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domingo, 7 de junho de 2026

Porque é que o rei D. João III mandou entregar a gafaria de São Gião à Misericórdia de Melgaço (1531)

 



Desde tempos muito antigos, existia em Melgaço um hospital de leprosos que se situava junto à atual capela de São Julião, nas proximidades da vila de Melgaço. A dita gafaria, chamada na documentação da época, de “Espritall de São Gião”, situava-se junto à estrada que levava à fronteira da Ponte da Várzeas, e foi instituído em tempos muito recuados para o tratamento e cura de "lázaros" (pessoas que sofriam de lepra). Em 1531, os irmão da confraria da Misericórdia de Melgaço pedem diretamente ao rei D. João III que lhe a gestão do dito hospital para a dita confraria. No documento onde se formaliza esse pedido refere-se que a sua fundação era já tão antiga que se tinha perdido a memória do seu fundador e não existiam registos claros sobre quem o instituiu ou quais eram as obrigações e encargos.
Com o passar dos tempos, a lepra deixou de ser uma realidade na região ("havia muitos anos que aí não havia" lázaros). Sem doentes para tratar, o hospital perdeu o seu propósito inicial.

O hospital possuía várias propriedades e rendas que geravam, anualmente, a quantia exata de 732 réis ("sete centos e trinta e dous réis"). No entanto, como não havia um administrador fixo ou certo (a administração era atribuída de forma avulsa por quem o Provedor da Comarca escolhesse), estes bens estavam a ser mal geridos e os rendimentos "andavam mal aproveitados".
Nesta época, a Confraria da Misericórdia de Melgaço era "muito pobre". Ao ver o património do hospital mal gerido e sem utilidade prática, o Provedor e os Irmãos da Misericórdia pediram ao Rei que o hospital de São Gião lhes fosse anexado. Comprometeram-se a administrar os bens, cumprir as obrigações religiosas do espaço e a usar o dinheiro sobrante nas obras de caridade da Misericórdia.

Antes de tomar uma decisão, o Rei mandou o Provedor de Viana da Foz do Lima fazer uma investigação local. O inquérito confirmou tudo: o hospital era antiquíssimo, não havia leprosos nem registo de fundação, e os rendimentos eram efetivamente de 732 réis.

Perante isto, a 1 de dezembro de 1531, o Rei emitiu o Alvará que dita a união e anexação perpétua do Hospital de São Gião à Misericórdia de Melgaço.
Com esta decisão régia, a Misericórdia de Melgaço tomou posse das propriedades e dos foros da gafaria de São Gião. Em troca, ficaram com a obrigação de reparar a Igreja de São Gião (São Julião), garantir a celebração das missas obrigatórias e de devoção que lá se fizessem, e aplicar o resto dos rendimentos ("o remanescente") para sustentar as obras e despesas da instituição da Misericórdia.

Para a História, deixamos a transcrição do alvará passado em Dezembro de 1531, no tempo do rei D. João III, pelo próprio, em que acede ao pedido da Confraria da Misericórdia de Melgaço para que passasse para a sua gestão, a gafaria de São Julião com as suas propriedades e rendas:

Eu El-Rey faço saber aos que este alvara virem que o Provedor e Irmãos da Comfraria da Mizericordia da Villa de Melgaço me enviaram dizer, que na dita villa havya hum Espritall que Se Chama de São Gião que ele fora instytuido para nelle se Curarem lázaros os quais havya muytos anos que hy não havya, e tinha o dito Espritall certas propriedades que rendião em cada hum ano todas juntamente sete centos e trinta e dous reis e andavão mal aproveytadas e sem administrador a que de dereito pertencese a administração delle, e que os Provedores da Comarqua elegião quem administrasse os bens do dito Espritall, e cumprisse os em carreguos da instytuição delle, e lhe ordenavão por seu trabalho a quinta parte do dito rendimento e que por quamto a dita Comfraria da Mizericordia hera muyto pobre e o dito Espritall não tinha certo administrador, me pedião que houvesse por bem de ounir e anexar a dita comfraria, e que o dito Provedor, e irmãos fossem admenistradores della, e comprissem os encarreguos com que fora instytuido, e o que sobegasse e podessem despemder nas obras da dita Mizericordia. E vysto o seu Requerimento antes de outro despacho, mandey no cazo fazer deligencia pello Provedor dos Resydos e Espritais e Capellas da Comarqua, e Provedoria da Villa de Vianna da Foz do Lima, e que soubesse por quem fora instytuido o dito Espritall, e que visse a Instytuição delle, e os emcarreguos que tinha, e que renda lhe fora deixada, e em que propriedades, e se imformasse por quem era admenistrado, e que Provisão ou títullo tinha, o admenistrador da admenistração delle, e o que levava de seu salario, e se havya no dito Espritall alguns Lazaros, e quantos, ou se os ouve em algum tempo, e a Relação que tinha Cada hum, e não os havendo soubesse em que se gastava a Renda do dito Espritall tomando disso conta ao dito admenistrador e que ou vinda acerca disso as partes, e os oficiais a quem tocasse fizesse fazer os Autos necessarios em os quais se trasladasse a instytuição e tombo das propriedades do dito Espritall, e a provisão ou titullo que o admenistrador tivésse da dita admenistração e nos envyasse e escrevesse seu parecer no dito cazo, ao que foy Satisfeito: E pella dita deligencia se mostra não haver instytuição do dito Espritall por ser muyto antyguo, nem haver pessoa que ouvisse dizer por quem fora instytuido, nem os encarreguos que lhe foram deyxados; rendem as propriedades delle sete cemtos e trinta e dous reiz em cada hum ano somente, nem ter certo admenistrador senão quem os Provedores da Comarqua disso encarregavão, - e o que ora disso tinha carreguo ser ouvido, e não ter dúvida a se anexar o dito Espritall à dita Confraria da Mizericordia; o que tudo vysto com a imformação, e parecer do dito Provedor, e delygencia que no cazo fez por meu mandado; Ey por bem de unir e anexar in perpetuo, e para sempre o dito Espritall de São Gião da dita villa de Melgaço à confraria della, digo a Confraria da Myzericordia della, e quero, e me praz que o Provedor e Irmão da dita Confraria sejão admenistradores delle e do rendimento das propriedades que lhe forão deixadas cumprirão os encarreguos com que foy instytuido e repararão a dita Igreja de São Gião de todo o que lhe for necessário para nella se dizerem as missas obrigatórias, e as mais que algumas pessoas em ella quizerem dizer por sua devoção, e o remanescente das rendas de dito Espritall se despenderá pello dito Provedor, e irmaõs nas obras de Mizericordia como se despendem as que se faz em a dita Comfraria. E portanto mando ao Provedor da dita Comarqua que meta ao dito Provedor, e Irmaõs da Comfraria da Mizericordia da dita villa de Melguaço em posse da admenistração do dito Espritall de São Gião da dita villa e day em diante lho deixe ter, e admenistrar para sempre, asy a elles como aos provedores e irmãos que pello tempo forem da dita Comfraria da Mizericordia, e haver as Rendas, e foros que ao dito Espritall direitamente pertemcerem; obrigando-se elles a cumprir os emcarreguos com que foy instytuido, e lhe fará emtregar o treslado da instytuição delle se ahy houver, e o tombo dos bens, e propriedades que lhe forão deixadas, e que ora posssuem para saberem a obrigação que tem, e onde estão os ditos bens, e quem os tras, e o que cada hum he obrigado a pagar de foro delles; e em tudo cumprir, e faça cumprir este alvara como nelle comthem, por quamto por fazer esmollas a dita comfraria da Myzereicordia asy ey por bem o que neste alvara quero que valha e tenha força e vigor como se fosse Carta feita em meu nome por mim assinada e passada pella chancellaria sem embarguo da ordenação do segundo livro títullo vinte que diz que as cousas cujo efeito houver de durar mais de hum ano passem por Cartas e passando por alvarás não valham. Bastião Ramalho o fes em Lisboa a 1 dias de Dezembro de 1531

