quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Em 1141, D. Afonso Henriques reconquista o castelo de Castro Laboreiro e doa o Mosteiro de Paderne



Ficheiro:AfonsoI-P.jpg


Em 16 de Abril de 1141, D. Afonso Henriques couta o mosteiro de S. Salvador de Paderne, em recompensa pelo auxílio prestado pela abadessa Elvira Serrazins, quando ele foi tomar o castelo de Castro Laboreiro, auxílio esse materializado em: 10 éguas com seus potros; 30 moios de vinho e um cavalo avaliado em 500 soldos e 100 áureos.

Isto significa que terá sido numa das incursões do conde galego, Fernando Anes (Alcaide de Alhariz) que os portugueses perderam o castelo de Laboreiro, que depois, como acabamos de ver, D. Afonso Henriques foi tomar pessoalmente. Na verdade, os ataques do nosso primeiro rei à Galiza eram de vaivém, uma vez que tinha de acudir, por vezes, à fronteira do sul confinante com os mouros.
Na carta de couto do mosteiro de Paderne está explícita a obrigatoriedade de atender convenientemente os hóspedes, os pobres e os peregrinos -



- "et hospites ac peregrinos recipiant... o mesmo se verificando na concedida ao mosteiro de Vila Nova de Muía, o que demonstra que D. Afonso Henriques, tal como D. Teresa, não descurou a protecção aos peregrinos e quaisquer outros viandantes.


Extraído de:
RODRIGUES, Teresa de Jesus (1996) - D. Afonso Henriques e o Alto-Minho. Casa de Sarmento, Centro de Estudos do Património, Universidade do Minho. In: Revista de Guimarães, n.º 106, 1996, pp. 79-93.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

A Igreja Paroquial de Rouças (Melgaço): caraterísticas e referências históricas





No séc. XIII, a igreja de Rouças pertencia ao Cabido de Tui, segundo um documento existente na Torre do Tombo elaborado “para servir de lembrança às Inquirições de 1258” (Costa, 1981: 158).
Em 1320, uma concessão papal concedeu a D. Dinis a faculdade de receber, durante três anos, as contribuições das igrejas do reino para a guerra contra os Muçulmanos. Santa Marinha de Rouças foi taxada em 120 libras. No respectivo arrolamento estava adstrita à ‘Terra de Valadares’ (idem, ibidem: 168).
Por bula do Papa Eugénio IV, de 14-VII-1444, e a pedido do regente D. Pedro, a comarca eclesiástica de Valença foi separada do cabido de Tui (na altura adepta do papa de Avinhão) e anexada à diocese de Ceuta (idem, ibidem: 137).
Em 20-IX-1512, por um contrato celebrado entre o D. Diogo de Sousa, arcebispo de Braga, e D. Frei Henrique, bispo de Ceuta, a administração eclesiástica de Valença passou a pertencer à diocese de Braga, enquanto que a administração de Olivença ficou na posse da diocese de Ceuta (idem, ibidem: 145).
Santa Marinha de Rouças passou, então, a ser administrada pelo Arcebispado bracarense. Por um“memorial feito em tempo de Dom Manuel de Sousa (1545-1549) foi avaliada em 40.000 reis encontrando-se referida como pertencente à Terra da «villa de Melgaço»” (idem, ibidem: 202).
O Censual de D. Frei Baltazar Limpo, organizado em 1551 e objecto de cópia no tempo de Frei Bartolomeu dos Mártires (1559-1581), refere que a Igreja de Rouças constava do sumário de D. Diogo de Sousa como pertencente ao “arcebispo e padroeiros”(idem, ibidem: 208) e pelo registo das confirmações do mesmo arcebispo a apresentação desta igreja era “em metade da igreja de Braga e na outra metade dos filhos de Lopo Soares” (idem, ibidem).
A igreja actual de Rouças foi reconstruída no séc. XVII conforme consta da inscrição existente no tardoz da capela mor:
BLASIVS DE AN
DRADA DAGA
MA AbbAS IN
VITROq^ IVRE
LAVREATs AFVN
DAMENTIS ERE-
XIT MDCLXXXX.

