Em tempos mais recuados, a origem do topónimo "Calçada" referia-se ao velho e importante caminho que passava pela vila de Melgaço e se dirigia para a antiga fronteira da Ponte das Várzeas, em Cristoval, em frente a Ponte Barxas. Esta estrada vinha de Prado, passava pela “...Ponte de São Lourenço e Galvão, ia ter à cruz de Carvalho do Lobo e descia ao Rio do Porto com acesso às portas da vila amuralhada. Pela Rua Velha e Calçada, seguia para S. Julião...”. (PINTOR, 1975)
A Calçada, em tempos mais recuados, situava-se nos arredores da vila e num local de encruzilhada de vários caminhos tais como aqueles que conduziam à fronteira, o que se dirigia a Fiães e Castro Laboreiro, ou o que se nos conduzia ao longo do vale do Minho para poente. Estas terras seriam essencialmente agrícolas e até ao século XVIII não existem significativos sinais de povoamento.
Note-se que do topónimo “Calçada” apenas conhecemos referências desde o século XVII. Os terrenos que hoje são ocupados pela histórica Quinta da Calçada, ESTEVES (1989) associa-os a uma antiga herdade de São Gião (São Julião), já referida em tempos medievais e onde havia uma gafaria. Na atualidade, a atual Quinta da Calçada e o local onde funcionava essa gafaria (leprosaria) são muito próximos, apenas estando, entre eles, a velha estrada nacional que nos leva em direção a São Gregório.
Atualmente, a aplicação do topónimo “Calçada” é, aparentemente, mais restrita em termos espaciais. Hoje, além da dita quinta, temos o Largo da Calçada (oficialmente, Largo Amadeu Abílio Lopes) e a Rua da Calçada.
O primeiro é, hoje em dia, a tal encruzilhada de vias de circulação, papel que este local desempenha há muitos séculos. A rua da Calçada resultou da urbanização da antiga via que vinha do Rio do Porto, contornava a muralha sul do forte, através da rua Velha e continuava por esta rua em direção a nascente.
Quer a rua da Calçada, quer o Largo da Calçada são de urbanização recente e a mesma apenas se consolidou já na segunda metade do século XIX e XX. Se repararmos na planta da vila de Melgaço em 1859, atrás mostrada, a rua da Calçada possui ainda poucos edifícios. Contudo, no início do século XX, o traçado da dita rua já se encontrava quase complemente urbanizada, enquanto que o Largo da Calçada ainda não existia como hoje o conhecemos, conforme podemos verificar em fotografias da época. Estava, ainda assim, já parcialmente urbanizado.
Se atentarmos na tabela dos dados de batismos e óbitos desde início do século XVIII, nos períodos estudados, notamos que, sobretudo, ao longo do século XIX, a urbanização progressiva da Rua da Calçada se reflete no crescimento da sua população. Para o leitor ter uma ideia, entre 1905 e 1909, na Calçada ocorreram 24 batismos de crianças aqui nascidas.
Por agora, vamos tecer algumas considerações acerca das origens da Quinta da Calçada. Os dois brasões que ainda se encontram patentes no solar ajudam-nos a contar alguma da sua história.
Tal como mencionamos atrás, ESTEVES (1991), refere-se a uma quinta de São Gião, mencionada já desde os tempos do rei D. Sancho II, em documentação do Cartulário de Fiães. Segundo o mesmo autor, a herdade de São Gião, nas proximidades do atual Largo da Calçada, havia sido comprada por um tal Sebastião Pinheiro a Álvaro Afonso de Amorim e era aquele quem a estava usufruindo por alturas de 1634. Já no século XVII, aparece primeiro designada como Quinta de S. Julião e só mais tarde passa a ser designada de Quinta da Calçada.
