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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Notícia da feira do gado de Paderne de há mais de cem anos


 

Trazemos uma notícia com mais de cem anos no jornal lisboeta “A Capital”, que nos fala de alguns aspetos da nossa terra, a começar pela feira do gado de Paderne. A mesma vem publicada na edição de 2 de Outubro de 1923 e começa por nos dizer que esta feira de gado era a maior da região...


CARTAS DO MINHO

 

 

 FEIRA DO GADO - CONTRABANDO PARA A ESPANHA – CASTELO EM RUÍNAS - AO ABANDONO – BATOTA – O PREÇO DO DURO

  

MELGAÇO, 27 – Na povoação próxima desta vila, denominada Paderne, realizou-se hoje a feira mensal de gado, que é por assim dizer a mais concorrida, dos concelhos de Melgaço, Valença e Monsão, afluindo ali grande numero de vendedores e compradores, dos Arcos de Val de Vez, Ponte da Barca e Ponte de Lima.

Os lavradores que têem já concluídas as colheitas do vinho e do milho aproveitaram a ocasião para venderem o gado que tinham adquirido antes, e que durante o ano vão criando e engordando, para o ano próximo, lhes fazer os trabalhos dos campos.

O numero de compradores, foi grande  sendo a maioria absoluta de espanhoes, que compravam o gado por todo o preço, fazendo-o depois, transportar para a Galiza, pela raia seca, da serra de Castro Laboreiro.

Os espanhoes não se limitavam à compra de gado bovino; adquiriram também bastantes galinhas, que chegaram a atingir os preços de 20$00 e 22$00, certos da impunidade do crime de levarem para fora do paiz, aquilo  que cá nos está fazendo bastante falta.

Na feira tive ocasião de trocar algumas palavras com um lavrador, pelas quais se vê a ignorância deste povo que pouco se importa que os seus compatriotas de outras regiões morram de fome.

    — Quanto quer pela junta de bois – perguntei?

     — Cinco contos.

     — Mas o cambio?

     — Que me importa a mim o cambio? O que eu quero é que o gado dê dinheiro?

     — E o paiz?...

     — Eu não percebo dessas coisas. O que sei é que de ano para ano pago mais contribuições.

Se tivesse falado com muitos outros lavradores, teriam dito a mesma coisa. O que eles pretendem é dinheiro, não olhando ao seu valor. 

De volta para Melgaço tive ocasião de falar com o Sr. João Pires Teixeira, presidente da Câmara Municipal; que teve a amabilidade, de me mostrar os pontos mais interessantes da vila.

Da velha muralha do castelo, que outrora, marcavam os pontos de resistência às invasões estrangeiras, apenas restam umas pequenas pedras dispersas aqui e alem.

O castelo, esse ainda conserva o seu velho relógio, que é secular.

Nas caves que serviram para deposito de material de guerra, esta agora instalada uma cocheira e no pavimento superior um armazém de palha.

O concelho de Melgaço – diz-nos o sr. presidente da C. M – está  completamente ao abandono; aqui não há hotel e temos um café apenas. Não há coisa alguma. O estado tem-se desinteressado completamente deste concelho…

 — Iniciativas particulares?

Não há. Aqui há mezes é que se fundou para ahi uma sociedade, onde se joga a batota descaradamente, sem que as autoridades intervenham.

Melgaço tem uma velha aspiração, que bastante viria a desenvolver o seu comercio e sua agricultura; é o caminho de ferro. Note que são apenas 15 a 17 kilometros de Monção aqui. Pouca despesa se faria. O povo do concelho, para isso, pagaria de bom grado mais 2% sobre as suas contribuições.

Quantos habitantes tem o concelho?

O ultimo censo deu-nos uma população de cerca 16 000 habitantes. O nosso concelho é rico. É dos concelhos do Minho que mais dinheiro dá ao estado e que menos recebe. Para terminar, acrescentou o Sr. Pires Teixeira, dir-lhe-ei que no próximo inverno vamos ficar sem correio para aqui. A estrada está intranzitavel. Há bastantes anos que não é reparada e o carro que traz o correio, do Monsão não poderá passar do Pezo para cima.

 — Porque não reclamam?

Junto de quem? Aqui só há energia, vida e atividade, nos tempos de eleições, quando precisam de nós. Servidos, esquecem-nos por completo. 

