quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Notícia do eclipse solar de 1912 em Melgaço

 



Hoje, acontece um eclipse total do sol. Certamente, alguns de nós ouvimos contar, os nossos avós, acerca do eclipse que aconteceu em 1912. Para muitos, na época foi assustador e interpretado como sinais do fim do mundo. Fomos espreitar a imprensa melgacense e ler o que diziam as notícias na época. No "Jornal de Melgaço", na sua edição de 25 de Abril de 1912, podemos ler: “O eclipse do sol - Foi também aqui observado com grande interesse, o eclipse do sol realisado no dia 17 do corrente. Eram 10 e meia horas, quando começou a notar-se o curioso phenomeno, vendo-se, aqui e alem, muitas pessoas com vidros foscos na mão, olhando o sol. Quando o eclipse attingiu a sua maior phase, o dia escureceu muito e a mudança de temperatura fez-se sentir consideravelmente. O sol, porém, breve irradiou de luz todo o espaço e a alegria começou a reinar no espírito de todos.

Na Ponte da Barca, diz o nosso collega «O Povo da Barca», num campo, propriedade da Ex.ma Sr.a D. Anna Vasques, andava a fazer-se uma lavrada. Quando o eclipse attingiu a máxima intensidade os trabalhadores fugiram — uns gritando pelos filhos, outros dizendo que se iam confessar porque se acabava o mundo. As lavadeiras do Vau também fugiram, igualmente atemorisadas. Afinal todos voltaram aos seus trabalhos, deixando-nos uma nota alegre para juntarmos à descripção que no futuro fizermos do eclipse do sol em 1912.”


domingo, 19 de julho de 2026

O lugar de Cavaleiro Alvo (S. Paio) - Notas do seu passado



Este é, desde há vários séculos, o lugar de maior dimensão do seu povoado, tal como vamos verificar pelos dados relativos aos batismos e óbitos durante os períodos estudados nestes últimos três séculos que se apresentam elevados. Na freguesia, apenas o lugar de Sante, meeiro entre São Paio e Paderne nesta época, apresenta valores comparáveis. Pode o caro leitor ter uma noção exata destes valores pela observação da tabela: 

Períodos (5 anos) 

Nº de Batismos 

Nº de Óbitos 

1722 - 1726 

18 

5 

1822 - 1826 

7 

10 

1906 - 1910 

25 

7 

Admitimos que a origem do topónimo nos parece bastante incerta. Em todos os registos documentais que conhecemos, o topónimo não sofreu nenhum tipo de evolução que possamos considerar consistente, mas apenas algumas pequenas variações, tais como “Cavaleiralvo” (século XVI e XVII), ou “Cavaleirabro”, também na mesma centúria. Aparentemente, pode tratar-se de um antroponómico referente a um nobre cavaleiro que poderia corresponder a um antigo proprietário destas terras. Na toponímia rural, é muito frequente um lugar herdar o nome ou a alcunha de um antigo dono, foreiro ou morador, neste caso, alguém com o título de “cavaleiro” ou conhecido como tal. A partícula “Alvo” corresponde uma forma arcaica para "branco", do latim albus, muito usada em toponímia para qualificar terrenos, águas ou pessoas (cabelo, pele, roupa claros). Contudo, não podemos excluir que “Alvo” possa ser alusivo ao nome do cavaleiro e que derive de Alvarez ou Alvim. 

A referência documental mais antiga a este povoado tem cerca de quinhentos anos e data de 1533. Num documento referente a uma reunião municipal, nos velhos paços do concelho de Melgaço, podemos ler: “Saybam quantos este estormento de procuraçam virem como no ano do naçimento de Nosso Senhor Iesus Christo de mill e quinhentos e xxxiij [1533] aos tres dias do mes dagosto demtro da villa de Melgaço no paço do comselho da dita villa semdo camara e semdo chamados todos os moradores da dita villa e termo segundo custume pera o caso de que abaixo fará memção estamdo jumtos em camara da dita villa (...) Gonçallo Anes de Cavalleiralvo...” Assim, ficamos a saber que, entre os presentes nesta reunião municipal, havia uma pessoa que residia neste lugar. Note-se a forma como o nome do lugar aparece escrito, agregado numa só palavra.  

