domingo, 16 de julho de 2023

A Quinta da Calçada (Melgaço): as suas pedras de armas e um pouco da sua História




 

Em tempos mais recuados, a origem do topónimo "Calçada" referia-se ao velho e importante caminho que passava pela vila de Melgaço e se dirigia para a antiga fronteira da Ponte das Várzeas, em Cristoval, em frente a Ponte Barxas. Esta estrada vinha de Prado, passava pela “...Ponte de São Lourenço e Galvão, ia ter à cruz de Carvalho do Lobo e descia ao Rio do Porto com acesso às portas da vila amuralhada. Pela Rua Velha e Calçada, seguia para S. Julião...”. (PINTOR, 1975)  

A Calçada, em tempos mais recuados, situava-se nos arredores da vila e num local de encruzilhada de vários caminhos tais como aqueles que conduziam à fronteira, o que se dirigia a Fiães e Castro Laboreiro, ou o que se nos conduzia ao longo do vale do Minho para poente. Estas terras seriam essencialmente agrícolas e até ao século XVIII não existem significativos sinais de povoamento.

Note-se que do topónimo “Calçada” apenas conhecemos referências desde o século XVII. Os terrenos que hoje são ocupados pela histórica Quinta da Calçada, ESTEVES (1989) associa-os a uma antiga herdade de São Gião (São Julião), já referida em tempos medievais e onde havia uma gafaria. Na atualidade, a atual Quinta da Calçada e o local onde funcionava essa gafaria (leprosaria) são muito próximos, apenas estando, entre eles, a velha estrada nacional que nos leva em direção a São Gregório.

Atualmente, a aplicação do topónimo “Calçada” é, aparentemente, mais restrita em termos espaciais. Hoje, além da dita quinta, temos o Largo da Calçada (oficialmente, Largo Amadeu Abílio Lopes) e a Rua da Calçada.  

O primeiro é, hoje em dia, a tal encruzilhada de vias de circulação, papel que este local desempenha há muitos séculos. A rua da Calçada resultou da urbanização da antiga via que vinha do Rio do Porto, contornava a muralha sul do forte, através da rua Velha e continuava por esta rua em direção a nascente. 

Quer a rua da Calçada, quer o Largo da Calçada são de urbanização recente e a mesma apenas se consolidou já na segunda metade do século XIX e XX. Se repararmos na planta da vila de Melgaço em 1859, atrás mostrada, a rua da Calçada possui ainda poucos edifícios. Contudo, no início do século XX, o traçado da dita rua já se encontrava quase complemente urbanizada, enquanto que o Largo da Calçada ainda não existia como hoje o conhecemos, conforme podemos verificar em fotografias da época. Estava, ainda assim, já parcialmente urbanizado. 

Se atentarmos na tabela dos dados de batismos e óbitos desde início do século XVIII, nos períodos estudados, notamos que, sobretudo, ao longo do século XIX, a urbanização progressiva da Rua da Calçada se reflete no crescimento da sua população. Para o leitor ter uma ideia, entre 1905 e 1909, na Calçada ocorreram 24 batismos de crianças aqui nascidas. 

Por agora, vamos tecer algumas considerações acerca das origens da Quinta da Calçada. Os dois brasões que ainda se encontram patentes no solar ajudam-nos a contar alguma da sua história. 

Tal como mencionamos atrás, ESTEVES (1991), refere-se a uma quinta de São Gião, mencionada já desde os tempos do rei D. Sancho II, em documentação do Cartulário de Fiães. Segundo o mesmo autor, a herdade de São Gião, nas proximidades do atual Largo da Calçada, havia sido comprada por um tal Sebastião Pinheiro a Álvaro Afonso de Amorim e era aquele quem a estava usufruindo por alturas de 1634. Já no século XVII, aparece primeiro designada como Quinta de S. Julião e só mais tarde passa a ser designada de Quinta da Calçada. 

