Em
23 de Junho de 1766, o marquês do Pombal faz publicar uma Lei que pretende regular a ‘questão
dos baldios’. Nela ‘legalizava-se o tapamento dos baldios - que, na sua opinião,
tinham ido demasiado longe, a ponto de «ameaçarem os progressos da agricultura
e a subsistência do povo» - e reforçava os cofres municipais para onde revertia
a maior parte dos fundos assim obtidos, não continha nenhum incentivo à desarticulação
radical dessa forma de propriedade’ (Feijó, 1992).
Para
José Viriato Capela, a apropriação e divisão dos baldios insere-se no que é ‘comummente
chamado de individualismo agrário que dos campos se passa aos montes’ (…) ‘O
individualismo agrário remonta aos inícios do século XVIII com a divisão das
veigas e a abolição progressiva das servidões colectivas no Minho’ (…) ‘ a apropriação
individual atinge por todos os lados o seu clímax entre 1790 e 1810. É sobretudo
uma realização das classes políticas (governanças das câmaras), proprietários e
plutocratas que na apropriação dos baldios buscam os meios de completar os seus
rendimentos de natureza rentística’ (Capela, 1997).
No
caso do concelho de Valadares (ao qual pertencia Parada do Monte), ‘os foros e rendas
produzem à câmara uma receita ilíquida muito reduzida… ’ (Capela, 2003). Entre
1782 e 1788, a média dos ‘foros, aferimentos, barcos e fornos e campo da Rebofa’
atingiu um valor de 8.260 réis com acréscimo de 25,6% entre 1782 e 1784 para depois
manter um crescimento constante de 1% entre 1785 e 1788. (Idem, ibidem).
Significa
este reduzido valor dos aforamentos que a privatização dos baldios não foi significativa
no concelho de Valadares e naquele período? A resposta poderemos encontrá-la em
Custódio José de Villasboas; a dificuldade em cultivar. Na ‘Descripção Topographica
das Commarcas Fronteiras da província do Minho’ ao referir-se ao estado da
agricultura escreveu: ‘O terreno das comarcas fronteiras he de natureza fria,
tenaz, e difícil de cultivar; por isso o fabrico das terras demanda muito
estrume, e assíduo trabalho. O estrume he feito de tojo curtido nos curraes com
mistura de folha, feno e palha, porém nas terras mais frias, como é o concelho
de Coura, e em todos os districtos que se avizinhão das serras da Peneda, e
Amarella, são os estrumes feitos de giesta por dar milhor adubo para as
mensionadas terras. Daqui vem a necessidade que os lavradores tem dos montes,
não só para o pasto dos gados, mas para o roço dos adubos, o que he huma razão
demais para ser menor a extensão das terras cultivadas que demandão sempre huma
certa porção de baldios propicíos ao matto que as terras exigem: matéria para reflexão
sobre as novas tapadas que se fazem nos baldios com obrigação de os rotear’ (Villasboas,
1800) . Para o capitão do Real Corpo dos Engenheiros e membro da Real Sociedade,
a agricultura nas comarcas fronteiras do Alto Minho tinha na alta produtividade
do milho a principal justificação para o porfiado trabalho dos lavradores. Os
seus cálculos para a produção de sementes assim o demonstram: ‘por hum alqueire
de milho , dá 22; por hum de centeyo 6; por hum de trigo 7, e por hum de feijão
5 e estes últimos semeão-se por entre o milho em pouca quantidade para não
perturbar a recíproca vegetação’ (…) ‘O terreno que dá 30 alqueires de milho,
só dá 10 ou 12 de trigo: esta diferença faz preferir aquelle ao trigo, além da
conveniência de colher o feijão por entre o milho’ (Idem, ibidem).
Contudo,
Villasboas chamava a atenção para a desigualdade nos rendimentos obtidos pelos
agricultores: ‘Computando o número de lavradores entre 52 e 75 por cada
freguezia, deve notar-se que destes só metade cultiva quanto baste para o seu sustento;
porque a outra metade não chega o que cultivam para se manter todo o anno
depois de pagarem o dízimo, e as pensões das terras, que ordinariamente são de
prazo, e foreiras ou aos muitos conventos monachaes que há na província, ou às comendas,
ou a cazas particulares de nobres que habitão nas villas e cidades: a ribeira
do Lima e do Minho, como berço da Nobreza de Portugal, abunda muito destas
cazas particulares. Hum terço porem dos mencionados lavradores tem algum supérfluo
que vendem’ (Idem, ibidem). Relativamente aos ‘lavradores que não cultivão
quanto baste para o seu sustento, procurão suprir esta falta hindo com os seus
bois e carro conduzir os géneros de importação, exportação que navegão pelos
rios Lima e Minho, mas como são muitos, e as distâncias pequenas tirão disto
pouco lucro, razão porque preferem antes sahir a trabalhar para terras remotas,
deixando a cultura entregues às mulheres e filhos’ (Idem, ibidem).
Segundo
Villasboas, ‘esta he a genuína razão de se observar huma grande falta na população
dos homens a respeito das mulheres, a qual sendo quazi geral na província do
Minho he muito maior nas comarcas fronteiras…’ (Idem, ibidem).
Em
Valadares e na freguesia de Parada do Monte, a demografia dos finais do Séc. XVIII
apresentou um quadro diferente do esboçado por Villasboas. Em primeiro lugar, a
evolução foi de crescimento: Dos 522 habitantes referidos pelo memorialista no
Inquérito de 1758, passou-se para 662 habitantes em 1801, segundo o Censo do
Conde de Linhares (Sousa, 1997).
Em
segundo lugar não se conhecem, entre 1758 e 1800, movimentos de emigração e alteração
na composição por sexos da população: Em 1758, o pároco Francisco de Caldelas
Bacelar não referiu haver gente a trabalhar no exterior da freguesia mas apenas
informou de que nas brandas de Travassos, Mourim e Fitoiro e em ‘cazas cobertas
de colmo’ morava ‘gente somente no tempo do Verão coando não há neves’ (IAN/TT,
1758). Em 1801, pelo censo do conde de Linhares, no total da população, 52%
eram homens e 48% mulheres (Sousa, 1997).
No
decurso destes anos, Parada do Monte ter-se-ia revelado atractiva na fixação humana
para o que teria concorrido a sua economia de base agro-pastoril permitindo a
subsistência dos agregados e o crescimento equilibrado demográfico. (continua)...
Informação extraída de:
LEITE,
Antero & LEITE, Maria Antónia Cardoso - Parada do Monte, História e
Património. ACER.
IAN/TT–Memórias Paroquiais,
vol. 27, memoria 58, pp. 383-388 (publicado em CAPELA,J.
FEIJÓ, Rui Graça –
Liberalismo e Transformação Social, Ed. Fragmentos, Lisboa, 1992
Viriato - As freguesias do
concelho de Melgaço nas Memorias Paroquiais de 1758-Alto
VILLASBOAS, Custódio Jozé
Gomes de – Descripção Topographica das Commarcas
Fronteiras da Província do
Minho, 1800 (inserido em Fernando de Sousa e Jorge
Fernandes Alves- ‘Alto
Minho. População e Economia nos Finais de Setecentos,
Editorial Presença, Lisboa,
1997,
Minho: Memória, História e
Património, Ed. C. M. de Melgaço, 2005).
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