domingo, 7 de julho de 2024

Branda da Aveleira (Gave), 27 de Julho de 1650...


O velhinho e extinto concelho de Valadares abrangeu, durante vários séculos, várias das atuais freguesias de Melgaço, entre as quais a Gave. Esta confrontava, em tempos antigos, com terras pertencentes ao extinto concelho de Soajo.

Recuamos quase 400 anos e concentramo-nos num manuscrito lavrado na Branda da Aveleira, na freguesia da Gave, em 27 de Julho de 1650. Nestas terras altas, o uso dos pastos pelo gados das gentes dos diferentes lugares obedece a usos e costumes antigos ainda que sempre fossem, com alguma frequência, fonte de conflitos entre as populações, tanto antigamente como na atualidade. Assim, junto a uma escritura de delimitação dos limites do desaparecido concelho de Valadares com o vizinho Soajo, encontramos uma sentença relativa a um litígio entre o povo da Gave e do Soajo por causa de conflitos relacionado com os pastos do gado e direitos de passagem

Este interessante documento refere o seguinte:  

“Demarcação do termo desta vila de Valadares enquanto parte com o concelho de Soajo 

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e cinquenta anos, aos vinte e sete do mês de Julho do dito ano no lugar e sítio da Aveleira, termo desta vila de Valadares, aonde foi vindo o Doutor Francisco Pinto da Veiga do desembargo de Sua Majestade que Deus guarde, juiz comissário deste tombo com alçada pelo dito Senhor, com assistência do licenciado Manuel de Barros Girão, agente do dito Senhor em o dito tombo, e em sua companhia Afonso de Castro Araújo juiz ordinário, Francisco Pereira da Lomba de Santo Antão, Sebastião Fernandes Conde Araújo de Ceivães, Francisco Cordeiro de Penso, vereadores, e Francisco Rodrigues da Costa de Riba de Mouro, procurador do concelho, todos oficiais da Câmara deste vila de Valadares para efeito da demarcação que se há-de fazer, e fazia neste tombo na forma dos mais, com o termo de Soajo, e enquanto dizia seu distrito somente, onde chegaram também Domingos Dias de Ermelo, Francisco Rodrigues, vereadores da vila e termo de Soajo, os quais vieram citados a requerimento do dito agente como constou da citação precatória que o juiz do tombo mandou passar para esse efeito o que eles confessaram ser-lhe feita em suas pessoas e em razão dele vinham assistir à dita demarcação, e estando todos presentes se começou a fazer pela maneira seguinte: Foram ter ao outeiro chamado de Parte-Águas onde começa esta demarcação com Soajo, e dali indo do nascente foram andando para o poente direito pelo cume do monte até chegar ao sítio chamado os Poços de João Barqueiro, sempre alto da serra pelo rota do Bico da Serra direito até chegar ao outeiro da Pedra Donzela, até chegar ao outeiro chamado garganta de Mouros, sempre águas vertentes do norte deste termo, indo pelo Forno do Chedeiro direito aos Aguilhões da Peneda descendo pela Lomba dos (???) direito ao Monte e colado da Barreteira, todo outrossim águas vertentes aonde se escavou um marco novamente com umas letras no rosto que dizem Rey e outras de algarismos por baixo que dizem  mil seiscentos e cinquenta o qual marco fica com o rosto e letras sobreditas para o norte e termo desta vila de Valadares, e com as costas para Soajo, e deste marco vai correndo adiante a demarcação para o mesmo poente até chegar ao Lombo chamado da Cesta até dar ao marco do cabeço do Cando que está levantado e daqui vai direita aos outeiros chamados os Golados, outrossim águas vertentes como acima, e daí vai direita ao marco do Vilchão(??) que fica levantado e dele vai andando na mesma direitura na cabeça da Pieira a daí vai dar à Portela da Vida sempre águas vertentes, daí vai dar ao marco do Porto do Buziconde (??) que fica levantado, o qual marco de Buziconde fica partindo com o concelho dos Arcos e Soajo, aonde acabou de partir este termo de Valadares com o termo do dito concelho de Soajo, e começa aí a partir este de Valadares com o termo da vila dos Arcos de Valdevez, a qual demarcação entre os termos desta dita vila e Soajo vai feita e continuada com a maior clareza que pode ser e não houve medição dela por ser por montes de serras mui ásperas aonde não costuma haver medição, e declararam os ditos oficiais da Câmara desta vila e de Soajo que porquanto até agora sempre vizinharam bem de parte e parte no que tocava a pastar seus gados que eram contentes que daqui em diante pastassem do mesmo modo antigo como de antes pastavam, sem aversões mais de uma parte nem de outra, e por esta maneira houve o dito juiz esta demarcação por finda e acabada em que  as Câmaras se conformaram e convieram de comum consentimento e aplauso à vista de seus tombos antigos por concordarem um com o outro e o juiz julgou esta demarcação por sentença mandando que se cumprisse e guardasse inteiramente, e por assim o outorgarem e haverem por bem fiz este auto que todos assinaram  com as testemunhas que foram presentes Domingos de Sousa e André da Silva criados dele juiz; João de Figueiredo escrivão do tombo que o escrevi; Francisco Pinto da Veiga, Manuel de Barros Girão, Domingos Esteves, juiz do Soajo; Diogo Dias vereador; Francisco Rodrigues, vereador; António Lopes procurador, Francisco Rodrigues, André da Silva, Domingos de Sousa, Bastião Fernandes, Sebastião Ferreira de Macedo.” 

