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domingo, 8 de março de 2026

A fundação da capela de São Roque (Paderne - Melgaço)

 



Na freguesia de Paderne, ainda hoje encontramos a Capela de S. Roque, no bonito lugar de Golães. A sua fundação remonta a meados do XVII, sendo a sua construção de iniciativa privada por parte dos senhores da denominada Quinta de Golães, na época.

O documento mais antigo que conhecemos relacionado com esta capela remonta a 1656 e refere-se à obrigação da ermida de São Roque no lugar de Golães, a favor de um tal Estêvão Pereira Bacelar e de sua mulher Teodora do Valle, moradores no dito lugar e Quinta de Golães, os quais se obrigam à dita capela. Partilhamos com os caros leitores o histórico documento da constituição do património da fábrica da capela, formalismo sempre necessário para se obter licença para a edificação de novos locais de culto por parte da arquidiocese. No dito documento, podemos ler:

Termo da obrigação da fábrica da Ermida de S. Roque sita no lugar de Golains, Couto de Paderne

Saibam quanto este instromento de doação de Cappella ou como milhor em Direito aja lugar virem que no anno do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seis centos e sincoenta e seis annos aos sete dias do mes de Junho do dito anno no lugar de Golains, Cazas da morada de Estevão Pereira Bacelar que he no Couto de Paderne termo da Villa de Baladares ahi perante mim tabalião das cazas adiante nomeadas apareceo Estevão Pereira Bacelar e Sua mulher Theodora do Valle outrossym moradores no dito lugar e quinta de Golains do Couto de Paderne deste dito termo Villa de Baladares pessoas por mim também reconhecidas e por elles foi dito que elles instituirão por Via e forma do direito em tal cazo da entrega e que milhor possa valer e entregarão por via de doação e hipotecarão de hoje para todo o sempre já mais para a fábrica e ermida do bem aventurado São Roque sita na dita quinta de Golains a deveza aonde está a dita Ermida e montes e árvores que estão nella e as que estão junto a ella e no caminho da outra leira nova...”

Note-se que a ermida que podemos observar nos dias de hoje for erguida em 1733, tendo sofrido uma ampla remodelação em 1945. 

Para a História, fica a transcrição na íntegra do dito documento que ainda hoje se conserva no Arquivo da Arquidiocese de Braga, no Livro do Registo Geral, da constituição da fábrica da capela de São Roque. No dito documento, podemos ler:

Termo da obrigação da fábrica da Ermida de S. Roque sita no lugar de Golains, Couto de Paderne