Esta forma de escrever o nome do lugar, citada no parágrafo anterior aparece-nos ainda no século XVII em assentos paroquiais. A título de exemplo, transcrevemos um pequeno excerto de um assento de óbito referente a uma senhora falecida em 1692: “Aos dezasseis de Março de mil e seis centos e noventa e dois annos foi Nosso Senhor servido levar da vida prezente a Ma [Maria] Diz [Dias] de Cavalleiralvo com todos os sacramentos... 

Contudo, conhecemos um documento de 1672 referente a uma propriedade neste lugar. O manuscrito diz respeito à “Vedoria do Casal Cavaleirabro sito na freguesia de São Paio de Melgaço, que era possuído na época por um tal Pedro Meixeiro e outros. Note-se a forma como aparece escrita o topónimo que faz lembrar, pela sonoridade, o modo como evoluiu o topónimo do lugar castrejo de “João Alvo” (grafia antiga) para “Dejanalvre” (grafia atual). Todavia, ao contrário da inverneira castreja, o topónimo “Cavaleiro Alvo” não evoluiu definitivamente para uma forma deturpada da antiga.  

Ainda no século XVI, encontramos menção a este lugar no testamento do Padre Tristão de Castro, que mandou construir a capela da Nossa Senhora da Graça, na freguesia de Rouças. Nos papeis relativos à fundação da capela, encontramos a escritura de doação de seus bens para a constituição da fábrica da dita ermida, onde se pode ler: “Doação que fez o p.e Tristan de castro abade de rouças para a fabiqua da ermida de nosa Sr.a q fez Saiban quoantos este estromento de doação de fabrjqua ou como melhor aja luguar virem como no ano de nascimento de nosso sor Jezu xpto de mil e quinhentos he noventa e seis anos aos coatro dias do mez de dezembro do dito ano nesta quinta de soribas do snor tristam de castro abade de rousas termo da vila de melguaço…Entre os bens hipotecados, encontramos uma “outra [propriedade] em Cavaleiro Alvo convém a saber mea fanega uma fazenda de Estevão Quintella...” 

Num documento de 1753 já antes citado, o padre Domingos Gomes, refere que “...há a capela do Glorioso Mártir S. Paio sitta no lugar de Cavalleyro Alvo...Note-se que a grafia se apresentava muito semelhante à atual, algo distante da forma como em 1751 voltamos a encontrar um documento da Arquidiocese de Braga referente ao “Casal Cavaleirabro sito na freguesia de São Paio de Melgaço 

Curiosamente, no manuscrito da Memória Paroquial, redigido pelo pároco em Maio de 1758, o mesmo escreve o topónimo numa forma exatamente igual à grafia atual, descrevendo o lugar de Cavaleiro Alvo como “terra de montanha, em oposição à generalidade dos outros lugares da freguesia que se situam em cotas muito inferiores. Por esse motivo, o abade Domingos Gomes menciona também que se colhe, na freguesia, “...abundância de vinho, aceite pouco, vinho em abundância em toda ella excepto os dous logares que estão no monte Cabaleyro Alvo e Fonte Gonçallo.” 

Temos conhecimento de um documento da segunda metade do século XVIII relativo a uma “Certidão de aforamento de bens de Dom Luís Caetano de Sousa Gama”, fidalgo da Casa da Serra, Prado, e que envolve uma propriedade de terrenos baldios sita nas imediações deste lugar de Cavaleiro Alvo. No dito manuscrito, pode ler-se: “Diz Luis Caetano de Souza Gama Cap[ita]m Mor deste Termo que p[ar]a bem de sua Justiça lhe he neçessario que o Escrivão da Camera lhe passe por Certidão de quanto paga de aforamento ao senado da Camera da terra que lhe aforou em o monte Valdio de Cabaleiro Alvo sito na freig[uesi]a de S. Pajo [São Paio]; e outro sim tãobem o aforam[en]to de humas pesqueiras chamadas os Burachos que são trez bocas na Costa do prado, cujos forão feitos no valdio (...) 

