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quarta-feira, 26 de agosto de 2026

As terras de Real, em São Paio (Melgaço): algumas notas históricas

 



As terras onde assenta o lugar de Real situam-se nas proximidades dos lugares da Carreira ou Granja, próximo do limite norte da freguesia e na parte mais baixa da mesma. Estes lugares citados situam-se ao longo do primitivo caminho que ligava a igreja de São Paio à vila de Melgaço, ou nas proximidades da dita via. 

A origem do topónimo deve estar relacionada com o facto de o rei ter aqui terras ou algum tipo de direitos sobre elas. Sabemos que, desde a Idade Média, o rei recebia um quarto dos dízimos e rendas da freguesia, sabendo que um outro quarto cabia ao abade de São Paio e metade à Arquidiocese de Braga. Muito provavelmente, a primeira referência às terras de Real data de 1141, quando D. Afonso Henriques passou carta de couto ao mosteiro de Paderne. De facto, segundo o teor do documento, o rei reserva para si, um um pequeno casal seu que detinha em Real, tal como se lê carta de couto: “excepto una mea kasallina qui est In lloco qui dicitur Rial.” Talvez esteja aqui a origem para o nome deste lugar de São Paio.

Nas inquirições de 1258, e relativamente a esta freguesia na época, há referências a propriedades sobre as quais o rei tinha direitos. São exemplos o casal de Paio Rana, ao casal de Padrão, à vila de Prado e à Leira Corta. Excetuando a vila de Prado (que fazia parte da freguesia na época), não conseguimos situar estas propriedades em São Paio. No foral manuelino de 1513, também se faz referência a uma propriedade que era da Coroa, conforme se pode conferir neste pequeno extrato: “Na freguysia de Sam Payo está hua vinha e hua herdade que traz Gomez de Sam Payo e paga de quarto.” 

Além de, em Real, muito provavelmente, ter havido terras reguengas, também o mosteiro de Fiães tinha aqui propriedades, pelos menos, desde o século XII. O mais antigo documento onde aparece mencionado o sítio ou lugar de Real data de 1186. Trata-se de uma escritura de doação, pertencente ao chamado Cartulário de Fiães, redigido a 29 de Dezembro desse ano, onde uma tal Ónega Mendes doou ao mosteiro de Fiães a sua herdade de Real. No dito documento, o topónimo aparece escrito na forma “Rial” e inicia-se da seguinte forma: “In nomine sancte et indiuidue Trinitatis. Eapropter ego Onega Menendi uobis abbas Petrus et omni conuentu fratrum de Sancta Maria de Fenales facio kartulam donationis de hereditate mea propria quam habeo ex parte patrimonium meum et habet iacentia in uilla que uocitant Rial et est unum kasalem integrum cum suis locis et terminis antiquis per ubi eum potueritis inuenire...”. Traduzindo este pequeno extrato, de forma mais ou menos livre, significa “Em nome da Santíssima e indivisível Trindade. Por isso, eu, Onega Menendi, a ti, Abade Pedro, e a todos os irmãos do convento de Santa Maria de Fiães, faço uma carta de doação da minha própria herdade, que possuo como parte do meu património e que se encontra na vila chamada Rial, sendo um casal completo com os seus antigos aposentos e limites, onde o podeis encontrar...” Daqui se pode verificar que Real, na época, era uma vila, ou seja, uma propriedade rural ao estilo romano. 

Existem mais dois documentos, lavrados em tempos medievais, referentes ao mosteiro de Fiães e que envolvem propriedades em Real. Temos um documento, datado de 1188, onde se escriturou uma venda de uma propriedade no sítio de Real, chamado Ugilde, que não nos é possível situar no espaço. Conforme se pode conferir mais à frente, no documento lê-se “...in villa Rial, in loco predicto in Ugildi.” Nesse mesmo negócio, um tal Paio Peres, Egas Peres e ainda um tal Pedro Aires vendem ao Mosteiro de Fiães o que possuem na vila de Real, no referido local. No documento, pode ler-se: “In nomine Domini. Ego Pelagio Petriz, Egeas Petriz, Petro Arias in domino Deo eterno. Amen. Ego Pelagio Petriz facio tibi kartulam venditionis de hereditate mea propria que habeo in villa Rial, in loco predicto in Ugildi. Do tibi illa pro I° morabitino et pro tuo quinione de Vergazas integro. Similiter ego Egeas Petriz, pro XVII soldos, et ego Petro Arias, pro XIII soldos et pro I° quinione in Sancta Vaia do Mato, damus tibi illa pro avere, sicut sunt sursum supranominati, pro quanto habemus in Ugildi nostros quiniones integros...” 