Fernão Dalcorta o fes escrever

Alvara por que V. A. há por bem de anexar o Espritall de São Gião da Villa de Melgaço à Comfraria da Myzericordia da dita villa para ver.

Registado f. 19. 20. 21.

Dom Simão [com rubrica]

Regestado na Chancellaria Geral.

Pagou na Chancellaria a nove de Janeiro de mil quinhentos e trinta e dous.

Antonio Vaz

E não se continha mais em o dito alvara que de verbo adverbum aqui o copiei como nelle se continha abaixo do qual nas costas do mesmo se achava hum Auto de posse cujo principio me traslada.”

Apesar da passagem deste alvará por parte do monarca em finais de 1531, a passagem efetiva da posse e gestão da gafaria de São Gião para a Misericórdia apenas se iriam efetivar após confirmação em 1562. Desconhecemos as razões para essa demora.

domingo, 12 de junho de 2022

O desaparecimento de duas capelas do Campo da Feira (vila de Melgaço)

 


Entre meados do século XVIII e meados do século XIX, existia, na vila de Melgaço, nos terrenos do Campo da Feira de Dentro, hoje Praça da República, não uma mas duas capelas.  

A mais antiga era chamada de Santo António do Campo da Feira de Dentro e ficava no Terreiro, muito próxima de onde é hoje a “desembocadura” da Rua Afonso Costa na dita praça, conforme se mostra na planta abaixo.


Planta da Praça Forte de Melgaço (1713)

Planta da Praça Forte de Melgaço (1758)

Em nenhuma destas plantas, não aparece ainda a capela da Senhora da Lapa, que ficava, mais ou menos, onde hoje se situa a esplanada da praça e ainda se pode ver em fotos do início do século passado . Nessa época, os terrenos onde hoje assenta a Praça da República e que se prolongavam para nascente até onde se situa o edifício do antigo Hospital, encontravam-se no interior de uma área amuralhada. Esta área fortificada tinha duas portas: uma a norte e outra a sul. Do lado sul, a entrada era no enfiamento do caminho que vinha do Rio do Porto e que subia através do atual traçado da rua Afonso Costa. Do lado norte, havia uma outra porta que fava para o caminho que desce para a rua da Fonte da Vila. Depois deste pequeno esclarecimento, acrescenta-se que havia na antiga Praça do Comércio, além da ermida de Santo António, uma outra dedicada a Nossa Senhora da Lapa, edificada na segunda metade do século XVIII em data após 1758 "...sem nunca fábrica lhe ser feita nem mesmo por António Manuel Teixeira da Gama, seu devoto que em 1766 pensava erguer-lha, à falta de outros, com os seus próprios bens." (ESTEVES, 1952) A documentação acerca desta capela é muito escassa ao contrário da de Santo António.

A construção da ermida de Santo António foi concluída na viragem para o século XVII a cargo da Misericórdia. Contudo, em meados do século XIX, dado o seu estado de conservação, ”...e pelo desejo de engrandecer a terra, alindando-a, tirando-lhe as belezas arcaicas…” (ESTEVES, A. (2003), em 1867, foi decretada pela Câmara a sua demolição. Num ofício datado de 29 de Julho desse ano, redigido pelo presidente da Câmara, podemos ler: “Tendo a Câmara da minha presidência tencionado regular e levar à melhor ordem possível, o terreiro do Campo da Feira de Dentro desta vila, ao nascente do qual se vai construir a Casa da aula do ensino primário, legada ao Concelho por virtude da disposição testamentária do benemérito Conde de Ferreira, sem cuja regularidade não é possível dar-se alguma assim no mesmo edifício, como na Rua Nova, com que tem de confinar pela parte do sul, é um dos obstáculos e o que mais entorpece o pensamento da Câmara, o alpendrado chamado de Santo António, e a capela antiga, de construção irregular, e em bastante ruína, de que é orago o mesmo Santo, que tudo se acha sob a administração, e gerência da Santa Casa da Misericórdia desta vila, da qual é V.a S.a, digno Provedor, e dignos mesários são pessoas que conhecem a necessidade da Câmara tomar a respeito medidas enérgicas. 

