Na
freguesia de Paderne, ainda hoje encontramos a
Capela de S. Roque, no
bonito lugar de
Golães. A
sua fundação remonta a meados do XVII, sendo a sua construção de iniciativa privada por parte dos senhores da denominada Quinta de Golães, na época.
O
documento mais antigo que conhecemos relacionado
com esta capela
remonta
a 1656 e refere-se à obrigação da
ermida de São Roque no lugar de Golães, a favor de um
tal Estêvão
Pereira Bacelar e de sua mulher Teodora do Valle,
moradores no dito lugar e Quinta de Golães, os quais se obrigam à
dita capela. Partilhamos
com os caros leitores o histórico documento da constituição do
património da fábrica da capela, formalismo sempre necessário para
se obter licença para a edificação de novos locais de culto por
parte da arquidiocese. No
dito documento, podemos ler:
“Termo
da obrigação da fábrica da Ermida de S. Roque sita no lugar de
Golains, Couto de Paderne
Saibam
quanto este instromento de doação de Cappella ou como milhor em
Direito aja lugar virem que no anno do nacimento de nosso Senhor
Jesus Cristo de mil e seis centos e sincoenta e seis annos aos sete
dias do mes de Junho do dito anno no lugar de Golains, Cazas da
morada de Estevão Pereira Bacelar que he no Couto de Paderne termo
da Villa de Baladares ahi perante mim tabalião das cazas adiante
nomeadas apareceo Estevão Pereira Bacelar e Sua mulher Theodora do
Valle outrossym moradores no dito lugar e quinta de Golains do Couto
de Paderne deste dito termo Villa de Baladares pessoas por mim também
reconhecidas e por elles foi dito que elles instituirão por Via e
forma do direito em tal cazo da entrega e que milhor possa valer e
entregarão por via de doação e hipotecarão de hoje para todo o
sempre já mais para a fábrica e ermida do bem aventurado São Roque
sita na dita quinta de Golains a deveza aonde está a dita Ermida e
montes e árvores que estão nella e as que estão junto a ella e no
caminho da outra leira nova...”
Note-se
que a ermida que podemos observar nos dias de hoje for erguida em
1733, tendo sofrido uma ampla remodelação em 1945.
Para a História,
fica a transcrição na íntegra do dito documento que ainda hoje se conserva no Arquivo da
Arquidiocese de Braga, no Livro do Registo Geral, da constituição da
fábrica da capela de São Roque. No dito documento, podemos ler:
“Termo
da obrigação da fábrica da Ermida de S. Roque sita no lugar de
Golains, Couto de Paderne
Saibam
quanto este instromento de doação de Cappella ou como milhor em
Direito aja lugar virem que no anno do nacimento de nosso Senhor
Jesus Cristo de mil e seis centos e sincoenta e seis annos aos sete
dias do mes de Junho do dito anno no lugar de Golains, Cazas da
morada de Estevão Pereira Bacelar que he no Couto de Paderne termo
da Villa de Baladares ahi perante mim tabalião das cazas adiante
nomeadas apareceo Estevão Pereira Bacelar e Sua mulher Theodora do
Valle outrossym moradores no dito lugar e quinta de Golains do Couto
de Paderne deste dito termo Villa de Baladares pessoas por mim também
reconhecidas e por elles foi dito que elles instituirão por Via e
forma do direito em tal cazo da entrega e que milhor possa valer e
entregarão por via de doação e hipotecarão de hoje para todo o
sempre já mais para a fábrica e ermida do bem aventurado São Roque
sita na dita quinta de Golains a deveza aonde está a dita Ermida e
montes e árvores que estão nella e as que estão junto a ella e no
caminho da outra leira nova e (???) junto a ella assim como está
sercada sobre (???) e a caza que ora serve de meter palha junto à
dita leira que tudo he dizimo a Deos sem (???) nenhum que parte do
nacente a poente com q.ta deste constituinte e seara de Pedro
Goncalves e Francisco Alvarez e de Pedro Dias da Aldeia de Golains e
outros sy do poente a Sul com vinha e recio [rossio] delles
constituintes e do norte com carbalheira de Maria (???) viuva de
Domingos de Abreu moradores nas Fontainhas a qual deveza e arvores