A este documento de demarcação dos respetivos concelhos neste setor, segue-se uma reclamação dos fregueses da Gave contra os do Soajo no tocante às pastagens em comum, de que se fala no documento. 

“E junta assim a dita petição que despacho como dito é, que atrás fica, logo por eles suplicantes, moradores da freguesia da Gave, Domingos Álvares da Baldosa, o Velho, Francisco Marques, João Covelhe e outros, e disseram que ele juiz do tombo lhe deferisse a sua petição, dizendo que mais tinham que apontar, e logo apareceram Domingos da Soenga, juiz ordinário, Francisco Rodrigues vereador e António Lopes procurador do concelho, todos oficiais da câmara da vila de Soajo, notificados pelo precatório atrás, e disseram que era costume antigo haver na freguesia de Parada uma coutada quanto dizia das veigas da Bouça dos Homens a Prado Seco até chegar a partir com a Galiza que se cortava para não entrar nela cousa alguma desde o dia primeiro de Maio até  ao dia de Santiago, e que esta coutada havia pessoas que a  arrendavam, as quais davam a renda à dita câmara do Soajo, a qual pagava a sua Majestade a terça parte dos ditos arrendamentos e quando não havia arrendamentos na dita Câmara de Soajo em tal caso nela elegiam conteiros que seguiam o mesmo que se fossem rendeiros e outra renda não tinham nela, e que isto assim neste monte coutado da Peneda que era seu termo se entendia com os moradores da freguesia de Parada, Lamas de Mouro e Cubalhão, e se entende que em a Aveleira e Campelo era o requerimento dos moradores da Gave, convindos todos de parte e parte se vieram a conformar e concordar na maneira seguinte: que no tombo que agora se faz, ficará que se pastassem os gados de parte e parte mixtamente como antigamente e que sobre a dúvida movida, daqui por diante pastassem dessa maneira, com declaração que os moradores de Soajo  não abrissem as novidades [culturas] dos moradores deste termo por Aveleira e Campelo, nem os destruíssem com seus gados, nem falassem mal palavras descompostas a nenhum dos moradores deste termo, nem menos viessem ao termo deste Vila lavrar cachar monte para semear, senão cada um no seu termo, nem quitarão os de Soajo a landre, nem carvão, nem tudo o mais aos moradores de Valadares, e somente usarão do pasto de seus gados com a condição acima, a achando que algum faz o contrário, em tal caso não pastarão mais neste dito termo, e ficarão cada um pastando no seu limite pela parte dos ditos lugares da Aveleira a Campelo, e ele juiz e vereadores de Soajo eram obrigados assim a assentarem em Câmara, com graves penas que lhes parecer contra estes que fizerem os ditos danos e insultos, de que mandarão certidão a esta Câmara e que no acórdão que fizerem porão que nesta de Valadares sejam as ditas pessoas do Soajo que fizerem este danos nesta Câmara castigadas e executada a dia pena, contrato e condição, e que não lavrarão somente pão também os de Valadares nos limites do Soajo, salvo os que verandam na Bouça dos Homens e os que têm obrigação de fazer como os de Parada em Bouça dos Homens, e esta confissão assinaram eles juiz, vereadores, procurador do concelhlo de Soajo, como corpo da Câmara que representava todo o povo, e que os juízes e vereadores e procurador do concelho desta vila assinalassem também esta composição que se fez perante ele juiz do tombo que o julgou por sentença e assinou ele, que foram testemunhas João Esteves das Bouças e João da Bouça, ambos de São Martinho, este termo. João de Figueiredo tabelião o escrevi. Francisco Pinto da Veiga, Domingos Esteves juiz de Soajo, António Lopes procurador, Francisco Pires vereador, João da Bouça testemunhas João Esteves, Francisco Rodrigues, Francisco Cordeiro, Afonso de Castro Araújo, Francisco Pereira da Lomba, Sebastião Fernandes.”





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