No início do século XVIII, morava na Quinta de São Julião de Cima, o Padre António Gomes de Magalhães. Este foi presbítero tendo feito ele próprio o património com as suas legítimas paterna e materna na casa e Quinta de S. Julião aos 3 de Janeiro de 1709. Morou na Quinta de S. Julião de Cima e o Dr. João António de Araújo, da Casa do Rio do Porto, lhe escreveu aí no dia 10 de Setembro de 1755 o testamento cerrado, tendo o mesmo sido aberto a 10 de Março do ano seguinte na Quinta do Fecho. Por via do testamento, determinou a instituição de um vínculo de capela ao qual vinculou muitos dos seus bens a começar na “casa de morada com todos os bens circunjacentes chamados de São Julião, que constão de casas, palheiros, adegas, campos, vinhas, latas, pomar, soutos, carvalheiros…” e a terminar na “coutada da Ameixoeira cerada sobre si que todas as partes demarca com o norte baldio,” depois de ter enumerado também os “bens sitos alem da Corga do Ribeiro dos Homens, que começão sobre a estrada real chamados e continuados até o Estar... o campo chamado  chamado da Fonte junto à Fonte desta villa... a pesqueira chamada de Mancella, que é um terço menos uma décima sita no Rio Minho na Costa de Prado... a metade de hum moinho sito em babusães... e a Coutada chamada Cotaro sita por sima da Cavana serada sobre si que (parte) do norte, nascente e sul com o monte baldio.” E tudo isto vinculou com obrigação dos administradores mandarem rezar em cada ano três missas, uma a Santo António por tenção do testador, outra por alma de seu irmão Pedro Gomes de Abreu e a terceira por alma e tenção de sua irmã D. Angela de Abreu Magalhães. Mais se cita no testamento o seguinte: “Item dice elle testador que de seus Paes não ha outro legitimo herdeiro senão elle Testador e porque seu irmão Pedro Gomes de Abreu já defunto ficara hum filho natural por nome Boaventura Gomes de Abreu que houve de Paulla de Abreu do lugar da Barbosa arrabaldes desta villa ó qual Boaventura Gomes de Abreu seu sobrinho lhe devia muitas obrigações pello ter servido e descançado em tudo ao melhor de trinta anos com muita obdiencia e amor e esperava continuace em o servir com o mesmo amor, e como se acha cazado com sua sobrinha delle testador Donna Antonia Maria de Abreu e já com famillia nomeava (e) constituía por successores e administradores dos ditos bens vinculados aos sobreditos Boaventura Gomes de Abreu e sua mulher Donna Antónia Maria de Abreu e por sua morte succederá nelles seu filho varão mais velho e não havendo filho varan sucederá sua filha mais velha e nesta forma andarão e hirão perpetuamente sucedendo e não havendo filho de legítimo matrimonio poderão suceder nos ditos bens vincullados filho natural ou espúrio contanto que por seu Pay seja do sangue delle Instituidor e por elle como tal conhecido e também contanto que por sua mai não seja de sangue imfecto ou tenha nota de villeza tal que ligue emfamia a geração e nestes termos o excluia da socessam e passariam os ditos bens ao immediato sucessor conforme é direito e no cazo que se extingua a linha ou linhas do dito Boaventura Gomes de Abreu entrarão a suceder nos ditos bens pella mesma ordem os filhos de Maria Gomes moradores no logar da Barbosa viúva de Bernardo Pereira e no caso que faltem os sobreditos successores acima nomeados em todo o cazo nomea a seu parente mais chegado que é o dito seu primo o sargento mor Jerónimo Gomes de Magalhães e Abreu e sua descendencia. 

