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quarta-feira, 10 de julho de 2013

A velhinha Capela de S. Julião (Melgaço): herança de uma primitiva gafaria

Capela de S. Julião (Melgaço)


As referências mais antigas a esta capela datam da primeira metade do século XIII e indicam que, neste local, ou anexa a ela, existia uma gafaria sob a invocação a S. Gião, que funcionava como local de acolhimento no caminho entre a vila de Melgaço e a ermida de Nossa Senhora da Orada. Segundo PINTO, L., (2002) a sua construção terá ocorrido durante o segundo terço do século XIII, enquanto ALMEIDA, C., (1950) refere que já existiria no reinado de D. Sancho II uma gafaria na quinta de S. Gião.
A capela que ainda hoje aqui subsiste pode bem ser o único testemunho dessa primitiva instituição. O facto de ser um edifício estilisticamente incaracterístico, situável no tempo gótico, mas destituído de elementos cronológicos identificadores, permite sugerir a hipótese de remontar à primeira metade do século XIII. Tal como é referido anteriormente, é dessa época a referência documental mais antiga do nosso conhecimento. Tal nos aparece no Livro de Datas do Mosteiro de Fiães de onde podemos citar este documento: “In dei nomine. Ego Alfonsus pelagii et uxor mea Marina Johannis facimus placitum de una orta nostra que iacet in ripa de regario qui currit inter Heerada et leprosos de Melgazo. Vobis domno martino et conventui de fenalis damus atque concedimus vobis ipsam ortam per alia vestra orta et per una domo quas nobis datis. ita ut per eis reddamus monasterio sancte marie de fenalibus anuatim. V. solidos. in die pasce. Qui hoc pactum rumpere voluerit pectet alteri parti vel cui vocem suam dederit. cc. solidos. et carta maneat in suo robore. Regnante rege domno santio in portugalia. Tenente valadares. M. Gil. in sede tuda. L. episcopo. Judices in melgazo. Rudericus Johannis. et rudericus menendi. Facta carta. Sub era. M. CC. LXX. VIII. Qui presentes fuerunt.” 
Este extrato pertence a uma escritura onde Afonso Pais e Marinha Eanes, sua mulher, trocam com D. Martinho, abade de Fiães, e seu mosteiro, uma horta sita junto do regato que corre entre a Orada e a gafaria de Melgaço, por outra horta e uma casa do referido mosteiro, ao qual deviam pagar também, anualmente, cinco soldos, no dia da Páscoa. No documento, falta a menção do mês e do dia desta permuta, mas sabe-se que o contrato foi realizado no reinado de D. Sancho II, sendo terra-tenente de Valadares Martinho Gil, bispo de Tui, D. Lucas, e juízes de Melgaço Rodrigo Eanes e Rodrigo Mendes e o notário é um tal Ordonho.
Desconhecemos qual a evolução desta gafaria pela Baixa Idade Média mas à semelhança do que aconteceu com a maioria das instituições privadas de solidariedade, ela viria a passar para a administração da Misericórdia de Melgaço em meados do século XVI. Se a pequena capela de São Julião é o templo da gafaria ou leprosaria medieval das imediações de Melgaço, então ela, nesse tempo, seria uma instituição muito pobre, e sem grande atividade. Num documento da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço da época, pode ler-se o seguinte: "na dita Vila havia um hospital que se chamava de São Gião que fora instituído para nele se curarem lázaros, os quais havia muitos anos que aí não havia e tinha o dito hospital certas propriedades que rendiam em cada um ano todas juntamente setecentos e trinta e dois réis (reais), e andavam mal aproveitadas e sem administrador a que de direito pertencesse a administração dele e que os provedores da comarca elegiam quem administrasse os bens do dito hospital e cumprisse os encarregos da Instituição dele, e lhe ordenavam por seu trabalho a quinta parte do dito rendimento” (transcrição em ESTEVES, A., 1950). 
Tendo como fundamento o seu mau funcionamento, em 1531, a Mesa da Confraria da Misericórdia de Melgaço solicitou, como já referimos, ao rei D. João III que lhe atribuísse a administração da dita gafaria, solicitação que só foi concretizada já na segunda metade do século XVI.
