Na freguesia de Paderne, ainda hoje encontramos a Capela de S. Roque, no bonito lugar de Golães. A sua fundação remonta a meados do XVII, sendo a sua construção de iniciativa privada por parte dos senhores da denominada Quinta de Golães, na época.
O documento mais antigo que conhecemos relacionado com esta capela remonta a 1656 e refere-se à obrigação da ermida de São Roque no lugar de Golães, a favor de um tal Estêvão Pereira Bacelar e de sua mulher Teodora do Valle, moradores no dito lugar e Quinta de Golães, os quais se obrigam à dita capela. Partilhamos com os caros leitores o histórico documento da constituição do património da fábrica da capela, formalismo sempre necessário para se obter licença para a edificação de novos locais de culto por parte da arquidiocese. No dito documento, podemos ler:
“Termo da obrigação da fábrica da Ermida de S. Roque sita no lugar de Golains, Couto de Paderne
Saibam quanto este instromento de doação de Cappella ou como milhor em Direito aja lugar virem que no anno do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seis centos e sincoenta e seis annos aos sete dias do mes de Junho do dito anno no lugar de Golains, Cazas da morada de Estevão Pereira Bacelar que he no Couto de Paderne termo da Villa de Baladares ahi perante mim tabalião das cazas adiante nomeadas apareceo Estevão Pereira Bacelar e Sua mulher Theodora do Valle outrossym moradores no dito lugar e quinta de Golains do Couto de Paderne deste dito termo Villa de Baladares pessoas por mim também reconhecidas e por elles foi dito que elles instituirão por Via e forma do direito em tal cazo da entrega e que milhor possa valer e entregarão por via de doação e hipotecarão de hoje para todo o sempre já mais para a fábrica e ermida do bem aventurado São Roque sita na dita quinta de Golains a deveza aonde está a dita Ermida e montes e árvores que estão nella e as que estão junto a ella e no caminho da outra leira nova...”
Note-se que a ermida que podemos observar nos dias de hoje for erguida em 1733, tendo sofrido uma ampla remodelação em 1945.
Para a História, fica a transcrição na íntegra do dito documento que ainda hoje se conserva no Arquivo da Arquidiocese de Braga, no Livro do Registo Geral, da constituição da fábrica da capela de São Roque. No dito documento, podemos ler:
“Termo da obrigação da fábrica da Ermida de S. Roque sita no lugar de Golains, Couto de Paderne
Saibam quanto este instromento de doação de Cappella ou como milhor em Direito aja lugar virem que no anno do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seis centos e sincoenta e seis annos aos sete dias do mes de Junho do dito anno no lugar de Golains, Cazas da morada de Estevão Pereira Bacelar que he no Couto de Paderne termo da Villa de Baladares ahi perante mim tabalião das cazas adiante nomeadas apareceo Estevão Pereira Bacelar e Sua mulher Theodora do Valle outrossym moradores no dito lugar e quinta de Golains do Couto de Paderne deste dito termo Villa de Baladares pessoas por mim também reconhecidas e por elles foi dito que elles instituirão por Via e forma do direito em tal cazo da entrega e que milhor possa valer e entregarão por via de doação e hipotecarão de hoje para todo o sempre já mais para a fábrica e ermida do bem aventurado São Roque sita na dita quinta de Golains a deveza aonde está a dita Ermida e montes e árvores que estão nella e as que estão junto a ella e no caminho da outra leira nova e (???) junto a ella assim como está sercada sobre (???) e a caza que ora serve de meter palha junto à dita leira que tudo he dizimo a Deos sem (???) nenhum que parte do nacente a poente com q.ta deste constituinte e seara de Pedro Goncalves e Francisco Alvarez e de Pedro Dias da Aldeia de Golains e outros sy do poente a Sul com vinha e recio [rossio] delles constituintes e do norte com carbalheira de Maria (???) viuva de Domingos de Abreu moradores nas Fontainhas a qual deveza e arvores (???) e pumar feito e Caza constam em seu testamento que ora usam presentes que sempre estivesse obrigado tudo à fábrica da dita Ermida lhe fazião esta doação de bens sobreditos depois da morte de cada hum delles constituintes que sucedesse ficassem estas propriedades ao filho mais Velho ou aquelle q morasse na dita quinta e depois da morte de cada hum delles que suceder ficasse sempre ao filho ou filha mais Velho sudedendo sempre ao maior e ao melhor e não havendo filhos ao herdeiro mais chegado que seja legitimo de legitimo matrimonio para que tenha cuidado de reparar a dita Ermida da fabrica della cas ditas propriedades ficarão sempre sem dar partilha a Irmão nem a outra alguma pessoa; cortando da deveza alguma árvore terá cuidado quem nella suceder, plantar outra de modo que melhorem as ditas propriedades não piorem nem venderão nem alhearão a pessoa alguma nem ainda a seus próprios venderão de cativos e o que gozar as ditas propriedades terá cuidado de mandar dizer todos os dias de S. Roque huma missa cantada e outra rezada e quando não poderem ser cantada ao menos rezada pella alma delles constituintes que bem a ser duas missas e com esta condição lhe doarão as ditas propriedades e quando assim não fizerem elles constituintes querião que o segundo herdeiro fique Senhor das ditas cazas com as mesmas condisoens e assim o disserão e outorgarão e disserão q elles se obrigavão com suas pessoas e bens havidos e por haver assim o cumprirem em juízos afora delle a fazerem os bens aqui hipotecados (???) defender de toda a pessoa que o contrario lhes quizerem ir (???) estes bens aqui hipotecados ficassem sempre livres e izentos e obrigados a dita fabrica e duas missas atras declarado e a sim o outorgarão e mandarão fazer o prezente instromento de doação e hipotecação e outorgarão no dito dia mes e anno sobre dito estando prezentes António Filgueira do Valle a quem elle outorgante asinara por ella e assinou estando mais Manoel Pereira Bacelar e Sebastião da Rocha Pita e João Pereira de Araujo filho de mim escrivão Sebastião Alvarez Mogueimas do Barral do dito termo desta Villa Couto de Paderne que todos aqui assinarão nesta nota com elles outorgantes, Francisco Pereira de Araájo tabaliam que o escrevi. Estevao Pereira Bacelar António Filgueira do Valle Manoel Pereira Bacelar Sebastião da Rocha Pita João Pereira de Araújo Sebastião Alvarez Mogueimas.
Despacho do Sr. Doutor João Ramirez // Registe-se na escritura da fábrica com isso se lhe passe [licença] para nesta Ermida se dizer missa sem embargo do Capitulo de Vizitação que para esse efeito suspendo para o terem satisfeito a obrigacão da fábrica / Muniz Doutor Joaõ Muniz de Carvalho comissário do Sr. (???) Comigo prebendado na Sé desta Cidade de Braga Primaz, Provizor e Vigário Geral em elle e todo seu Arcebispado pellos S.res Senhores do Cabido primas sede Vacante Att.º a tendo respeito ao que na petição atras em vim a dizer Estevao Pr.ª Bacelar e pello q me consta da escritura pello q se dotou a Cappella de que se fez a petição atras mencionada pella prezente dou licença para que na dita Ermida se fez mencão se possa dizer missa Em embargo do Capitulo de Vizitação que suspendo para este efeito visto havere se satisfeito as obrigacões da fabrica dada em Braga sob meu sinal e Sello desta corte aos vinte e nove dias do mes de Junho de mil e seis centos e sincoenta e seis annos o P.e Ant.º Barreto not.º ap.º publico por (???) de Affoncequa [Fonseca] Coutinho escrivão da Câmara e administração de Valença o escrevi João Muniz de Carvalho Sello hua dobra cruzada Sete sentos e vinte e o gomes [assinatura?] Sobre cincoenta reis do Registo Geral duzentos reis – O que tudo eu João de Gouvea escrivão do Registo Geral desta Corte fiz registar o sobredito e por verdade me assino. Braga vinte e nove de Junho de mil e seis centos e sincoenta e seis annos.
João de Gouvea"




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