Mathias da Silva Soares Escrivão da Camara desta villa de Melgaco, e seu Termo que sirvo por provimento de Sua Magestade, e a fe do meu Oficio Certifico que revendo o Livro dos aforam[en]tos do Senado da Camara, que serve no prezente anno, e nelle a folha trez, e a folhas outo se achaõ dous aforam[en]tos da forma, e a seguinte // Aos trinta dias de Janeyro de mil setecentos setenta e outo nesta villa de Melgaco em as Cazas da Camara della em vereação que fazião os Senhores Juiz Fronteiro e mais Oficiais o Doutor Juiz de Fora Joze de Almeyda e Vasconcellos, os Vereadores o Alferes João Manoel de Lima, e Emanoel Joze de Souza, o Procurador do Senado Bento Roiz digo Bento Pires todos abaxo assinados; E logo por elles foy dito em prezenca de mim Escrivaõ, que elles aforavão como de fecto aforado tem a Luis Caetano de Souza Gama Capitão Mor d'esta villa (...) Aos dezasete dias do mes de Fevereyro de mil Setecentos e setenta e outo annos n'esta villa de Melgaco, em as Cazas da Camara della, em Vereação que fazião os Senhores Juiz Fronteiro e mais Officias O Doutor Juiz de Fora Joze de Almeyda, e Vasconcellos, os Vereadores o Alferes João Manoel de Lima, e Emanoel Joze de Souza, o Procurador do Senado Bento Pires abaixo assinados E logo por elles em prezenca de mim Escrivão foy ditto q[ue] elles aforavaõ como de fecto aforado tem a Luis Caetano de Souza Gama Capitão Mor desta villa hum monte valdio chamado Cabaleiro Alvo cito na frey[guesi]a de S. Pajo; pertencente a o d[it]o Senado assim como se acha demarcado para o gozar elle e seos herdeiros pellos annos de Sua Magestade pagando de foro em cada hum anno no fim delle cem reis p[ar]a o Senado desta villa, declarando o d[it]o procurador o dito aforamento ser util ao d[it]o Senado E logo o d[it]o Capitaõ Mor q[ue] prezente acceitou o dito aforamento, e condicoins delle, e assinou com os d[it]os Senhores Vasconcellos / Lima / Souza / Pires / Gama / E não se continha mais em os ditos aforamentos q[ue] aq[ui] bem, e fialmente tirey do d[it]o Livro q[ue] me reporto e q[ue] depois de o conferir a q[ue] me asiney e passey a prezente. Melgaco quatorze de Julho de mil setecentos setenta e outo a[nn]os O aforamento relativo a estas terras baldias em Cavaleiro Alvo tinha sido formalizado em 1746 e no documento são apresentadas as demarcações o que nos ajuda a localizá-lo. No dito manuscrito, pode ler-se: “Aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro do ano de mil e setecentos e quarenta e seis anos nesta Vila de Melgaço e Paços do Concelho dela onde estava o Doutor Juiz de Fora desta dita Vila e seu Termo por Sua Majestade que Deus Guarde com os Oficiais da Câmara que abaixo assinam em correição como em o meu ofício se faz e ali foi lido o requerimento de Luís Caetano de Sousa Gama no qual pedia se lhe fizesse aforamento de uma sorte de terra em o Monte de Cabaleiro Alvo que parte do nascente com o caminho que vai para São Paio e do poente com o ribeiro que desce da serra e do sul com a dita estrada por onde tudo são baldios da Câmara e sem prejuízo de terceiro. E logo pelo dito Juiz e Oficiais foi dito que vistos os autos de vistoria e medição que se fizeram da dita terra e constar não haver oposição de vizinhos nem de pessoa alguma, lhe faziam o dito aforamento em três vidas pela pensão anual de quatrocentos réis pagos no dia de São Miguel…” 

Se lermos o testamento de um tal Pedro de Sousa Gama, fidalgo da Casa da Serra (Prado), lavrado em 20 de Maio de 1749, encontramos lá referência a uma propriedade emprazada, designada como o “Prazo de Cavaleiro Alvo”: “Ittem disse nomea em sua filha Dona Clara o prazo de Cavaleiro alvo, que herdou de seus pais de que se paga vinte e dois alqueires de pão meado, ou o que na verdade constasse...” 