Durante a feira de Paderne, a única casa de cambio que aqui existe, fez um excelente negocio, chegando a vender o duro a 22$00.”

terça-feira, 7 de abril de 2026

A igreja do antigo convento de Paderne em fotos da primeira metade do século XX




A História de Paderne e do seu antigo convento faz-se desde tempos imemoriais, anteriores à fundação da nacionalidade. Partilhamos uma pequena coleção de três dezenas de fotografias da igreja do antigo mosteiro de São Salvador de Paderne da primeira metade do século passado.

Viaje no tempo!
































Fotos de: Marques Abreu & Cª. In: Centro Português de Fotografia.

domingo, 8 de março de 2026

A fundação da capela de São Roque (Paderne - Melgaço)

 



Na freguesia de Paderne, ainda hoje encontramos a Capela de S. Roque, no bonito lugar de Golães. A sua fundação remonta a meados do XVII, sendo a sua construção de iniciativa privada por parte dos senhores da denominada Quinta de Golães, na época.

O documento mais antigo que conhecemos relacionado com esta capela remonta a 1656 e refere-se à obrigação da ermida de São Roque no lugar de Golães, a favor de um tal Estêvão Pereira Bacelar e de sua mulher Teodora do Valle, moradores no dito lugar e Quinta de Golães, os quais se obrigam à dita capela. Partilhamos com os caros leitores o histórico documento da constituição do património da fábrica da capela, formalismo sempre necessário para se obter licença para a edificação de novos locais de culto por parte da arquidiocese. No dito documento, podemos ler:

Termo da obrigação da fábrica da Ermida de S. Roque sita no lugar de Golains, Couto de Paderne

Saibam quanto este instromento de doação de Cappella ou como milhor em Direito aja lugar virem que no anno do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seis centos e sincoenta e seis annos aos sete dias do mes de Junho do dito anno no lugar de Golains, Cazas da morada de Estevão Pereira Bacelar que he no Couto de Paderne termo da Villa de Baladares ahi perante mim tabalião das cazas adiante nomeadas apareceo Estevão Pereira Bacelar e Sua mulher Theodora do Valle outrossym moradores no dito lugar e quinta de Golains do Couto de Paderne deste dito termo Villa de Baladares pessoas por mim também reconhecidas e por elles foi dito que elles instituirão por Via e forma do direito em tal cazo da entrega e que milhor possa valer e entregarão por via de doação e hipotecarão de hoje para todo o sempre já mais para a fábrica e ermida do bem aventurado São Roque sita na dita quinta de Golains a deveza aonde está a dita Ermida e montes e árvores que estão nella e as que estão junto a ella e no caminho da outra leira nova...”

Note-se que a ermida que podemos observar nos dias de hoje for erguida em 1733, tendo sofrido uma ampla remodelação em 1945. 

Para a História, fica a transcrição na íntegra do dito documento que ainda hoje se conserva no Arquivo da Arquidiocese de Braga, no Livro do Registo Geral, da constituição da fábrica da capela de São Roque. No dito documento, podemos ler:

Termo da obrigação da fábrica da Ermida de S. Roque sita no lugar de Golains, Couto de Paderne