Temos ainda uma escritura de 1241, em que o abade Martinho do Mosteiro de Fiães afora a um tal Mendo Gonçalves e esposa, uma herdade em Real. No mesmo documento, redigido em latim, encontramos os seguintes dizeres: “Notum sit omnibus per hoc scriptum perpetuo valiturum quod ego Martinus abbas de Fenalibus cum omni conventu eiusdem loci facimus cartam et forum de nostra hereditate quam habemus in villa que vocatur Rial tibi Menendo Gundisalui et uxori tue Marie Fernandi, tali conditione videlicet de una leira, que habet iacentia super carreiram, mediam partem de fructu quod ibi habuerit tam de pane quam de alio labore monasterio de Fenalibus per sum maiordomum in pace persoluatis...” 

Ainda no século XVI, encontramos menção a este lugar no testamento do Padre Tristão de Castro, que mandou construir a capela da Nossa Senhora da Graça, na freguesia de Rouças. Nos papeis relativos à fundação da capela, encontramos a escritura de doação de seus bens para a constituição da fábrica da dita ermida, onde se pode ler: “Doação que fez o p.e Tristan de castro abade de rouças para a fabiqua da ermida de nosa Sr.a q fez. Saiban quoantos este estromento de doação de fabrjqua ou como melhor aja luguar virem como no ano de nascimento de nosso sor Jezu xpto de mil e quinhentos he noventa e seis anos aos coatro dias do mez de dezembro do dito ano nesta quinta de Sorribas do snor tristam de castro abade de rousas termo da vila de melguaço…” Entre os bens hipotecados, encontramos o “campo de Codesas que esta sito em Rial q partia com Jerónimo Araújo e com Estevão Monteiro de Prado...” 

No testamento de Cecília Gomes, viúva de Pero Gonçalves Besteiro, fidalgo da Casa do Paço de Rouças, sita nesta freguesia de S. Paio, aberto a 7 de Março de 1627, encontramos uma outra menção ao lugar de Real: “Item dise q ella e seu marido mandabã dezer ao padre Jm.°[Jerónimo] afonso de riall por tempo de um ano medea capella q era em quada quinze dias húa mi e aquaba esta medea capella q era dambos lhe disese o padre outra medea capella por sua tençam de sua ultima e de quem ella fosse obrigada.” 

Encontramos também referências a estas terras de Real na documentação da Casa do Reguengo, no tempo do Capitão Agostinho Soares de Castro. Assim, sabemos que este fidalgo, em 30 de Janeiro de 1685, comprou a António Alves e mulher Maria Domingues, do lugar da Gaia, desta freguesia, uma propriedade designada como o “Campo da Lama, segundo a escritura, situada “por baixo da aldeia de Real”, e que do poente partia com o comprador.  

Nesse mesmo ano de 1685, o mesmo capitão Agostinho de Castro, à época, governador dos castelos de Melgaço e Castro Laboreiro, em 18 de Outubro, comprou uma outra propriedade, denominada de “Campo de Brunheiro”, que, segundo a escritura, se situava, neste mesmo lugar de Real. O negócio fez-se por sessenta mil réis. 

