domingo, 30 de julho de 2023

A Casa e Quinta de Galvão (Melgaço): algumas notas da sua História


 

Galvão é um lugar da antiga freguesia da Vila de Melgaço que se localiza perto do extremo sudoeste da mesma, junto à antiga estrada real, e depois nacional, que percorre o vale do Minho pela margem sul até à antiga fronteira de S. Gregório. O lugar reparte-se entre Galvão de Baixo e Galvão de Cima com a estrada nacional ao meio. Em Galvão de Cima, situa-se uma antiga casa fidalga chamada Casa de Galvão, cujos membros provem de um ramo da poderosa família melgacense dos Castros.  

O seu fundador foi António Lobato de Castro Sousa, filho de Lopo de Castro, o Moço, e de Francisca Quevedo Alarcão, fidalgos da Casa do Fecho, freguesia de Rouças, deste concelho de Melgaço. Aquele foi sargento-mor das ordenanças da Vila e termo de Melgaço entre 1653 e 1658. Sabe-se que António Lobato Sousa casou com D. Antónia Barbosa Soares, filha de Agostinho Soares Pereira Barbosa, juiz dos órfãos, padroeiro da igreja do Cerdal e senhor da Quinta da Gândara, tudo no termo de Valença e ainda da Quinta de Troporiz, no de Monção (ESTEVES, 1989)  

Em 26 de Agosto de 1648 o fidalgo e mulher compraram umas terras sitas em Galvão, e a confrontar com as suas, por oitenta cruzados. 

António Lobato de Castro e Sousa desempenhou também funções de vereador, como se comprova num documento de 1655 onde é descrito como vereador mais velho e juiz pela ordenação.  

Segundo ESTEVES (1989), “...de uma forma geral pode dizer-se ter juntado no sítio de Galvão às terras herdadas por falecimento dos pais várias outras compradas a pouco e pouco no intento de fazer de tudo aquilo uma condigna quintazinha de que se pudessem orgulhar os seus herdeiros.” 

Um dos filhos de António Lobato de Castro Sousa foi António de Castro de Sousa Lobato. Este senhoreou parte da Casa e Quinta de Galvão e casou em 14 de Agosto de 1701 com D. Joana Maria de Meneses Teles Cardoso, filha de António Cardoso de Meneses, senhor do morgado de Nespereira, no termo de Guimarães, e de sua mulher D. Mariana da Silva Teles e Meneses. Este fidalgo de Galvão e suas irmãs adquiriram por compra alguns prédios rústicos no sítio acima referido, visto o espírito de todos eles andar trabalhado pela vanglória de fazerem perdurar os seus apelidos no mundo português. (idem) 

António de Castro e mulher fundaram assim com a ajuda das dedicadas irmãs do fidalgo, o morgadio de Galvão, utilizando para tal uma escritura datada de 16 de Dezembro de 1703, cujo teor aqui se apresenta:  

  

Escritura de Instituição do Morgadio de Galvão

  

Saiban coantos este publico istromento de estetuiçam de vincollo morgado irrevogável deste dia pera todo sempre jamais eu como en direito de ser se posa e lugar aja e doaçam enthre vibos desistência e autorgantte proprio na milhor e mais firmesa de direito viren que no anno do nasimento de nosso senhor Jesus Christo de mil e setecentos e tres annos aos desaseis dias do mes de desembro do dito anno na quinta de galban e casas de morada de Anttonio de Castro e Sousa e de sua molher Donna Joana maria de menesses telles e juntamente as suas irmas donna magdalena filgueiras e donna francisca de Cabedo araque e donna Jacinta Ozores de Castro e donna Maria llobata e donna Antonia Soares e donna Julliana felgueiras aonde Eu taballiam cheguei ahi perantte mim e das testemunhas abaixo nomeadas pareseram presentes o dito Antonio de Castro e Sousa e sua molher donna Joanna Maria de meneses peçoas por mim taballiam reconhecidas e das ditas testemunhas por elles ambos marido e molher foi dito que em perpetua memória de suas peçoas e qualidades fasiam estta escretura por doaçam irevogavel entre vibos doje pera todo sempre de bincollo e morgado a coai anexavam e avincollaban em cabeça delle as cousas abaixo declaradas por coanto da divisam e partiçam de bens e fazendas se erguem grabes inconbenientes por se occultarem e perderem as famillias e apellidos por nobres que sejam e da união e incorporasam dos ditos benis se conserbam e perpetuam os sucesores e ficam em maiores obrigaçois de conservarem as quallidades e nobresas das casas donde desendem e de servirem a deos noso senhor e a seus reis cathollicos e na decencia devida como seus basallos e porque semelhante firme prepo- sito va adiante comformandoce com as leis deste reino e com as mais opiniois dos doutores e dos mais doutores seguidos e praticados conforme a ordenaçam delle desde logo pera sempre jamais abincullavam os bens seguintes:  