Saibam quanto este instromento de doação de Cappella ou como milhor em Direito aja lugar virem que no anno do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seis centos e sincoenta e seis annos aos sete dias do mes de Junho do dito anno no lugar de Golains, Cazas da morada de Estevão Pereira Bacelar que he no Couto de Paderne termo da Villa de Baladares ahi perante mim tabalião das cazas adiante nomeadas apareceo Estevão Pereira Bacelar e Sua mulher Theodora do Valle outrossym moradores no dito lugar e quinta de Golains do Couto de Paderne deste dito termo Villa de Baladares pessoas por mim também reconhecidas e por elles foi dito que elles instituirão por Via e forma do direito em tal cazo da entrega e que milhor possa valer e entregarão por via de doação e hipotecarão de hoje para todo o sempre já mais para a fábrica e ermida do bem aventurado São Roque sita na dita quinta de Golains a deveza aonde está a dita Ermida e montes e árvores que estão nella e as que estão junto a ella e no caminho da outra leira nova e (???) junto a ella assim como está sercada sobre (???) e a caza que ora serve de meter palha junto à dita leira que tudo he dizimo a Deos sem (???) nenhum que parte do nacente a poente com q.ta deste constituinte e seara de Pedro Goncalves e Francisco Alvarez e de Pedro Dias da Aldeia de Golains e outros sy do poente a Sul com vinha e recio [rossio] delles constituintes e do norte com carbalheira de Maria (???) viuva de Domingos de Abreu moradores nas Fontainhas a qual deveza e arvores (???) e pumar feito e Caza constam em seu testamento que ora usam presentes que sempre estivesse obrigado tudo à fábrica da dita Ermida lhe fazião esta doação de bens sobreditos depois da morte de cada hum delles constituintes que sucedesse ficassem estas propriedades ao filho mais Velho ou aquelle q morasse na dita quinta e depois da morte de cada hum delles que suceder ficasse sempre ao filho ou filha mais Velho sudedendo sempre ao maior e ao melhor e não havendo filhos ao herdeiro mais chegado que seja legitimo de legitimo matrimonio para que tenha cuidado de reparar a dita Ermida da fabrica della cas ditas propriedades ficarão sempre sem dar partilha a Irmão nem a outra alguma pessoa; cortando da deveza alguma árvore terá cuidado quem nella suceder, plantar outra de modo que melhorem as ditas propriedades não piorem nem venderão nem alhearão a pessoa alguma nem ainda a seus próprios venderão de cativos e o que gozar as ditas propriedades terá cuidado de mandar dizer todos os dias de S. Roque huma missa cantada e outra rezada e quando não poderem ser cantada ao menos rezada pella alma delles constituintes que bem a ser duas missas e com esta condição lhe doarão as ditas propriedades e quando assim não fizerem elles constituintes querião que o segundo herdeiro fique Senhor das ditas cazas com as mesmas condisoens e assim o disserão e outorgarão e disserão q elles se obrigavão com suas pessoas e bens havidos e por haver assim o cumprirem em juízos afora delle a fazerem os bens aqui hipotecados (???) defender de toda a pessoa que o contrario lhes quizerem ir (???) estes bens aqui hipotecados ficassem sempre livres e izentos e obrigados a dita fabrica e duas missas atras declarado e a sim o outorgarão e mandarão fazer o prezente instromento de doação e hipotecação e outorgarão no dito dia mes e anno sobre dito estando prezentes António Filgueira do Valle a quem elle outorgante asinara por ella e assinou estando mais Manoel Pereira Bacelar e Sebastião da Rocha Pita e João Pereira de Araujo filho de mim escrivão Sebastião Alvarez Mogueimas do Barral do dito termo desta Villa Couto de Paderne que todos aqui assinarão nesta nota com elles outorgantes, Francisco Pereira de Araájo tabaliam que o escrevi. Estevao Pereira Bacelar António Filgueira do Valle Manoel Pereira Bacelar Sebastião da Rocha Pita João Pereira de Araújo Sebastião Alvarez Mogueimas.

Despacho do Sr. Doutor João Ramirez // Registe-se na escritura da fábrica com isso se lhe passe [licença] para nesta Ermida se dizer missa sem embargo do Capitulo de Vizitação que para esse efeito suspendo para o terem satisfeito a obrigacão da fábrica / Muniz Doutor Joaõ Muniz de Carvalho comissário do Sr. (???) Comigo prebendado na Sé desta Cidade de Braga Primaz, Provizor e Vigário Geral em elle e todo seu Arcebispado pellos S.res Senhores do Cabido primas sede Vacante Att.º a tendo respeito ao que na petição atras em vim a dizer Estevao Pr.ª Bacelar e pello q me consta da escritura pello q se dotou a Cappella de que se fez a petição atras mencionada pella prezente dou licença para que na dita Ermida se fez mencão se possa dizer missa Em embargo do Capitulo de Vizitação que suspendo para este efeito visto havere se satisfeito as obrigacões da fabrica dada em Braga sob meu sinal e Sello desta corte aos vinte e nove dias do mes de Junho de mil e seis centos e sincoenta e seis annos o P.e Ant.º Barreto not.º ap.º publico por (???) de Affoncequa [Fonseca] Coutinho escrivão da Câmara e administração de Valença o escrevi João Muniz de Carvalho Sello hua dobra cruzada Sete sentos e vinte e o gomes [assinatura?] Sobre cincoenta reis do Registo Geral duzentos reis – O que tudo eu João de Gouvea escrivão do Registo Geral desta Corte fiz registar o sobredito e por verdade me assino. Braga vinte e nove de Junho de mil e seis centos e sincoenta e seis annos.

João de Gouvea"







sábado, 3 de janeiro de 2026

A origem da capela de São Pedro, em Queirão (Paderne - Melgaço)

 



Na sua origem, esta pequena ermida que ainda hoje podemos contemplar neste lugar de Queirão, freguesia de Paderne, era chamada de “capela do Príncipe dos Apóstolos São Pedro”. Foi fundada há pouco menos de dois séculos e meio por iniciativa particular de um tal Pedro Dias, morador nesse mesmo lugar, quando em 1781, decidiu pedir licença à arquidiocese de Braga para construir uma capelinha pegada à sua casa. 