Num manuscrito da Casa e Quinta do Reguengo, datado de 1706, e relacionado com uma sentença de partilhas, encontramos referências a propriedades sitas nestas terras, algumas delas citadas nos parágrafos anteriores. Desta forma, no dito documento, podemos ler: “Bens que possue na freguesiia de Sam Payo, termo de Melgaço são os seguintes: hum Campo chamado do Lopo de baixo, que parte do Nascente com a Corga, que ven do Real e do Poente parte com o Rio que vem para a ponte Lavandeira, que levara de semeadura dez alqueires de pão; mais hum campo chamado do Lopo de sima, que parte do Nascente com Manoel Vaz da Gavea e do Poente parte com a corga que vem do Rial, que levara de semeadura dez alqueires de pão; mais huma vinha chamada das Lamas, que serão seis cavaduras de vinha, que levara de semeadura quatro alqueires de pão; mais os Campos chamados das Lamas, que levarão de semeadura oito alqueires de pão; mais hum campo chamado de Carvalho, que levara de semeadura tres alqueires de pam; mais hum Campo chamado Real de sima que levara de semeadura alqueire e meio de pam...” 

Conforme o caro leitor pode constatar, as terras de Real foram propriedade, em diferentes épocas, da Coroa Real, mosteiros e diversas casas nobres do concelho. Além das citadas antes, acrescentamos que a Casa de Galvão também tinha aqui propriedades aforadas. De facto, na escritura de constituição do seu morgadio, lavrada em 16 de Dezembro de 1703, pode ler-se: “Item mais lhe ipotecaban outro alqueire de pam meado que lhe pagaban os erdeiros de Bras melleiro, de rial, freiguesia de sampaio.” 

Já no século XIX, existe menção a uma propriedade nestas terras e que pertencia a uma outra casa fidalga. De facto, em início do século XIX, também a Casa da Alote tinha aqui terras já que conhecemos uma escritura lavrada em 15 de Fevereiro de 1816, onde António Caetano de Sousa Gama, da Quinta da Alote, formaliza a venda a Manuel José Durães, da Granja de Baixo, por noventa e três mil réis do “...seu bocado de campo sito no lugar de Real que parte do nascente com terra de Maria Pinheiro, do poente com Francisco Fernandes do mesmo lugar de Real da freguesia de São Paio.” 

Tal como se pode depreender desta sequência de citações documentais arroladas, notamos que as terras de Real, ao longo dos séculos, foram propriedade de várias entidades tais como a Coroa, o mosteiro de Fiães, e várias casas senhoriais do concelho, tais como os senhores das Casas do Reguengo, de Galvão, ou da Alote. Certamente que a fertilidade destas terras aliada à sua boa exposição solar as terá tornado apetecíveis para os grandes proprietários como os atrás citados. 

Pela tabela e pelos documentos citados, verificamos que o lugar de Real é povoado, de forma comprovada, há muitos séculos e de uma forma continuada.

terça-feira, 7 de abril de 2026

A igreja do antigo convento de Paderne em fotos da primeira metade do século XX




A História de Paderne e do seu antigo convento faz-se desde tempos imemoriais, anteriores à fundação da nacionalidade. Partilhamos uma pequena coleção de três dezenas de fotografias da igreja do antigo mosteiro de São Salvador de Paderne da primeira metade do século passado.

Viaje no tempo!
































Fotos de: Marques Abreu & Cª. In: Centro Português de Fotografia.

segunda-feira, 21 de julho de 2025

São Paio de Melgaço e a Renda do Castelo: algumas notas.

 



Em 1141, com a constituição do Couto de Paderne, o rei D. Afonso Henriques acabou por separar as terras das atuais freguesias de Paderne de São Paio. A partir dessa data, passamos a ter a freguesia de São Paio de Paderne (e mais tarde, de Melgaço) que incluía também as anexas de Prado e Remoães. 

Quando vamos consultar documentação histórica, reparamos que, desde tempos imemoriais, os fregueses de São Paio pagavam os dízimos em quartas partes e a três entidades diferentes: a Arquidiocese de Braga (metade), o abade (um quarto) e o outro quarto era a chamada Renda do Castelo. Podemo-nos questionar acerca da origem desta situação tão complexa e teríamos que recuar mais de 900 anos para fazermos referência a alguns acordos relativos à posse do primitivo mosteiro de São Paio de Paderne.