En terças de todos seus bens asim moves como de rais(...) e podiam ter e adquirir encanto vibos e que por sua mortte delles ambos se achasem dos coais llogo pello fallecimento de caada hum delles se tomaria conta pella justiça fasendo inbentario de todos elles pera que ficasem distintos e com toda a claresa pera os susessores ou suseçor a quem tocaren os adequirir e conserbar perpetuamente juntos e unidos com as obrigaçois e condiçois abaixo declaradas e diseram que dos bens que oje pesoiam tomavam os seus terços as casas que elles estetuidores fizeram e tinham começadas na dita quinta de galbam que encostaram e uniram ás que erdaram de seus pais asim mais istituiram o campo chamado da manhosa que compraram a sua tia e senhora Donna llianor de castro que parte de nasentte com estrada publiqua que bai pera a villa de melgaço e do sul com vinha do llecenceado antonio de castro soares e com terras que ficaram de joan gomes de carvalho do llobo e con quem mais direitamente deva partir e coanto pertença  que tocaban mais os ditos terços queriam que as fasendas que mais perto se achasem da dita quinta de galban lhe fosen dados em terço pera o dito vincollo e que coando os ditos beis aqui declarados importasem mais que os ditos terços que por sua morte lhe posa toquar em que se faça porjuizo ás Ilegítimas dos filhos que tivesem em tal caso se lhe supriria a falta por outros que tivesem digo por outros beis querendo-lhe hir contra o dispostto nesta instetuiçam por acharem que todos fossem mais que os terços que aquelles autorgantes lhe toque e fiserem os ditos beis aqui nomeados como nesta escretura se declara juntos unidos pera os adeministrar e gosar a pesoa ou pesoas que abaixo se declararan com os mais que pello dito inbentario se acharen serem pertencentes aos ditos seus terços dos coais somentte delles reservabam usofruto de todos elles en suas vidas e vinte mil reis em dinheiro coada hum delles pera delles testarem por sua mortte pera o bem de suas almas ...1 que dado caso que dentre ambos os ditos outorgantes nam ficasem filho ou filha que sucedese no ditto morgado digo pera suceçam do dito morgado de llegitimo matrimonio queriam que o terso delia autorgante ficase libre eizento dos ditos vincollos e so nos termos em que o suseçor que nelle pertencese quisese que lhe ficasem os tais beis por estarem juntos e unidos e nos mais do dito lhos pagariam pello justo preço que ballesen postos por homes lloubados en que ella autorgante e o dito soseçor consentisem o coai preço lhe dariam llogo en dinheiro de contado antes de tomar pose dos ditos beis o compito delles digo.  

E llogo ahi perantte mim taballiam e das mesmas testemunhas abaixo nomeadas pareceram presenttes as irmais delles autor- gantes donna magdallena filgueiras Soares e donna francisca de cabedo araque e donna maria llobata de castro e donna jacinta Zores de castro e donna antonia soares barbosa e donna julliana felgueiras Soares pesoas maores de vinte (???) taballiam reconhecidas e por todos e caada huma delias foi ditto que por desejarem em perpettua memória e de seus pais donde procederam e que esta fose en augmento e pellas obrigaçois que deviam ao dito seu irman e cunhada e nam terem outros herdeiros mais que o ditto seu irman e pera lhe outorgaren a sua casa e toda a sua descendencia que por sua mortte diseram e outorgaram que pella presente escretura doabam e ajuntaban a mais ao dito vincollo e morgado que o dito seu irman fasia digo que o dito seu irman e cunhada fasiam estetuiam a sua quinta de galban cerada e circundada sobre si que parte do norte com Rio que bai pera a ponte pedrinha chamado Rio do portto e do sul com estrada real que bai pera a billa de melgaço que tem en redondo coatro- centos e trinta e duas baras caada huma de des palmos de comprido sem que dentro da dita quinta fique terra de pesoa alguma.  

Item mais ipotecaban o campo de curugeiras que fica nos lemites (...) que comprara sua mai ao cappitan paullos vas baan, que parte do norte com vinha que foi de Lourenço da Costa e do sul com terras de Joam gomes de carbalho de llobo ja defunto que ten dosentas baras de redondo de des palmos de conprido caada huma.  

Item mais lhe ipotecaban o monte chamado da trabesa sito na freguesia de Rouses do termo destta villa de melgaço, que parte do norte com souto e vinha de manoel rodrigues da villa de melgaço e do sul com vinhas do reverendo padre Sebastian alves cura de Rouces que tem em redondo dosentas e onse baras e caada huma de des palmos de comprido.  

Item mais lhe ipottecaban a lleira de vinha chamada de ttravesa que parte do norte com rego que bai pera curugeiras de baixo e do sul com monte das mesmas doadoras que tem sasentta baras en redondo e caada huma de des palmos.  

Item mais lhe ipotecabam o campinho e monte chamado da mesma trabesa, que parte do norte com terras de Silvestre de abreu e seu irman ... de abreu e do sul com souto ... ' que tem cento e seis baras en redondo caada de des palmos.  

Item mais lhe hipotecaban o seu campo de Esparis sito entre ambas as agoas, que parte do norte con estrada publiqua que bai para a villa de melgaço e do sul con campo de ignes gonçalles de prado e circundado sobre sin que ten cento e sessenta e seis baras em redondo entre digo caada huma de des palmos com as agoas que lhe pertensen da llevada de canles a sesta feira de caada semana.  