a qual, segundo a leitura do P.e Bernardo Pintor, diz o seguinte :
BRÁS DE ANDRADE DA GAMA, ABADE DOUTORADO EM AMBOS OS DIREITOS A ERIGIU DESDE OS ALICERCES EM 1690
Em 11 de Maio de 1758, o abade de Sta. Marinha de Roucas, Cleto Joseph de Azevedo Sotto Maior, na sua resposta ao ‘Inquérito’ pombalino informava: “Aprezentação desta igreja antiguamente hera «in solidum» de Dom Gaspar de Menezes morgado da caza do Porto sitta no Reino da Galiza, Bispado de Tui e hoje está alternativa hum anno pertence ao sobredito morgado e outro à «Mitra Primaz» e prezente foi aprezentação de Dom Manoel de Menezes governador da cidade de Tui e morgado da caza do Porto” (IANTT, 1758). Acrescentava ainda o pároco memorialista que poderia ter de renda “quinhentos mil réis” (idem, ibidem).
Nas corografias de Carvalho Costa e Pinho Leal, sustenta-se que “o padroado pertencia aos senhores do Paço de Rouças, uma família muito antiga e nobre que caiu em ruína, passando o paço para os Castros de Melgaço e o padroado para um tal Manuel Pereiro (o Mil Homens) de Monção. Finalmente passou para o arcebispo de Braga, que já o exercia nos princípios do séc. XVIII” (Alves, 2000: 172).
É um templo barroco construído em alvenaria autoportante de granito rebocada e pintada a branco, com embasamento, cunhais, cornijas, molduras e ornamentos aparentes. 
Apresenta uma morfologia desenvolvida longitudinalmente em nave e capela-mor rectangulares, tendo esta última adossado, do lado norte, um corpo servindo de sacristia. Coberturas diferenciadas a duas águas sobre cornija apoiada em cunhais pilastrados (na nave e na torre) e denteados (na capela-mor e na sacristia) terminados por pináculos piramidais embolados.
Na fachada principal, orientada a poente, a entrada axial é por porta adintelada sobreposta por frontão triangular e pequena janela quadrangular. Remate por pseudo-frontão triangular com cruz latina no vértice.
Num plano ligeiramente mais recuado, adossada a sul, ergue-se torre de dois registos separados por cornija, com campanário de quatro sineiras no último e cobertura piramidal.
No interior destaca-se o retábulo-mor em talha ‘estilo nacional’ e os altares barrocos laterais.

Informações recolhidas em:

ALVES, Lourenço -Arquitectura Religiosa do Alto Minho. II - Séc. XVIII ao Séc. XX, Escola Superior de Tecnologia e Ciências Humanas/Instituto Católico, Viana do Castelo, 2000.
CAPELA, J. Viriato (Coord.) - As Freguesias do Concelho de Melgaço nas «Memórias Paroquiais» de 1758. Alto Minho: Memória, História e Património, Ed. C. M. de Melgaço, Melgaço, 2005.
COSTA, Avelino de Jesus da - A Comarca Eclesiástica de Valença do Minho (Antecedente da Diocese de Viana), in Separata do 1º Colóquio Galaico Minhoto, Associação Cultural Galaico-Minhota, Ponte de Lima, 1981, Vol. 1, p. 69-235.
PINTOR, Manuel António Bernardo-Melgaço Medieval, 1975, reed. in Obras Completas, Vol. I, Ed. Rotary Club de Monção, Monção, 2005, pp.67-163 .
http://acer-pt.org/vmdacer/index.

Trilho interpretativo por Lamas de Mouro (Melgaço)

Se é adepto do pedestrianismo, vai adorar o Trilho Interpretativo de Lamas de Mouro, um percurso de pequena rota localizado bem perto do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Este aprazível trajecto circular apresenta-nos, através dos cerca de 4,5 quilómetros de extensão, a bela paisagem rural de Lamas de Mouro, assim como os seus valores naturais e etnográficos. Uma viagem ao interior da ruralidade mais pura das aldeias da Peneda-Gerês!
Durante as cerca de duas horas de caminho, passamos por vários pontos de interesse, como a Ponte do Porto Ribeiro, um moinho de água, um relógio de sol, o forno comunitário, a Igreja de São João Baptista e a Porta de Lamas de Mouro. Neste último ponto de passagem poderá recolher mais informação sobre o assombroso Parque Nacional da Peneda-Gerês, um paraíso verde quase intocado pelo Homem. (in: www.youtube.com)



domingo, 5 de agosto de 2012

A Pesqueira ‘Cachões de Merelhe’ ou ‘do Frade’ (Paços - Melgaço)