Decidia-se portanto a Câmara a promover a necessária expropriação, para qual tratava de se habilitar, mas sabendo deste desígnio o cidadão Tomás José Gonçalves, desta vila, que tem um edifício ao sul da mesma capela e que forçosamente o devia de chegar algum tanto à frente para o devido alinhamento, propôs à Câmara ocupar essa área de alinhamento sem embaraço, ou ónus: dar duzentos mil réis na expropriação se atender à indemnização do rendimento do alpendrado, e permitir todos os materiais deste e da capela para os fins que convenham; oferecendo mais à Câmara para regularidade do terreiro, e Rua Nova, e seu processo, ou preço de expropriação o terreno e casa que conserva ao nascente do alpendrado, e sul da mesma rua. 

Nestas circunstâncias, dirige-se a Câmara à Il.ma Mesa da Misericórdia e lhe propõem, ou expropriação do alpendrado, e capela nos termos regulares da Lei, ou lhe oferece tudo quanto aquele cidadão Tomás José Gonçalves lhe garante, que é duzentos mil réis em dinheiro, e todos os materiais do edifício; não cumprindo à Câmara ponderar razões para a deliberação que a V. S.as cumpre tomar. 

Também a Câmara podia propor a mudança à sua custa do edifício; porém, abstém-se de tal proposta por entender que talvez V. S.as possam aplicar a quantia com mais vantagem por haver capela na Vila que não tendo dotação, sendo de gosto elegante, e achando-se sob a administração da Junta da Paróquia, será fácil conseguir que ela passe para a Misericórdia. Aguarda a Câmara a resolução de V. S.as para, segundo ela, se deliberar convenientemente e com a prontidão que o caso pede, pois o oferecimento caduca havendo demora… 

Note-se que a Rua Nova, ou Rua Nova de Melo, a que se alude no ofício transcrito, corresponde, ao traçado da rua que ladeia a atual Praça da República do lado sul, que é o prolongamento da Rua da Calçada. Conforme se refere no ofício, para se rasgar esta Rua Nova, era essencial a demolição da capela. 

Na perspetiva da demolição da ermida, a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço requereu então à Arquidiocese de Braga, autorização para transferir a imagem do orago para a capela de Nossa Senhora da Lapa, nas proximidades, do lado oposto da praça. A resposta da autoridade eclesiástica é exposta neste despacho de 22 de Agosto de 1867: “Obrigando-se a administração da Misericórdia de Melgaço a edificar nova capela, em sítio conveniente, para a colocação da Santa Imagem do milagroso taumaturgo, empregando-se na construção da mesma, as madeiras da que se pretende demolir, deferimos… 

Contudo, segundo ESTEVES, A. (2003), a Câmara Municipal e os administradores da capela conseguiram influenciar o arcebispo a substituir o despacho. Assim, não havendo lugar à construção de uma nova capela, a velha ermida de Santo António, bem como o seu alpendrado, foram demolidos. A imagem de Santo António seria transferida para a ermida de Nossa Senhora da Lapa, que se situava do lado oposto da praça, ao fundo da praça, conforme se pode observar na fotografia que se apresenta de seguida do início do século XX. Paulatinamente, a capela foi tomando o nome de Santo António, caindo no esquecimento a Senhora da Lapa.


Praça do Comércio (Melgaço, início do século XX)

Note-se que essa capela, no início do século passado, a ermida de da Senhora da Lapa era frequentemente referida como capela de Santo António e cada vez menos as pessoas se lembravam de que, em tempos, tinha sido dedicada a Nossa Senhora da Lapa. 

Em 1884, a capela sofreu um pequeno incêndio que lhe queimou as portas deixando a entrada franqueada e foi assaltada por uns indivíduos espanhóis. Podemos conferir esse facto no jornal espanhol “La Republica”, na sua edição de 5 de Fevereiro, que escreve que “una partida de ex-carlistas españoles quemó la puerta de la iglesia de San Antonio de Melgazo em Portugal, y franca así la entrada, se llevaron la custodia, los vasos sagrados y cuantas alhajas encontraron... 

Em 7 de Agosto de 1915, em sessão da Câmara Municipal, foi deliberado expropriar a capela de Santo António, antes da Senhora da Lapa, que existiu ao fundo da Praça da República, e os três prédios contíguos; o primeiro com frente para a referida Praça, onde estava o Café Melgacense, e os dois últimos no antigo Largo do Chafariz. Contudo, este pequeno templo seria apenas demolido em meados da década de vinte do século XX. Todavia, foi um temporal que precipitou o desaparecimento desta pequena capela. Assim, no dia 1 de Novembro de 1926, de noite, um violento temporal fez ruir o telhado desta ermida, com um pouco menos de três séculos de existência. Menos de dois meses depois daquela intempérie, em 27 de Dezembro de 1926, deu-se início à demolição da capela.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

José Cândido Gomes de Abreu (1825 - 1908) - O PAI do Hospital da Misericórdia de Melgaço

 


Em 16 de Outubro de 1892, é inaugurado o primeiro hospital que Melgaço conheceu na sua História, onde nasceram ou foram tratados gerações de melgacenses e que ali funcionou durante quase um século. Para que a sua construção fosse uma realidade, José Cândido Gomes de Abreu surge como o seu maior impulsionador. Mas quem é este distinto filho da terra a quem Augusto César Esteves chama de “o primeiro dos melgacenses da sua época”?