Todavia, uma outra família de fidalgos melgacenses que detinha propriedade em Cavaleiro Alvo era os Araújos do Campo da Feira, da vila de Melgaço. De facto, sabemos que um tal Capitão João de Araújo Azevedo determinou, em 2 de Abril de 1725, a transmissão das suas propriedades emprazadas. Entre elas, constam que seu filho Francisco tinha herdado de sua mãe Marianna de Araújo, o prazo de Cavaleiro Alvo, que levava de semeadura, apenas dois alqueires de centeio. A um outro seu filho, chamado Manuel, transmitiu um outro prazo situado também em Cavaleiro Alvo, este de “nove e meio quartos de pão meado e duas galinhas, com obrigação de pagar ao senhor em cada ano cento e sessenta réis(ESTEVES, 1989). 

Num outro manuscrito dos fidalgos da Casa da Torre, da vila de Melgaço, mais concretamente um auto, relacionado com uma contenda judicial pode ler-se: “Aos dezasete dias do mes de fevereiro de mil e setecentos e satenta e coatro annos neste lugar e quinta da Cordeira aonde eu escrivão fui vindo com o Alcayde deste juizo Antonio Bernardo Gomes pera se fazer entregua dos bens que é, o que ao diante se segue do que de tudo para da verdade constar fis este termo E eu Jose Alves Bestejro escrivão que o escrevi. (…) Entregou mais Mathias de Souza dois alqueires de senteio no Cazal de Cavaleiro Alvo. Desta forma si ouberão por entregues das parseleas conteudas nos Itens acima que asignarão em prezença das testemunhas abaixo asignadas...” 

Já no final do primeiro terço do século XIX, ainda existiam em Cavaleiro Alvo, propriedades pertencentes a famílias fidalgas de Melgaço. Arrolamos aqui uma carta de confirmação de posse pedida por um tal João de Sá Sottomaior de Abreu Leonês, do concelho de Coura e ligado à Casa do Reguengo (Paderne). A escritura data de 1831 e uma das propriedades em causa é o chamado “Casal de Cavaleiro Alvo”, e nela podemos ler: “Auto de Posse que tomou o procurador bastante dos Doados, do Casal de Caballeiro Alvo = Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezu Christo alias, aos quinse dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e hum annos neste Lugar de Caballeiro Alvo, que he freguezia de e São Paio, termo da Villa de Melgaço, adonde eu Escrivão fui vindo com o Alcaide do Juizo Joze Romão Rodrigues Soares, para efeito de darmos e Conferirmos Posse aos Dotados João Pereira de Castro Leite e Sua molher, por Seu Procurador Joze Maria Barreiros, do Casal chamado deste mesmo Lugar de Caballeiro Alvo, a qual Posse com efeito lhe demos e Conferimos a elle Procurador, e elle a tomou em poder de alguns Conçortes pelo posseiro Ser de fora do termo, de dia e pello Sol à vista e face de quem ver quis Sem contradição de pessoa alguma de que dou fé. E para constar fis este auto sendo prezentes por testemunhas Manoel Antonio Esteves do Lugar de Lubio freguezia de Rouças e Manoel António de Souza da freguezia de Chaviaens deste termo, que aqui asignarão com o procurador empossado, e Alcaide Lido de que dou fé por mim Jerónimo Joze de Souza Escrivão o escrevi = Jeronimo Joze de Souza = Joze Maria Barreiros = de testemunha Manoel Antonio Esteves Sua Crus Singella = Manoel Antonio de Souza = Joze Reimão Rodrigues Soares...” 

Desta forma, e por todas as fontes documentais arroladas, se comprova que havia terras em Cavaleiro Alvo que eram detidas, quer pela Arquidiocese de Braga, quer por famílias da nobreza melgacense, tais como os fidalgos das Casas da Serra (Prado) e do Reguengo (Paderne) e ainda pelos Araújos do Campo da Feira (vila de Melgaço). 