Saibam quanto este instromento de doação de Cappella ou como milhor em Direito aja lugar virem que no anno do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seis centos e sincoenta e seis annos aos sete dias do mes de Junho do dito anno no lugar de Golains, Cazas da morada de Estevão Pereira Bacelar que he no Couto de Paderne termo da Villa de Baladares ahi perante mim tabalião das cazas adiante nomeadas apareceo Estevão Pereira Bacelar e Sua mulher Theodora do Valle outrossym moradores no dito lugar e quinta de Golains do Couto de Paderne deste dito termo Villa de Baladares pessoas por mim também reconhecidas e por elles foi dito que elles instituirão por Via e forma do direito em tal cazo da entrega e que milhor possa valer e entregarão por via de doação e hipotecarão de hoje para todo o sempre já mais para a fábrica e ermida do bem aventurado São Roque sita na dita quinta de Golains a deveza aonde está a dita Ermida e montes e árvores que estão nella e as que estão junto a ella e no caminho da outra leira nova e (???) junto a ella assim como está sercada sobre (???) e a caza que ora serve de meter palha junto à dita leira que tudo he dizimo a Deos sem (???) nenhum que parte do nacente a poente com q.ta deste constituinte e seara de Pedro Goncalves e Francisco Alvarez e de Pedro Dias da Aldeia de Golains e outros sy do poente a Sul com vinha e recio [rossio] delles constituintes e do norte com carbalheira de Maria (???) viuva de Domingos de Abreu moradores nas Fontainhas a qual deveza e arvores (???) e pumar feito e Caza constam em seu testamento que ora usam presentes que sempre estivesse obrigado tudo à fábrica da dita Ermida lhe fazião esta doação de bens sobreditos depois da morte de cada hum delles constituintes que sucedesse ficassem estas propriedades ao filho mais Velho ou aquelle q morasse na dita quinta e depois da morte de cada hum delles que suceder ficasse sempre ao filho ou filha mais Velho sudedendo sempre ao maior e ao melhor e não havendo filhos ao herdeiro mais chegado que seja legitimo de legitimo matrimonio para que tenha cuidado de reparar a dita Ermida da fabrica della cas ditas propriedades ficarão sempre sem dar partilha a Irmão nem a outra alguma pessoa; cortando da deveza alguma árvore terá cuidado quem nella suceder, plantar outra de modo que melhorem as ditas propriedades não piorem nem venderão nem alhearão a pessoa alguma nem ainda a seus próprios venderão de cativos e o que gozar as ditas propriedades terá cuidado de mandar dizer todos os dias de S. Roque huma missa cantada e outra rezada e quando não poderem ser cantada ao menos rezada pella alma delles constituintes que bem a ser duas missas e com esta condição lhe doarão as ditas propriedades e quando assim não fizerem elles constituintes querião que o segundo herdeiro fique Senhor das ditas cazas com as mesmas condisoens e assim o disserão e outorgarão e disserão q elles se obrigavão com suas pessoas e bens havidos e por haver assim o cumprirem em juízos afora delle a fazerem os bens aqui hipotecados (???) defender de toda a pessoa que o contrario lhes quizerem ir (???) estes bens aqui hipotecados ficassem sempre livres e izentos e obrigados a dita fabrica e duas missas atras declarado e a sim o outorgarão e mandarão fazer o prezente instromento de doação e hipotecação e outorgarão no dito dia mes e anno sobre dito estando prezentes António Filgueira do Valle a quem elle outorgante asinara por ella e assinou estando mais Manoel Pereira Bacelar e Sebastião da Rocha Pita e João Pereira de Araujo filho de mim escrivão Sebastião Alvarez Mogueimas do Barral do dito termo desta Villa Couto de Paderne que todos aqui assinarão nesta nota com elles outorgantes, Francisco Pereira de Araájo tabaliam que o escrevi. Estevao Pereira Bacelar António Filgueira do Valle Manoel Pereira Bacelar Sebastião da Rocha Pita João Pereira de Araújo Sebastião Alvarez Mogueimas.

Despacho do Sr. Doutor João Ramirez // Registe-se na escritura da fábrica com isso se lhe passe [licença] para nesta Ermida se dizer missa sem embargo do Capitulo de Vizitação que para esse efeito suspendo para o terem satisfeito a obrigacão da fábrica / Muniz Doutor Joaõ Muniz de Carvalho comissário do Sr. (???) Comigo prebendado na Sé desta Cidade de Braga Primaz, Provizor e Vigário Geral em elle e todo seu Arcebispado pellos S.res Senhores do Cabido primas sede Vacante Att.º a tendo respeito ao que na petição atras em vim a dizer Estevao Pr.ª Bacelar e pello q me consta da escritura pello q se dotou a Cappella de que se fez a petição atras mencionada pella prezente dou licença para que na dita Ermida se fez mencão se possa dizer missa Em embargo do Capitulo de Vizitação que suspendo para este efeito visto havere se satisfeito as obrigacões da fabrica dada em Braga sob meu sinal e Sello desta corte aos vinte e nove dias do mes de Junho de mil e seis centos e sincoenta e seis annos o P.e Ant.º Barreto not.º ap.º publico por (???) de Affoncequa [Fonseca] Coutinho escrivão da Câmara e administração de Valença o escrevi João Muniz de Carvalho Sello hua dobra cruzada Sete sentos e vinte e o gomes [assinatura?] Sobre cincoenta reis do Registo Geral duzentos reis – O que tudo eu João de Gouvea escrivão do Registo Geral desta Corte fiz registar o sobredito e por verdade me assino. Braga vinte e nove de Junho de mil e seis centos e sincoenta e seis annos.