No início do século XVIII, morava na Quinta de São Julião de Cima, o Padre António Gomes de Magalhães. Este foi presbítero tendo feito ele próprio o património com as suas legítimas paterna e materna na casa e Quinta de S. Julião aos 3 de Janeiro de 1709. Morou na Quinta de S. Julião de Cima e o Dr. João António de Araújo, da Casa do Rio do Porto, lhe escreveu aí no dia 10 de Setembro de 1755 o testamento cerrado, tendo o mesmo sido aberto a 10 de Março do ano seguinte na Quinta do Fecho. Por via do testamento, determinou a instituição de um vínculo de capela ao qual vinculou muitos dos seus bens a começar na “casa de morada com todos os bens circunjacentes chamados de São Julião, que constão de casas, palheiros, adegas, campos, vinhas, latas, pomar, soutos, carvalheiros…” e a terminar na “coutada da Ameixoeira cerada sobre si que todas as partes demarca com o norte baldio,” depois de ter enumerado também os “bens sitos alem da Corga do Ribeiro dos Homens, que começão sobre a estrada real chamados e continuados até o Estar... o campo chamado chamado da Fonte junto à Fonte desta villa... a pesqueira chamada de Mancella, que é um terço menos uma décima sita no Rio Minho na Costa de Prado... a metade de hum moinho sito em babusães... e a Coutada chamada Cotaro sita por sima da Cavana serada sobre si que (parte) do norte, nascente e sul com o monte baldio.” E tudo isto vinculou com obrigação dos administradores mandarem rezar em cada ano três missas, uma a Santo António por tenção do testador, outra por alma de seu irmão Pedro Gomes de Abreu e a terceira por alma e tenção de sua irmã D. Angela de Abreu Magalhães. Mais se cita no testamento o seguinte: “Item dice elle testador que de seus Paes não ha outro legitimo herdeiro senão elle Testador e porque seu irmão Pedro Gomes de Abreu já defunto ficara hum filho natural por nome Boaventura Gomes de Abreu que houve de Paulla de Abreu do lugar da Barbosa arrabaldes desta villa ó qual Boaventura Gomes de Abreu seu sobrinho lhe devia muitas obrigações pello ter servido e descançado em tudo ao melhor de trinta anos com muita obdiencia e amor e esperava continuace em o servir com o mesmo amor, e como se acha cazado com sua sobrinha delle testador Donna Antonia Maria de Abreu e já com famillia nomeava (e) constituía por successores e administradores dos ditos bens vinculados aos sobreditos Boaventura Gomes de Abreu e sua mulher Donna Antónia Maria de Abreu e por sua morte succederá nelles seu filho varão mais velho e não havendo filho varan sucederá sua filha mais velha e nesta forma andarão e hirão perpetuamente sucedendo e não havendo filho de legítimo matrimonio poderão suceder nos ditos bens vincullados filho natural ou espúrio contanto que por seu Pay seja do sangue delle Instituidor e por elle como tal conhecido e também contanto que por sua mai não seja de sangue imfecto ou tenha nota de villeza tal que ligue emfamia a geração e nestes termos o excluia da socessam e passariam os ditos bens ao immediato sucessor conforme é direito e no cazo que se extingua a linha ou linhas do dito Boaventura Gomes de Abreu entrarão a suceder nos ditos bens pella mesma ordem os filhos de Maria Gomes moradores no logar da Barbosa viúva de Bernardo Pereira e no caso que faltem os sobreditos successores acima nomeados em todo o cazo nomea a seu parente mais chegado que é o dito seu primo o sargento mor Jerónimo Gomes de Magalhães e Abreu e sua descendencia.”
Segundo ESTEVES (1991), o edifício da Casa da Quinta da Calçada remonta ao primeiro quarto do séc. XVIII e teria sido mandado construir por Jerónimo José Gomes de Abreu Magalhães, sargento-mor das Ordenanças, provedor da Misericórdia, ministro leigo da Confraria do Espírito Santo. Este era filho de D. Jerónima Gomes de Magalhães e de António Gomes de Abreu, instituidor do vínculo de capela, atrás citado. O mesmo fidalgo morou na sua Quinta de São Julião de Baixo nos subúrbios da vila e foi o herdeiro de todos os bens de seu tio João Gomes de Magalhães e dos da sua viúva D. Constança Mendes de Araújo. No ano de 1731, no tempo do rei D. João V, a Jerónimo Gomes Magalhães foi concedido o seu Brazão de Armas, que foi transcrito no Livro 8 do Registo de Brasões da Nobreza Portuguesa em 29 de Outubro de 1761 e tem os seguintes dizeres: “Dom Joam, por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, da quem e dalem, mar em África, Senhor de Guine, e da conquista, navegação, do comercio da Ethiopia, Arabia, Percia, e