José Cândido Gomes de Abreu era filho de Tomáz António Gomes de Abreu e de Mariana Gertrudes de Abreu Magalhães, proprietários, da Vila de Melgaço. Era neto paterno de Tomáz José Gomes de Abreu e de Constança Teresa de Araújo, e neto materno do Dr. João Caetano Gomes de Abreu Magalhães e de Maria Bárbara Morfi Ervelha Gaioso e Puga.

Provem de uma das mais prestigiadas famílias melgacenses da época. O seu avô paterno, Tomás José, chegou a fazer estudos eclesiásticos mas abandonou-os sem os concluir. Mais tarde foi escrivão do público, judicial e notas nesta vila de Melgaço, onde casou com D. Constança Teresa de Araújo Lima, filha de Manuel António de Araújo e mulher Maria Gonçalves, moradores na Rua Direita e neta paterna de Domingos António de Araújo e Eugénia Fernandes e materna de Manuel Gonçalves casado com Maria Gonçalves, todos naturais da falada vila. Era fortemente comprometido com a causa liberal.

O seu avô materno, João Caetano Gomes de Abreu Magalhães, nasceu na vila em 1 de Fevereiro de 1744, tendo recebido em Coimbra o grau de bacharel formado, foi Cavaleiro Fidalgo da Casa Real e por morte de seu irmão primogénito a lei chamou-o à administração do morgado dos Chãos e dos bens deixados em capela por João Gomes de Magalhães. Em 1782 morava no Campo da Feira de Dentro e já era sargento-mor das ordenanças de Melgaço. Mais tarde, iria viver para Galvão de Baixo.

O seu pai, Tomás António, filho de Tomás José Gomes de Abreu e esposa, nasceu na Casa da Calçada em 5 de Junho de 1798 e casou na vila de Melgaço em 7 de Outubro de 1824 com D. Mariana Gertrudes de Abreu Magalhães, filha do Dr. João Caetano Gomes de Abreu Magalhães e mulher D. Maria Barbosa Morfi de Puga. Como D. Mariana, que nascera em 15 de Março de 1794 e falecera em 18 de Julho de 1834, Tomás António casou em segundas núpcias no dia 30 de Junho de 1857 com D. Maria Vitória de Araújo, viúva de Domingos José Gonçalves, da vila e filha natural de Felícia Marques, de Soutomendo, lugar de Fiães e dela não teve descendência. Com a esposa teve vários filhos. Além de José Cândido, teve Luís Camilo, nascido em 13 de janeiro de 1828, e Pedro Eduardo, nascido a 8 de Agosto de 1830, ambos fruto do primeiro casamento.

Contudo, José Cândido não quis deixar mal os seus antepassados. No dizer de ESTEVES (1989), era um “negociante probo e acreditado, vereador e prestigioso presidente da Câmara Municipal, integérrimo substituto do Juiz de Direito e, sem dúvida, o primeiro dos melgacenses da sua época; grande homem de bem e um grande e generoso coração - o fundador do Hospital do Santa Casa do Misericórdia, o seu maior título de glória, porque enquanto houver no concelho deserdados da fortuna, o seu nome há-de ser lembrado, querido e respeitado de todos.

José Cândido Gomes de Abreu nasceu na Calçada, freguesia de Santa Maria da Porta, a 16 de Agosto de 1825, e foi batizado na igreja católica três dias depois. Foram seus padrinhos o seu avô paterno, Tomás José Gomes de Abreu e Teresa Clara Pereira da Gama, moradora na Rua da Calçada, desta mesma freguesia.

ESTEVES (1989) carateriza-o nestes dizeres: “De génio alegre e folgazão como é comprovado por inúmeras pessoas e passos da sua vida contados outrora pelos seus auxiliares do comércio,…”.

Desde jovem que se dedicou ao comércio. Teve estabelecimento no Campo da Feira de Fora. Foi vogal do Conselho Municipal, presidente da Câmara (nas décadas de oitenta e noventa do século XIX), mandando construir a capela e casa depósito do cemitério, abrindo – ou alargando – duas ruas: a do Rio do Porto (onde ele teve um estabelecimento de fanqueiro, mercearia, etc.) e a Rua Nova de Melo, depois de demolido completamente o forte construído no século XVII.

Numa fase mais avançada da sua vida, o seu braço direito, no negócio, era um tal Aurélio de Araújo Azevedo, e por morte do mesmo e arrumo familiar da herança foi um dos societários do respetivo estabelecimento, de que, ao cabo, se tornou único dono e senhor.

Em 12 de Setembro de 1876, faleceu a sua tia D. Maria Benedita Júlia Gomes de Abreu. Assim, José Cândido Gomes de Abreu, entre os bens herdados desta sua tia recebeu um pequeno oratório de São Benedito e fiel à memória da falecida, interpretando-lhe o seu maior desejo, quando chegou a oportunidade, mesmo ao lado da casa, no recanto norte, a nascente de um dos seus campos, a rasar com a nova estrada real, fez erguer para S. Benedito uma pequenina mas elegante capela, de pedra lavrada, com altar em forma de nicho gracioso.

A porta de ferro, gradeada, sustenta uma caixa forrada para a recolha das esmolas dos caminheiros. Talvez para outros lhe seguirem as pisadas, no frontispício da capela fez gravar em placa marmórea: “Mandado construir por José Cândido Gomes de Abreu – 1882”. O tempo consumiu as primitivas cores da pintura da imagem e José Cândido mandou-a retocar e reencarnar de novo em 1894.

José Cândido foi juiz eleito efetivo na Comarca de Melgaço no biénio 1856-1857 tendo tomado posse em 25 de Fevereiro de 1856. Foi também juiz substituto de 1870 a 1879, e em mais períodos, além de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço (1868 a 1898).

Como provedor, mandou erguer o Hospital da Misericórdia, inaugurado a 16 de Outubro de 1892, cujo edifício serviu no século XX (depois da década de oitenta) de Escola Superior do Desporto e Lazer (polo de Viana do Castelo). Já neste século, as suas instalações servem diversos departamentos de atuação da Santa Casa.