"Cachões de Merelhe’ é uma pesqueira muito antiga e que pertenceu ao Mosteiro de Fiães. Vem referida no ‘Inventário’ elaborado em 1834. As suas 8 bocas foram avaliadas em 200$00 reis, valor muito significativo comparativamente aos dos outros bens do Mosteiro, sendo mesmo o 2.º melhor avaliado no conjunto dos inventariados. Os monges detinham ainda a propriedade de 14 outras pesqueiras sendo os ‘Cachões de Merelhe’ a única explorada em administração directa.
A sua venda em hasta pública realizou-se em 18 de Setembro de 1843 na Junta de Crédito Público tendo sido arrematada, conjuntamente com outros bens, por António Teófilo da Silva que pagou 1:786$500 reis (Leite, 1999). Em 1967 e segundo relação existente no Arquivo da Capitania do Porto de Caminha, a sua exploração estava subdividida em quinhões de pesca por António D. Lopes e outros.

Pertence ao Tipo II das pesqueiras caracterizadas por possuírem “corpos de base rectangular ou romboidal com paramentos em blocos de pedra racheada, de dimensão variável, colocados uns sobre os outros, sem qualquer argamassa e cujo travamento se faz pela sua própria disposição.

Os corpos da pesqueira formam entre si ‘caneiros’ por onde correm as águas do rio e na extremidade a juzante situa-se a ‘boca’ onde se coloca o botirão. No prolongamento do último corpo situa-se a ‘cauda’, ou ‘rabo’.

Se o rio não andar muito alto, a passagem das águas sobre a ‘cauda’formam cachoeiras ou ‘cachões’ e redemoinhos. A corrente passa a ter mais velocidade, (‘a água dobra muito’, na fala dos pescadores) e espécies como a lampreia, ao encontrar o obstáculo da cauda e a água mais batida, desiste da sua progressão rio acima e dirige-se para a margem onde á atraída pela água que passa pelas bocas da pesqueira e entra no botirão.

Estas pesqueiras são de dimensão considerável e daí o poderem influenciar fortemente a direcção das correntes” (Leite, 1999).
A ‘Cachões de Merelhe’ encontra-se registada na Capitania do Porto de Caminha sob o n.º 518 e em 1995 era ainda utilizada. Mede 75m comprimento, por 4m de largura.


Informações recolhidas em:

- LEITE, Antero - As Pesqueiras do Rio Minho. Economia, Sociedade, Património, Ed. COREMA, Caminha, 1999.
- http://acer-pt.org/vmdacer/index

sábado, 4 de agosto de 2012

PADERNE (1720) - É elaborado o "Costumeiro" que regula o pagamento do dízimo ao Prior