Item mais lhe hipotecaban a sua lleira de campo chamada do Salgado sita em galbam de baixo, que parte do nortte com terras delias duadoras e do sul com o rego que bai pera o mesmo lugar de galbam de baixo, que ten en redondo cento e tres baras caada huma de des palmos.  

Item mais lhe ipotecaban o campo chamado da Carbalheira sito na freguesia de Prado, que partte do nortte con vinha de joão rodrigues da coredoura Brasilleiro e do sul com campo do reverendo Joan fagundes de castro vigário da dita freguesia de prado, que ten en redondo ...  

Item mais lhe ipotecaban o campo do caneiro, que parte do norte con campo de domingos de rois e quingosta que bai pera a casa de sebastian esteves do caneiro e do sul com o dito regato que bai do Rio do Porto, que ten cento e cincoentta baras em redondo.  

Item mais lhe hipotecaban huma lleira de tera chamada de Jerónimo teixeira em galban de baixo que partte do nortte com levada que bai pera o moinho de galban de baixo e do sul com terra de mana salgada, que ten cen braços en redondo caada huma de des palmos.  

Item mais lhe ipotecaban outra lleira que foi de jeronimo teixeira, que parte do norte com a mesma terra de maria salgada e do sul com o rego de baixo, que bai do moinho velho que vai para as barzeas que tem en redondo quarenta e oito baras caada huma de des palmos.  

Item mais lhe ipotecaban a lleira de campo chamada da beatta, que parte do norte con rego que bai do mesmo rio pera o campo chamado da beatta que he de martha garces pita e do sul com o mesmo ...1 en redondo cento e oito baras caada huma de des palmos de comprido.  

Item mais lhe ipotecaban o seu campo chamado do Sacristo sito em Galbam de baixo, que parte do nortte com terras do, mesmo morgado e do poentte com outro campo chamado do Socresto que tem en redondo setenta baras, caada huma de des palmos.  

Item mais lhe ipotecaban a sua lleira chamada de baixo, que chamam de maria salgada sitta no mesmo lugar de galbam de baixo, que parte do nasente e poente com terras de maria salgada e tten en redondo trinta e coatro baras caada huma e de des palmos.  

Ittem mais lhe ipotecaban uma lleira de vinha chamada das partilhas sita tanben em galbam de baixo, que parte do nasente con campo de gregorio salgado digo Gonçalves e do poente com caminho que vai pera as barseas, que ten em redondo cen baras caada huma de des palmos.  

Item mais lhe ipotecaban a sua quinta chamada darocham sita junto do monte chamado...1 a pesuiam que parte do nasente com o montte de prado e do poentte com careiro que bai da ponte pedrinha pera o monte de prado con quem mais deva partir.  

Item mais lhe ipotecaban seis alqueires de pam meado os coais lhe pagan os erdeiros de joan francisco da freguesia de Rouces.  

Item mais lhe ipotecaban huma carga de milho que lhe pagaban os erdeiros de miguei afonso da freiguesia de Rouces. Item mais lhe ipotecaban hum alqueire de pan meado, que lhe pagaba sebastian domingues, de requeixo, da freg.a de Rouces. Item mais lhe ipotecaban outro alqueire de pam meado, que lhes pagaban os erdeiros de branca da freguesia de Rouces. Item mais lhe ipotecaban outro alqueire de pan meado que lhe pagava antonio rodrigues de Olleiros, freguesia de Rouces. Item mais lhe ipotecaban outro alqueire de pam meado que lhe pagaban os erdeiros de Bras melleiro, de rial, freiguesia de sampaio.  

Item mais lhe ipotecaban uma fanega de trigo que lhe pagavam os erdeiros de leonor fernandes. 

Item mais lhe ipotecaban hum alqueire de trigo que lhe pagavan os erdeiros de branca da freiguesia de Rouces.  

Item mais lhe ipotecaban vinte e oito coartilhos de vinho que lhe pagaban os erdeiros de gregorio do outeiro da freguesia de remoais e declaran ellas doadoras que este pan meado, trigo e vinho tudo heram de pensois pera sempre.  