Esta foi a sua obra maior, dotando Melgaço de um hospital muito bem apetrechado. Contudo, foi em 1860 que o Provedor desta Santa Casa, Frei António Joaquim de Santa Isabel Monteiro, que lançou, pela primeira vez, a ideia de construir um Hospital de Caridade em Melgaço. Mais tarde, em 1863, o Frei António voltou a insistir e reuniu a Mesa com o objetivo de fixar as joias a pagar pelos irmãos aquando da sua entrada na confraria e também para que fosse escolhida uma comissão executiva a favor do projetado hospital. Em 1864, a 12 Março, é conhecida essa comissão, sendo provedor José Cândido Gomes de Abreu, comerciante da terra, com grande espírito empreendedor, que logo começou a advogar a construção do hospital escrevendo a amigos, conhecidos, deputados do Círculo e a todos os que pudessem apoiar a causa. Após este sucesso, nas vésperas do Natal desse ano, em 23 de Dezembro, Justino Augusto de Amorim Azevedo e José Cândido Gomes de Abreu, respetivamente, Administrador do concelho e Provedor da Misericórdia de Melgaço, na qualidade de membros da Comissão Promotora do Hospital de Caridade, compram por 30$000 réis a João Manuel Marques e mulher Plácida Antónia Alves o terreno ocupado por uma pequena casa térrea sita na Rua Nova de Melo, entre a área cedida pelo Ministério da Guerra para o levantamento do hospital e a casa, ainda em construção, do médico João Luís de Souza Palhares. Em 1874, a fim de obter fundos para as obras, José Cândido Gomes de Abreu levou os irmãos a reduzirem o número de missas fixado para os sufrágios pelos irmãos falecidos. Assim, em Outubro de 1875, depois de reunidos os fundos e vencidos os obstáculos burocráticos, inicia-se finalmente a construção do hospital. Iniciaram-se os trabalhos de pedreiro, que foram dirigidos pelo famoso Manuel José Gomes, o “Mestre do Regueiro”, que era assim conhecido na época por ser natural deste lugar da freguesia de S. Paio. Mais tarde, foi contratado também o mestre João Manuel Esteves, morador na vila de Melgaço mas natural de Messegães, e foi encarregado de dirigir as obras de carpintaria. Em 1892, a 16 Outubro, um domingo, é feita a inauguração do Hospital da Caridade, com mais de 300 pessoas de todo o concelho e vizinhos percorrendo demoradamente as enfermarias e outras dependências. Nas palavras de Augusto César Esteves, “a energia indomável de José Cândido Gomes de Abreu patenteou aos olhos de todos o grande milagre da sua geração, inaugurando nesse memorável dia o Hospital da Caridade” e refere-se ao então Provedor como “o primeiro e mais representativo melgacense dos seus séculos” (ESTEVES, A., 1957).

Entre outras tantas coisas que tinha entre mãos, sabemos também que, em 1883, José Cândido figurava entre os acionista do Banco Comercial do Porto, onde era detentor de 10 ações da instituição bancária.

Foi Cavaleiro da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, comenda concedida pelo Governo a 17 de Fevereiro de 1886.

A vida de José Cândido também passou pela imprensa local. A 6 de Novembro de 1887, fundou o jornal “O Melgacense”, cujo redator principal era o Dr. António Joaquim Durães. Sobreviveu quatro anos. A seguir, em Janeiro de 1892, nasceu o “Espada do Norte”, dirigido pelo padre António Avelino do Outeiro, natural de Paços. Durou um ano, ou seja, até Dezembro de 1892. Lê-se em Melgaço, Sentinela do Alto Minho, 2.º volume: «Apareceu depois, num último esforço para captar as simpatias dos leitores do primeiro semanário, um outro periódico – O Melgacense – propriedade e administração de José Cândido Gomes de Abreu e redação do padre Aníbal de Vasconcelos Passos (…) Nem um ano deitou fora (1893), que se todos respeitavam José Cândido como homem de grande iniciativa e de bondoso coração, muitos não o toleravam como político.»

Os seus negócios eram bastantes abrangentes: depositário da Companhia de Tabacos, agente dos Bancos Comercial e Aliança, e ainda agente de uma funerária. Era ainda agente do “Banco do Minho”, em Melgaço, através do qual eram despachadas remessas de emigrantes no Brasil para a nossa terra, provenientes do “Banco do Pará” (Brasil), região onde havia uma importante comunidade de emigrantes melgacenses, na época. Repare-se em anúncios no “Diário de Manaos”, como na edição de 21 de Agosto de 1891, relativo às agências do “Banco do Minho” em Portugal para onde eram despachadas as malas com dinheiro ou outros valores, e que cita José Cândido Gomes de Abreu como agente desta entidade bancária em Melgaço.

José Cândido casou na Vila de Melgaço catolicamente, a 27 de Dezembro de 1894, com a sua governanta de muitos anos, Ana Joaquina, nascida na vila, Santa Maria da Porta, por volta de 1833, filha de João Manuel Vasques e de Vicenta Gomes. Testemunhas presentes: Dr. Francisco Luís Rodrigues Passos, médico do partido municipal, e sua esposa, Ludovina Rosa Monteiro de Vasconcelos Mourão, moradores na Vila de Melgaço.

Ana Joaquina Vasques não lhe deu filhos, mas José Cândido gerou em Joaquina Gomes, solteira, da Vila de Melgaço, filha de Joana Gomes, de Cecriños, Galiza, uma criança do sexo feminino, a quem deram o nome de Paulina Cândida, nascida no lugar do Barral, Paderne, a 24 de Julho de 1852, a qual ele reconheceu como filha.

