A
vida do Convento das Carvalhiças em Melgaço foi curta. Foi começado
a construir em 1748. Em 1834, foi extinta a comunidade de frades
franciscanos no Convento das Carvalhiças. Enquanto a
igreja ficou como propriedade da Ordem Terceira de São Francisco de
Melgaço, a parte do convento foi leiloada em hasta pública, sendo
comprada por um padre natural de São Paio de Melgaço, o reverendo
António Gomes da Cunha. Pouco tempo depois, este foi queixar-se ao
administrador distrital de Viana por causa de ”factos violentos”
praticados pelo administrador do concelho no Convento das Carvalhiças
e que aqui expõe: ”O reverendo António Bernardo Gomes
da Cunha, Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo, e abade da freguesia
de São Paio de Melgaço, não pode deixar de levar à presença e
conhecimento de Vossa Excelência os violentos factos praticados na
sua propriedade pelo Administrador do Concelho de Melgaço. Tendo o
representante arrematado o edifício do convento de Santo António de
Melgaço, e dele tomado posse, e em que habita, requereu ao Governo
para mandar fechar as portas que comunicavam a Igreja com o Convento;
mandou Sua Majestade fechar esta comunicação: cuja
ordem Vossa Excelência transmitiu ao Administrador deste concelho
para a cumprir. Acontece que indo este para cumprir a ordem exorbitou
dos seus limites por paixão e sinistros fins particulares; querendo
fazer repartimentos na casa do suplicante para o coro e púlpito;
fechou as portas dos claustros; fazendo-os despejar, e considerando
os como pertenças da Igreja e sagrados por juízo de três
sacerdotes, que para isso mandou chamar, querendo desta maneira
tornar sagrado aquilo que está legitimamente profanado, e é
pertença do edifício, e não da Igreja! Fechou várias portas, que
dão serventia do claustro para o edifício, para a casa da
hospedaria, e outras casas baixas, etc., e não fechando aquelas que
dão comunicação para a Igreja, e desta para o edifício, que são
as que a Ordem de Sua Majestade lhe manda fechar, e não
as que dão serventia para o edifício e casa do representante. Estes
excessos, Excelentíssimo Senhor, cometeu este Administrador no dia 5
do corrente, fazendo e introduzindo, para os cometer, carpinteiros e
vários homens em casa do representante; chegando até a dar-lhe a
voz de preso à ordem de Sua Majestade por lhe dizer
que não consentia que em sua casa se fizessem repartimentos e obras
sem sua licença; não lhe embaraçando, que fechasse aquelas portas
que devia fechar; que eram só as que comunicam a Igreja com o
convento e este com a Igreja e que este era o sentido literal e
espírito da Portaria de Sua Majestade. Porém, todos
estes violentos excessos e procedimentos são filhos da inveja, e
malevolência, que tem ao suplicante por ele ter comprado os bens dos
extintos frades; por quem quase todo este Povo ainda suspira! Além
disto, também procede isto do representante não consentir de que
não passe pelo claustro a procissão da quinta-feira santa, que no
tempo dos frades passava. Por cuja continuação instam, e trabalham
de conluio todas as autoridades deste concelho, e a Misericórdia;
querendo atacar e violar com um uso ou costume por sua natureza
extinto, a propriedade deste representante que a arrematou em hasta
pública à Fazenda Nacional, que não pode nem deve enganar. Nestas
circunstâncias torna-se este Administrador (e todas as mais
autoridades) deste concelho muito e muito suspeito ao suplicante.
Portanto, digne-se Vossa Excelência mandar que este Administrador
feche só as portas que comunicam a Igreja com o edifício do
Convento: que é justamente o que Sua Majestade manda na indicada
Portaria, e que se abstenha de praticar violências e excessos de tal
natureza, ou então haver Vossa Excelência por bem mandar, que
qualquer dos Administradores dos Concelhos mais vizinhos vá cumprir
a Real Ordem de Sua Majestade na forma da mesma (...).
Melgaço,
12 de Agosto de 1839
Como
procurador José Manuel Gomes de Sousa”
A
resposta a esta exposição por parte do pároco de S. Paio é
bastante clara por parte do administrador distrital de Viana e manda
o seguinte: “O Senhor Administrador do Concelho,
cumprindo fielmente a portaria remetida por cópia, limite-se a tapar
unicamente, todas as portas que dão comunicação da Igreja para o
edifício do Convento, sendo só pertenças da Igreja e Sacristia e
não os claustros.
Viana,
13 de Agosto de 1839
O
Administrador Geral Interino Vasconcelos”
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