quinta-feira, 18 de junho de 2026

Notícia da feira do gado de Paderne de há mais de cem anos


 

Trazemos uma notícia com mais de cem anos no jornal lisboeta “A Capital”, que nos fala de alguns aspetos da nossa terra, a começar pela feira do gado de Paderne. A mesma vem publicada na edição de 2 de Outubro de 1923 e começa por nos dizer que esta feira de gado era a maior da região...


CARTAS DO MINHO

 

 

 FEIRA DO GADO - CONTRABANDO PARA A ESPANHA – CASTELO EM RUÍNAS - AO ABANDONO – BATOTA – O PREÇO DO DURO

  

MELGAÇO, 27 – Na povoação próxima desta vila, denominada Paderne, realizou-se hoje a feira mensal de gado, que é por assim dizer a mais concorrida, dos concelhos de Melgaço, Valença e Monsão, afluindo ali grande numero de vendedores e compradores, dos Arcos de Val de Vez, Ponte da Barca e Ponte de Lima.

Os lavradores que têem já concluídas as colheitas do vinho e do milho aproveitaram a ocasião para venderem o gado que tinham adquirido antes, e que durante o ano vão criando e engordando, para o ano próximo, lhes fazer os trabalhos dos campos.

O numero de compradores, foi grande  sendo a maioria absoluta de espanhoes, que compravam o gado por todo o preço, fazendo-o depois, transportar para a Galiza, pela raia seca, da serra de Castro Laboreiro.

Os espanhoes não se limitavam à compra de gado bovino; adquiriram também bastantes galinhas, que chegaram a atingir os preços de 20$00 e 22$00, certos da impunidade do crime de levarem para fora do paiz, aquilo  que cá nos está fazendo bastante falta.

Na feira tive ocasião de trocar algumas palavras com um lavrador, pelas quais se vê a ignorância deste povo que pouco se importa que os seus compatriotas de outras regiões morram de fome.

    — Quanto quer pela junta de bois – perguntei?

     — Cinco contos.

     — Mas o cambio?

     — Que me importa a mim o cambio? O que eu quero é que o gado dê dinheiro?

     — E o paiz?...

     — Eu não percebo dessas coisas. O que sei é que de ano para ano pago mais contribuições.

Se tivesse falado com muitos outros lavradores, teriam dito a mesma coisa. O que eles pretendem é dinheiro, não olhando ao seu valor. 

De volta para Melgaço tive ocasião de falar com o Sr. João Pires Teixeira, presidente da Câmara Municipal; que teve a amabilidade, de me mostrar os pontos mais interessantes da vila.

Da velha muralha do castelo, que outrora, marcavam os pontos de resistência às invasões estrangeiras, apenas restam umas pequenas pedras dispersas aqui e alem.

O castelo, esse ainda conserva o seu velho relógio, que é secular.

Nas caves que serviram para deposito de material de guerra, esta agora instalada uma cocheira e no pavimento superior um armazém de palha.

O concelho de Melgaço – diz-nos o sr. presidente da C. M – está  completamente ao abandono; aqui não há hotel e temos um café apenas. Não há coisa alguma. O estado tem-se desinteressado completamente deste concelho…

 — Iniciativas particulares?

Não há. Aqui há mezes é que se fundou para ahi uma sociedade, onde se joga a batota descaradamente, sem que as autoridades intervenham.

Melgaço tem uma velha aspiração, que bastante viria a desenvolver o seu comercio e sua agricultura; é o caminho de ferro. Note que são apenas 15 a 17 kilometros de Monção aqui. Pouca despesa se faria. O povo do concelho, para isso, pagaria de bom grado mais 2% sobre as suas contribuições.

Quantos habitantes tem o concelho?

O ultimo censo deu-nos uma população de cerca 16 000 habitantes. O nosso concelho é rico. É dos concelhos do Minho que mais dinheiro dá ao estado e que menos recebe. Para terminar, acrescentou o Sr. Pires Teixeira, dir-lhe-ei que no próximo inverno vamos ficar sem correio para aqui. A estrada está intranzitavel. Há bastantes anos que não é reparada e o carro que traz o correio, do Monsão não poderá passar do Pezo para cima.

 — Porque não reclamam?

Junto de quem? Aqui só há energia, vida e atividade, nos tempos de eleições, quando precisam de nós. Servidos, esquecem-nos por completo. 

