sexta-feira, 22 de setembro de 2017

MELGAÇO: um concelho abandonado à sua sorte (1880)



Em 1880, o concelho de Melgaço e a sua Câmara Municipal enfrentavam uma grave crise financeira e a terra parecia abandonada pelo poder central à sua sorte. Isso é o que podemos concluir das palavras do deputado Luiz José Dias no Parlamento na sessão de 9 de Abril desse ano.
Nas atas, podemos ler a intervenção do deputado fazendo um análise da situação precária que Melgaço enfrentava de forma a obter autorização do Governo para que a Câmara pudesse aumentar as receitas provenientes do imposto do sal e poder gastar essa receita para fazer frente às gritantes necessidades do concelho.
Ouviu-se no Parlamento o deputado Luiz José Dias: “A Câmara Municipal do concelho de Melgaço luta com uma grande crise financeira, proveniente dos muitos e pesados encargos que a oneram, pois que, não tendo aquela região do país sido contemplada pelo Tesouro Público, e tendo ela contribuído em larga proporção para os cofres do estado, sem que daí lhe tenham advindo os benéficos melhoramentos, que para outras localidades tem, por vezes, sido proporcionados com mão larga e profusa, e tendo de fazer face a todas as despesas, unicamente à sua custa, sem subvenções de qualidade alguma, tem taxado e tributado todas as fontes de receita direta e indiretamente, exaurindo-as até um limite, além do qual será grande erro económico e financeiro transpor.
O sistema de centralização administrativa, que infelizmente nos tem governado, não se tem esquecido de Melgaço para aumentar os proventos das arcas do Tesouro, menos para obviar ao lastimoso estado de viação publica em que aquele mal afortunado concelho se encontra.
Ao passo que uma grande parte dos concelhos do resto do país se acham atravessados, não só pelas vias de comunicação acelerada, mas ainda por magníficas estradas de todas as ordens, Melgaço acha-se ainda na primitiva, sem meios de trânsito que lhe facilitem, ou ao menos facultem, o transporte de seus produtos. Este facto tem dado lugar à emigração em subida cifra, e, portanto, à restricção da matéria colectável predial, quase única base aproveitável de imposto nas regiões do norte do reino.
A verba do último lançamento da contribuição direta atinge uma percentagem assás elevada sobre todas as contribuições do estado, e mais rendimentos coletáveis.
Estas e outras considerações, que a vossa reconhecida ilustração me dispensa de apresentar, obrigam a Câmara de Melgaço a recorrer aos vossos acrisolados sentimentos de justiça e patriotismo, a fim de que lhe concedais a ampliação da lei de 14 de Maio de 1872, que a autorizou a lançar um insignificante imposto sobre o sal, a todos os casos de despeza legal. Este ato de justiça em nada prejudica o resto do país, porque a lei concede a esta Câmara o despender esse imposto somente num limitado número de capítulos, e ela pede a ampliação desses capítulos sem restricão além da que provier das outras leis existentes.
Pelo que tenho a honra de submeter à vossa reta e esclarecida apreciação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Artigo 1.° É a Câmara de Melgaço autorizada a gastar em todas e quaisquer despesas obrigatórias a receita proveniente do imposto do sal, criado por lei de 14 de Maio de 1872.
§ unico. Pode da mesma forma dispor de qualquer fundo atualmente existente, e que tenha aquela proveniência.
Art. 2.° Fica deste modo ampliada a referida lei de 14 de Maio de 1872, e revogada a legislação em contrário.”


A proposta de lei foi admittida e aprovada.

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