A
fundação da Capela do Senhor dos Aflitos, situada na freguesia de
São Mamede de Parada do Monte, foi um processo de iniciativa popular
que se estendeu durante quinze anos, durante o último quarto do
século XVIII. Na sua origem, a capela era dedicada ao "Senhor
dos Afligidos" e só no século passado é que passou a ser
dedicada à Senhora da Vista.
Um
grupo de moradores de Parada do Monte desejava edificar um templo no
“sítio da Ponte da Minhoteira”, um local onde havia, na
época, um cruzeiro com uma Sagrada Imagem. Em 15 de Maio
de 1779, um grupo de moradores de Parada do Monte, dos quais se citam
nos documentos um tal João Domingues e um tal Manoel Alves,
conseguiu licença da Arquidiocese de Braga para levar a cabo a
construção da capela do Senhor dos Aflitos. Na dita licença,
pode ler-se "Concedemos licença a elles supplicantes para
que possão edificar a Capella com a invocação de Senhor dos
Affligidos no sitio da Ponte da Minhoteira, limite da dita freguesia
onde se acha o Cruzeiro com a Sagrada Imagem..."
Naquele
local, tal como diz o topónimo, uma ponte. O padre de Parada do
Monte, uns anos antes, num documento redigido em 1758, escreve que,
na época, na Minhoteira existia “uma ponte de cantaria há
poucos anos, que antes era de pau em o sítio chamado Minhoteira,
sítio horrendo e medonho". Assim, ficamos a saber que a
antiga ponte em pedra foi construída em meados do século XVIII e
que antes dessa ponte em pedra, já ali havia uma pequena ponte em
madeira, sendo essa a razão para o nome do lugar.
A
licença foi concedida pelo Arcebispo sob condições rigorosas,
típicas do direito canónico da época, para garantir a dignidade do
culto: “A capela teria de ser construída com a "decência
devida". Além disso, “a porta principal
deveria estar voltada para a via pública”. Acrescentava-se que
“o edifício deveria estar separado de qualquer
habitação particular e não poderia ter frestas que deitassem para
casas privadas”. No documento, a seguir transcrito diz-se que a
bênção final ficaria condicionada à prova de que a capela possuía
uma "fábrica" (fundos ou rendimentos) suficientes para a
sua manutenção, norma habitual na época.
A
construção da capela decorreu algures entre 1779 e 1794. Em meados
desse ano, a capela já estaria concluída. A 27 de Junho de 1794,
foi emitida a Provisão que autorizava o pároco da freguesia a
benzer a capela segundo o Ritual Romano. No registo da dita licença,
pode ler-se “Attendendo ao que nos aprezentou Joao Domingues e
Manoel Alves ali e outros moradores da freguesia de S. Mamede de
Parada do Monte Comarca de Valença deste Arcebispado. Damos comissão
ao Reverendo Pároco da dita freguesia para que na forma do Ritual
Romano benza a Capella com a invocação do Senhor dos Aflictos no
sitio da Ponte da Minhoteira, limites da dita freguesia onde se acha
o Cruzeiro com a Sagrada Imagem e depois de benzida concedemos
licença para que nella se diga Missa e se celebrem os Offícios
Divinos”.
ANEXOS:
"Provisão
de licença para se edificar a Capella do Senhor dos Affligidos na
freguesia de S. Mamede de Parada, Comarca de Valença.
D.
Gaspar Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Hespanhas &c.
Attendendo ao que nos apresentarao João Domingues, e Manoel Alves e
outros moradores da freguesia de S. Mamede de Parada, Comarca de
Valença deste nosso Arcebispado, informações do Reverendo Parocho,
com as que consideramos: Concedemos licença a elles supplicantes
para que possão edificar a Capella com a invocação de Senhor dos
Affligidos no sitio da Ponte da Minhoteira, limite da dita freguesia
onde se acha o Cruzeiro com a Sagrada Imagem, a qual obra se fará
com a decencia devida, e com a porta principal para o publico,
separada de casas, e sem fresta para casa particular, e feita, e
concluída de todo o necessario, nos requererão, com esta licença
para a sua benção, a qual se lhe não concederá sem que primeiro
mostrem estabelecida fabrica com rendimento necessario e sufficiente.
E
pelo assim havermos por bem mandamos passar a presente, que será
registada no Registo geral desta Corte, sem o que não valha. Dada em
Braga sob o sello de nossas Armas, e signaes dos R. R. Ministros do
nosso governo aos 15 de Mayo de 1779. Por Decreto de 11 do mesmo mes,
e anno.
Eu
João Soares Escrivão Ajudante que pelo da Camara Ecclesiastica e
Administração de Valença a fiz escrever. Miguel Luiz Teixeira da
Fonseca. Manoel Calvo Mondragão. Joseph de Barros de Almeida. Vista
20 para Mondragão.
Lugar
do Sello. No Sello Chancelaria hum marco de prata. Oliveira. No
Registo geral. Roiz. Desta Corte Ao Registo geral seu regimento.
Provisão por que Vossa Alteza Excelência por bem conceder licença
para no sitio que se tracta, se poder collocar huma Capella na forma
que nella se declara. Para Vossa Alteza ver. E não se continha mais
na dita Provisão, a que me reporto eu Mel Ferreira da Cruz Amarante
Escrivão do Registo geral que aqui a registey fielmente e fica na
verdade, em fé da qual me assigno."
"Provisão
para se benzer a Capella do Senhor dos Aflictos da freguesia de S.
Mamede de Parada do Monte
D.
Fr. Caetano Brandão Arcebispo de Braga Primaz das Hespanhas.
Attendendo ao que nos aprezentou Joao Domingues e Manoel Alves ali e
outros moradores da freguesia de S. Mamede de Parada do Monte Comarca
de Valença deste Arcebispado. Damos comissão ao Reverendo Pároco
da dita freguesia para que na forma do Ritual Romano benza a Capella
com a invocação do Senhor dos Aflictos no sitio da Ponte da
Minhoteira, limites da dita freguesia onde se acha o Cruzeiro com a
Sagrada Imagem e depois de benzida concedemos licença para que nella
se diga Missa e se celebrem os Offícios Divinos passando-se Certidão
na Costa desta pelo dito Pároco da dita freguesia pelo qual conste o
dia mes e anno em que a benzeu e tudo o mais de nosso regimento por
bem mandamos se passe a prezente Provisão que depois de ter sido
benzida e assignada se registara no Livro que para este houver sem o
qual não valle. Dada em Braga sob nosso signal e sello de nossas
Armas aos 27 de Junho de 1794.
[Assinaturas
e Notas] Fr. Caetano Arceb[is]po Primaz.
Provisão
por que V. Excelencia faz por bem conceder Comissão ao Reverendo
Paroco de S. Mamede de Parada do Monte para benzer a Capella de que
se trata na forma que nella se declara. Para V. Excelencia ver. Por
Decreto de S. Excelencia de 6 de Junho de 1794. Antonio dos Reys
Lemos a fez escrever.”