No pedido de licença, pode ler-se que “Diz Pedro Dias do lugar de Queirão freguezia de Paderne deste Arcebispado Primaz que por sua devoção quer erigir huma ermida com invocação do Príncipe dos Apóstolos São Pedro no dito lugar próxima das suas casas com porta principal para a estrada pública cujo sítio he muito acomodado para o povo da juradia do referido lugar que tem quasi de sessenta fogos e dista da Matriz meyo quarto de légoa ouvir Missa e orar a Deus Nosso Senhor quando sua devoção lhe ditar e para isto está prompto para doar e assignar fábrica suficiente por Escritura pública em bens dos Róis e porque não pode effectuar (???) sem licença de Vossa Alteza, por isso pede a Vossa Alteza lhe faça a graça de facultar licença para edificar e erigir a dita ermida para nella se renderem grassas cultos e louvores que nos pese a preciosa vida de Vossa Alteza e receberá mercê // E não se continha mais nada petição e suplica a da qual se via e mostrava hum decreto do mesmo sereníssimo senhor cujo theor e forma do qual he o seguinte // Informe o Reverendo Pharoco. Braga, dois de Junho de 1781 com rúbrica do mesmo Senhor …” A provisão para a ereção da ermida foi passada em meados de Setembro desse mesmo ano: “Segundo assim se continha em o dito decreto, em virtude do qual, informando o Reverendo Pharoco ser conveniente a dita capella tanto para o culto divino e administração de Sacramentos, como para o povo daquellas em virtude desta informação foi o mesmo Senhor servido dessa forma seguinte. Passe provisão da ereção, Braga 12 de Setembro de 1781 com a rúbrica do mesmo Senhor.

Para conseguir a licença de edificação, comprometeu-se a constituir a fábrica da capela, hipotecando uma propriedade, pertencente ao próprio Pedro Dias, chamada Coutada do Tarendo, “sita nesta dita freguesia do Salvador de Paderne que levada de semeadura 14 alqueires de centeio pouco mais ou menos e que parte do nascente com caminho que vem da Cruz do Cobello para este lugar de Queirão e do poente com coutada de António Alvarez do lugar de Poules desta mesma freguesia e que a dita coutada he dizima a Deos sem renda alguma e de bom rendimento e que rende num ano por outro milhor de nove mil réis”, conforme se refere na documentação.