Em 1907 foi eleito primeiro presidente da Associação de Socorros Mútuos do Centro Artístico Melgacense e tinha como vice-presidente Hermenegildo José Solheiro. Esta instituição, entre outras atividades, tinha uma banda filarmónica. Tomaram posse a um domingo, 21 de Julho de 1907, na Escola Conde de Ferreira, data oficial da sua fundação. Esta associação esteve originariamente ligada à Sociedade União Melgacense que era no concelho a responsável pelo ensino da música.

José Cândido Gomes de Abreu faleceu a 16 de Dezembro de 1908, aos 83 anos de idade, na sua casa do Campo da Feira de Fora, Santa Maria da Porta, sem sacramentos, devido ao seu estado de saúde, com testamento, e foi sepultado no cemitério municipal.

Teve mais de cem afilhados, alguns dos quais foram contemplados no seu longo testamento. O resto dos seus bens deixou-os à viúva e a outros parentes.

Passados quarenta anos da sua morte, o “Mário de Prado” escrevia no “Notícias de Melgaço: “…foi um homem invulgar, dotado de extraordinária força de vontade e excecional espírito de iniciativa.” Pede aos conterrâneos que lhe ergam um busto numa das praças, mas até hoje ninguém ousou dar esse passo.

O chamado Largo da Calçada foi designado durante muitos anos de “Largo José Cândido Gomes de Abreu. A Câmara Municipal de Melgaço, então presidida por Rui Solheiro, atribuiu ao Largo da Calçada (ou Praça José Cândido Gomes de Abreu) o nome de Praça Amadeu Abílio Lopes.

Lê-se no Notícias de Melgaço n.º 1003, de 2 de Dezembro de 1951: «LARGO GOMES DE ABREU – Começaram as obras de calcetamento no Largo José Gomes Gomes de Abreu e oxalá em boa hora elas sejam feitas. Precisadinho estava, pois sendo o sítio da principal entrada da Vila, há muito vinha pedindo o cuidado de o arranjarem convenientemente. E, como um dos limites da Vila, por terem desaparecido os quintais de Gomes de Abreu e Bento Dias, é hoje este Largo, torna-se necessário dar disso conhecimento ao varredor das ruas para que a vassoura municipal também a percorra. Sim, que a vassoura municipal se gaste aqui como nas outras partes, porque a Calçada é o coraçãozinho da Vila, pese a quem pesar, doa a quem doer

Escreveu o “Mário de Prado” em Outubro de 1948: “Passa no próximo dia 16 do corrente mês o quadragésimo aniversário do falecimento do grande benemérito que se chamou em vida José Cândido Gomes de Almeida, prestigioso cidadão que ainda hoje, apesar dos quarenta anos que já se escoaram pela austera ampulheta do Tempo, nós, melgacenses, recordamos com viva e pungente saudade. Antigo presidente da Câmara Municipal deste concelho, primeiro substituto do Juiz de Direito da Comarca de Melgaço, provedor da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço, comendador da Ordem da Senhora da Conceição de Vila Viçosa, e conceituado comerciante da nossa praça, a sua ação honesta, inteligente e altruísta, foi sempre orientada numa diretriz que ficou assinalada na grandiosa obra de caridade que, forçosamente, será sempre lembrada com legítimo orgulho. As obras municipais que JCGA nos legou são, também, muitas e importantes. E entre todas destaca-se, e ficou a perpetuar a sua saudosa memória, o importante edifício do hospital da Santa Casa da Misericórdia – a nossa Domus Caritatis – que é, pode afirmar-se, obra exclusivamente sua, e que, por si só, basta para ser apontado a todos os melgacenses como o maior e mais benemérito homem do seu tempo. José Cândido Gomes de Abreu foi um homem invulgar, dotado de extraordinária força de vontade e excecional espírito de iniciativa. Desinteressadamente, consagrou toda a sua vida ao progresso desta linda terra que lhe serviu de berço e sepultura. O seu passado, probo e laborioso, é, por assim dizer, um livro aberto, no qual os melgacenses bem podem colher os ensinamentos, as energias e o altruísmo que são necessários para se edificar um Melgaço maior e melhor. Pois é verdade, estimados leitores: dizia eu que faz já no próximo dia 16 do corrente quarenta anos que faleceu o comerciante Gomes de Abreu, saudoso filantropo que ainda hoje – é justo repeti-lo – apesar da poeira dos anos, todo Melgaço chora. 40 anos!... Como o tempo foge! E nós, os melgacenses, sem ainda termos liquidado uma dívida que há tantos anos trazemos em aberto. E essa dívida, embora avultada, não é impossível, nem mesmo difícil, de pagar. Estou daqui já a ouvir os estimados leitores: “se não é impossível, nem mesmo difícil de pagar, então que urge fazer para liquidá-la, ou ao menos amortiza-la”? Pouca coisa. Para amortiza-la era só preciso que no dia 16 do corrente mês se celebrassem exéquias solenes, na igreja da SCMM, em sufrágio da alma de tão saudoso extinto, findas as quais organizar-se-ia por todos os melgacenses dignos deste nome e amantes da sua terra, uma piedosa peregrinação de romagem ao cemitério onde deporia sobre o seu túmulo uma significativa coroa de flores, como preito de gratidão e homenagem póstuma à memória do maior benemérito que em Melgaço nasceu, viveu e morreu. E para liquidá-la? Para liquidá-la, é dever e obrigação, organizar-se no concelho uma comissão que se encarregue de promover e patrocinar uma subscrição pública com o fim de se angariarem os fundos necessários à aquisição do busto do grande melgacense, cuja falta há quarenta anos que se vem notando no nosso querido burgo. Ao critério e apreciação dos bons melgacenses aqui deixo as minhas paupérrimas sugestões. Dado o caso que não sejam tomadas em consideração, eu nem por isso deixarei de ficar de bem com a minha consciência por ter prestado, com estas descoloridas linhas, justiça a JCGA, ao mesmo tempo que curvar-me-ei respeitosamente, perante a sua veneranda memória com o recolhimento piedoso que sempre me inspira o dia do aniversário do seu falecimento e ainda plenamente seguro e convencido de que o seu espírito dorme tranquilo o sono dos justos junto do trono de Deus, satisfeito por na terra sempre ter semeado o Bem, única semente que germinou em tão nobre e grande coração.”

sábado, 18 de setembro de 2021

A Quinta do Reguengo e a sua ligação à Misericórdia de Melgaço



O nome "Quinta do Reguengo" deriva do facto de outrora esta quinta ter pertencido ao rei, tendo em conta que o termo reguengo significa exatamente “terra que é propriedade do rei”.