Não sabemos onde param os papeis da fundação da capela de São Paio, neste lugar. A referência mais antiga à mesma aparece-nos no livro “Chorographia moderna do reino de Portugal”, publicado em 1751, onde o autor refere que já nessa época existia no dito lugar “uma ermida com a invocação de S. Payo. A sua origem deve estar relacionada com a demolição da ermida de S. Paio, que ficava um pouco acima de Lobiô em local ermo. De certa forma, a construção da capela neste lugar de Cavaleiro Alvo em meados do século XVIII teve o objetivo de substituir a velhinha capela de Lobiô que terá desaparecido na década de quarenta da mesma centúria. Atente-se a forma como decorrem as festividades em honra de São Paio neste lugar, com a procissão a ir dar volta às imediações daquele lugar de Rouças, ou a forma como a mesma se encerra com foguetes atirados em simultâneo dos dois lugares. Isto denuncia, de certa forma, a estreita ligação em Lobiô e Cavaleiro Alvo desde tempos antigos.  

Sabemos que, em 1758, a administração da capela de São Paio pertencia ao povo desse lugar, segundo o citado pelo pároco Domingos Gomes na Memória Paroquial. Em 1913, no documento referente ao “Arrolamento dos Bens da Igreja”, menciona-se que esta capela tinha “um adro, um altar, com uma imagem 

Na atualidade, o lugar mantém uma significativa extensão do povoado, mas, nas últimas décadas, foi atingido por um processo de despovoamento, mais ou menos transversal a todo o concelho. Conforme se refere antes, o lugar chegou a dispor de um posto escolar que recebia também crianças de Lobiô, facto fácil de entender face aos valores da natalidade relativamente elevados, por exemplo, ainda nos primeiros anos do século passado. Na “Voz de Melgaço” de quinze de Fevereiro de 1961, pode ler-se: “O Posto Escolar de Cavaleiro Alvo já começou a funcionar, estando todas as crianças que pertencem ao núcleo obrigadas a frequentá-lo”. O mesmo já existia desde os anos trinta e mais se justificava tendo em o usual péssimo estado da estrada que ligava Cavaleiro Alvo à parte mais baixa da freguesia. Atente-se na notícia na edição de 15 de Fevereiro de 1947: “São Paio, 2 - Encontra-se em deplorável estado o caminho que liga a Estrada Nacional 202 com o lugar de Cavaleiro-Alvo, que, durante este lnverno, ficará quase intransitável, se não forem tomadas as necessárias providências. Chamamos a atenção das entidades competentes para resolverem a incógnita deste assunto.

Entretanto, o acesso a Cavaleiro Alvo a partir da estrada nacional, em finais dos anos sessenta, ainda era através de um velho caminho. Na Voz de Melgaço, de um de Outubro de 1970, pode ler-se: “Estrada - Agora pergunto eu! Quando irá a estrada para Cavaleiro Alvo, para aqueles infelizes? Quem está naquele deserto? Pois eles também são portugueses, não são espanhóis. Tem direito a uma estrada como todos. Há pouco fui a um enterro e toca aqueles homenzinhos a agarrarem na urna a pau e corda, como quem traz uma pedra. Quando chegou à igreja, abriram a urna e a defunta não vinha de cara para cima, de tantos trambolhões que deu pelo Queijeiro abaixo…” Apenas em tempos mais recentes é que o lugar passou a estar ligado ao resto da freguesia por uma estrada merecedora desse nome, tendo o estabelecimento escolar fechado definitivamente já há algumas décadas.


domingo, 5 de julho de 2026

A igreja de Lamas de Mouro (Melgaço) em fotos da primeira metade do século XX


 

As mais antigas menções documentais conhecidas à terra de Lamas de Mouro e à sua igreja remontam à Idade Média, mais concretamente ao século XIV.

Partilhamos com os leitores um pequeno conjunto de fotografias do exterior da igreja e espaço envolvente,  tiradas na primeira metade do século XX.

Viaje no tempo!...











quinta-feira, 18 de junho de 2026

Notícia da feira do gado de Paderne de há mais de cem anos


 

Trazemos uma notícia com mais de cem anos no jornal lisboeta “A Capital”, que nos fala de alguns aspetos da nossa terra, a começar pela feira do gado de Paderne. A mesma vem publicada na edição de 2 de Outubro de 1923 e começa por nos dizer que esta feira de gado era a maior da região...


CARTAS DO MINHO

 

 

 FEIRA DO GADO - CONTRABANDO PARA A ESPANHA – CASTELO EM RUÍNAS - AO ABANDONO – BATOTA – O PREÇO DO DURO

  

MELGAÇO, 27 – Na povoação próxima desta vila, denominada Paderne, realizou-se hoje a feira mensal de gado, que é por assim dizer a mais concorrida, dos concelhos de Melgaço, Valença e Monsão, afluindo ali grande numero de vendedores e compradores, dos Arcos de Val de Vez, Ponte da Barca e Ponte de Lima.

