No século XV, Castro Laboreiro encontrava-se inserido na
rota do sal, que oriundo de Aveiro, chegava, por barco, a Valença, onde era
transaccionado aos mercadores galegos, resultando, sempre, lucro através das
sisas, portagens e direitos reais. Como a grande maioria dos galegos eram
oriundos da Terra da Límia e de Ourense, além de outros lugares, entravam em
Portugal por Castro Laboreiro e Lamas de Mouro “por ser caminho mais direito e
mais seguro” e não por Melgaço.
Tal insegurança tem a ver com aquilo que foi mencionado
nas Cortes de 1459, onde o procurador de Valença, a exemplo do que já tinha
acontecido nas Cortes de 1439, declarava e protestava contra os alcaides de
Melgaço, respectivamente Fernando de Castro e Martim de Castro, que acolhiam
ladrões “roubadores”, instigando-os a assaltar e a prender os almocreves
galegos, para os fazer transitar por Melgaço, onde queriam cobrar os devidos
impostos. A circunstância desses almocreves terem de se desviar do caminho
previamente esboçado, por causa do local da portagem, Melgaço, eram motivos
mais que suficientes, para deixarem o mercado de Valença a favor dos habitantes
em Redondela, ou em Pontevedra, com prejuízos incalculáveis para o comércio e
fazenda portuguesas. Solicitou, portanto, o procurador, a influência do monarca
na manutenção da rota de Castro Laboreiro e em exigir aos alcaides de Melgaço a
cobrança das portagens em Cubalhão (Porto das Asnos) ou em Ponte de Mouro,
eliminando-se, deste modo, um desvio oneroso aos clientes. Na sequência do
pedido, o rei determinou a audição do contador e do alcaide, para apuramento do
lugar mais apropriado para pagamento.
Contudo, nos finais do séc. XV a presença de galegos
incómodos ameaçava a estabilidade da vila de Melgaço, pelo que levou os procuradores
do concelho a recorrerem ao monarca Manuel, a solicitarem que proibisse a
entrada dos malfeitores galegos a fim de se evitar mortes, roubos e outros
males, continuando-se, assim, as incompatibilidades entre a Câmara e o
alcaide-mor, em virtude, deste, os acolher junto de si. No ano de 1500, Manuel
dava razão ao concelho ao ordenar que os corregedores e juízes cumprissem a lei.
Extraído de:
- CARVALHO, Elza Maria Gonçalves
Rodrigues (2006) - Lima Internacional: Paisagens e Espaços de Fronteira. Tese
de Doutoramento em Geografia - Ramo de Geografia Humana; Instituto de
Ciências Sociais, Universidade do Minho.
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