João de Gouvea"







domingo, 1 de junho de 2025

As origens da capela da Nossa Senhora da Boa Morte (Cela - Cousso)

 


No lugar da Cela, na freguesia melgacense de São Tomé de Cousso, existe, desde há quase três séculos, uma ermida. Os moradores do lugar deram início ao processo da sua construção no ano de 1746 quando pediram licença à Arquidiocese de Braga para a construção de raiz de uma capela com a invocação de Nossa Senhor da Boa Morte. Todo o processo durou cerca de catorze anos, apenas se tendo concluído em Março de 1760.

Fomos investigar o arquivo da Arquidiocese de Braga e encontramos os documentos da sua fundação. Nesses manuscritos entendemos as razões pelas quais os habitantes da Cela nessa época tanto queriam construir uma capela no seu lugar. Assim, todo o processo se inicia num documento datado de 2 de Outubro de 1746 que tem o título Registo de Provisão para se erigir de novo a capella de Nossa Senhora da Boa Morte no sítio do lugar de Sella, freguezia de São Thomé de Cousso, comarca de Valença na forma que nella se declara. No mesmo documento, se diz que o lugar da Cella tinha, nesse ano, vinte e quatro moradores (entenda-se, fogos ou agregados familiares) e que queriam ter uma capela no seu próprio lugar porque, para irem à missa, a igreja de Cousso ficava-lhes longe e o caminho, no Inverno, era muito difícil e, com frequência, se cobria de neve. Referem também que, na estação invernal, os velhinhos e os enfermos ficavam, muito frequentemente sem ir à missa. Torna-se, por isso muito interessante dar uma leitura nos manuscritos referentes à fundação da capela e tentarmos compreender as motivações dos moradores na época. No documento pode ler-se que “Dizem os moradores do lugar de Sella, freguezia de São Thomé de Cousso, comarca de Valença que elles supplicantes têm summo desejo de fazer huma capella no dito lugar de invocação da Senhora da Boa Morte em razão de ficarem distantes da Igreja meya légoa toda de caminho fragoso e dezamparado. Dizem que de inverno fica munta gente sem missa e outra vay ouvilla às freguezias vizinhas como também por ser munto conveniente para della se administrar o sagrado Sacrifício aos doentes e velhos que pela sua idade e distância de caminho não podem hir à igreja e lhes querem fazer fábrica com as obrigasoens necessárias pois são vinte e quatro moradores todos abonados de benz por circunstâncias que as fazem dignos dessa mercê a vossa alteza se digne conceder-lhe licença para de novo erigirem a capella no lugar donde moram não prejudicando os direitos parochiais (...) Informa o próprio parocho debaixo de juramento do número de moradores que tem o lugar em que se pretende edificar a capella da distância que he delle à Igreja Parochial (...) Braga dous de Outubro de mil e sette centos e quarenta e seis. José Arcebispo Primaz Sereníssimo Senhor... 

O pároco de Cousso transmite ao Arcebispo de Braga o seguinte: “Informo Vossa Alteza que Deus guarde em como o lugar da Sella desta minha freguezia consta de vinte e quatro moradores e dista da Igreja Parochial quaze meia légoa de caminho áspero de serras e montes que muntas vezes se cobrem de neves. A capella que se pretende erigir de Nossa Senhora da Boa Morte é munto necessária para a administração dos sacramentos e o sítio he munto acomodado para ella no princípio do mesmo lugar (...) os moradores com grande zelo requerem abrigar a fábrica della e tudo o que for mais necessário. É o que posso informar a vossa alteza (...) dezasseis de Dezembro de mil e settecentos e quarenta e seis. (...) 