Item mais lhe ipotecaban huma vessa(da) que ten e pesuen no caneiro chamada do mesmo caneiro asin como a erdaran de seus pais, que parte do nasente con orta de domingos esteves e do sul con campo de diogo esteves da Villa de Melgaço os coais beins todos aqui declarados e pensois con suas confrontasois os coais tinham erdado pello fallecimento de seus pais asim como por folha de inbentario lhe toquabam como tamben todos os mais que ten comprado e adequirido athe o dia presente de que se achase de mais e mais por seus falesimentos e ser pertensentes a ellas doadoras e os coais todos por sua morte de caada huma delias se tomariam... escrebessem pera que delias sejan universaes erdeiros seu irmam antonio de castro de sousa estetuidor do morgado ditto e dado caso que elle morese primeiro que ellas doadoras ou daquellas que ficasem atras o terço digo atras delle o terço destes tais beis adequeridos que se achasem sejão abincul- lados a este morgado unidos ao dito morgado pera os que o suceçor do dito vincollo que todos os deixarão abincullados e unidos com todas as clausollas e condiçois abaixo declaradas de oie pera todo sempre jamais e somente de todos elles reserbaban o usofruto encoanto fosem bibos vintte mil reis caada huma delias en dinheiro pera delles testasem pera o bem de sua alma e se algus dos ditos beis se julgasen por llibres deste vincollo por se acharem serem libres (?) ou foreiros e de prazos de senhorios em tall caso o suseçor deste vincollo sera obrigado a bendellos por seu Justo preço e o procedido delles empregar em outros bens livres ... 1 vendidos em caso que o sucesor nestes nan seja negligente anexar este vincollo do que nan poderen escusar se os erdeiros de que se achar ... 1 e deseram que os ditos beis abinculados e declarados nesta instetuiçam que ser huins e outros que nomeaban por suas morttes a caada hum delles a saber ao ditto antonio de castro e sua molher e o filho mais belho que dentre anbos tivesen e nan tendo filho filha, preferindo sempre o macho á femea e o mais velho ó mais novo (...) nomeaban pera primeiros adeministradores delles seus irmais e encoanto bibo e per seu fallecimento ao filho mais belho seu fallecimento ao filho mais belho não tendo filho filha na forma sobredita o que dalli adientte hira sucedendo susesivamente e se o deradeiro pesuidor tivesse muitos filhos o mais belho (...) e os que asim susedesen no dito vincollo e morgado tomariam sempre os apelidos dos Castros Sousas e Meneses em memória dos primeiros instettuidores donde decenderam. 

Item que todo aquelle que susedesse neste vincollo seria obrigado a deixar por sua morte sincoenta mil reis pera ficar junto e unido a este vincollo e o que llogo en vida o nan fizese, o dito sucesor o faria ripor a seus erdeiros pera este vincollo. Iten ... todos os mais beis ficariam juntos encorporados perpetuamentte pera nelles suseder a pesoa a quem toquase na forma anttes declarada con condisam que o que nestes bens susedesse por morte de caada hum delles instetuidores mandarian dizer en caada hum ano treze misas a saber huma a nosa senhora da conceiçam e outra a nosa senhora a dois de fevereiro e outra a nosa senhora da incamaçam e outra a nosa senhora do rosairo e outra ao nome de Jesus e outra em dia de natall, duas a santo anttonio huma no seu dia e outra no outro e outra a santa magdallena e outra a san josephe e outra a paixan do senhor e outra a san francisco e outra a santa Joanna as coais se diriam na capella de santo antonio sita nesta quinta entrando neste computo as que estam em huma escretura da fabriqua que lhe tinham feito nas notas do taballian.  

Item que nobamente obrigabam à dita capella (...) nos coais estaban tanben os contheudos na escretura acima declarada pera se ter preparada com todo o adorno todas as bestimentas e preparatórios nesesarios pera se dizer misa com sera, hóstia e calis e corporais que non fose nesesario hir fora buscar nada pera se diser misas e teriam sempre a dita capella bem composta e decentemente per conta do usofruto dos ditos beis e na dita capella todos os dias em que se diser misa teriam a sua llampada acesa e que se soubesse com dellegencia se se dava comprimento ás misas acima declaradas ditas na dita capella e deixavam en tres em tres annos ao reverendo visitador ordinário a dita capella a fose visitar e a faria reparar de todo o nesesario e tomaria conta das ditas misas pera o que llemitandosse lhe deixavam coattro centos reis que lhe pagaria o administrador deste vincolo.  

Item diseram mais os ditos istituidores e estituidoras que dado caso que elles moresen sen erdeiros filhos sucessores ou filhas querian e asin na forma que tinham istetuido con todas as condiçois atras declaradas pasase aos filhos Ilegítimos ou filhas de agostinho soares de castro morador na sua quinta da boa vista da freguesia de Rouces e que nelles fosen seguindo as mesmas condiçois asima tinham declarado preferindo sempre o mais velho… 

António de Castro Sousa Lobato foi cavaleiro da Ordem de Cristo tendo participado na Guerra da Sucessão com Espanha e falecido em 25 de Abril de 1707. 

Um dos filhos de António de Castro Sousa Lobato e D. Joana Maria de Meneses Teles Cardoso foi Diogo António de Castro de Sousa Menezes, que foi o primeiro administrador do morgadio de Galvão. Este foi provedor da Santa Casa da Misericórdia em 1728 e vereador na Câmara, tendo sido, em 1747, o vereador mais velho e juiz pela ordenação. Em 1740, justificou a sua nobreza e lhe foi passada o brasão de armas, no tempo do rei D. João V, cujo teor é o seguinte: 

  

Brazão d’armas de Diogo Antonio de Castro e Meneses 

  