Assim, sabemos que em 13 de Janeiro de 1071 a infanta D. Urraca deu à Sé de Tui a sua metade no mosteiro de S. Paio de Paderne, juntamente com outros bens. Por outro lado, em 13 de Abril de 1118, uma tal D. Onega Fernandes deu à Sé de Tui uma quarta parte da igreja de São Paio de Paderne, em satisfação do crime praticado por seu filho Paio Dias que havia cometido um homicídio na igreja de São Tiago de Penso violando o lugar sagrado e seu direito de asilo. Além disso, em 4 de Setembro de 1125, D. Teresa (mãe de D. Afonso Henriques) em doação feita à Sé de Tui incluiu também a igreja de S. Paio de Paderne inteira. 

Chegados a meados do século XII, segundo PINTOR (1975), em 1 de Dezembro de 1156, o bispo de Tui, D. Isidoro e os Cónegos outorgaram um documento de partilha entre si dos rendimentos eclesiásticos daquela Sé, para concretizar a dotação feita de metade dessas rendas ao Cabido pelo bispo D. Paio na sua fundação em 1138. Essa partilha, no que dizia respeito à parte do bispado de Tui sita desde o Minho ao Lima, foi sancionada pelo nosso rei D. Afonso Henriques. Na meação dos cónegos incluiu-se além Minho, na Terra de Valadares, o mosteiro de S. Paio de Paderne com todas as suas igrejas e pertenças. 

Todavia, nas inquirições de D. Afonso III em 1258, aparece-nos a freguesia de São Paio de Paderne como paróquia no couto de Melgaço. Era pároco um tal D. João Garcia. Nas ditas inquirições, ele e outros homens da freguesia declararam que ouviram dizer a seus pais, avós e homens antigos que a quarta parte da igreja era reguenga, isto é, do património real. Desta forma, não sabemos como é que entre 1156 e 1258, um quarto das rendas da freguesia de São Paio passou do Bispo de Tui para o rei de Portugal.  

Na taxação de 1320, foram atribuídas apenas 30 libras à igreja de S. Paio de Paderne, classificação muito baixa que nos indica a limitação de seus bens. Ainda nessa altura conservava oficialmente a designação de S. Paio de Paderne. No igregário de D. Diogo de Sousa, de princípios do século XVI, aparece na Terra de Melgaço, de livre atribuição do Arcebispo S. Paio, Câmara do Arcebispo e a capela da dita Câmara. Nestes documentos, não é feita referência a quem é que recebe as rendas da freguesia. 

Contudo, no foral de D. Manuel I concedido a Melgaço em 3 de Novembro de 1513 vem a seguinte referência a esta freguesia de São Paio: E acerca do quarto das dízimas e primícias da dita igreja de S. Paio que costumamos de levar usaremos do nosso direito e posse quanto por dinheiro se achar que se deve fazer. Segundo esta referência, a Coroa conservava o direito de cobrar um quarto da renda desta freguesia. Segundo ESTEVES (1957), inicialmente esta renda pertencia a El-Rei, que dela se desapossaria posteriormente a 1513 a favor do alcaide-mor, muito embora a cobrança continuasse a fazer-se por intermédio do almoxarifado real. De outra forma se não pode entender a divisão posterior do dízimos e premissas da freguesia de São Paio, em virtude do todo continuar a ser dividido em quatro partes iguais e a ser atribuído apenas a três entidades – metade para a mesa arcebispal, a quarta parte para o abade da freguesia e a outra para o Castelo. 