Para se pedir licença para a construção de uma capela era preciso hipotecar um conjunto de bens que ficariam vinculados à fábrica da mesma. Então, diz-no o manuscrito que "Juntão os supplicantes moradores de Sella freguesia de São Thomé de Cousso nova escritura (...) com bens livres e estáveis para a fábrica da nova capella. Pedem a vossa mercê seja servido (..) a licença para a sua fábrica: Em Nome de Deus amén. Saibam quantos este público instrumento de escritura da fábrica da capella da Nossa Senhora da Boa Morte (...) no aano de nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de mil e settecentos e sinquenta e nove annoa aos quinze dias do mês de Agosto do ditto anno neste lugar da Sella freguezia de São Thomé de Cousso e mosteiro de São Salvador de Paderne, termo da villa de Valladares aonde eu tabelião e testemunhas adiante nomeadas no fim destas assinadas apparecerão prezentes outorgantes João Rodrigues e sua mulher Anna Rodrigues e Fracisca Fernandes viúva e Manoel Domingues, viúvo, Alexandre Gregório e sua mulher Thereza Rodrigues e Manoel Alvarez e sua mulher Isabel Alvarez, Veríssimo Fernandes e sua mulher, Rosa Guimarães, Isabel Alvarez, solteira, António Domingues solteiro, Pedro Domingues e sua mulher Isabel Domingues, António Domingues e sua mulher Maria Alvarez, Brás Rodrigues viúvo, Pedro Gonçalves solteiro, Maria Gonçalves solteira, Manoel Gonçalves solteiro e Manoel Lourenço e sua mulher Isabel Fernandes, Manoel Domingues e sua mulher Anna Fernandes, Veríssimo Gregório solteiro, Augusto Domingues, Brízida Fernandes viúva, Manoel Fernandes e sua mulher Joanna Fernandes, João Rodrigues viúvo, todos moradores no lugar da Sella todos desta freguezia de São Thomé de Cousso do mosteiro do Salvador de Paderne, termo da villa de Valladares, comarca de Valença do Minho e Arcebispado de Braga, pessoas de mim, tabelião, conhecidas (...) para nella [capela] se celebrarem os Santos Sacrifícios da Divinos da Missa para que os outorgantes se obrigarão por escritura pública que por si e seus sucessores do mesmo lugar da Sella fabricarem, ornarem e terem sempre a dita capella findo os requerimentos (...) por este público instrumento hypotecavão a sua lavrada delles moradores chamado o Val da Gandaninha sito no ditto lugar da Sella, parte do nascente com monte de valdio e do poente com couttada de veríssimo Fernandes e Manoel Domingues, bem construído que rende por anno de matto melhor de seis mil réis além dos muntos pastos que produz a qual levam de semiadura melhor que oitto alqueires de centeyo  a qual se obrigão por si e seus sucessores a não venderem, alterarem, trocar, transportar mas estar sempre (...) para fábrica da ditta capela que tem o título  da invocação da Senhora da Boa Morte pondo-se um producto em guarda (..) para sempre...” 

Os bens indicados pelos moradores da Cela para dotarem a fábrica da futura capela foram analisados pela Arquidiocese de Braga e esta acrescenta que “...atenta a informação do Reverendo Pachoro e mais deligências feitas sobre os bens dotados para a fábrica não se me appras dúvida que o munto Reverendo Senhor Doutor Provisor defira ao requerimento dos supplicantes (...) aos vinte e dous de Fevereiro de mil e sette centos e sesenta. Passe licença, Braga outo de Março de mil sette centos e sesenta.” 

Acrescenta-se ainda no documento da licença que “...para que no ditto sítio possão erigir de novo a dita capella a qual se fará com toda a dessência  e perfeição devida de sorte que fique separada de cazas e (...) com a porta principal sem janella friesta ou tribuna para caza (...) particular e sem prejuízo dos direitos parochiais (...) em Braga sob o sello desta Corte aos treze de março de mil e sette centos e sessenta...” 

Na atualidade, a capela apresenta uma planta retangular, tendo adossado à fachada lateral esquerda pequena sacristia. Os volumes são escalonados com coberturas diferenciadas em telhados de duas águas, rematadas em beirada simples. As fachadas são construídas em cantaria de granito de aparelho irregular, com os cunhais firmados por pináculos, a principal virada a poente, terminada em empena, encimada por sineira e rasgada por portal de verga reta, entre dois janelos e encimado por óculo. 

Na atualidade, a capela apresenta uma planta retangular, tendo adossado à fachada lateral esquerda pequena sacristia. Os volumes são escalonados com coberturas diferenciadas em telhados de duas águas, rematadas em beirada simples. As fachadas são construídas em cantaria de granito de aparelho irregular, com os cunhais firmados por pináculos, a principal virada a poente, terminada em empena, encimada por sineira e rasgada por portal de verga reta, entre dois janelos e encimado por óculo.