Dom João Por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, daquem e dalém mar em Affrica, senhor da Guine e da conquista, navegação do comercio da Ethiopia, Arabia, Pérsia e índia & Aquantos esta minha carta virem faço saber que Diogo Antonio de Castro e Menezes, cavalleiro profeço na hordem de Christto, me fes petição em como elle descendia e vinha da geração e linhagem dos Souzas, Castros, Lobatos e Menezes Telles, e suas armas lhe pertencião de direito e pedindo me por merce que para a memória de seus antecessores se não poder, e elle uzar e gozar da honra das armas, que pellos merecimentos de seus serviços ganharão e lhe forão dadas, asim dos previllegios, honras, graças e merces que por direito e por bem delias lhe pertencem, lhe mandaçe dar minha carta das ditas armas que estavão registadas em os livros dos registos das armas dos nobres e fidalgos de meus Reinos, que tem Portugal meu principal Rey d’armas. A qual petição vista por mim, mandei sobre ella tirar inquirição de testemunhas pello Doutor João Baptista Babone do meu Dezembargo e meu Dezembargador em esta minha Corte e caza da supplicação Corregedor Civel em ella e por Antonio Soares Guerreiro escri(vão) do dito Juizo e vem da dita geração e linhagem dos ditos Castros, Souzas, Lobatos, e Menezes Telles como filho legitimo do Cappitão de cavalos Antonio de Castro e Souza Lobato cavaleiro profeço na hordem de Christo e de sua molher D. Joana Maria Telles e Menezes, neto pela parte paterna do Sargento Mayor Antonio Lobato de Castro e Souza e de sua molher D. Antonia Barbosa Soares, senhores da Caza e Morgado de Galvão, do qual he hoje senhor o supplicante, Bisneto de Lopo de Castro e Souza, senhor da Caza e Morgado do Fecho, todos moradores no termo de Melgaço, e pella materna, neto de Antonio Cardozo de Menezes, e de sua molher D. Marianna da Silva Telles e Menezes moradores no seu morgado de Nes Pereira, termo da villa de Guimarãins. Os quais seus pais e avos herão pesoas muito nobres e legítimos descendentes das famílias dos Castros, Souzas, Lobatos e Menezes Telles, e como taes se tratarão sempre a ley da nobreza com o estado a ella devido, servindose com cavalos, armas e criados como pesoas nobres que herão e das mais ilustres famílias de sua província, tendo cazas de Solar, como he dos Souzas a villa de Arrifana de Souza, que fundou D. Fayão Soares, tronco deste apelido, e sem que nelles ouveçe raça de Judeo Mouro ou Mulato, nem de outra infecta nação, e que de direito as suas armas lhe pertencem. As quais lhe mandei dar em esta minha carta com seu Brazão Elmo e Timbre como aqui vão divizadas e asim como fiel e verdadeiramente se acharão devizadas e registadas em os livros dos registos das armas que tem o dito Portugal meu Rey darmas. A saber (segue-se o desenho) Hum escudo esquartellado no primeiro e quarto as quinas de Portugal sem orla de castellos, no segundo e terceiro em campo de prata hu leão de purpura, no segundo quartel as armas dos Castros, em campo de prata seis arroellas azues postas em duas palias, no terceiro quartel as armas dos Lobatos em campo sanguinho, tres castelos de prata em rroquete com portas e frestas lavradas de preto, e hua orla de ouro e nela outo lobos negros a seu direito, no quarto quartel as armas dos Menezes Telles, que são esquarteladas, no primeiro e quarto em campo de ouro, leão de purpura, no segundo e terceiro em campo de prata também leão de purpura. Elmo de prata aberto guarnecido de ouro. Paquife dos metaes e cores das armas. Timbre o dos Castros, que he hum caranguejo de prata arruelado de arruellas azuis, com as duas bocas pegadas no elmo e por diferença hua brica vermelha com trifoleo de ouro. O qual escudo armas e sinaes posa trazer e traga o dito Diogo Antonio de Castro asim como as troucerão e delas uzarão seus antecessores em todos os lugares de honra em q os ditos seus antecessores e os nobres e antigos fidalgos sempre as costumarão trazer em tempo dos mui esclarecidos Reys meus antecessores e com ellas posa entrar em batalhas, campos rectos escaramuças e exercitar com ellas todos os outros actos licitos da guerra e da pas, e asim as possa trazer em seus firmais, aneis, senetes, e devizas e as por em suas cazas e idefficios e deixallas sobre sua própria sepultura e finalmente se servir honrar gozar e aproveitar delias em todo e por todo como à sua nobreza convém. Com o que quero e me pras que haja elle e todos seus descendentes todas as honras previllegios liberdades graças merces inzençois e franquezas que hão e devem haver os fidalgos nobres e de antiga linhagem, e como sempre de todo uzarão e gozarão os ditos seus antecessores. Pello que mando a todos meus Alcaydes e em especial aos meus Reys d’armas Arautos e Paçavantes, e a quais quer outros officiaes e pesoas a que esta minha carta for mostrada e o conhecimento delia pertencer, que em tudo lha cumprão e guarden e fação cumprir e guardar como nelle he contheudo sem duvida nem embargo algum que em ela lhe seja posto  

por que asim he minha mercê. 