Os lavradores que têem já concluídas as colheitas do vinho e do milho aproveitaram a ocasião para venderem o gado que tinham adquirido antes, e que durante o ano vão criando e engordando, para o ano próximo, lhes fazer os trabalhos dos campos.

O numero de compradores, foi grande  sendo a maioria absoluta de espanhoes, que compravam o gado por todo o preço, fazendo-o depois, transportar para a Galiza, pela raia seca, da serra de Castro Laboreiro.

Os espanhoes não se limitavam à compra de gado bovino; adquiriram também bastantes galinhas, que chegaram a atingir os preços de 20$00 e 22$00, certos da impunidade do crime de levarem para fora do paiz, aquilo  que cá nos está fazendo bastante falta.

Na feira tive ocasião de trocar algumas palavras com um lavrador, pelas quais se vê a ignorância deste povo que pouco se importa que os seus compatriotas de outras regiões morram de fome.

    — Quanto quer pela junta de bois – perguntei?

     — Cinco contos.

     — Mas o cambio?

     — Que me importa a mim o cambio? O que eu quero é que o gado dê dinheiro?

     — E o paiz?...

     — Eu não percebo dessas coisas. O que sei é que de ano para ano pago mais contribuições.

Se tivesse falado com muitos outros lavradores, teriam dito a mesma coisa. O que eles pretendem é dinheiro, não olhando ao seu valor. 

De volta para Melgaço tive ocasião de falar com o Sr. João Pires Teixeira, presidente da Câmara Municipal; que teve a amabilidade, de me mostrar os pontos mais interessantes da vila.

Da velha muralha do castelo, que outrora, marcavam os pontos de resistência às invasões estrangeiras, apenas restam umas pequenas pedras dispersas aqui e alem.

O castelo, esse ainda conserva o seu velho relógio, que é secular.

Nas caves que serviram para deposito de material de guerra, esta agora instalada uma cocheira e no pavimento superior um armazém de palha.

O concelho de Melgaço – diz-nos o sr. presidente da C. M – está  completamente ao abandono; aqui não há hotel e temos um café apenas. Não há coisa alguma. O estado tem-se desinteressado completamente deste concelho…

 — Iniciativas particulares?

Não há. Aqui há mezes é que se fundou para ahi uma sociedade, onde se joga a batota descaradamente, sem que as autoridades intervenham.

Melgaço tem uma velha aspiração, que bastante viria a desenvolver o seu comercio e sua agricultura; é o caminho de ferro. Note que são apenas 15 a 17 kilometros de Monção aqui. Pouca despesa se faria. O povo do concelho, para isso, pagaria de bom grado mais 2% sobre as suas contribuições.

Quantos habitantes tem o concelho?

O ultimo censo deu-nos uma população de cerca 16 000 habitantes. O nosso concelho é rico. É dos concelhos do Minho que mais dinheiro dá ao estado e que menos recebe. Para terminar, acrescentou o Sr. Pires Teixeira, dir-lhe-ei que no próximo inverno vamos ficar sem correio para aqui. A estrada está intranzitavel. Há bastantes anos que não é reparada e o carro que traz o correio, do Monsão não poderá passar do Pezo para cima.

 — Porque não reclamam?

Junto de quem? Aqui só há energia, vida e atividade, nos tempos de eleições, quando precisam de nós. Servidos, esquecem-nos por completo. 