A constituição da fábrica da capela é um passo fundamental para se obter permissão para se erigir uma ermida na época. O templo teria que ter um património que suportasse os seu funcionamento sem depender de contribuições pontuais para a sua manutenção. Assim, na escritura para a constituição da fábrica da Capela de Sao Pedro, formalizada em meados de Outubro de 1781, pode ler-se: “Em nome de Deos, Amén. Saibão quantos este público instrumento de Escriptura de bens para fábrica e Património da Capella ou como instrumento milhor nome tenha e lugar haja (???) que sendo no anno do nascimento o Nosso Senhor Jesus Cristo de 1781 annos aos 15 dias do mês de outubro do dito anno neste lugar de Queirão da freguesia de São Salvador de Paderne da villa de Valladares adonde eu Tabelião fui vindo ali perante mim Tabelião e testemunhas adiante nomeadas e no fim deste instrumento assignadas (???) primeiramente outorgante Pedro Dias morador neste dito lugar de Queirão freguesia do Salvador de Paderne termo de Valladares o qual é pessoa reconhecida de mim tabellião e pello próprio aqui nomeado como dou fé e por elle outorgante foi dito na presença de mim tabelião a das mesmas testemunhas que elle tinha alcançado licença de sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor Dom Gaspar Arcebispo de Braga Primaz das Hespanhas que deus guarde, para fazer uma capella neste dito lugar e freguesia intitulada ao Príncipe dos Apóstolos São Pedro e que a dita capella tivesse rendimentos para a sua reedificação e o mais que necessário for a bem da dita capella disse elle outorgante que a mesma capella lhe dava e doava para sua fábrica e Património da dita capella, a saber lhe dava e doava a sua coutada chamada do Tarendo sita nesta dita freguesia do Salvador de Paderne que levada de semeadura 14 alqueires de centeio pouco mais ou menos e que parte do nascente com caminho que vem da Cruz do Cobello para este lugar de Queirão e do poente com coutada de António Alvarez do lugar de Poules desta mesma freguesia e que a dita coutada he dizima a Deos sem renda alguma e de bom rendimento e que rende num ano por outro milhor de nove mil réis cuja propriedade de coutada assima nomeada e confrontada nomea elle outorgante pra Património e Fábrica da dita capela elle outorgante disse-lhe dava e doava a dita propriedade de hoje para todo o sempre e que se obrigava com sua pessoa e seus bens havidos e por honra a fazer esta escriptura (...) boa de paz em juízo e fora delle e de em tempo algum ir contra ella nem revogá-la nem reclamá-la para o que havia a huma do terço de seus bens quando nella queira haver alguma dúvida entre seus herdeiros e que nesta forma elle outorgante lhe dava e doava para Património e fábrica da dita capella do Príncipe dos Apóstolos São Pedro que pretende fazer neste dito lugar de Queirão, a dita sua coutada do Tarendo com as confrontações declaradas de hoje para todo sempre para o que assim o disse o outorgou e pediu assim taballião que apresente lhe fisesse o qual eu taballião como pessoa pública estipulante e asseitante que lhe estipulei e asseitei em nome dos presentes (...) como consta do vilhete da destribuição do theor seguinte. “Lobato”. Escriptura para fábrica de capella que fez Pedro Dias lo lugar de Queirão, Couto de Paderne, aos 14 de Outubro de 1781 annos // E não se continha mais cousa alguma em o dito vilhete da distribuição o qual aqui traslladei bem e na verdade sem cousa que duvida faça na presença das testemunhas que a tudo estiverão presentes José Bento Pai do lugar de Golaens, e Pedro Domingues e Domingos Lourenço e seu irmão João Lourenço e seu filho Manoel Lourenço, todos deste dito lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne, termo de Valladares e que todos aqui assinaram como outorgante ao depois deste ser feito e lido à vista de todos por mim Manoel Bernardo Álvares de Azevedo taballião e que o escrevi // Pedro Dias // Pedro Domingues // Domingos Lourenço // João Lourenço // Manoel Lourenço // e da testemunha José Lourenço digo José Bento Pai, uma cruz // E não se continha mais cousa alguma e na dita escriptura a qual eu Manoel Bernardo Alz de Azevedo taballião do Público Judicial e Notas na villa de Balladares e seu termo e couttos por sua Majestade fidelíssima que Deus guarde do próprio meu Livro de Notas aqui traslladei bem e na verdade sem cousa que dúvida faça e ao próprio meu Livro de Notas me reporto em meu poder e cartório (???) me assigno de meu signal Publico e Razo de que uzo hoje dia mês e anno era et supra, eu Manoel Bernardo Álvres de Azevedo Taballião que o escrevi e assignei em público em fé de verdade lugar do signal público // Manoel Bernardo Alvres de Azevedo // E não se continha mais e na dita escriptura junta com a dita petição com o que tudo se via e mostrava fazer-me o supplicante Pedro Dias em sua petição do theor e forma seguinte: “Diz Pedro Dias do lugar de Queirão freguesia do Salvador de Paderne comarca de Vallença que alcançou de sua alteza Provisão para erigir huma capella no mesmo lugar e freguesia com invocação do Príncipe dos Apóstolos São Pedro com a clausulla de que no termo de 30 dias juntaria Escriptura de Património para a fábrica da mesma capella e porque junta o supplicante a inclusa para se prosseguirem os termos da execução della, necessita de que Vossa Mercê mande que o escrivão o (???) e com os mais requerimentos e continue vista ao Sr. Desembargador Procurador Geral da Mitra para se seguirem os termos do Estillo e pede a Vossa Mercê seja servida assim a mandou e receberá mercê …” Tal como se lê no traslado, a escritura da fábrica da capela foi realizada a 14 de Outubro de 1781. Todavia a sentença do património da capela tardaria a ser proferida.

A construção da capela de São Pedro em Queirão terá decorrido algures entre os últimos meses de 1781 e o início de 1785. A sentença relativa ao património da capela apenas é proferida em Janeiro de 1785. Na mesma, pode ler-se: "...Segundo que tudo isto assim se continha e declarava e manda a minha última final e definitiva sentença a qual sendo assim por mim proferida e julgada nos ditos autos de Património foi outrossim havida por publicada e mandada cumprir e guardar (...) e para a sua boa guarda conservação culto posse  e direyto e para que todo o tempo constar que tem seu Património sentenciado e por virtude delle haja de conservar-se a dita capella na forma pretendida, lhe mandei passar dos mesmos próprios autos de Património e seu processo (...) E por certeza de tudo, se passou a presente carta de sentença cível de Património pella qual dou comissão ao Reverendo Pharoco da dita freguesia do Salvador de Paderne para que na forma do Ritual Romano benza a dita capella de que se trata e depois de benzida concedo licença para que melhor se fação os offícios divinos (...) aos 21 dias do mês de Janeiro de 1785...

