sábado, 8 de maio de 2021

Os limites da freguesia de Santa Marinha de Rouças (Melgaço) há quase 500 anos


 

A freguesia de Rouças é uma das mais antigas do concelho, sendo também uma das que possui os seus limites mais ou menos inalterados desde tempos muito recuados. 

Tem quase 500 anos o documento mais antigo onde podemos verificar com algum pormenor os limites da freguesia que, pelo seu elevado interesse para a freguesia e para o concelho, aqui se transcreve. O dito documento leva como título “TOMBO DAS PROPRIEDADES DOS LIMITES E DEMARCAÇÕES DA IGREJA DE SANTA MARINHA DE ROAS DA VILA DE MELGAÇO” e a sua elaboração data de 13 de Setembro do ano de 1540: 

TOMBO DAS PROPRIEDADES DOS LIMITES E DEMARCAÇÕES DA IGREJA DE SANTA MARINHA DE ROUSSAS DA VILA DE MELGAÇO (1540) 

“No Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e quarenta anos aos treze dias do mês de Setembro do dito ano em a Igreja de Santa Marinha de Roussas termo da Vila de Melgaço estando eu escrivão abaixo nomeado e por António de Crasto Abade da dita Igreja fora apresentada a mim escrivão uma carta de vedoria passada pelo Egrégio Bacharel Fernão Martins Vigário nesta comarca de Entre Lima e Minho pelo Ilustríssimo e Reverendíssimo Dom Henrique Arcebispo e Senhor de Braga Primaz Nosso Senhor a qual vai adiante correita e me requereu que por virtude dela fizesse tombo das propriedades e limites e demarcação da dita Igreja e eu escrivão li. logo a dita carta e disse que a cumpria segundo se nela continha e deu logo juramento dos Santos Evangelhos a João da Costa, cura da Igreja de Santa Maria do Campo da dita Vila de Melgaço e assim a Rui Moura, lavrador e morador em o arrabalde da dita Vila por me parecerem autos para homens bons e o dito Abade os apresentar e pelo dito juramento lhes encarreguei que por bem e verdadeiramente medissem por varas de cinco palmos todas as propriedades da dita Igreja e demarcassem as Igrejas a ela comarcãs os quais juraram que assim o fariam e escreviam li logo a dita carta aos ditos homens bons e a outros fregueses que presentes estavam a qual visto por eles homens bons mandaram que passasse carta citatória para os Abades das Igrejas comarcãs convém a saber para o Abade e Convento do Mosteiro de Fiães e para o Abade das Igrejas da dita Vila de. Melgaço e São Lourenço de Prado e para o Abade de Chaviães ou para quem suas procurações e bastantes tivesse sendo os ditos Abades ausentes a qual carta pelos ditos homens bons assinada e eu escrivão logo fiz e se não achar quem os citasse eu escrivão fui logo ao Mosteiro de Fiães e citei ao Dom Abade e Monges dele todos juntamente e cada um de per si que para o outro dia horas de prima fossem ou mandassem à dita Igreja ver a dita demarcação o qual Abade e Convento disseram que davam resposta por escrito que adiante vai correita a qual me requeriam que acostasse este tombo e me informei do Abade de Chaviães e achei ser ausente e para mais clarificação dei juramento aos ditos homens bons se era sabido onde fosse os quais disseram pelo dito juramento que não era sabido o lugar certo onde fosse pelo que citei a Gregório do Souto seu procurador bastante e rendeiro da dita Igreja o qual esteve a todo presente e por o Abade das ditas Igrejas da Vila de São Lourenço de Prado estar em Braga e o dito João da Costa homem ao dizer que tinha sua procuração e a sua revelia os ditos homens bons assim Pero Gonçalves e João Pires e Gregório Anes e Estevão Martins, Rui Fernandes e outros que sabiam a dita carta disseram o que adiante se segue: 