Durante a feira de Paderne, a única casa de cambio que aqui existe, fez um excelente negocio, chegando a vender o duro a 22$00.”

domingo, 7 de junho de 2026

Porque é que o rei D. João III mandou entregar a gafaria de São Gião à Misericórdia de Melgaço (1531)

 



Desde tempos muito antigos, existia em Melgaço um hospital de leprosos que se situava junto à atual capela de São Julião, nas proximidades da vila de Melgaço. A dita gafaria, chamada na documentação da época, de “Espritall de São Gião”, situava-se junto à estrada que levava à fronteira da Ponte da Várzeas, e foi instituído em tempos muito recuados para o tratamento e cura de "lázaros" (pessoas que sofriam de lepra). Em 1531, os irmão da confraria da Misericórdia de Melgaço pedem diretamente ao rei D. João III que lhe a gestão do dito hospital para a dita confraria. No documento onde se formaliza esse pedido refere-se que a sua fundação era já tão antiga que se tinha perdido a memória do seu fundador e não existiam registos claros sobre quem o instituiu ou quais eram as obrigações e encargos.
Com o passar dos tempos, a lepra deixou de ser uma realidade na região ("havia muitos anos que aí não havia" lázaros). Sem doentes para tratar, o hospital perdeu o seu propósito inicial.

O hospital possuía várias propriedades e rendas que geravam, anualmente, a quantia exata de 732 réis ("sete centos e trinta e dous réis"). No entanto, como não havia um administrador fixo ou certo (a administração era atribuída de forma avulsa por quem o Provedor da Comarca escolhesse), estes bens estavam a ser mal geridos e os rendimentos "andavam mal aproveitados".
Nesta época, a Confraria da Misericórdia de Melgaço era "muito pobre". Ao ver o património do hospital mal gerido e sem utilidade prática, o Provedor e os Irmãos da Misericórdia pediram ao Rei que o hospital de São Gião lhes fosse anexado. Comprometeram-se a administrar os bens, cumprir as obrigações religiosas do espaço e a usar o dinheiro sobrante nas obras de caridade da Misericórdia.

Antes de tomar uma decisão, o Rei mandou o Provedor de Viana da Foz do Lima fazer uma investigação local. O inquérito confirmou tudo: o hospital era antiquíssimo, não havia leprosos nem registo de fundação, e os rendimentos eram efetivamente de 732 réis.

Perante isto, a 1 de dezembro de 1531, o Rei emitiu o Alvará que dita a união e anexação perpétua do Hospital de São Gião à Misericórdia de Melgaço.
Com esta decisão régia, a Misericórdia de Melgaço tomou posse das propriedades e dos foros da gafaria de São Gião. Em troca, ficaram com a obrigação de reparar a Igreja de São Gião (São Julião), garantir a celebração das missas obrigatórias e de devoção que lá se fizessem, e aplicar o resto dos rendimentos ("o remanescente") para sustentar as obras e despesas da instituição da Misericórdia.

Para a História, deixamos a transcrição do alvará passado em Dezembro de 1531, no tempo do rei D. João III, pelo próprio, em que acede ao pedido da Confraria da Misericórdia de Melgaço para que passasse para a sua gestão, a gafaria de São Julião com as suas propriedades e rendas:

Eu El-Rey faço saber aos que este alvara virem que o Provedor e Irmãos da Comfraria da Mizericordia da Villa de Melgaço me enviaram dizer, que na dita villa havya hum Espritall que Se Chama de São Gião que ele fora instytuido para nelle se Curarem lázaros os quais havya muytos anos que hy não havya, e tinha o dito Espritall certas propriedades que rendião em cada hum ano todas juntamente sete centos e trinta e dous reis e andavão mal aproveytadas e sem administrador a que de dereito pertencese a administração delle, e que os Provedores da Comarqua elegião quem administrasse os bens do dito Espritall, e cumprisse os em carreguos da instytuição delle, e lhe ordenavão por seu trabalho a quinta parte do dito rendimento e que por quamto a dita Comfraria da Mizericordia hera muyto pobre e o dito Espritall não tinha certo administrador, me pedião que houvesse por bem de ounir e anexar a dita comfraria, e que o dito Provedor, e irmãos fossem admenistradores della, e comprissem os encarreguos com que fora instytuido, e o que sobegasse e podessem despemder nas obras da dita Mizericordia. E vysto o seu Requerimento antes de outro despacho, mandey no cazo fazer deligencia pello Provedor dos Resydos e Espritais e Capellas da Comarqua, e Provedoria da Villa de Vianna da Foz do Lima, e que soubesse por quem fora instytuido o dito Espritall, e que visse a Instytuição delle, e os emcarreguos que tinha, e que renda lhe fora deixada, e em que propriedades, e se imformasse por quem era admenistrado, e que Provisão ou títullo tinha, o admenistrador da admenistração delle, e o que levava de seu salario, e se havya no dito Espritall alguns Lazaros, e quantos, ou se os ouve em algum tempo, e a Relação que tinha Cada hum, e não os havendo soubesse em que se gastava a Renda do dito Espritall tomando disso conta ao dito admenistrador e que ou vinda acerca disso as partes, e os oficiais a quem tocasse fizesse fazer os Autos necessarios em os quais se trasladasse a instytuição e tombo das propriedades do dito Espritall, e a provisão ou titullo que o admenistrador tivésse da dita admenistração e nos envyasse e escrevesse seu parecer no dito cazo, ao que foy Satisfeito: E pella dita deligencia se mostra não haver instytuição do dito Espritall por ser muyto antyguo, nem haver pessoa que ouvisse dizer por quem fora instytuido, nem os encarreguos que lhe foram deyxados; rendem as propriedades delle sete cemtos e trinta e dous reiz em cada hum ano somente, nem ter certo admenistrador senão quem os Provedores da Comarqua disso encarregavão, - e o que ora disso tinha carreguo ser ouvido, e não ter dúvida a se anexar o dito Espritall à dita Confraria da Mizericordia; o que tudo vysto com a imformação, e parecer do dito Provedor, e delygencia que no cazo fez por meu mandado; Ey por bem de unir e anexar in perpetuo, e para sempre o dito Espritall de São Gião da dita villa de Melgaço à confraria della, digo a Confraria da Myzericordia della, e quero, e me praz que o Provedor e Irmão da dita Confraria sejão admenistradores delle e do rendimento das propriedades que lhe forão deixadas cumprirão os encarreguos com que foy instytuido e repararão a dita Igreja de São Gião de todo o que lhe for necessário para nella se dizerem as missas obrigatórias, e as mais que algumas pessoas em ella quizerem dizer por sua devoção, e o remanescente das rendas de dito Espritall se despenderá pello dito Provedor, e irmaõs nas obras de Mizericordia como se despendem as que se faz em a dita Comfraria. E portanto mando ao Provedor da dita Comarqua que meta ao dito Provedor, e Irmaõs da Comfraria da Mizericordia da dita villa de Melguaço em posse da admenistração do dito Espritall de São Gião da dita villa e day em diante lho deixe ter, e admenistrar para sempre, asy a elles como aos provedores e irmãos que pello tempo forem da dita Comfraria da Mizericordia, e haver as Rendas, e foros que ao dito Espritall direitamente pertemcerem; obrigando-se elles a cumprir os emcarreguos com que foy instytuido, e lhe fará emtregar o treslado da instytuição delle se ahy houver, e o tombo dos bens, e propriedades que lhe forão deixadas, e que ora posssuem para saberem a obrigação que tem, e onde estão os ditos bens, e quem os tras, e o que cada hum he obrigado a pagar de foro delles; e em tudo cumprir, e faça cumprir este alvara como nelle comthem, por quamto por fazer esmollas a dita comfraria da Myzereicordia asy ey por bem o que neste alvara quero que valha e tenha força e vigor como se fosse Carta feita em meu nome por mim assinada e passada pella chancellaria sem embarguo da ordenação do segundo livro títullo vinte que diz que as cousas cujo efeito houver de durar mais de hum ano passem por Cartas e passando por alvarás não valham. Bastião Ramalho o fes em Lisboa a 1 dias de Dezembro de 1531

Fernão Dalcorta o fes escrever

Alvara por que V. A. há por bem de anexar o Espritall de São Gião da Villa de Melgaço à Comfraria da Myzericordia da dita villa para ver.

Registado f. 19. 20. 21.

Dom Simão [com rubrica]

Regestado na Chancellaria Geral.

Pagou na Chancellaria a nove de Janeiro de mil quinhentos e trinta e dous.

Antonio Vaz

E não se continha mais em o dito alvara que de verbo adverbum aqui o copiei como nelle se continha abaixo do qual nas costas do mesmo se achava hum Auto de posse cujo principio me traslada.”

Apesar da passagem deste alvará por parte do monarca em finais de 1531, a passagem efetiva da posse e gestão da gafaria de São Gião para a Misericórdia apenas se iriam efetivar após confirmação em 1562. Desconhecemos as razões para essa demora.