A história desta quinta vem de longe e há muitos séculos que ali se produzem os mais variados produtos agrícolas, entre os quais o vinho. Tendo sido propriedade de vários senhores feudais, era ali que os habitantes de Melgaço pagavam a dízima de tudo o que produziam. Daí a dimensão dos lagares e dos canastros existentes na quinta, de dimensões bem acima do necessário para guardar e transformar o que a Quinta produzia.

O solar encontra-se localizado nos terrenos onde existiu em tempos antigos a chamada “Quinta da Várzea”, que pertenceu aos Castros, alcaides-mores de Melgaço e Castro Laboreiro.

A designação de “Quinta da Várzea” já consta no foral de D. Manuel I a Melgaço concedido em 1513. Na época é referida como uma grande e boa propriedade de terreno fértil, belamente situada na Juradia da Várzea e no termo de Melgaço. No dito foral, podemos ler “Primeyramente tem a Coroa Real … - E na freguysia de Varzea tem ora o dito pero de crasto a quintãa da Varzea q he Reguenga. E asy as vinhas e herdades della que soyam seer dous casaaes reguegos. E quando se deer a lavradores nam ficam obrigada ao dito reguengo a prazer das partes por aquyllo que se cõcertarem sem ficar a dita quyntão posta e outra obrigaçam da paga do reguengo por seer fora dos reguegyeyros della.

Esta quinta era uma propriedade de terreno fértil e foi propriedade de várias gerações da família fidalga dos Castros de Melgaço.

Todavia, em 24 de Março de 1606, Inácio Velho de Araújo, um homem de negócios melgacense regressado da Índia, onde tinha amealhado considerável fortuna, celebrou em Lisboa um contrato de compra da Quinta do Reguengo, parte de terras livres e parte constituída em morgado. Comprou-a na sua totalidade estando ela já aforada a Fernando de Castro e esposa D. Ana de Menezes, mordomos de D. Catarina, mulher de D. João VI, Duque de Bragança. Uma parte da propriedade pertencia ao filho Jerónimo de Castro o qual levou a tribunal a questão da propriedade.

O negócio fez-se por “um conto e sinquoenta mil reis, preço desta venda o não reseberam [na frente do tabelião, entenda-se] mas confessaram o tinham em si resebido pella dita maneira em moedas de tostois e reis de prata, moeda corrente neste Reino delle comprador e estavam paguos e entregues a sua vontade do preço desta venda sem erro nem falta alguma e assim o confessaram portanto retificam a dita quitaçam e a dam como derampella maneira atras referida a elle comprador e a seus herdeiros e declararam elles vendedores que sendo caso que elles nam aiam a provisam de sua majestade dentro nos dittos dous anos para haver effeito a parte da dita quinta que está tida por de morgado elle Inácio Velho tome posse das ditas herdades na forma desta escriptura pera haver nella a ditta parte e havendo elles vendedores a dita provisam a qualquer tempo que seja ou seus herdeiros elle comprador e seus herdeiros sejam obrigados a largarem a parte que houverem das dittas herdades em satisfaçam da ditta parte de morgado e haveram a parte de morgado como se declara nesta escriptura e lhe pertence conforme a ella e declararam mais que o pam de foro de Sam Visenso e o Cotto e Casais de Sam Marcos nam entram nesta venda mas o mais si como atras fica declarado...”

Inácio de Araújo, o Velho, a quem muitos dos antepassados da Misericórdia, a principiar pelos conterrâneos, deram Velho como apelido e não como opositor a Júnior, principiando por fazer vários legados no testamento, acabando por instituir a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço como sua herdeira. Impôs-lhe, porém, o encargo de continuar a questão judicial que, por causa da parte da quinta havida por de morgado, trazia nos tribunais com Jerónimo de Castro, filho daquele alcaide-mor, se não estivesse ela finda quando a morte levasse o testador.

Inácio Velho de Araújo foi, nas palavras de ESTEVES, A. (1957), “o primeiro grande benemérito da Santa Casa e o seu testamento ainda hoje constitui uma sublime lição”. (…) É pois, esta a primeira voz de -Alto!- a fazer-se ouvir nestes muitos anos da História da Misericórdia e por que fica bem e agrada ao nosso coração reconhecer as virtudes de Araújo Velho, meditemos todos sobre o alcance desta sublime lição de amor à pobreza, seja do nosso sangue, seja do sangue dos outros.

O referido diferendo judicial entre Jerónimo de Castro e a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço durou ainda muitos anos e porque em Lisboa devia estar em julgamento qualquer incidente, a Misericórdia em 1625, sendo provedor o Lic. Reverendo Manuel Nunes da Costa, “mandou lá um próprio, João Pereiro, desta vila e… analfabeto” (ESTEVES, A., 1957). Pode ler-se nos registos nestes termos: “E se lhe encomendou quem fizesse e requeresse e solicitasse a justiça desta Casa como bom cristam e hirmam que era desta Casa de modo que por falta de deligencia não se perca a justiça desta Casa...”. Devia ser, de facto, um incidente processual, pois quando em 28 de Outubro de 1629, o Provedor Gregório de Castro, de Remoães, reuniu a Mesa, tendo deixado assente o seguinte: “porcoanto era partida a pellação do feito que se tratou nesta vila com Jerónimo de Castro sobre a Quinta da Bárzia de que foi escrivão Gonçalo Roiz [Rodrigues] de Araújo para a subpllicação da cidade de Lixboa para onde foi… era necessário mandar um próprio, homem de consideração e de agencia que vá solicitar por esta Casa a justiça dela no caso da ditta appelação e acordaram de mandar a Ds [Domingos] Esteves....