Segundo ESTEVES (1991), o edifício da Casa da Quinta da Calçada remonta ao primeiro quarto do séc. XVIII e teria sido mandado construir por Jerónimo José Gomes de Abreu Magalhães, sargento-mor das Ordenanças, provedor da Misericórdia, ministro leigo da Confraria do Espírito Santo. Este era filho de D. Jerónima Gomes de Magalhães e de António Gomes de Abreu, instituidor do vínculo de capela, atrás citado. O mesmo fidalgo morou na sua Quinta de São Julião de Baixo nos subúrbios da vila e foi o herdeiro de todos os bens de seu tio João Gomes de Magalhães e dos da sua viúva D. Constança Mendes de Araújo. No ano de 1731, no tempo do rei D. João V, a Jerónimo Gomes Magalhães foi concedido o seu Brazão de Armas, que foi transcrito no Livro 8 do Registo de Brasões da Nobreza Portuguesa em 29 de Outubro de 1761 e tem os seguintes dizeres: “Dom Joam, por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, da quem e dalem, mar em África, Senhor de Guine, e da conquista, navegação, do comercio da Ethiopia, Arabia, Percia, e índia &. A quantos esta minha carta virem, faço saber q Jerónimo Gomes de Magalhães morador na sua quinta de São Julião arrabaldes da Villa de Melgaço, me fez petição em como elle descendia, e vinha da geração, e linhagem dos Abreus, e Magalhães fidalgos de solar, e suas armas lhe pertencião de direito, e pedindo-me por mercê que para a memória de seus antecessores senão perder, e elle gozar da honra das armas que pellos merecimentos de seus serviços ganharão, e lhe forão dados, e asim dos previllegios, honras, graças, e merces, que por direito e por bem dellas lhe pertencem, lhe mandace dar minha carta das ditas armas, que estavão registadas em os livros dos registos das armas com os livros dos registos das armas dos nobres, e fidalgos de meus Reynos que tem Portugal, meu principal Rey D’armas. A qual petição vista p. mim, mandei sobre ella tirar inquerição de testemunhas, pello Doutor Alexandre Botelho de Moraes, do meu dezembargo, e meu Dezembargador, em esta minha Corte, e caza da supplicação, Corregedor do Civel em ella, e por Jozeph Francisco Rapozo, escrivão do dito Juizo; Pellas quaes fui serto, que elle procede, e vem da geração e linhagem, dos ditos Abreus, e Magalhães, como filho legitimo de Antonio Gomes de Abreu, e de sua mulher Jeronima Gomes de Magalhães. Neto pella parte paterna de Pedro Gomes de Abreu e de sua mulher Anna Gomes, moradores que forão na freguezia de Chavians do dito Concelho; Bisneto de Thome Gomes de Abreu, e de sua mulher Maria Rodrigues. Terceiro neto de Gaspar Gomes de Abreu e de sua mulher Anna Affonso. Quarto neto de Pedro Gomes de Abreu, e de sua mulher Catherina Affonso; Quinto neto de Gomes Rodrigues de Magalhães, e de sua mulher Guiomar Vaz de Abreu, e que João Gomes de Magalhães, tivera o Brazão das ditas armas, passado no anno de mil seiscentos e tres, aos quatorze dias do mes de Outubro, como constou do dito Brazão que aprezentou; o qual João Gomes de Magalhães hera Irmão de Thome Gomes de Abreu filhos legítimos de Gaspar Gomes de Abreu terceiro avô dele suplicante; os quaes todos seus pays e avós servirão os cargos honrozos da Republica, sendo Vereadores, e Provedores da caza da santa Mizericordia, vivendo de suas fazendas, a ley da nobreza, com criados, armas, e cavallos sem que nelles ouveçe raça de Judeo, Mouro, ou Mulato, nem de outra infecta nação, e que de direito as suas armas lhe pertencem as quaes lhe mandei dar em esta minha carta com seu brazão, elmo, e timbre como aqui são devizadas, e asim como fiel e verdadeiramente se achão devizadas, e registadas em os livros dos registos do dito Portugal meu Rey darmas, A saber Hum escudo partido em palia, na primeira as armas dos Abreus em campo vermelho sinco cotos de aza de ouro cortados - em sangue. Na segunda, as dos Magalhães, em campo de Prata tres faxas jaquelladas de prata e vermelho, quatro pesas em palia, Paquife, dos metaes e cores das armas; Timbre, o dos Abreus, que (he) um coto de aza de ouro cortada em sangue, e por differença huma brica de prata com hum trifolio preto. O qual escudo, armas, e sinaes, posa trazer e traga, o dito Jerónimo Gomes de Magalhães, assim como as troçerão e delias uzarâo seus antecessores, em todos os lugares de honra em que os ditos seus antecessores, e os nobres e antigos fidalgos sempre as custumavão trazer em tempo dos muy esclarecidos Rey meus antecessores, e com ellas posa entrar em batalhas, campos, escaramuças e exercitar com ellas todos os outros actos lícitos da guerra e da paz, e asim as posa trazer em seus firmaes, aneis, senetes, e devizas, e as por em suas cazas, e idifficios, e deixallas sobre sua própria sepultura e finalmente se servir, e honrar, gozar, e aproveitar dellas em todo, e por todo como a sua nobreza convém. Com o que quero, e me pras, que haia elle e todos seus descendentes, todas as honras, previllegios, liberdades, graças e merces, e inzenções, e franquezas, que hão e devem haver os fidalgos nobres, e de antiga linhagem, e como sempre de todo uzarão, e gozarão, seus antecessores. Porem mando a todos os meus Corregedores, e Dezembargadores Juizes, Justiças, Alcaides, e em especial aos meus Reys d’armas, Arautos, e Passavantes, e a quaesquer outros officiaes, e pessoas, a que esta minha carta fôr mostrada, e o conhecimento delle pertencer, que em todo lho cumprão e goardem, e fação comprir e guardar como nella he contheudo, sem duvida, nem embargo algum, que em ella lhe seja posto por que asim he minha merce.  