TITULO DA DEMARCAÇÃO E (...) DO DITO DOM ABADE DE FIAES e seu Convento e o treslado dela é o seguinte e depois dela o treslado da dita carta que tudo é o seguinte: Primeiramente eu Francisco de Varais escrivão em esta comarca de Entre Lima e Minho pelo Ilustríssimo Dom Henrique Arcebispo e Senhor de Braga Primaz et cetera Nosso Senhor o escrevi. Resposta. Responde Dom. Abade do Mosteiro de Fiães que ele tem sua paroquial Igreja limitada e demarcada por mais de sessenta anos e suas diferenças foram já acabados e determinados com o Abade de Roussas por seus antecessores e como não tinha diferença a todo assim nos limites como paróquia está liquido e pacifico não tem a quem acudir a citação alguma nem ante quem parecer somente confiar como confia em seu direito e divisões e partições e transacções e portanto ele Abade e Convento dá esta resposta e protesto se fizeram alguma inovação ou coisa que possa trazer prejuízo a eles e a seu Mosteiro e Convento todo ser nulo e de nenhum efeito e vigor e eles gozarem em todo e usarem como ora gozam e usam:- Treslado da carta de vedoria. O Bacharel Fernão Martins Capelão do Ilustríssimo Dom Henrique e Arcebispo e Senhor de Braga Primaz et cetera Nosso Senhor Vigário Geral nesta comarca de Entre Lima e Minho pelo dito Senhor aos que esta minha carta virem faço saber que António de Castro Abade da Igreja de Santa Marinha de Roussas me enviou dizer que por cumprir o que o dito Senhor manda em suas constituições queria fazer tombo e apegação do limite e propriedades da dita Igreja pedindo-me que lhe mandasse passar minha carta em forma o que visto por mim lhe mandei passar a presente por a qual mando a qualquer notário tabelião escrivão diante mim que sendo com esta requerido com dois homens bons a que deram juramento dos Santos Evangelhos cheguem à dita Igreja e por sua carta por eles assinada façam citar e chamar aos Abades Reitores das Igrejas a ela comarcãs e assim citem as partes que as propriedades da dita Igreja trazem para que a certo dia que lhes assinarem venham e ou enviem seus procuradores a ver fazer demarcação do limite e propriedades da dita Igreja segundo forma de direito e passado o dito termo o dito notário tabelião escrivão homens bons farão a demarcação do limite e propriedades da dita Igreja declarando por onde partem de todas as partes e as casas e casais da dita Igreja quantos são e com quem partem de todas partes e as vinhas que homens de cava levarão e o vinho que darão em cada um ano e as herdades que alqueires de pão levarão de semeadura e o que delas devem pagar de foro pensão à dita Igreja declarando quantas varas de cinco palmos tem cada peça em comprido e em largo e pelo dito modo se fará tombo e apegação dos casais e outras propriedades e por que titulo as trazem e tudo se escrevera em um livro que se guardará como de notas e assinarão todos ao pé de cada lauda e se porá por termo as partes que para isso foram citadas e a resposta que deram ou se vieram ou mandaram seus procuradores ou mando, do qual livro o notário tabelião escrivão dará dois treslados em pública forma assinados de seu público sinal que faça fé um para o dito Abade para sua Igreja e outro para o cartório da Sé de Braga em guisa que faça fé em juízo e fora dele sendo assim feito o dito tombo como dito é e sendo no começo dele tresladada esta minha carta eu lhe dou minha autoridade de ordinária com inter posissioni decreti e mando que valha e se cumpra como nele fizer menção e por este presente admoesto a todas as pessoas que do dito limite e propriedades sobreditas souberem parte por qualquer banda que seja assim de vista como de vida a primeira a segunda e terceira vezes dando-lhes por cada uma admoestação uma hora assim como da publicação desta e a três horas primeiras seguintes que lhes dou e assino pelas três canónicas admoestações e termo peremptório digam e descubram tudo o que souberem ao tal notário e apegadores para se verdadeiramente fazer o dito tombo e passado o dito termo eles não cumprindo como dito é dicta canonica monicrone premissa ponho em suas pessoas e cada uma delas sentença de excomunhão em estes presentes escritos e querendo-lhes crescerá contumácia crescer deve a pena e portanto por esta presente digo que sejam malditos e excomungados da maldição de Deus todo poderoso e de São Pedro e de São Paulo e de todos os Santos Amen malditos sejam eles e a terra é honesta com eles como fez com suas cidades de Sodoma e Gomorra Amen malditos sejam eles e elas com trezentas e sessenta e seis conjunturas que Deus em eles pôs Amen e suas mulheres fiquem viúvas e seus filhos fiquem órfãos e suas moradas desertas e ninguém não queira morar em elas Amen;. malditos sejam eles e as casas em que morarem e as camas em que se deitarem e a roupa que cobrirem e o calçado que calçarem e a roupa que vestirem Amen; malditos sejam eles e as bocas com que falarem e os olhos com que olharem e o pão que comerem e o vinho e a água que beberem Amen, malditos sejam eles com todas as maldições conteúdas no salmo de Deus Landem meam netacueris; malditos sejam eles e o fogo do São Marçal se levante com eles e em suas casas e fazendas Amen; malditos sejam eles e suas almas sejam perdidas e lançadas no fogo do inferno com Datão e Birão e Barzabu principes dos diabos até eles e cada um deles humildemente obedecendo e inteiramente pagando e satisfazendo tudo o descobrirem ao dito notário e homens bons e mercê (?) de haver beneficio de absolvição. Dado em Viana aos treze de Junho, Pero Afonso a fez de mil quinhentos e quarenta anos: 

