Paderne (1903) Foto de Aurélio da Paz dos Reis |
Com
a implantação da República em 1910, veio, pouco tempo depois, a Lei
da Separação das Igrejas do Estado, que cria uma divisão clara
entre
as instituições do Estado e as instituições religiosas. No âmbito
da referida lei, foi feito o arrolamento dos bens pertencentes às
paróquias que nos permite conhecer o património das mesmas na época. Em
Paderne, o dito inventário dos bens foi feito no dia 13 de Janeiro
de 1913 e dá-nos uma ideia clara do património da paróquia
padernense desde o seu convento e propriedades anexas, até às
capelas espalhadas pela freguesia. Ora leia o que está escrito no
dito documento: “Aos
treze dias dos mês de Janeiro de mil novecentos e treze, nesta
freguezia de Paderne, e no edifício da igreja denominado
“Convento”, onde compareceram o cidadão bacharel José Joaquim
de Abreu, administrador deste concelho e bem assim o cidadão
Francisco Luiz Fernandes. Membro da Junta da Paroquia indicado
previamente pela Câmara Municipal do referido concelho, comigo,
Manuel José da Costa, servindo de secretário de Finanças e da
Comissão Concelhia de Inventário para os fins consignados no artigo
sessenta e dois da Lei de Separação das Igrejas do Estado, e assim
principiamos o arrolamento e inventário da forma seguinte: igreja
paroquial, antiquíssimo convento remontando a data da sua fundação
a tempos anteriores à monarquia portuguesa, que se não pode
precisar, vendo-se uma inscrição existente ao lado esquerdo da
porta principal do mesmo convento, que este foi reconstruido em mil
cento e oitenta e seis e o qual se compõe de seis altares, dois
púlpitos, coro, encontrando-se ao longo da porta principal do mesmo
convento, bancos destinados aos frades regrantes para exercerem as
suas funções eclesiásticas. Três daqueles referidos altares,
encontram-se separados do corpo principal da igreja por grades de
madeira também de manufatura antiga, uma pia baptismal rodeada de
grade e ao lado um retábulo antiquíssimo designando o Baptismo de
Christo. O coro, já mencionado, também tem assentos dos lados, onde
os frades faziam as sua rezas diariamente. Vinte e cinco imagens de
diferentes santos. Casa de residência paroquial composta de um andar
e jojas, com uma porta principal por uma escadaria de pedra e outra
lateral para a cozinha.
Casa
denominada de “Fábrica”, de um andar e lojas, destinada à
realização das sessões da Junta da Paróquia, tendo o referido
convento ou igreja uma torre com quatro sinos. Cemitério proquial
contíguo ao adro da mesma igreja. Capela de S. Miguel com um altar
com quatro imagens. Capela de Crastos com adro e nesta seis árvores
e uma sineta, com um altar e duas imagens. Capela de São Roque, com
sineta e um altar com quatro imagens. Capela de S. Silvestre com
sineta e um altar e três imagens. Capela de Pomares, com sineta e um
altar com cinco imagens. Uma custódia que se supõe de prata
dourada, muito antiga e de grande valor artístico, que, desarmada
pode servir de cálice. Uma cruz de prata e vara do mesmo metal e
ainda uma outra vara delgada, de prata. Um turíbulo e naveta também
de prata. Dois cálices, sendo um de prata e outro de latão dourado.