índia &. A quantos esta minha carta virem, faço saber q Jerónimo Gomes de Magalhães morador na sua quinta de São Julião arrabaldes da Villa de Melgaço, me fez petição em como elle descendia, e vinha da geração, e linhagem dos Abreus, e Magalhães fidalgos de solar, e suas armas lhe pertencião de direito, e pedindo-me por mercê que para a memória de seus antecessores senão perder, e elle gozar da honra das armas que pellos merecimentos de seus serviços ganharão, e lhe forão dados, e asim dos previllegios, honras, graças, e merces, que por direito e por bem dellas lhe pertencem, lhe mandace dar minha carta das ditas armas, que estavão registadas em os livros dos registos das armas com os livros dos registos das armas dos nobres, e fidalgos de meus Reynos que tem Portugal, meu principal Rey D’armas. A qual petição vista p. mim, mandei sobre ella tirar inquerição de testemunhas, pello Doutor Alexandre Botelho de Moraes, do meu dezembargo, e meu Dezembargador, em esta minha Corte, e caza da supplicação, Corregedor do Civel em ella, e por Jozeph Francisco Rapozo, escrivão do dito Juizo; Pellas quaes fui serto, que elle procede, e vem da geração e linhagem, dos ditos Abreus, e Magalhães, como filho legitimo de Antonio Gomes de Abreu, e de sua mulher Jeronima Gomes de Magalhães. Neto pella parte paterna de Pedro Gomes de Abreu e de sua mulher Anna Gomes, moradores que forão na freguezia de Chavians do dito Concelho; Bisneto de Thome Gomes de Abreu, e de sua mulher Maria Rodrigues. Terceiro neto de Gaspar Gomes de Abreu e de sua mulher Anna Affonso. Quarto neto de Pedro Gomes de Abreu, e de sua mulher Catherina Affonso; Quinto neto de Gomes Rodrigues de Magalhães, e de sua mulher Guiomar Vaz de Abreu, e que João Gomes de Magalhães, tivera o Brazão das ditas armas, passado no anno de mil seiscentos e tres, aos quatorze dias do mes de Outubro, como constou do dito Brazão que aprezentou; o qual João Gomes de Magalhães hera Irmão de Thome Gomes de Abreu filhos legítimos de Gaspar Gomes de Abreu terceiro avô dele suplicante; os quaes todos seus pays e avós servirão os cargos honrozos da Republica, sendo Vereadores, e Provedores da caza da santa Mizericordia, vivendo de suas fazendas, a ley da nobreza, com criados, armas, e cavallos sem que nelles ouveçe raça de Judeo, Mouro, ou Mulato, nem de outra infecta nação, e que de direito as suas armas lhe pertencem as quaes lhe mandei dar em esta minha carta com seu brazão, elmo, e timbre como aqui são devizadas, e asim como fiel e verdadeiramente se achão devizadas, e registadas em os livros dos registos do dito Portugal meu Rey darmas, A saber Hum escudo partido em palia, na primeira as armas dos Abreus em campo vermelho sinco cotos de aza de ouro cortados - em sangue. Na segunda, as dos Magalhães, em campo de Prata tres faxas jaquelladas de prata e vermelho, quatro pesas em palia, Paquife, dos metaes e cores das armas; Timbre, o dos Abreus, que (he) um coto de aza de ouro cortada em sangue, e por differença huma brica de prata com hum trifolio preto. O qual escudo, armas, e sinaes, posa trazer e traga, o dito Jerónimo Gomes de Magalhães, assim como as troçerão e delias uzarâo seus antecessores, em todos os lugares de honra em que os ditos seus antecessores, e os nobres e antigos fidalgos sempre as custumavão trazer em tempo dos muy esclarecidos Rey meus antecessores, e com ellas posa entrar em batalhas, campos, escaramuças e exercitar com ellas todos os outros actos lícitos da guerra e da paz, e asim as posa trazer em seus firmaes, aneis, senetes, e devizas, e as por em suas cazas, e idifficios, e deixallas sobre sua própria sepultura e finalmente se servir, e honrar, gozar, e aproveitar dellas em todo, e por todo como a sua nobreza convém. Com o que quero, e me pras, que haia elle e todos seus descendentes, todas as honras, previllegios, liberdades, graças e merces, e inzenções, e franquezas, que hão e devem haver os fidalgos nobres, e de antiga linhagem, e como sempre de todo uzarão, e gozarão, seus antecessores. Porem mando a todos os meus Corregedores, e Dezembargadores Juizes, Justiças, Alcaides, e em especial aos meus Reys d’armas, Arautos, e Passavantes, e a quaesquer outros officiaes, e pessoas, a que esta minha carta fôr mostrada, e o conhecimento delle pertencer, que em todo lho cumprão e goardem, e fação comprir e guardar como nella he contheudo, sem duvida, nem embargo algum, que em ella lhe seja posto por que asim he minha merce.