EI Rey nosso senhor o mandou por Manoel Pereyra da Silva seu Rey darmas Portugal. Fr. Manoel de Sancto Antonio Religiozo da ordem de S. Paulo Reformador do cartorio da nobreza, a fez em Lisboa Occidental aos des dias do mes de Agosto do anno do nassimento de nosso senhor Jezu Christo de mil e sete centos e quarenta e vai subscrita por Antonio Francisco e Souza escrivão da nobreza nestes Reynos e senhorios de Portugal e suas conquistas. E eu Antonio Francisco e Souza o sobscrevi. (Rubrica) Rey d’armas, P.al. 

Fica registado este Brazão no Livro de Registos dos Brazois da Nobreza de Portugal a fl. 55 v.° Lisboa Occidental doze de Agosto de mil e sete centos e quarenta. 

Ant.° Fran.co e Souza 

As armas desta Casa figuram na empena da capela de Santo António da mesma. Esta Casa, sobre a verga da porta principal, apresenta-nos um escudo com as armas da família Castro, rematado por uma coroa de fantasia, assim como a taça do fontanário da mesma que ostentam as mesmas armas (ROCHA, 2010). 

O fidalgo Diogo António foi casado com D. Escolástica Abundância Teixeira de Freitas e Faria, irmã de Miguel de Freitas Teixeira de Faria, juiz de fora de Vila Nova de Cerveira e ouvidor de Cabo Verde. Faleceu em 1780 em Monção, no Hospital Real. 

O segundo administrador do morgadio de Galvão foi Joaquim António Castro de Sousa Telles de Menezes, filho do seu antecessor. Casou o fidalgo com D. Margarida Matildes de Sousa e Castro Morais Sarmento, filha de Matias de Sousa e Castro, e de D. Maria Arcângela de Morais Sarmento. Faleceu em campanha em 1764, tal como se lê no seu assento de óbito: “Aos 20 de Janeiro de 1764 consta que faleceu na Campanha Joaquim Antonio de Castro Telles de Menezes, tenente de infantaria, senhor da caza de Galvam desta freguesia, nem me consta na ocasião se fez ou não testamento e pela sua alma se lhe fiserão tres oficios de vinte Padres cada hum de que pagou Diogo Antonio de Castro as ofertas conforme a sua qualidade do que pera constar fiz este assento era ut supra. O Abb.e Jacome Fernandes Lobo”. 

Segundo ESTEVES (1989), este morgado de Galvão morreu com testamento cerrado e por esse documento, “depois da costumada profissão de fé, manifestou-lhe o desejo de ter enterro sem fausto, o mais pobre que ser pudesse”. Mais se pode ler no testamento: “...que deixava por seu erdeiro o seu Filho Matias de Souza de Castro como adeministrador do Morgado de Galvão de que ele testador era adeministrador para que todo o seu terço que sobjace dos seus legados fossem emcapellados e unido ao ditto morgado e se alguns bens forem de prazo lhe havia elle por emcapellado e unido ó d.° morgado a favor delles e que declarava que em quanto sua molher fosse viva não se tornando a casar que uzufrutuaria do seu terço que uniu ó dito morgado...”. 

O terceiro administrador do morgadio de Galvão foi, tal como se cita no documento antes mostrado, Matias de Sousa Castro e Menezes Sarmento. Casou na sua capela de Santo António (Galvão) aos 20 de Janeiro de 1765 com D. Maria Sebastiana de Paços Balhesteras. A mesma senhora filha de D. Rodrigo de Paços Balhesteras Sarmiento e de sua mulher D. Francisca de Puga Quinhones e Araújo, ele do bispado de Tui e ela do de Orense. Matias de Sousa Castro Sarmento faleceu a 22 de Março de 1823 e jaz no convento das Carvalhiças.  

O quarto administrador deste morgadio foi António de Castro Sousa e Meneses Sarmento, filho do seu antecessor. Nasceu a 2 de Agosto de 1767 nesta Casa de Galvão. Seguiu a carreira das letras e bacharelou-se em leis na Universidade de Coimbra (ESTEVES, 1989). Por decreto de 11 de Fevereiro de 1795 foi nomeado juiz de fora da vila da Praia da Ilha Terceira do arquipélago dos Açores, para onde partiu em 12 de Novembro de 1797 e por lá se deixou ficar muitos anos. Por morte de seus pais, sucedeu no vínculo de Galvão, tendo-se salientado como um dos principais revolucionários melgacenses contra o domínio francês. (idem) Faleceu sem deixar descendência em 10 de Fevereiro de 1828 e sepultado no convento das Carvalhiças. 