Um santo lenho de prata, antiquíssimo e de grande valor artístico,
marchetado com sete pedras e cujo valor não se pode precisar, por
não haver indivíduo competente para lhe dar o respetivo valor. Um
braço dourado onde estão guardadas as relíquias dos mártires de
Marrocos e cujo braço é de madeira, segundo informações. Uma
banqueta de seis castiçais e cruxifixo de pau dourado e mais quatro
castiçais e competente cruz de estanho e ainda quatro tocheiras de
madeira. Um cordão de oiro, uns brincos (um par), um alfinete de
oiro, um collar de oiro e com uma cuz, antigo, um par de argolas e um
par de botões. Duas inscrições de cem mil réis nominais cada uma
com os números cento e oitenta mil e cem e cento e oitenta mil cento
e um. Treze escrituras na importância total de um conto noventa mil
seiscentos e oitenta e seis, cento e um documentos particulares de
mútuo na importância total de dois contos trezentos e trinta mil e
cento e vinte e seis. Dois gavetões e
uma caixa, tudo de castanho para a guarda das alfaias, que são as
seguintes: a saber. Arco camarim completo, arco cruzeiro, arco de S.
Sebastião, arco de Santa António, arco de São Salvador, arco de
São Francisco, dois arcos incompletos, duas
sanefas dos púlpitos, completas; nove sanefas, dezoito peças de
damasco vermelho, duas de tafetá, duas peças da tribuna, uma de
damasco roxo, um pano encarnado da grade do Santíssimo, um palio com
as respetivas varas, uma vestimenta, seis peças de damasco para o
andor de São Francisco, quatro sanefas para o andor de São
Francisco, um reposteiro,
uma opa de seda, treze de lanzinha, encarnadas, dois pendões, uma
bandeira, quatro lanternas, um paramento completo de seda, branco,
três capas de asperges, oito
tralhas de linho e seis coroas de diversas imagens, de prata e ainda
seis resplendores. E para constar se lavrou o presente em duplicado,
que depois de lido vai se ser assinado por todos.”
Pelos
vistos, no primeiro inventário, houve bens que não foram arrolados,
pelo que foram feitos dois inventários adicionais. No primeiro, pode
ler-se:
“Aos
oito dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e dezassete, nesta
freguezia de Paderne e local chamado Campo da Feira, junto à casa da
residência paroquial (…), para os fins consignados no artigo
sessenta e dois da Leia da Separação das Igrejas do Estado, e assim
principiamos o arrolamento adicional e inventário pela forma
seguinte: Um quinteiro junto
da residência paroquial, que se compõe de um terreno murado com
vinha em latadas que confronta pelo nascente com a escadaria da
residência paroquial, poente com a horta da residência,
norte com o largo da feira e do sul com a referida residência.
Um
terreno de horta com vinha em latadas e dois pessegueiros murado em
volta e que confina pelo nascente com o quinteiro da residência
paroquial, poente e norte com o largo da feira e do sul com Maria da
Glória Pereira e Cândido de Abreu. E para constar se lavrou este
em duplicado ficando um exemplar na Câmara Municipal sendo outro
enviado à Comissão Central da Lei da Separação do estado das
Igrejas...”
No
segundo inventário adicional, realizado no mesmo dia do anterior
aqui citado, e
referentes a bens legado em testamento pelo Padre João Luís
Rodrigues Torres, pode ler-se “Aos
oito dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e dezassete, nesta
freguezia de Paderne e casa de morada do cidadão António Joaquim
Rodrigues Torres, compareceram o cidadão Joaquim de Souza Alves,
administrador deste concelho, bem assim o cidadão Manuel António de
Souza Lobato, presidente da Junta da Paróquia, indicado previamente
pela Câmara Municipal do referido concelho, comigo Luís de Passos
Viana, Secretário de Finanças, da Comissão concelhia do inventário
para os fins consignados no artigo sessenta e dois da Lei da
Separação das Igrejas do Estado, e assim principiamos o arrolamento
adicional pela forma seguinte: um relógio de bolso, com caixa de
couro, marca Longines, número setenta e cinco mil e seis contos
noventa e cinco, ao qual atribuiram o valor de quarenta escudos
e um cordão de ouro (…) objetos estes legados em testamentos, pelo
padre João Luís Rodrigues Torres, da dita freguezia, a imagem da
senhora do Rozário, da referida freguezia de Paderne, que deixaram
de ser arrolados e inventariados em devido tempo...”
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