(???) e pumar feito e Caza constam em seu testamento que ora usam
presentes que sempre estivesse obrigado tudo à fábrica da dita Ermida
lhe fazião esta doação de bens sobreditos depois da morte de cada
hum delles constituintes que sucedesse ficassem estas propriedades ao
filho mais Velho ou aquelle q morasse na dita quinta e depois da
morte de cada hum delles que suceder ficasse sempre ao filho ou filha
mais Velho sudedendo sempre ao maior e ao melhor e não havendo
filhos ao herdeiro mais chegado que seja legitimo de legitimo
matrimonio para que tenha cuidado de reparar a dita Ermida da fabrica della cas ditas propriedades ficarão sempre
sem dar partilha a Irmão nem a outra alguma pessoa; cortando da
deveza alguma árvore terá cuidado quem nella suceder, plantar outra
de modo que melhorem as ditas propriedades não piorem nem venderão
nem alhearão a pessoa alguma nem ainda a seus próprios venderão de
cativos e o que gozar as ditas propriedades terá cuidado de mandar
dizer todos os dias de S. Roque huma missa cantada e outra rezada e
quando não poderem ser cantada ao menos rezada pella alma delles
constituintes que bem a ser duas missas e com esta condição lhe
doarão as ditas propriedades e quando assim não fizerem elles
constituintes querião que o segundo herdeiro fique Senhor das ditas
cazas com as mesmas condisoens e assim o disserão e outorgarão e
disserão q elles se obrigavão com suas pessoas e bens havidos e por
haver assim o cumprirem em juízos afora delle a fazerem os bens aqui
hipotecados (???) defender de toda a pessoa que o contrario lhes
quizerem ir (???) estes bens aqui hipotecados ficassem sempre livres
e izentos e obrigados a dita fabrica e duas missas atras declarado
e a sim o outorgarão
e mandarão
fazer o prezente instromento de doação e hipotecação
e outorgarão
no dito dia mes e anno sobre dito estando prezentes
António
Filgueira
do Valle a quem elle
outorgante asinara por
ella e assinou
estando mais Manoel
Pereira
Bacelar e Sebastião
da Rocha Pita
e João
Pereira
de Araujo filho de mim escrivão
Sebastião
Alvarez
Mogueimas do Barral
do
dito termo desta Villa Couto de Paderne que
todos aqui assinarão
nesta nota com elles outorgantes, Francisco
Pereira
de Araájo
tabaliam
que
o escrevi. Estevao Pereira
Bacelar António
Filgueira
do Valle Manoel Pereira
Bacelar Sebastião
da Rocha Pita
João
Pereira
de Araújo
Sebastião
Alvarez
Mogueimas.
Despacho
do Sr. Doutor
João
Ramirez // Registe-se na escritura da fábrica
com isso se lhe passe [licença] para
nesta Ermida se dizer missa sem embargo do Capitulo de Vizitação
que
para
esse efeito suspendo para
o terem satisfeito a obrigacão
da fábrica
/ Muniz Doutor Joaõ Muniz de Carvalho comissário
do Sr. (???)
Comigo prebendado na Sé
desta Cidade de Braga Primaz,
Provizor e Vigário
Geral em elle e todo seu Arcebispado pellos S.res Senhores do Cabido
primas sede Vacante Att.º a tendo respeito ao que
na petição atras em vim a dizer Estevao Pr.ª Bacelar e pello q me
consta da escritura pello q se dotou a Cappella de que
se fez
a petição
atras mencionada
pella prezente dou licença
para
que
na dita Ermida se fez
mencão
se possa dizer missa Em embargo do Capitulo de Vizitação
que
suspendo para
este efeito visto havere
se satisfeito as obrigacões
da fabrica dada em Braga sob meu sinal e Sello desta corte aos vinte
e nove dias do mes de Junho de mil e seis centos e sincoenta e seis
annos o P.e Ant.º Barreto not.º ap.º publico por (???)
de Affoncequa [Fonseca] Coutinho escrivão
da
Câmara
e administração
de Valença o escrevi
João
Muniz de Carvalho Sello hua dobra cruzada Sete sentos e vinte e o
gomes [assinatura?] Sobre cincoenta
reis do Registo Geral duzentos reis – O que tudo eu João de Gouvea
escrivão
do Registo Geral desta Corte fiz
registar o sobredito e por verdade
me assino. Braga vinte e nove de Junho de mil e seis centos e
sincoenta e seis annos.
João
de Gouvea"