EI Rey noso senhor o mandou por Manoel Pereira da Silva seu Rey d’armas Portugal. Frey Jozeph da Cruz da Ordem de São Paulo, Reformador do Cartono da Nobreza do Reyno, por especial Provizão do dito senhor a fes: Anno do nascimento de noso senhor Jezu Cristo, de mil e setecentos e trinta e hum, e vai sobscrita por Antonio Francisco e Souza, escrivão da nobreza, nestes Reynos, e senhorios, de Portugal, e suas Conquistas. E eu Antonio Francisco e Souza o sobscrevi.
O M. Rey d’armas, P.al
Pagou de Sello, de esta e de tres meias folhas retro, cento e cessenta Rs e desaseis rs de notas
Melgaço 18 de maio de 1860
O escrivam da Fazenda O Recebedor
Esteves Salvador
Fica registado este Brasão no Lo 8o do Registo dos Brazões da nobreza de Portugal a fl 160 Lx Occidental, aos 29 dias do mez de Outubro de 1731
Segundo ESTEVES (1991), Jerónimo Gomes de Magalhães casou em segundas núpcias no dia 4 de Fevereiro de 1738 na igreja matriz de Barbeita do termo de Monção com D. Sabina Gomes de Abreu, nascida em 9 de Novembro de 1710 do matrimónio de Manuel Esteves da Costa e de sua segunda mulher D. Isabel Gomes de Abreu, moradores no Campo da Feira de Dentro, subúrbios da vila de Melgaço.
Todavia, já em 1736, o Padre Francisco Gomes de Abreu, irmão da noiva Sabina, antes citada, tinha pedido pedra de armas que ainda hoje podemos encontrar no solar, na parte frontal, do lado nascente, que foi oficialmente passado em 28 de Maio desse ano e que representa a linhagem dos Costas, Gomes, Abreus e Magalhães. Apoiando-nos na transcrição que consta em ESTEVES (1991), na respetiva escritura, podemos ler: “Dom Joam Por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, daquem e dalem, mar em África, senhor de Guine, e da Conquista, navegação, do comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da índia & A quantos esta minha carta virem, faço saber que o Padre Francisco Gomes de Abreu da Villa de Melgaço, me fes petição, em como elle descendia, e vinha da geração, e linhagem dos Costas, Gomes, Abreus e Magalhães, e suas armas lhe pettencião de direito, e pedindo-me por mercê que para a memória dos seus antecessores senão perder, e elle uzar, e gozar da honra das armas que pellos merecimentos de seus serviços ganharão, e lhe forão dadas, e assim dos previllegios, honras, graças e mercês que por direito e por bem delias lhe pertencem, lhe mandace dar minha carta das ditas armas que estavam registadas em os livros dos registos as armas dos nobres e fidalgos de meus Reynos, que tem Portugal meu Rey darmas Principal: A qual petição vista por mim mandei sobre ella tirar enquerição de testemunhas pello Doutor João da Silva Rodarte do meu Dezembargo, e meu Dezembargador em esta minha Corte, e casa da supplicação Corregedor do Civel em ella, e por Caetano Jozeph de Moura, escrivão do dito Juizo, pellas quaes fui certo que elle procede, e vem da geração e linhagem dos ditos Costas, Gomes, Abreus, Magalhães como filho de Manoel Esteves da Costa e de Izabel Gomes de Abreu de Magalhães sua mulher. Neto pella parte paterna de Gregorio Esteves da Costa e de Constança Rodrigues, e pella materna de António Esteves e de Maria Gomes Pinheira de Abreu e Magalhães e juntamente como descendentes de Pedro Gonçalves Besteiro, morador que foi na dita Villa, e todos sobre ditos forão pessoas nobres, e que de direito as suas armas lhe pertencem. As quaes lhe mandei dar em esta minha carta como aqui vão devizadas, e assim como fiel e verdadeiramente se achavão devizadas, e registadas, em os livros do registo das armas dos nobres do dito Portugal meu Rey d’armas. A saber. - Hum escudo ouvado, esquartellado, no primeiro quartel as armas dos Costas, em campo vermelho seis Costas de prata firmadas no escudo, no segundo as dos Gomes, em campo azul hum Pelicano picando o peito, com tres filhos tudo de ouro, no terceiro, as dos Abreus, em campo vermelho, sinco cotos de aza de ouro cortados em sangue, no quarto, as dos Magalhães, em campo de prata tres faxas ja quelladas de prata e vermelho, e por diferença, huma brica de ouro com um trifolio preto, tudo cuberto com hum sombreiro e cordões pretos. O qual escudo, armas, e sinaes, posa trazer e traga o dito Padre Francisco Gomes de Abreu, assim como as trocarão e delias uzarão seus antecessores, em todos os lugares de honra em que os ditos seus antecessores, e os nobres e antigos fidalgos sempre costumarão trazer em tempo dos muy esclarecidos Reys meus antecessores, e asim as possa trazer em seus firmaes, aneis, senetes, e devizas, e as por em suas cazas e edifficios, e deixa las sobre sua própria sepultura, e finalmente se servir, honrar, gozar, e aproveitar delias em todo, e por todo como a sua nobreza convém.