Durante a feira de Paderne, a única casa de cambio que aqui existe, fez um excelente negocio, chegando a vender o duro a 22$00.”

domingo, 7 de junho de 2026

Porque é que o rei D. João III mandou entregar a gafaria de São Gião à Misericórdia de Melgaço (1531)

 



Desde tempos muito antigos, existia em Melgaço um hospital de leprosos que se situava junto à atual capela de São Julião, nas proximidades da vila de Melgaço. A dita gafaria, chamada na documentação da época, de “Espritall de São Gião”, situava-se junto à estrada que levava à fronteira da Ponte da Várzeas, e foi instituído em tempos muito recuados para o tratamento e cura de "lázaros" (pessoas que sofriam de lepra). Em 1531, os irmão da confraria da Misericórdia de Melgaço pedem diretamente ao rei D. João III que lhe a gestão do dito hospital para a dita confraria. No documento onde se formaliza esse pedido refere-se que a sua fundação era já tão antiga que se tinha perdido a memória do seu fundador e não existiam registos claros sobre quem o instituiu ou quais eram as obrigações e encargos.
Com o passar dos tempos, a lepra deixou de ser uma realidade na região ("havia muitos anos que aí não havia" lázaros). Sem doentes para tratar, o hospital perdeu o seu propósito inicial.

O hospital possuía várias propriedades e rendas que geravam, anualmente, a quantia exata de 732 réis ("sete centos e trinta e dous réis"). No entanto, como não havia um administrador fixo ou certo (a administração era atribuída de forma avulsa por quem o Provedor da Comarca escolhesse), estes bens estavam a ser mal geridos e os rendimentos "andavam mal aproveitados".
Nesta época, a Confraria da Misericórdia de Melgaço era "muito pobre". Ao ver o património do hospital mal gerido e sem utilidade prática, o Provedor e os Irmãos da Misericórdia pediram ao Rei que o hospital de São Gião lhes fosse anexado. Comprometeram-se a administrar os bens, cumprir as obrigações religiosas do espaço e a usar o dinheiro sobrante nas obras de caridade da Misericórdia.

Antes de tomar uma decisão, o Rei mandou o Provedor de Viana da Foz do Lima fazer uma investigação local. O inquérito confirmou tudo: o hospital era antiquíssimo, não havia leprosos nem registo de fundação, e os rendimentos eram efetivamente de 732 réis.

Perante isto, a 1 de dezembro de 1531, o Rei emitiu o Alvará que dita a união e anexação perpétua do Hospital de São Gião à Misericórdia de Melgaço.
Com esta decisão régia, a Misericórdia de Melgaço tomou posse das propriedades e dos foros da gafaria de São Gião. Em troca, ficaram com a obrigação de reparar a Igreja de São Gião (São Julião), garantir a celebração das missas obrigatórias e de devoção que lá se fizessem, e aplicar o resto dos rendimentos ("o remanescente") para sustentar as obras e despesas da instituição da Misericórdia.

Para a História, deixamos a transcrição do alvará passado em Dezembro de 1531, no tempo do rei D. João III, pelo próprio, em que acede ao pedido da Confraria da Misericórdia de Melgaço para que passasse para a sua gestão, a gafaria de São Julião com as suas propriedades e rendas:

