domingo, 12 de agosto de 2012

A Fonte de S. João: caraterísticas e referências históricas


A Fonte de S. João
(Foto de Vitor Oliveira)


A Fonte de S. João possui espaldar de planta rectangular e corpo de cantaria, inferiormente marcando embasamento, sendo definido por pilastras toscanas, ostentando pequena inscrição no topo, coroadas por pináculos tipo pinha assentes em acrotérios alteados e adelgaçados, que enquadram o remate em empena, com friso e cornija, sobrepujado por pináculo. O espaldar é decorado inferiormente por bica carranca, com rosto antropomórfico, de cabelos ondulados lateralmente, contendo torneira, ladeada por duas serpentes com cabeça de dragão, encimada por cartela ovalada, côncava, albergando a representação do Agnus Dei, tendo na moldura a inscrição "ECCE AGNUS DEI", envolvolvida por elementos fitomórficos volutados e concha. A cartela é ladeada por lápides inscritas, figurando na do lado esquerdo texto em latim e na do lado direito texto em português, contendo ambas a data de construção, "1780" e possuindo os ângulos curvos. Superiormente, surge ao centro nicho em arco de volta perfeita, interiormente definido por duas colunas coríntias e com o arco sobrepujado de concheados, e albergando a representação escultórica de São João baptizando Cristo. Enquadra o nicho duas outras lápides, também de ângulos curvos, inscritas, e encima-o brasão com as armas de Portugal, envolto em concheados e sobrepujado por coronel e concha. No alinhamento da bica, surge no embasamento bacia rectangular de perfil curvo.

A lápide do plano inferior, do lado esquerdo tem a inscrição: MARIA I LUSITANORUM RE..NAE.. GRATIA JOANNE PETRO SA.. PUBIEIDO IN HOC MELGA..NSI OPPIDO FORMSI IU DICE SE NATUS PRESIDE CONDE FORA... QUE TAN..UAM IN CA.. TREITORII CONSTITUTE .. COND..UN HOC FUET EDICTO ..DUSTIMAQUE HUIUS MAGISTRATUR ANA MDCCLXXX; do lado direito, tem a seguinte inscrição em português: ESTA OBRA MANDOV FAZER O DOVTOR JOÃO PEDRO DE SALES CAVALEIRO JUIS DE FORA COMP..CAMENTO DE CA.... DE COMARCA NESTA NOTAVEL VILA DE MELGAÇO À SUA CUSTA E DA NOBREZA ... As lápides superiores têm as inscrições: NOM MUNDATUR AQUIS SED AQUA ... HIC MUNDAT.... ; TINGE RUE NON ICITUR DOMINUM BAPTISTA RECUSE... CRIMINIBUS NOS ...QUE..ZAVA .. RA PARAT.
Diga-se ainda que se trata de uma fonte coroada por pináculos adelgaçados bastante elegantes e espaldar muito decorado por elementos relevados e cartelas inscritas, alusivas à água e à sua construção. Inferiormente possui serpes com cabeça de dragão e bica carranca antropomórfica e, num plano superior, nicho central com representação do baptismo de Cristo por João Baptista e cartela com o Agnus Dei.
A Fonte de S. João foi construída no ano de 1780 e foi custeada pelo Doutor João Pedro de Sá, Juiz de Fora na Vila de Melgaço, do lugar da Assadura, e pela nobreza da vila. Em 1903, dá-se a transferência da fonte para a Praça da República. Sabe-se que no início do séc. XX por meio de uma fotografia do início do século mostram a praça da República pontuada de árvores, tendo no topo (oposto ao castelo) a antiga Escola Conde de Ferreira e, ao lado esquerdo da mesma, a Fonte de João João. Em 1970, em Maio, por despacho ministerial foi aprovado o estudo referente à mudança da fonte localizada a E. da Praça da República para Nordeste da mesma praça. No ano de 1971,no mês de Dezembro, segundo ofício da DGEMN ao Director Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a fonte já havia sido transferida de local, conforme o projecto. Todavia, além de ter sido alterada a localização da escada de ligação do miradouro no caminho a N., não tinha ainda sido executado o tratamento das juntas das cantarias da fonte e a sua ligação do abastecimento de água. No projecto, previa-se o ajardinamento do espaço, limitação das cantarias e tratamento do pavimento de acesso púbico; achando que a localização da escada dificultava o arranjo previsto, considerava-se que se devia solicitar elementos à Câmara Municipal acerca da conclusão dos trabalhos.


Informações recolhidas de:
- http://www.monumentos.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=3470

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

O primeiro foral outorgado a Melgaço por D. Afonso Henriques



D. Afonso Henriques, para além de ter beneficiado particulares e instituições eclesiásticas, também concedeu a Melgaço carta de foral. Documento que elevou esta povoação à dignidade de município ou concelho.

Em relação a esta carta foralenga, convém recordar que a data, expressa de forma anormal, se costuma ler 1181, mas a crítica, conferindo as datas dos cargos exercidos pelos magnates que o subscrevem, inclina-se para o ano de 1183.