Em 15 de Dezembro de 1720 regista-se a intervenção de um ‘examinador sinodal’ do Arcebispado de Braga chamado a Paderne para resolver ‘os pleitos’ entre o Mosteiro (na altura também paroquial) e os habitantes da freguesia. Decidindo pela elaboração de um ‘costumeiro’, aquela autoridade eclesiástica fixou um conjunto de direitos e obrigações sem por em causa o poder do D. Prior (ou Reverendo Pároco). Assim se regulou o pagamento dos dízimos: “De todo o pão, ou seja milho grande ou pequeno, trigo ou centeio, se costuma pagar de dez alqueires um, a saber: nove para o lavrador ou senhor e um para o Mosteiro ou rendeiro que arrenda pela mesma medida e da mesma sorte que medem os que lhe ficam se há de medir e mede o dízimo. De cada dez cabaços de vinho dão um de dízimo na forma sobredita. De dez castanhas se paga também dízimo nesta mesma forma. De feijões não pagam o dízimo pelos haver nesta freguesia há pouco tempo, e até ao presente não serem compelidos a isso ou o dissimularem. De frangos pagam um de dízimo quer tenham muitos quer poucos cada ano e um só que tenham o darão de dízimo. E que de cada vaca que tiverem parida pagarão dois vinténs de dízimo, e de animais de casa e horta oito réis, e de porco, de cada um que lhes nascerem, ainda que seja de uma só, lhes dá de dízimo de cada um bácoro, quinze réis não querendo dar de dez um, porque é à escolha do senhor deles” . Os fregueses, ‘sendo casados’ eram ainda obrigados a pagar “meio alqueire de pão, cada ano, de obrada e sendo viúvo ou solteiro pagará um quarto de pão e na mesma forma todos os mais sem diversidade de estado ou pessoa sendo morador na freguesia”; “falecendo algum casado ou viúvo, sendo rico pagará ao Reverendo Pároco de obradação três alqueires de pão, três cabaços de vinho, duas broas ou alqueire de pão, duzentos réis de carne, um carneiro ou quatrocentos réis, duzentos réis de esmola, um vintém de missa cantada, quatro palmos de fieira ou trinta réis, uma obrada no primeiro domingo que valha cinquenta réis ou o dinheiro; isto acima se entende pelo dia de corpo presente e primeiro o ofício, e pelo segundo e terceiro ofício tem o Reverendo Pároco em cada um deles duzentos réis de esmola, duzentos réis de carne e um vintém de missa cantada, quatro palmos de fieira ou trinta réis”. Se o falecido não fosse rico, tinha o Reverendo Pároco “de obradação no corpo presente dois alqueires de pão, dois cabaços de vinho e tudo o mais pelo modo acima, tanto em o primeiro e segundo e terceiro ofício” . No ‘costumeiro’ considerava-se “que os ricos são os que não compram pão, e os pobres são os que o compram”. Tal entendimento fazia com que a base social da tributação fosse muito alargada, pois, é crível que, na época, quase todos os agregados produzissem pão nos fornos a lenha existentes nas suas cozinhas. Havia ainda uma série de outros pagamentos: na morte de filhos, nos “nocturnos por defuntos mandados fazer voluntariamente” , nos baptizados, para os sermões das festas e missas cantadas, para a iluminação da lâmpada do Senhor, etc. A freguesia era ainda obrigada “a consertar as campas da Igreja”, a “varrer a Igreja todos os sábados” e a “encher as pias de água para se benzer, limpar o adro quando for necessário e concertá-lo quando houver missa”. Ao Mosteiro competia-lhe “fabricar e ter sempre preparados dois altares em o corpo da Igreja para os sacerdotes dizerem missa, e fabricar o altar de Nossa Senhora e o altar de Santo Cristo e tudo o mais que por razão do seu Mosteiro devem fabricar, sem que para isso contribua a freguesia em coisa alguma”.

O ‘costumeiro’ pretendeu regular as relações entre o Mosteiro como paróquia e os fregueses ou paroquianos no sentido “de não fomentar discórdias para o futuro que se pudessem suscitar entre o povo e religião que poderia nascer como tinha nascido por diversos arbítrios e inteligências dos Reverendos Dom Priores a seus súbditos”. Esta observação, redigida em 12 de Fevereiro de 1756 pelo Bacharel Pe. Miguel Gomes de Abreu, deixa subentender terem existindo episódios de contestação por parte habitantes da freguesia. Segundo o estudo de Célia Maria Taborda da Silva sobre o Mosteiro de Ganfei, os indicadores de produção e preços dos cereais revelam no período 1701-1710 “uma tendência dos preços para a alta, o que nos leva a supor que terá sido um período de baixa de produção e dificuldades generalizadas em todo o Alto Minho, que é em parte consequência das condições adversas do princípio do século”. No período 1711-1719, ocorreu “uma baixa bem demarcada, em que os preços descem cerca de 37,5% em relação a 1710. Esta fase corresponderia, portanto, a uma recuperação da produção da zona, que é igualmente evidenciada em Ganfei”. O ‘costumeiro’ de 1720 foi, assim, celebrado logo a seguir a uma época de boas colheitas de modo a ser melhor aceite pelos habitantes da freguesia depois de um período de tensões que se teriam verificado nos dez primeiros anos do séc. XVIII.

Informações recolhidas de:

- http://acer-pt.org/vmdacer/