Um outro registo escrito que comprova a pequena dimensão desta gafaria data de 1544 onde se pode constatar que a mesma apenas tinha um gafo: “Aos catorze de Maio do ano de mil e quinhentos e quarenta e quatro deu Álvaro Aº (Afonso ou Araújo?) ao lázaro cento e oito réis (reais) perante mim, tabelião (Joam Gonçalves) ”.
Sabemos que em meados do século XVII, a capela estava muito arruinada e teve de ser reparada. Nesse sentido, parece que em 1656, essas obras já estariam concluídas. Nessa data, temos conhecimento da obrigação à fábrica da ermida de São Julião a favor do Provedor da Santa Casa da Misericórdia, o reverendo vigário de Paços, Miguel Aranha Pito e Pedro de Sousa de Castro e mais moradores. Os mesmos dizem que os seus antecessores fizeram uma petição para se dizer missa na ermida e que ela já estava ornada decentemente para que tal aconteça.
Conhecemos uma outra referência em documento datado de 22 de Setembro de 1658, na qual se comprova que a Santa Casa da Misericórdia, por essa altura, dotou a capela de São Julião de propriedades situadas atrás e abaixo da capela. Trata-se de uma escritura outorgada pelo vigário de Paços, padre Miguel Araújo Pita, provedor da Misericórdia e mais irmãos da sua mesa administradora no livro de notas de Domingos Francisco do Prado. Na dita escritura, pode ler-se que "...fazendo seus antecessores petição ao muito reverendo doutor João Moniz de Carvalho, provisor da Corte e arcebispo de Braga para efeito de se haver de dizer missa na ermida de São Julião, sita no arrabalde desta Vila, ordenada com imagem e o mais necessário, o dito reverendo Doutor por informação que disto mandara tomar, mandara que se juntasse escritura para que se obrigasse esta Casa da Santa Misericórdia com especial hipoteca à fábrica e ornato dela como mais largamente constaria na dita petição, pelo que ela para a fábrica e reparos e ornamentos e missas e culto divino da dita capela para nela se celebrarem as mais coisas necessárias queriam dotar como de feito logo dotaram de ora para todo o sempre jamais à dita ermida as propriedades seguintes: uma leira de vinha e herdade sita detrás da Ermida de São Julião que partia pela vereda que vai para a Orada e da outra parte com caminho que vai para Cavaleiros, e assim mais o campo e vinha sita abaixo da ermida de São Julião que levará de semeadura campo e vinha seis alqueires de pão pouco mais ou menos que parte do nascente com vinha de Pedro Esteves e do poente com campo de Domingos Gonçalves e com quem mais direitamente partir deva, as quais propriedades haviam por obrigadas à dita ermida e capela de hoje para todo o sempre jamais para a fábrica e ornato dela, os quais estariam sempre obrigados à dita ermida e capela e se obrigavam com suas pessoas e rendas e pensões da dita Casa da Misericórdia a terem e manterem e haverem por boa esta escritura e se fabricam a dita capela pelos bens acima nomeados e rendas desta casa e pedem por mercê ao dito reverendo doutor provisor".
Para a conservação da capela, um conjunto de obras se fizeram à custa da Misericórdia melgacense. Os livros da Santa Casa pouco adiantam para o conhecimento da sua ação de bem-fazer nesta época, mas o despacho do provisor lavrado no processo organizado sob as vistas do arcebispo é um excelente testemunho esclarecedor do estado de ruína da capelinha e talvez as suas palavras expliquem a causa de não se verem siglas em todas as pedras e o motivo de outras pequenas anomalias. (ESTEVES, A., 1950) 
Neste sentido, pode ler-se ainda no referido documento um interessante extrato que aqui se transcreve que nos faz desconfiar de um certo desleixo da Santa Casa no que toca à obrigação da boa conservação e ao culto nesta ermida de S. Julião: “na escritura se faz especial hipoteca mas não se declara o rendimento dos bens obrigados nela, mas visto que da obrigação da fábrica desta ermida a especial hipoteca não tira a geral com que na mesma escritura se obriga a Casa da Misericórdia por os ditos bens e pelas rendas da Casa a terem manter esta ermida e fábrica dela a julgo bastante e a si regista e se passa comissão visto haver sido arruinada e de novo reparada para o reverendo pároco a benzer na forma do ritual romano e que com isso se possa dizer missa nela...”. Claro que, não tendo base documental para tal, não sabemos a razão para tal desleixo.