Eu El-Rey faço saber aos que este alvara virem que o Provedor e Irmãos da Comfraria da Mizericordia da Villa de Melgaço me enviaram dizer, que na dita villa havya hum Espritall que Se Chama de São Gião que ele fora instytuido para nelle se Curarem lázaros os quais havya muytos anos que hy não havya, e tinha o dito Espritall certas propriedades que rendião em cada hum ano todas juntamente sete centos e trinta e dous reis e andavão mal aproveytadas e sem administrador a que de dereito pertencese a administração delle, e que os Provedores da Comarqua elegião quem administrasse os bens do dito Espritall, e cumprisse os em carreguos da instytuição delle, e lhe ordenavão por seu trabalho a quinta parte do dito rendimento e que por quamto a dita Comfraria da Mizericordia hera muyto pobre e o dito Espritall não tinha certo administrador, me pedião que houvesse por bem de ounir e anexar a dita comfraria, e que o dito Provedor, e irmãos fossem admenistradores della, e comprissem os encarreguos com que fora instytuido, e o que sobegasse e podessem despemder nas obras da dita Mizericordia. E vysto o seu Requerimento antes de outro despacho, mandey no cazo fazer deligencia pello Provedor dos Resydos e Espritais e Capellas da Comarqua, e Provedoria da Villa de Vianna da Foz do Lima, e que soubesse por quem fora instytuido o dito Espritall, e que visse a Instytuição delle, e os emcarreguos que tinha, e que renda lhe fora deixada, e em que propriedades, e se imformasse por quem era admenistrado, e que Provisão ou títullo tinha, o admenistrador da admenistração delle, e o que levava de seu salario, e se havya no dito Espritall alguns Lazaros, e quantos, ou se os ouve em algum tempo, e a Relação que tinha Cada hum, e não os havendo soubesse em que se gastava a Renda do dito Espritall tomando disso conta ao dito admenistrador e que ou vinda acerca disso as partes, e os oficiais a quem tocasse fizesse fazer os Autos necessarios em os quais se trasladasse a instytuição e tombo das propriedades do dito Espritall, e a provisão ou titullo que o admenistrador tivésse da dita admenistração e nos envyasse e escrevesse seu parecer no dito cazo, ao que foy Satisfeito: E pella dita deligencia se mostra não haver instytuição do dito Espritall por ser muyto antyguo, nem haver pessoa que ouvisse dizer por quem fora instytuido, nem os encarreguos que lhe foram deyxados; rendem as propriedades delle sete cemtos e trinta e dous reiz em cada hum ano somente, nem ter certo admenistrador senão quem os Provedores da Comarqua disso encarregavão, - e o que ora disso tinha carreguo ser ouvido, e não ter dúvida a se anexar o dito Espritall à dita Confraria da Mizericordia; o que tudo vysto com a imformação, e parecer do dito Provedor, e delygencia que no cazo fez por meu mandado; Ey por bem de unir e anexar in perpetuo, e para sempre o dito Espritall de São Gião da dita villa de Melgaço à confraria della, digo a Confraria da Myzericordia della, e quero, e me praz que o Provedor e Irmão da dita Confraria sejão admenistradores delle e do rendimento das propriedades que lhe forão deixadas cumprirão os encarreguos com que foy instytuido e repararão a dita Igreja de São Gião de todo o que lhe for necessário para nella se dizerem as missas obrigatórias, e as mais que algumas pessoas em ella quizerem dizer por sua devoção, e o remanescente das rendas de dito Espritall se despenderá pello dito Provedor, e irmaõs nas obras de Mizericordia como se despendem as que se faz em a dita Comfraria. E portanto mando ao Provedor da dita Comarqua que meta ao dito Provedor, e Irmaõs da Comfraria da Mizericordia da dita villa de Melguaço em posse da admenistração do dito Espritall de São Gião da dita villa e day em diante lho deixe ter, e admenistrar para sempre, asy a elles como aos provedores e irmãos que pello tempo forem da dita Comfraria da Mizericordia, e haver as Rendas, e foros que ao dito Espritall direitamente pertemcerem; obrigando-se elles a cumprir os emcarreguos com que foy instytuido, e lhe fará emtregar o treslado da instytuição delle se ahy houver, e o tombo dos bens, e propriedades que lhe forão deixadas, e que ora posssuem para saberem a obrigação que tem, e onde estão os ditos bens, e quem os tras, e o que cada hum he obrigado a pagar de foro delles; e em tudo cumprir, e faça cumprir este alvara como nelle comthem, por quamto por fazer esmollas a dita comfraria da Myzereicordia asy ey por bem o que neste alvara quero que valha e tenha força e vigor como se fosse Carta feita em meu nome por mim assinada e passada pella chancellaria sem embarguo da ordenação do segundo livro títullo vinte que diz que as cousas cujo efeito houver de durar mais de hum ano passem por Cartas e passando por alvarás não valham. Bastião Ramalho o fes em Lisboa a 1 dias de Dezembro de 1531

Fernão Dalcorta o fes escrever

Alvara por que V. A. há por bem de anexar o Espritall de São Gião da Villa de Melgaço à Comfraria da Myzericordia da dita villa para ver.

Registado f. 19. 20. 21.

Dom Simão [com rubrica]

Regestado na Chancellaria Geral.

Pagou na Chancellaria a nove de Janeiro de mil quinhentos e trinta e dous.

Antonio Vaz

E não se continha mais em o dito alvara que de verbo adverbum aqui o copiei como nelle se continha abaixo do qual nas costas do mesmo se achava hum Auto de posse cujo principio me traslada.”

Apesar da passagem deste alvará por parte do monarca em finais de 1531, a passagem efetiva da posse e gestão da gafaria de São Gião para a Misericórdia apenas se iriam efetivar após confirmação em 1562. Desconhecemos as razões para essa demora.