Porém se algum dia a renda do castelo foi trabalhada por rendeiros do alcaide-mor não o consegui saber, como também não apurei quando com ela se deixou de pagar serviços daquele delegado do rei para a mesma entrar como receita na fazenda da Casa de Bragança, estivesse ou não em exercício o alcaide. Exercitasse ou não o cargo, escrevi, porque documentos conheço a darem a impressão de só nos intervalos decorrentes entre a morte de um alcaide e a posse de outro tomarem esse destino as rendas do castelo. Esta impressão é errada, que o demonstra a vida de Fernão de Castro, alcaide-mor de Melgaço, em cujo tempo já se verificava o desvio da quarta parte dos dízimos e primícias de São Paio, pois já entrava nos cofres do contador da fazenda do duque de Bragança pela forma como se descreve neste documento de fins do século XVI:  Fiansa que deu Francisco Pinheiro a renda do castelo do duque nosso senhor 

Saibam quantos este estromento de fiansa e obrigação viren que no ano do nacimento de Nosso Senhor Jhu Xpo de mil e quinhentos r noventa e seis annos aos dezasseis dias do mês d Aguosto do dito anno nesta vila de Melgaço no paço do concelho da dita vila estando hi [aqui] presentes Bastião Gonsalves de Prado juiz ordinário da dita vila e termo pelo duque nosso senhor e Gaspar Gomez do campo da feira do arrabalde desta vila e Francisco do Souto de Prado do termo da dita vila ambos vereadores perante eles em presença de mim edas testemunhas tudo ao diante nomeado paraseo presente Fracisco Pinheiro morador na sua quinta deiro [de Eiró] freguesia de Roussas termo desta desta vila e por ele foi dito que ele tinha a renda por arrendamento do contador do duque nosso senhor digo do contador da fazenda do duque nosso senhor a renda do castelo com suas pertenças e rendimentos que lhe pertenciam nesta vila e termo assim e da maneira que se acostumavam arrendar como constava no arrendamento que disso lhe fora feito na vila de Barcelos pelo contador da fazenda do dito senhor o qual arrendamento comesara decorrer por dia de São Joam Bautista deste ano presente de noventa e seis e acabava por outro tal dia de Sam Joam Bautista do ano vindouro de noventa e sete anos... 

Em COSTA (1706), no livro Corografia Portugueza, a freguesia de São Paio, em início do século XVIII, é abadia secular do Ordinário com as duas anexas que se segue [Prado e Remoães], tem a quarta parte dos dízimos, importa sessenta mil réis, ao todo cem mil réis; o outro quarto a que chamam a renda do Castelo, leva-a a Casa de Bragança e a metade a Mesa Arcebispal.É mais uma fonte documental que faz referência à tal renda do castelo que se ainda mantinha em uso à entrada do século XVIII. Entretanto, a renda do castelo, já era cobrada, não pela Coroa mas sim pela Casa de Bragança. Quando é que a cobrança da renda passou a ser feita pela Casa de Bragança. Muito provavelmente, essa passagem deverá ter acontecido no tempo do rei D. Afonso V. Conhecemos um documento intitulado “Carta del Rey D. Afonso V em que faz mercê ao Marquez de Villa-Viçosa dos Castellos dos castellos da villa de Guimaraens, de Melgaço, Castro Leboreiro e Piconha”, que formaliza a doação do castelo de Melgaço a D. Afonso I, 1º duque de Bragança, em 23 de Setembro de 1460. 

No manuscrito da Memória paroquial de São Paio redigida em Maio de 1758, o pároco Domingos Gomes escreve que, na época, apenas recebia a coarta parte dos frutos, porque a metade dos frutos desta freguesia são da Mitra Primaz e outra coarta parte dão da Sereníssima Caza de Bragança”. Na realidade, essa divisão em quartas partes iria-se manter até à abolição dos dízimos na transição para o liberalismo.  

Em VIEIRA (1886), no livro "O Minho PIttoresco", ainda se faz alusão aos usos do passado na freguesia, referindo-se quea renda era dividida em quatro partes: uma para o abbade, outra que chamavam renda do castello para a casa de Bragança, e as duas restantes para a mesa do arcebispo de Braga”.


Fontes consultadas:

- COSTA, Padre António Carvalho da (1706) - Corografia Portuguesa, tomo I, Valentim da Costa Deslandes, Lisboa;

- ESTEVES, Augusto César (1952) – Melgaço e as Invasões Francesas. Tipografia Melgacense, Melgaço.

- PINTOR, Padre M. A. Bernardo (1975) - Melgaço Medieval. Augusto Costa & Cª Lda. Braga.