domingo, 7 de junho de 2026

Porque é que o rei D. João III mandou entregar a gafaria de São Gião à Misericórdia de Melgaço (1531)

 



Desde tempos muito antigos, existia em Melgaço um hospital de leprosos que se situava junto à atual capela de São Julião, nas proximidades da vila de Melgaço. A dita gafaria, chamada na documentação da época, de “Espritall de São Gião”, situava-se junto à estrada que levava à fronteira da Ponte da Várzeas, e foi instituído em tempos muito recuados para o tratamento e cura de "lázaros" (pessoas que sofriam de lepra). Em 1531, os irmão da confraria da Misericórdia de Melgaço pedem diretamente ao rei D. João III que lhe a gestão do dito hospital para a dita confraria. No documento onde se formaliza esse pedido refere-se que a sua fundação era já tão antiga que se tinha perdido a memória do seu fundador e não existiam registos claros sobre quem o instituiu ou quais eram as obrigações e encargos.
Com o passar dos tempos, a lepra deixou de ser uma realidade na região ("havia muitos anos que aí não havia" lázaros). Sem doentes para tratar, o hospital perdeu o seu propósito inicial.

O hospital possuía várias propriedades e rendas que geravam, anualmente, a quantia exata de 732 réis ("sete centos e trinta e dous réis"). No entanto, como não havia um administrador fixo ou certo (a administração era atribuída de forma avulsa por quem o Provedor da Comarca escolhesse), estes bens estavam a ser mal geridos e os rendimentos "andavam mal aproveitados".
Nesta época, a Confraria da Misericórdia de Melgaço era "muito pobre". Ao ver o património do hospital mal gerido e sem utilidade prática, o Provedor e os Irmãos da Misericórdia pediram ao Rei que o hospital de São Gião lhes fosse anexado. Comprometeram-se a administrar os bens, cumprir as obrigações religiosas do espaço e a usar o dinheiro sobrante nas obras de caridade da Misericórdia.

Antes de tomar uma decisão, o Rei mandou o Provedor de Viana da Foz do Lima fazer uma investigação local. O inquérito confirmou tudo: o hospital era antiquíssimo, não havia leprosos nem registo de fundação, e os rendimentos eram efetivamente de 732 réis.

Perante isto, a 1 de dezembro de 1531, o Rei emitiu o Alvará que dita a união e anexação perpétua do Hospital de São Gião à Misericórdia de Melgaço.
Com esta decisão régia, a Misericórdia de Melgaço tomou posse das propriedades e dos foros da gafaria de São Gião. Em troca, ficaram com a obrigação de reparar a Igreja de São Gião (São Julião), garantir a celebração das missas obrigatórias e de devoção que lá se fizessem, e aplicar o resto dos rendimentos ("o remanescente") para sustentar as obras e despesas da instituição da Misericórdia.

Para a História, deixamos a transcrição do alvará passado em Dezembro de 1531, no tempo do rei D. João III, pelo próprio, em que acede ao pedido da Confraria da Misericórdia de Melgaço para que passasse para a sua gestão, a gafaria de São Julião com as suas propriedades e rendas:

Eu El-Rey faço saber aos que este alvara virem que o Provedor e Irmãos da Comfraria da Mizericordia da Villa de Melgaço me enviaram dizer, que na dita villa havya hum Espritall que Se Chama de São Gião que ele fora instytuido para nelle se Curarem lázaros os quais havya muytos anos que hy não havya, e tinha o dito Espritall certas propriedades que rendião em cada hum ano todas juntamente sete centos e trinta e dous reis e andavão mal aproveytadas e sem administrador a que de dereito pertencese a administração delle, e que os Provedores da Comarqua elegião quem administrasse os bens do dito Espritall, e cumprisse os em carreguos da instytuição delle, e lhe ordenavão por seu trabalho a quinta parte do dito rendimento e que por quamto a dita Comfraria da Mizericordia hera muyto pobre e o dito Espritall não tinha certo administrador, me pedião que houvesse por bem de ounir e anexar a dita comfraria, e que o dito Provedor, e irmãos fossem admenistradores della, e comprissem os encarreguos com que fora instytuido, e o que sobegasse e podessem despemder nas obras da dita Mizericordia. E vysto o seu Requerimento antes de outro despacho, mandey no cazo fazer deligencia pello Provedor dos Resydos e Espritais e Capellas da Comarqua, e Provedoria da Villa de Vianna da Foz do Lima, e que soubesse por quem fora instytuido o dito Espritall, e que visse a Instytuição delle, e os emcarreguos que tinha, e que renda lhe fora deixada, e em que propriedades, e se imformasse por quem era admenistrado, e que Provisão ou títullo tinha, o admenistrador da admenistração delle, e o que levava de seu salario, e se havya no dito Espritall alguns Lazaros, e quantos, ou se os ouve em algum tempo, e a Relação que tinha Cada hum, e não os havendo soubesse em que se gastava a Renda do dito Espritall tomando disso conta ao dito admenistrador e que ou vinda acerca disso as partes, e os oficiais a quem tocasse fizesse fazer os Autos necessarios em os quais se trasladasse a instytuição e tombo das propriedades do dito Espritall, e a provisão ou titullo que o admenistrador tivésse da dita admenistração e nos envyasse e escrevesse seu parecer no dito cazo, ao que foy Satisfeito: E pella dita deligencia se mostra não haver instytuição do dito Espritall por ser muyto antyguo, nem haver pessoa que ouvisse dizer por quem fora instytuido, nem os encarreguos que lhe foram deyxados; rendem as propriedades delle sete cemtos e trinta e dous reiz em cada hum ano somente, nem ter certo admenistrador senão quem os Provedores da Comarqua disso encarregavão, - e o que ora disso tinha carreguo ser ouvido, e não ter dúvida a se anexar o dito Espritall à dita Confraria da Mizericordia; o que tudo vysto com a imformação, e parecer do dito Provedor, e delygencia que no cazo fez por meu mandado; Ey por bem de unir e anexar in perpetuo, e para sempre o dito Espritall de São Gião da dita villa de Melgaço à confraria della, digo a Confraria da Myzericordia della, e quero, e me praz que o Provedor e Irmão da dita Confraria sejão admenistradores delle e do rendimento das propriedades que lhe forão deixadas cumprirão os encarreguos com que foy instytuido e repararão a dita Igreja de São Gião de todo o que lhe for necessário para nella se dizerem as missas obrigatórias, e as mais que algumas pessoas em ella quizerem dizer por sua devoção, e o remanescente das rendas de dito Espritall se despenderá pello dito Provedor, e irmaõs nas obras de Mizericordia como se despendem as que se faz em a dita Comfraria. E portanto mando ao Provedor da dita Comarqua que meta ao dito Provedor, e Irmaõs da Comfraria da Mizericordia da dita villa de Melguaço em posse da admenistração do dito Espritall de São Gião da dita villa e day em diante lho deixe ter, e admenistrar para sempre, asy a elles como aos provedores e irmãos que pello tempo forem da dita Comfraria da Mizericordia, e haver as Rendas, e foros que ao dito Espritall direitamente pertemcerem; obrigando-se elles a cumprir os emcarreguos com que foy instytuido, e lhe fará emtregar o treslado da instytuição delle se ahy houver, e o tombo dos bens, e propriedades que lhe forão deixadas, e que ora posssuem para saberem a obrigação que tem, e onde estão os ditos bens, e quem os tras, e o que cada hum he obrigado a pagar de foro delles; e em tudo cumprir, e faça cumprir este alvara como nelle comthem, por quamto por fazer esmollas a dita comfraria da Myzereicordia asy ey por bem o que neste alvara quero que valha e tenha força e vigor como se fosse Carta feita em meu nome por mim assinada e passada pella chancellaria sem embarguo da ordenação do segundo livro títullo vinte que diz que as cousas cujo efeito houver de durar mais de hum ano passem por Cartas e passando por alvarás não valham. Bastião Ramalho o fes em Lisboa a 1 dias de Dezembro de 1531

Fernão Dalcorta o fes escrever

Alvara por que V. A. há por bem de anexar o Espritall de São Gião da Villa de Melgaço à Comfraria da Myzericordia da dita villa para ver.

Registado f. 19. 20. 21.

Dom Simão [com rubrica]

Regestado na Chancellaria Geral.

Pagou na Chancellaria a nove de Janeiro de mil quinhentos e trinta e dous.

Antonio Vaz

E não se continha mais em o dito alvara que de verbo adverbum aqui o copiei como nelle se continha abaixo do qual nas costas do mesmo se achava hum Auto de posse cujo principio me traslada.”

Apesar da passagem deste alvará por parte do monarca em finais de 1531, a passagem efetiva da posse e gestão da gafaria de São Gião para a Misericórdia apenas se iriam efetivar após confirmação em 1562. Desconhecemos as razões para essa demora.

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