EI Rey noso senhor o mandou por Manoel Pereira da Silva seu Rey d’armas Portugal. Frey Jozeph da Cruz da Ordem de São Paulo, Reformador do Cartono da Nobreza do Reyno, por especial Provizão do dito senhor a fes: Anno do nascimento de noso senhor Jezu Cristo, de mil e setecentos e trinta e hum, e vai sobscrita por Antonio Francisco e Souza, escrivão da nobreza, nestes Reynos, e senhorios, de Portugal, e suas Conquistas. E eu Antonio Francisco e Souza o sobscrevi.  

O M. Rey d’armas, P.al 

Pagou de Sello, de esta e de tres meias folhas retro, cento e cessenta Rs e desaseis rs de notas  

Melgaço 18 de maio de 1860  

O escrivam da Fazenda         O Recebedor  

Esteves                      Salvador  

Fica registado este Brasão no Lo 8o do Registo dos Brazões da nobreza de Portugal a fl 160 Lx Occidental, aos 29 dias do mez de Outubro de 1731

António Franc.co e Souza




Segundo ESTEVES (1991), Jerónimo Gomes de Magalhães casou em segundas núpcias no dia 4 de Fevereiro de 1738 na igreja matriz de Barbeita do termo de Monção com D. Sabina Gomes de Abreu, nascida em 9 de Novembro de 1710 do matrimónio de Manuel Esteves da Costa e de sua segunda mulher D. Isabel Gomes de Abreu, moradores no Campo da Feira de Dentro, subúrbios da vila de Melgaço. 