TÍTULO DA DEMARCAÇÃO, LIMITES DA IGREJA DE SANTA MARINHA DE ROUSSAS. –Item. Disseram os ditos homens bons com os mais sobreditos que saíram a dita carta e a outras que para se saber a verdade da dita demarcação foram chamados dos mais antigos [e] disseram que esta freguesia parte pelo Outeiro do Couto e dali pelo Chão da Malhada e dali ao Outeiro das Cruzes e dali pelo rio abaixo e correga que departe a dita freguesia pela água abaixo da de São Paio e que vem dai ao Porto do Carro e dali à Ponte de São Lourenço de Prado e que dali pela água arriba ao porto de Cura Peneiras e torna pelo caminho à Cruz de Carvalho do Lobo e que dali torna a entrar pela água abaixo até entre ambas as águas e dali leva a dita Igreja o quarto de todo o que se lavrar e o mais levam as igrejas da Vila e assim São Lourenço todos cada um seu quarto e que dali todo parte pelo Rio do Porto arriba pela água até o porto de Bolegais e dali arriba deste porto está um marco derribado que arrancou um Vasco Carneiro já defunto o qual marco se furtou de junto da herdade de João Rodrigues e se levou à parede da Granja do Mosteiro de Fiães e que entra pela herdade que quedou de Mendo Álvares e dali ao Outeiro onde soía de estar a forca e dali todo para arriba da vinha que trás Sebastião Pires que são de Fiães até onde chamam Valdongere e entra todo pera riba digo pela riba das vinhas do Castelo de Melgaço e dali entra em uma herdade que trás Pero de Estar que é da câmara de São Paio e dali todo direito ao Cabo da Orada e que dali do Cabo da Orada estão umas cruzes soterradas e que vai ao Outeiro de Martim Testa e em este Outeiro estão outras duas cruzes e logo neste instante apareceu Pero do Hestar homem que disse se acordar de setenta anos que foi chamado para esta demarcação e ajuramentado que dissesse o que do caso sabia por ser antigo o qual disse e respondeu à dita carta que pelos ditos homens bons lhe foi lida e pelo dito juramento e excomunhão disse que era verdade que ele se acordava de setenta anos como o dito tinha pouco mais ou menos e que sabe e sempre ouviu dizer a seus antecessores o que os sobreditos tinham declarado nesta demarcação e que andando mais por diante do Outeiro de Martim Testa vai direito águas vertentes a uma parte e outra ao marco do Cotorro e que dali vai dar nas cruzes que estão nas lageas dos Ferreiros e assim como vai direito entestar no marco do Couto de Fiães e do marco do Couto de Fiães para o Porto Joazim que çarrou Fernão de Soengas e saio mais à dita carta Estevão Afonso Delgado que se acorda de cinquenta anos segundo disse e que ele ouvira dizer a muitas pessoas antigas em especial a Gonçalo de Rouças que seria de idade de cem anos já defunto que do Porto Joazim partia direito ao Escambroeiro da Candosa e que ali soia de ser um marco o qual furtaram e que dali se ia às cruzes da fonte da Candosa contra o Mosteiro de Fiães e dali vai ter ao Outeiro da Preguiça à cruz e parte e vai ter ao marco do Lagarto e que por o qual marco se parte o Couto de Fiães e vai ter a outro marco que está em Cortelho de Porcos e dali vai ter ao Outeiro do Couto e onde se juntam cinco freguesias convém a saber Roussas, Paderne, Fiães, São Paio e Lamas de Mouro e assim disse Afonso da Meixieira homem que disse se acordara de setenta anos e que sempre vira demarcar a dita Igreja a seus antecessores segundo se contém nesta demarcação e assim apareceu Estevão Martins homem a parecer de sessenta e cinco anos pouco mais ou menos que saiu outro si à dita carta a que também foi dado juramento em forma o qual disse que andando ele sendo moço guardando vacas no Couto de Fiães chegara um Afonso Capelo já defunto que ao tal tempo lhe parece seria de setenta anos e lhe dissera «este o marco que parte o Couto de Fiães do concelho de Melgaço por onde outrossim parte a dita freguesia de Rouças» e que isto dizia pelo marco do Chão do Lagarto que isto sabia na maneira que dito tinha e quanto à mais demarcação que os sobreditos tinham feito que sempre vira por onde eles tinham dito demarcado digo demarcar a dita Igreja por marcos e cruzes. 