Na administração do morgadio, sucedeu-lhe o seu irmão Diogo Manuel de Castro Sousa Meneses, nascido em 5 de Fevereiro de 1770, sendo o quinto administrador. Casou com D. Maria Bebiana dos Reis Araújo e Cunha, da Casa do Rio do Porto. No seu tempo, a Casa de Galvão passou por imensas dificuldades. Ainda em vida, corria o ano de 1851 quando foi instaurado um processo judicial onde podemos ler acerca do morgado e da Casa de Galvão: “...o Illustricimo Senhor Diogo Manoel de Castro viuvo Pay e lingoa ou seja pela sua edade otogenaria que custuma tornalo debil o sentido intelectual ou pela sua grande neglegencia ou regimen e administração de seu Património de sua familia, e bens ameaça a total destruição de seu Património e nenhuma utilidade quando alias tendo sua caza sido conhecida por todos como huma das mais principais e rendosa do Concelho, hoje se acha reduzida quasi a hum deplorável estado e gravada com muitas dividas por ele dezordenadamente contraídas fasendo contratos loucos asim em alienaçoins de bens que tem inclusivamente feito depois da morte da Inventariada consorte e como frutos ainda pendentes que tem vendido ao desvarato de forma que no fim do anno se ha visto no estremo de os comprar por exurbitante preço para o consumo de sua casa…” Para procurarmos razões que justifiquem o facto de a Casa de Galvão ter chegado a este esta do de coisas, podemos ler o teor do depoimento de Frederico Justiniano de Sousa e Castro, da Quinta da Torre, na juradia da Várzea que afirmou o seguinte: “... que pelo ver e prezenciar sabe que em sua caza sustenta creados que mais lhe estragão do que trabalhão, criados que longe de procurarem o bem estar de suas filhas as tem conduzido a precepicios e finalmente ali se recolhem, comem e bebem pessoas que nada lhe travalhão consentindo em quanto suas filhas se tiverão em sua companhia adjuntos nocturnos com festejos proprios de campo nos quais consentia que suas filhas daneem com seus proprios criados, factos esses que tem asegurado a ele testemunha muitos dos achados em tais advertimentos e que no fim e nos intervalos destes se comia e bebia lautamente naquelas circunstancias, que sabe por lho terem dito e ser publico e notorio que ele sumariado consentia que suas filhas em mediatos e outros citios aonde deixava deitar e dormir criados com liberdade de se comonicarem, e isto deu cauza aos parentes de sua mulher e ele mesmo testemunha promoverem lançar-lhe fora dois creados galegos e hum português.” 

Em consequência deste processo, o juiz ordinário do julgado Lourenço José Ribeiro de Figueiredo e Castro interditou o fidalgo Diogo de Castro Sousa Menezes em 26 de Janeiro de 1852.

A última administradora do morgadio de Galvão foi Ana Margarida de Castro Morais Sarmento Puga, nascida a 18 de Abril de 1830. Por força da carta de Lei de 19 de Maio de 1863, ficaram extintos todos os vínculos. esta senhora foi a última representante dos morgados de Galvão. Dona Ana Margarida casou na igreja do Cerdal, Valença, aos 26 de Fevereiro de 1853 com Gaspar Pereira de Castro, filho de outro Gaspar Pereira de Castro e mulher D. Inácia Antónia Coelho de Araújo Pereira Caídas, senhores das Casas do Eirado e do Paço de S. Miguel de Fontoura (Valença). Depois da extinção do morgadio, “… continuaram os desposados a senhorear a Casa de Galvão na sua quota parte e aí estabeleceram a sua residência onde haviam de finar-se: D. Ana em 16 de Novembro de 1874 e o seu viúvo em 11 de Setembro de 1889. (ESTEVES, 1989) 

Entre os filhos que tiveram, nasceu Maria Pia Pereira de Castro. Esta veio ao mundo a 12 de Outubro de 1863. Casou com Francisco Pereira de Sousa, contador do juízo de direito na comarca de Melgaço e natural da freguesia de Santa Maria de Labrujó, no concelho de Ponte do Lima. D. Maria Pia enviuvou a 14 de Fevereiro de 1919 e na sua Casa de Galvão faleceu em 25 de Novembro de 1935. 

Presentemente, a Casa de Galvão encontra-se desabitada, enquanto que boa parte dos terrenos da antiga quinta se encontram urbanizados. O edifício principal caracteriza-se pela sua planta em formato T e pelo seu estilo "castelar" ou militar, adornado pelas ameias que encimam o seu beiral, assente em paredes em alvenaria de pedra aparelhada e revestida por argamassas de cal hidráulica e cal. Na sua fachada principal, encontra-se detalhado em cantaria o brasão da família que mandou erigir o solar, sendo este referente à família de Magno Pereira de Castro, de Fornelos e Melgaço. O solar possui dois andares, servindo o inferior de cave e armazém e o superior de residência, sendo composto por três amplos salões nobres, uma casa de banho, um quarto e uma cozinha. O Solar de Galvão está classificado como Imóvel de Interesse Municipal de Melgaço. 

Nos terrenos da antiga propriedade, para além de uma fonte e da casa dos caseiros, ainda permanece uma capela, tendo como oráculo Santo António. Vamos dedicar-lhe algumas linhas à História desta capela. 

  

A Capela de Santo António, da antiga Quinta de Galvão 

  

Quem vem de Santo Cristo em direção à Escola Secundária de Melgaço, descendo a Avenida Salgueiro Maia, encontra do lado direito uma capela dedicada a Santo António, umas das poucas dedicadas a este santo em Melgaço. Em tempos antigos, esta encontrava-se no interior da histórica Quinta de Galvão. Foi fundada por seis irmãs ainda em finais do século XVII, ainda que só tenha sido concluída a sua construção já em pleno século XVIII. 