Com o que quero e me praz que haia ele e todos seus descendentes, todas as honras, previllegios, liberdades, graças, mercês, inzenções e franquezas que hão e devem aver os fidalgos nobres e de antiga linhagem, e como sempre de todo uzarão e gozarão. Porem mando a todos meus corregedores e Dezembargadores, Juizes, Justiças, Alcaydes, e em especial aos meus Reis d’armas, Arautos e Pasavantes, e a quaesquer outros officiaes, e pessoas a que esta minha carta for mostrada, e o conhecimento della pertencer, que em todo lho cumprão, e guardem, e fação comprir, e guardem como nella é contheudo, sem duvida, nem embargo algum que em ella lhe seia posto, por que asim he minha mercê.
EI Rey noso Senhor o mandou por Manoel Pereira da Silva seu Rey d’armas Portugal.
Frey Joseph da Cruz da ordem de São Paulo Reformador do Cartorio da Nobreza do Reino, por especial Provizão do dito senhor a fez em Lisboa Occidental, aos vinte outo dias do mes de Mayo do anno do nascimento de noso senhor Jezu Christo de mil e setecentos e trinta e seis, e vai sobscrita por Antonio Francisco e Souza, escrivão da nobreza nestes Reynos e senhorios de Portugal, e suas Conquistas.
Eu Antonio Francisco e Souza o subscrevi
P. Rey darmas, Pal
Fica registado este Brazão no L. 8 do registo de Brazões da nobreza de Portugal a fl [?] Lx Ocidental aos 23 dias do mez de Mayo do ano de nascimento de nosso Senhor Jezu Christo de 1736
Ant. Fran.co e Souza”
A Jerónimo José Gomes de Abreu Magalhães, sucedeu-lhe na administração do morgadio, o seu primogénito, homónimo, casado que foi com D. Tereza Joaquina Rosa de Melo Almada e Vasconcelos, oriunda do Paço de Montes Livres, em Silvares, Guimarães” (ESTEVES, 2003). No dizer de ESTEVES (1991), “herdou a casa de seus pais sendo o segundo administrador do vínculo de morgado instituído pelo P.e Francisco Gomes de Abreu e irmãos e o terceiro dos bens de capela deixados por João Gomes de Magalhães.” Foi Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo e Cavaleiro Fidalgo da Casa Real, tendo morado nesta Casa e Quinta de S. Julião de Baixo. Seguiu a carreira militar e exercitou na terra o posto de capitão de ordenanças. Além disto, Jerónimo José por duas vezes foi provedor da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço nos anos confrarísticos de 1779 e 1782.
Teve, contudo, contendas legais com seu irmão João Caetano por causa da herança de seu tio P.e António de Magalhães e Abreu, pároco de Santa Cristina de Arões, hoje concelho de Fafe. Segundo ESTEVES (1991), no âmbito dessa questão legal, Jerónimo José cedeu a seu irmão a posse e administração dos bens do tal seu tio e João Caetano se obrigou a mandar dizer quinhentas missas dentro de três anos e as mais que faltassem para a total satisfação do encargo deixado por aquele parente no prazo de mais quatro anos, ao todo sete. Jerónimo José finou-se em 16 de Dezembro de 1813, sendo sepultado no Convento da Senhora da Conceição nas Carvalhiças. No testamento feito dois dias antes da sua morte, não tendo filhos, instituiu universal herdeiro o irmão João Caetano, morador no Campo da Feira, ficando, porém, a viúva, enquanto vivesse, usufrutuária dos bens livres e dos prazos e dos dinheiros mutuados. Por sua morte, contudo, tudo passaria para os filhos do João Caetano. A viúva D. Teresa Joaquina, sua viúva, faleceu em 16 de Outubro de 1823, sendo sepultada também no já referido Convento.