O tal Domingos Esteves foi para Lisboa, deu notícias do estado do processo, disse das passagens sucessivas para as mãos dos três juízes julgadores, pediu dinheiro e que o mandassem vir embora, porque a demanda corria devagar. De cá, da Misericórdia de Melgaço, mandaram-no ficar em Lisboa até decisão final e ele obedeceu. Apresentou-se à Mesa da Misericórdia em 23 de Junho de 1630 com a certidão da sentença “contra a Santa Casa”. Nesse mesmo dia, pediu liquidação do seu salário correspondente “cento e noventa e sete dias de ida, vinda e estada que em todos se monta vinte e quatro mil reis” e como era seu manifesto desejo, logo lhe foi pago.

Contudo, a querela estava longe de estar resolvida e demoraria mais dez anos até o assunto estar fechado. De facto, a questão judicial só foi liquidada em Melgaço em 1 de Maio de 1640 tendo ficado assente que “neste mesmo dia apareceu presente o Sr. Jeronimo de Castro morador na cidade de Lisboa, fidalgo da Casa de Sua Mgde. [Majestade] hora estante nesta dita vila pello coal foi ditto que porcoanto elle tinha snça. [sentença] contra esta Santa Casa da Misericórdia da Subplicação da cidade de Lisboa de parte da quinta parte diguo da parte da Quinta da Barzea em que estava condenada em certa cantia de fruitos e custas vencidas athe este ano de seis ctos. e corenta [1640] e por achar e ter informação que a ditta Santa Casa era pobre e não havia por onde se pagassem os ditos fruitos e custas vencidas athe este ditto ano de seis ctos. e corenta pello que pellos ditos respeitos e serviço de Deos nosso senhor lha fazia serviço a dita Santa Casa de lhe perdoar como de feito loguo lhe perdoou deste dia para todo o sempre jamais os dittos fruitos e custas que se achassem ella dever por qualquer via que fossem feitas e sobmente entraria a colher os fruitos da parte que lhe pertencer o anno vindouro de seis ctos. E corenta e hum [1641] e assinou aqui nas casas de António Pinheiro onde estava pousado...”

Não obstante se perder esta questão judicial, a parte da Quinta do Reguengo ou da Várzea ficou no acervo dos bens da Misericórdia, que a foi trabalhando pelos seus caseiros e a vendeu em 29 de Setembro de 1675. A venda fez-se por quinhentos e vinte mil réis e um foro de oito lampreias, que passava sobre o naceiro da Serpente da Pedrosa por dez mil réis.

O comprador da quinta foi o capitão Agostinho Soares de Castro que era cavaleiro professo na Ordem de Cristo e “capitão de cavalos e coirassos”, “tendo sido o primeiro Senhor da Casa e Quinta do Reguengo, situada na Juradia da Várzea, termo de Melgaço” (ESTEVES, A., 1989).

Por seu pai, Miguel de Castro Soares Azevedo, primeiro senhor da Casa da Granja, sita junto da Ponte da Folia, na freguesia de Remoães, e provedor da Santa Casa da Misericórdia da vila de Melgaço em 1629, descendia dos nobres Castros, alcaides-mor de Melgaço, desde que em tal cargo D. João I investiu Diogo Gonçalves de Castro.

O capitão Agostinho de Castro era neto de Tristão de Castro Azevedo, abade da freguesia de Rouças, tendo sido também provedor da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço em 1591, ano em que deu a avultada esmola de quatro mil réis para a pintura de retábulo da igreja da confraria melgacense.

Foi depois da compra da quinta à Misericórdia melgacense que o capitão Agostinho Soares de Castro mandou construir este bonito solar que ainda hoje podemos contemplar.

Sabemos que em 1759 morava lá Agostinho Soares de Castro, provavelmente filho do capitão com o mesmo nome anteriormente citado, juntamente com a sua esposa Benta António da Silva Sottomayor (ROCHA, J., 2009).

Entretanto, em 12 de Novembro de 1766, estala na Santa Casa da Misericórdia de Melgaço, uma onda de críticas à venda desta Quinta do Reguengo, concretizada quase um século antes. Segundo ESTEVES, A. (1957), essas críticas eram completamente infundadas e extemporâneas. As críticas aparecem descritas numa carta achada num altar da igreja e dirigida ao provedor e mais irmãos da mesa. Mas “toda a gente sabia encontrar-se na lei então vigente a obrigação de a vender e no livro dos acórdãos do tempo a clara prova da legalidade do meio empregado para a alienação daqueles prédios”. (idem)

Temos notícia que em 1868, a quinta e o solar pertenciam a José de Sá Sottomaior, antigo presidente da Câmara Municipal.

Atualmente, o solar alberga um hotel rural de elevada qualidade e na quinta produz-se um excelente vinho alvarinho. O solar, que ainda hoje é admirado na sua traça primitiva, espaçosa, elegante, em forma de U, com galeria para o sul e escadas bem lançadas a ladeá-la. À esquerda do observador ostenta-se o brasão de armas do fidalgo e à direita o de um dos últimos morgados.

O mesmo encontra-se inserido em meio rural, e enquadrado por grandes vinhedos e precedido de portal com vãos abertos, estando o central ladeado de jambas pilastradas sobre as quais assentam dois leões esculpidos. É construído em cantaria de granito rebocada e pintada a branco, exceto cunhais, cornijas, molduras e ornamentos, sacadas, galeria e escadaria que apresentam pedra à vista.