Em 1711, é feita escritura de foro perpétuo da ermida de São Julião a João Gomes de Magalhães e a sua mulher Constança Mendes de Araújo feita pela Misericórdia de Melgaço. Não há menção à estrutura da antiga gafaria mas apenas à capela. Sabemos que em 1790, as primitivas instalações da velha gafaria já não existiam e já só restava a capela de S. Julião. É provável que o Hospital de gafos tenha desaparecido ainda durante o século XVII, dada a diminuição significativa da incidência de doenças como a lepra.
Em termos arquitetónicos, durante a Idade Moderna, não se procedeu a grandes modificações no templo, limitando-se a consolidar a anterior estrutura e a atualizar minimamente o principal elemento de devoção: o seu altar. É desta forma que podemos compreender o teto de ripas de madeira policromada, que ainda hoje cobre o interior, e o retábulo, já presumivelmente setecentista, executado em madeira e cuja montagem ocultou a fresta nascente da capela, uma peça de mobiliário litúrgico que, em 1984, estava já completamente podre.
Se o portal principal é em arco quebrado, coexistem, nesta capela, muitas características ainda assumidamente românicas, como a quase inexistência de iluminação (efetuada apenas por apertadas frestas) e a organização do telhado sobre cornijas decoradas com modilhões, estes dispostos assimetricamente no alçado e já sem qualquer decoração.
De estrutura muito simples, e dominado pela horizontalidade, a capela compõe-se de um compartimento único retangular coberto por teto de madeira e pavimento de terra batida, estando a mesa de altar integrada no mesmo espaço que a suposta nave, verificando-se, desta forma, uma uniformização interior que reforça a modéstia do plano.
A fachada principal foi o elemento que mereceu maior cuidado aos construtores, organizando-se com maiores dimensões, tanto em largura como em altura. O portal principal, de volta quebrada e arco único, possui aduelas levemente chanfradas, mas qualquer sugestão de monumentalidade foi afastada, pela inexistência de capitéis, bases ou degraus de enquadramento. Num plano superior, e em posição axial em relação ao portal, existe um pequeno nicho, hoje algo adulterado, destinado a albergar uma imagem devocional, entretanto presumivelmente desaparecida. A terminação da fachada é em empena triangular, elevando-se bem acima do teto da capela, solução que evidencia aquela ténue aparência monumental, que poderia ainda ser reforçada pela existência de um campanário, como equaciona ALVES, L. (1984).
Parcialmente intervencionada na década de 90 do século XX, numa campanha restauradora custeada pelo então proprietário, e cujos trabalhos se limitaram ao desmonte do retábulo e à desobstrução de arvoredo do edifício, a modesta capela de São Julião permanece como um testemunho da organização medieval desta região, simultaneamente da gafaria, dos caminhos medievais do Alto Minho e dos rumos da arte nos tempos de transição estilística entre o Românico e o Gótico.


Informações recolhidas em:
- ALVES, Lourenço (1984) - Do Gótico ao Manuelino no Alto Minho II - Edifícios religiosos, Caminiana, nº10, Caminha
- ALMEIDA, Carlos Alberto Ferreira de (1987) - Alto Minho, Lisboa.
- ESTEVES, Augusto César (1950) Melgaço e as invasões francesas. Melgaço.
- PINTOR, Manuel Bernardo (1975) - "Melgaço medieval". Melgaço
- PINTO. Luís de Magalhães Fernandes (2002) - As siglas da capela de S. Julião ou um meio para a datar. Boletim Cultural de Melgaço, nº1, Melgaço.

- http://www.patrimoniocultural.pt.

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