E assim disse Rui Pires desta freguesia que ouvira dizer a seu avô já defunto que seria ao tempo que o disse de noventa anos e que sempre se partira o concelho de Melgaço do Couto de Fiães pelo marco do Chão do Lagarto e dali direito ao Cortelho de Porcos direito ao Outeiro do Couto e dali desce às cruzes de Orvelhal e que outra coisa não sabia e assinou e isto disse pelo juramento que lhe foi dado como aos mais e todos assinaram seus ditos ao pé desta demarcação. Eu Francisco de Varais escrivão o escrevi. E logo pelo dito Abade foi apresentado a mim escrivão e homens bons um tombo velho em o qual achei um pedaço de uma folha em que se continha uma verba da demarcação do qual treslado é o seguinte: «… e no Outeiro de Martim Testa estavam umas cruzes em um penedo que estava acima da Fonte do Escuredoas quais mostraria como de efeito as mostrou logo as quais cruzes eram duas em duas pedras e eram ambas circundadas cada uma sobre si e uma delas estava contra o cabo da Orada e a outra estava para riba direita por o dito Outeiro de Martim Testa e disse o dito Pero do Hestar outrossim testemunha sobredita que estava outra cruz no dito Outeiro de Martim Testa descontra o Souto de Escuredo e cabo do Outeiro Grande a qual dita cruz logo mostrou e que ela por ali marcava e o dito Francisco do Hestar disse que ouvira dizer ao dito Estevão Pecheiro que partiam as ditas freguesias todas águas vertentes ao marco que está no Chão do Cotaro sobre o que já houvera demanda entre Estevão de Valença abade que fora da dita Igreja com o Abade de Chaviãis». 

A qual verba eu escrivão tresladei bem e verdadeiramente por verdade assinei no cabo do dito Tombo.” 

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