Tal como podemos ler no extrato anterior, a capela estaria já concluída em início de 1785. Em Março deste mesmo ano, é dada licença para benzer a dita ermida e na documentação se refere que a mesma já se encontrava edificada. No mesmo documento, cita-se que o sacerdote encarregue de benzer a capela seria o padre Domingos Gomes, pároco de São Paio, ao contrário daquilo que é citado na sentença do Património que refere que quem faria a bênção, seria o pároco de Paderne. No mesmo documento, pode conferir:


Provisão de Licença para se benzer a Capela do Príncipe dos Apóstolos S. Pedro da freguesia do Salvador de Paderne

D. Gaspar, Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Hespanhas, attendendo ao que nos apresentou Pedro Dias do lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne, Comarca de Valença deste nosso arcebispado, sentença de património junta da fábrica da Capella do Príncipe dos Apóstolos São Pedro, que o suplicante edificou conjunta às casas de sua morada e o mais que consideramos. Havemos por bem dar Comissão ao Reverendo abbade de S. Payo de Melgaço para que benza a mesma capella na forma do Ritual Romano; e depois de benzida, concedemos licença para que nella se diga Missa, e celebrem os Offícios Divinos e nas costas desta passará o Reverendo Pároco certidão em que registe o dia, mês e anno em que se benzeo pelo assim havemos por bem mandarmos passar a presente licença que depois de ser por nós assignada, será registada no Registo Geral desta Corte, sem o qual não valha. Dada em Braga sob nosso signal e sello de nossas Armas aos 11 de março de 1785 // O Padre Joseph da Rocha a fiz escrever…

Conforme se refere, o padre Domingos Gomes, no mês de Abril desse mesmo ano de 1785, desloca-se a Queirão para benzer a capela. No traslado que consta no Registo Geral da Arquidiocese de Braga, pode ler-se:


Bênção da Capella do Príncipe dos Apóstolos S. Pedro sita no lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne

Domingos Gomes, Abbade de S. Payo de Melgaço e suas anexas S. Lourenço de Prado e S. João Baptista de Remoaens desta Comarca de Valença e Arcebispado de Braga Primaz, certifico que na observância da Provisão junta do Sereníssimo Senhor Dom Gaspar, Arcebispo e Senhor de Braga, e todo o seu arcebispado; aos 21 dias do mês de Abril deste presente anno de 1785, fui ao lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne e na forma do Ritual Romano benzi a capela do Príncipe dos Apóstolos S. Pedro, conforme o Decreto Real me ordenou por seu doutíssimo e Real direyto o que fiz assistindo ao mesmo acto (???) o Reverendo Bernardo Duraens da freguesia de Prado e o Padre António Soares Salgado da freguesia de Rouças, e o Padre Pedro Dias, e o Padre João Manoel Gomes, ambos da freguesia de Paderne, que todos assignaram comigo (...) Braga, 8 de Setembro de 1785 ...



Fontes consultadas:

- ADB/UM (1781) - PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0205/045198 - Provisão para ereccao da capela do Principe dos Apostolos Sao Pedro, sita no lugar de Queirão, a favor de Pedro Dias do mesmo lugar de Queirão, da freguesia de Sao Salvador de Paderne. 1781-09-29.


- ADB/UM (1781) - PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0218/049335 - SENTENCA de Patrimonio para a fabrica da Capela de São Pedro sita no lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne da comarca de Valenca a favor de Pedro Dias do mesmo lugar de Queirão, para a mesma Capela. 1781-01-30.


- ADB/UM - PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0225/052883 - Provisão de licença para se benzer a capela do Príncipe dos Apóstolos São Pedro da freguesia do Salvador de Paderne, no lugar de Queirão, a favor de Pedro Dias do dito lugar e freguesia. 1785-03-12.


- ADB/UM - PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0218/049591 - Bênção da capela do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, sita na freguesia do Salvador de Paderne, no lugar de Queirão da dita freguesia. 1785-08-09.