Fosse de um ou de outro ano, pelo dito foral vê-se que Melgaço era uma unidade territorial antiga, talvez uma vila romana ou castro atendendo à configuração do terreno em que a vila se implantou, vila que deve ter sucedido a uma póvoa ou pobra, isto é, povoação anterior.

Trata-se de uma terra que já tinha sido delimitada anteriormente, pelo que D. Afonso Henriques a concedeu aos seus moradores com uma certa independência administrativa e judicial, outorgando-lhe um foral igual ao modelo de Ribadávia, na Galiza, como lhe tinha sido pedido por eles. Expressamente o rei diz que lhes concede a terra “... cum suis terminis et locis antiquis...” por onde os pudessem descobrir ou reclamar.

O património concelhio foi-lhes ainda aumentado com a metade indivisa de Chaviães, que era do rei, impondo como condição, nesta concessão, que edifiquem a povoação e nela residam. Poderia tratarse tanto de uma reconstrução como de um repovoamento.

Este modelo de foral constituiu no seu conjunto a forma mais adequada, encontrada pelos moradores de Melgaço e apoiada pelo rei, para organizar o território, para o povoar, para incrementar o seu desenvolvimento económico e para o defender, dado que se encontrava em zona fronteiriça.

Para alcançar esses objectivos orientavam-se certas disposições, exaradas na respectiva carta de foral, referentes aos foros, tributos e penas que incidiam sobre a vida dos moradores e também sobre pessoas estranhas ao concelho, de que salientamos apenas alguns aspectos:

– A relativa leveza da carga fiscal a pagar ao rei pelos moradores, já que, apenas teriam de lhe pagar, anualmente, por suas casas, um soldo, e os carniceiros dois, sendo metade paga depois do Natal e a outra metade três dias após a Assunção de Sta. Maria e seis dinheiros de colheita. De tudo o cultivado, comprado ou vendido apenas pagariam a dizima à igreja, com vista à defesa da agricultura e aumento do comércio.

– O incremento e protecção concedida ao comércio local, pois os mercadores da vila beneficiavam de certas regalias em relação aos mercadores “estranhos” – leia-se aqui galegos. Enquanto estes de tudo o que vendessem tinham de pagar ao rei ou seu representante determinada quantia, estipulada numa pauta, aqueles perante ninguém teriam de dar satisfação. Por outro lado, tenta-se também pôr cobro à utilização de medidas falsas através da aplicação de coimas: “De falso cubito et de tota medida... pro falsitate V soldos reddat”.

– A luta contra os delitos e infracções cometidas, através de adequadas penas. Entre esses podemos apontar: homicídio, roubo, violação do domicílio, agressão em recinto público, injúria, penhora indevida, etc. O produto das coimas aplicadas revertia tanto em favor da vítima e do poder régio, como do concelho.

A instituição do concelho assentava então, numa carta de foral, diploma que regulava a administração, as relações sociais e os direitos e encargos dos moradores.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Festa da Cultura de Melgaço celebra 30 anos


A Festa da Cultura de Melgaço celebra, entre os dias 10 e 12 de Agosto, a sua trigésima edição, um marco na celebração da cultura, história, tradição e património do concelho que, este ano, dá especial enfoque às fontes patrimoniais, retratadas no cartaz do evento e no pavilhão do Município.

A Festa, que durante três dias convida locais e visitantes a circular em redor do Centro Histórico, onde encontrarão espaços diferenciados, dedicados aos livros, ao artesanato, ao Vinho Alvarinho, e ainda a associações e instituições diversas, tem muitas outras actividades previstas.

A abertura do evento, marcada para as 11h00 do dia 10, segue-se o concurso de Vinho Alvarinho, que escolherá as melhores colheitas de 2011. Da programação destaca-se ainda outras iniciativas, como as actividades de desporto aventura, a apresentação da peça de teatro Solar, a exibição e a III Corrida de carrinhos de rolamentos e a animação musical. O encerramento, na noite do dia 12, conta com a actuação do fadista Camané, num concerto gratuito seguido de um monumental fogo de artifício.

In: http://www.cm-melgaco.pt/portal/page/melgaco/portal_municipal

Plano Diretor Municipal encontra-se em discussão pública



Porque é do interesse de todos os melgacenses...

"António Rui Esteves Solheiro, presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, nos termos do artigo 77.º, n.º 3, do Decreto -Lei n.º 380/99, e por deliberação de Câmara Municipal de 27 de julho de 2012, a abertura do período de discussão pública da proposta do Plano Diretor Municipal de Melgaço, pelo período de 30 dias úteis a contar do 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.
O processo de revisão do PDM bem como a proposta de alteração do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, encontram -se disponíveis para consulta na secretaria da DPGU, sita no edifício sede do Município, podendo ainda ser consultado na sua página eletrónica www.cm -melgaco.pt. Estará igualmente disponível, nos referidos locais, um formulário para os interessados apresentarem as suas reclamações, observações ou sugestões. Será realizada uma sessão pública no salão nobre do edifício sede do Município às 10:30 Horas do dia 10 de agosto."
(in: http://www.cm-melgaco.pt/portal/page/melgaco/portal_municipal)