As origens desta capela remontam a 1694. Nesse mesmo ano, a 28 Novembro, é lavrada uma escritura para a constituição da fábrica de uma capela pelas seis filhas de António Lobato de Sousa e Castro (D. Madalena Felgueiras Soares, D. Francisca de Cavedo Araque, D. Maria Lobato de Castro, D. Jacinta Zores de Castro, D. Antónia Soares Barbosa e D. Juliana Felgueiras), as quais viviam com o seu irmão D. António de Castro de Sousa Lobato, capitão de cavalos, familiar do Santo Ofício e cavaleiro da Ordem de Cristo, casado com D. Joana Maria Menezes Cardoso. Na escritura, referem como encargos impostos pela sua devoção e vontade duas missas anuais a celebrar nesta capela: uma no dia de Santo António e outra a 2 de Fevereiro, consagrada à Purificação de Nossa Senhora. 

Em 1703, a 16 Dezembro, concretiza-se a instituição do vínculo de morgado por D. António e sua esposa, tal como citado atrás, destinando para o mesmo os seus terços das casas que os instituidores tinham começadas na Quinta do Galvão que encostaram e uniram às que herdaram de seus seus pais. As irmãs uniram todos os seus bens aos do irmão para constituição do morgadio, de que faziam parte a Quinta de Galvão, com 432 varas cada um de 10 palmas de comprimido, circundada a norte pelo rio que ia para a Ponte Pedrinha e do sul com a estrada real que ia para a vila de Melgaço, bem como outros bens que tinham em Corujeiras, no Carvalho do Lobo, Rouças, Galvão de Baixo, Caneiro, Beatas, Arrochal e várias pensões. Posteriormente, as seis irmãs aumentaram o número de missas anuais na capela para 13, que seriam ditas a Nossa Senhora da Conceição, a Nossa Senhora, a Nossa Senhora da Encarnação, a Nossa Senhora do Rosário, uma no dia de Natal, duas a Santo António (uma no seu dia e outra noutro dia), outra a Santa Maria Madalena, outra a São José, outra à Paixão do Senhor, outra a São Francisco, outra a Santa Joana. As fundadoras da capela escolheram como primeiro administrador, o irmão António de Castro de Sousa Lobato, passando depois para os seus sucessores no morgado. 

No ano de 1750, a 1 Julho, o visitador, o Dr. Domingos Fernandes Ramos, reitor de São Pedro de Merufe, acha a capela necessitada de alfaias e obras. 

Em 1754, a 4 Setembro, segundo o visitador, o Padre Marcelino Pereira Cleto, era administrador da capela, Joaquim António de Castro. 

Em 1758, a 24 Maio é referido nas Memórias Paroquiais pelo padre Bento Lourenço de Nogueira que a capela era particular. 

Em 1771, D. Margarida Matildes de Morais Sarmento, mulher do morgado de Galvão, solicita autorização para ela e sua família se confessar na sua capela, que já tinha confessionário feito na forma da constituição. 

A capela de Santo António apresenta alguns aspetos de interesse arquitetónico. Possui planta longitudinal, de corpo retangular, com sacristia retangular, adossada a sudoeste. Apresenta volumes escalonados, com coberturas diferenciadas em telhados de duas e uma água. 

As fachadas são rebocadas e caiadas e em alvenaria de granito, sendo, no corpo da capela, percorridas por cornija saliente, com pilastras nos cunhais, sobrepujados por pináculos com esferas, e cruzes sobre acrotério, no remate das empenas. A fachada principal, virada a sudeste, termina em frontão triangular truncada por sineira, com ventana de arco pleno, assente em pilastras, encimadas por cornija recortada e coroada por cruz. É rasgada por duas janelas retangulares, avivadas superiormente por cornija saliente, enquadrando portal de verga reta, encimado por arquitrave. No tímpano, e interrompendo a linha do entablamento, pedra de armas com timbre e largo paquife. 

A fachada nordeste é rasgada por uma janela retangular. A fachada sudoeste, onde é visível o escalonamento dos corpos, é rasgada por janela retangular na sacristia. A fachada posterior apresenta-se com uma porta retangular na sacristia. 

O interior da capela é rebocado e caiado e com embasamento pintado, com pavimento cimentado e lajeado e tendo teto de madeira, de 3 panos. O lado da Epístola possui uma pia de água benta, estriada, e nicho de remate em arco pleno, com parapeito saliente sobre mísula decorada com enrolamentos, e do lado do Evangelho apresenta porta de verga reta e janela retangular, gradeada, comunicando com a sacristia. Sobre supedâneo, com acesso por dois degraus, assenta sobre pano de muro rebocado, retábulo-mor em talha policroma, albergando, centralmente, uma imagem da Virgem. A sacristia é rebocada e caiada e com embasamento pintado de azul, com teto em madeira, tendo pavimento cimentado.