Note-se que João Caetano nasceu na vila de Melgaço no dia 1 de Fevereiro de 1744, estudou e recebeu em Coimbra o grau de bacharel formado, foi Cavaleiro Fidalgo da Casa Real e por morte de seu irmão primogénito, a lei chamou-o à administração do morgado e dos bens deixados em capela por João Gomes de Magalhães. Em 1782 morava no Campo da Feira de Dentro e já era sargento-mor das ordenanças de Melgaço.
A João Caetano Gomes de Abreu Magalhães, sucedeu, na administração do morgadio, seu filho, Jerónimo Luís de Abreu Magalhães, o “último morgado da Casa” (VAZ, 1985). Nasceu na vila em 10 de Março de 1796, e em 1829 era capitão de milícias do regimento dos Arcos de Valdevez e por alvará de 24 de Março de 1830 foi nomeado Escudeiro Fidalgo da Casa Real com quatrocentos e cinquenta réis de moradia por mês e juntamente Cavaleiro Fidalgo com mais trezentos réis de moradia e um alqueire de cevada segundo a ordenança. Segundo ESTEVES (1991), “também no período liberal exerceu as funções de administrador do concelho, ele que no princípio da sua vida militar foi um dos sectários de D. Miguel.” Com o sobrinho Tomás António Gomes de Abreu e filhos, sustentou uma demanda na defesa da legalidade do vínculo de morgado herdado, demanda afinal perdida pelo fidalgo por haver sido julgado “nulo, insubsistente incomsumado o vínculo instituído pelo reverendo Francisco Gomes de Abreu e irmãos no ano de mil setecentos e sessenta e cinco…”.
Atualmente, o solar desta Quinta Calçada encontra-se inserida em quinta, em meio urbano periférico. Esta construção solarenga apresenta um conjunto arquitetónico em U pouco pronunciado, composto por dois corpos laterais unidos, à mesma altura, a um corpo central mais recuado e com telhado de duas águas, prolongando-se uma delas de modo a cobrir uma alpendrada que compõe a frontaria voltada a sul. O corpo do lado nascente desenvolve-se longitudinalmente com cobertura a quatro águas e o corpo do lado poente, retangular, encontra-se coberto a três águas.
O edifício, construído em alvenaria autoportante de granito, subdivide-se em dois pisos rebocados e pintados a branco exceto embasamento, cunhais, cornijas, molduras e ornamentos que apresentam pedra ‘à vista’.
Os vãos são constituídos, no andar térreo ou de serviços, por portas adinteladas e no piso superior, de habitação, por janelas de peitoril com padieira ligeiramente encurvada nas fachadas sul dos corpos laterais e adintelada nas fachadas laterais dos mesmos. Nas fachadas frontais destes corpos, no nível superior e enquadrado pelas janelas, encontra-se uma pedra de armas. A do corpo do lado nascente “representa Abreu, Magalhães e a do corpo do lado poente pode ler-se como Costa, Gomes, Abreus e Magalhães” (VAZ, 1985).
No nível térreo do corpo central abre-se uma entrada em arco pleno que daria acesso a arrecadação e, no piso superior, estende-se a referida alpendrada e peitoril em granito aparente. Perpendicularmente a esta e adossadas às paredes dos corpos laterais, lançam-se duas escadarias em pedra, de acesso à galeria, estando resguardadas, num dos lados, por parapeito fechado iniciado por volutões.
Quando contemplado, do início do caminho, partindo da estrada e marginado por muros rebocados a branco, constata-se neste solar um grande equilíbrio nas proporções dos diferentes corpos. A horizontalidade dos alçados, aliada à pouca altura das cérceas, confere-lhe uma escala humanizada e uma certa imaterialidade induzida pela alvura das paredes misturando-se com o caio das telhas de meia cana que cobrem todo o edifício.
Para o Arq. Luís Magalhães Fernandes Pinto, a Casa da Calçada e o Pazo de Pegullal (em Salcedas, Galiza) “apresentam uma aparência que nos permite aceitar terem sido construídas segundo uma técnica comum e, talvez, sob o mesmo plano. Apresentam plantas em U, de proporções e dimensões idênticas, com dois corpos intercalando uma alpendrada, em que as variações significativas se concentram no lançamento e exuberância das escadas. Na comparação das suas organizações internas encontra-se a referida diferenciação de organograma, isto é, preferência de cenário numa (a da Casa da Calçada), prioridade ao conforto, na outra (o Pazo de Pegullal)” (PINTO, 1999).
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