Todavia, já em 1736, o Padre Francisco Gomes de Abreu, irmão da noiva Sabina, antes citada, tinha pedido pedra de armas que ainda hoje podemos encontrar no solar, na parte frontal, do lado nascente, que foi oficialmente passado em 28 de Maio desse ano e que representa a linhagem dos Costas, Gomes, Abreus e Magalhães. Apoiando-nos na transcrição que consta em ESTEVES (1991), na respetiva escritura, podemos ler: “Dom Joam Por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, daquem e dalem, mar em África, senhor de Guine, e da Conquista, navegação, do comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da índia & A quantos esta minha carta virem, faço saber que o Padre Francisco Gomes de Abreu da Villa de Melgaço, me fes petição, em como elle descendia, e vinha da geração, e linhagem dos Costas, Gomes, Abreus e Magalhães, e suas armas lhe pettencião de direito, e pedindo-me por mercê que para a memória dos seus antecessores senão perder, e elle uzar, e gozar da honra das armas que pellos merecimentos de seus serviços ganharão, e lhe forão dadas, e assim dos previllegios, honras, graças e mercês que por direito e por bem delias lhe pertencem, lhe mandace dar minha carta das ditas armas que estavam registadas em os livros dos registos as armas dos nobres e fidalgos de meus Reynos, que tem Portugal meu Rey darmas Principal: A qual petição vista por mim mandei sobre ella tirar enquerição de testemunhas pello Doutor João da Silva Rodarte do meu Dezembargo, e meu Dezembargador em esta minha Corte, e casa da supplicação Corregedor do Civel em ella, e por Caetano Jozeph de Moura, escrivão do dito Juizo, pellas quaes fui certo que elle procede, e vem da geração e linhagem dos ditos Costas, Gomes, Abreus, Magalhães como filho de Manoel Esteves da Costa e de Izabel Gomes de Abreu de Magalhães sua mulher. Neto pella parte paterna de Gregorio Esteves da Costa e de Constança Rodrigues, e pella materna de António Esteves e de Maria Gomes Pinheira de Abreu e Magalhães e juntamente como descendentes de Pedro Gonçalves Besteiro, morador que foi na dita Villa, e todos sobre ditos forão pessoas nobres, e que de direito as suas armas lhe pertencem. As quaes lhe mandei dar em esta minha carta como aqui vão devizadas, e assim como fiel e verdadeiramente se achavão devizadas, e registadas, em os livros do registo das armas dos nobres do dito Portugal meu Rey d’armas. A saber. - Hum escudo ouvado, esquartellado, no primeiro quartel as armas dos Costas, em campo vermelho seis Costas de prata firmadas no escudo, no segundo as dos Gomes, em campo azul hum Pelicano picando o peito, com tres filhos tudo de ouro, no terceiro, as dos Abreus, em campo vermelho, sinco cotos de aza de ouro cortados em sangue, no quarto, as dos Magalhães, em campo de prata tres faxas ja quelladas de prata e vermelho, e por diferença, huma brica de ouro com um trifolio preto, tudo cuberto com hum sombreiro e cordões pretos. O qual escudo, armas, e sinaes, posa trazer e traga o dito Padre Francisco Gomes de Abreu, assim como as trocarão e delias uzarão seus antecessores, em todos os lugares de honra em que os ditos seus antecessores, e os nobres e antigos fidalgos sempre costumarão trazer em tempo dos muy esclarecidos Reys meus antecessores, e asim as possa trazer em seus firmaes, aneis, senetes, e devizas, e as por em suas cazas e edifficios, e deixa las sobre sua própria sepultura, e finalmente se servir, honrar, gozar, e aproveitar delias em todo, e por todo como a sua nobreza convém.  

Com o que quero e me praz que haia ele e todos seus descendentes, todas as honras, previllegios, liberdades, graças, mercês, inzenções e franquezas que hão e devem aver os fidalgos nobres e de antiga linhagem, e como sempre de todo uzarão e gozarão. Porem mando a todos meus corregedores e Dezembargadores, Juizes, Justiças, Alcaydes, e em especial aos meus Reis d’armas, Arautos e Pasavantes, e a quaesquer outros officiaes, e pessoas a que esta minha carta for mostrada, e o conhecimento della pertencer, que em todo lho cumprão, e guardem, e fação comprir, e guardem como nella é contheudo, sem duvida, nem embargo algum que em ella lhe seia posto, por que asim he minha mercê. 

EI Rey noso Senhor o mandou por Manoel Pereira da Silva seu Rey d’armas Portugal.  

Frey Joseph da Cruz da ordem de São Paulo Reformador do Cartorio da Nobreza do Reino, por especial Provizão do dito senhor a fez em Lisboa Occidental, aos vinte outo dias do mes de Mayo do anno do nascimento de noso senhor Jezu Christo de mil e setecentos e trinta e seis, e vai sobscrita por Antonio Francisco e Souza, escrivão da nobreza nestes Reynos e senhorios de Portugal, e suas Conquistas.  

Eu Antonio Francisco e Souza o subscrevi  

P. Rey darmas, Pal  

Fica registado este Brazão no L. 8 do registo de Brazões da nobreza de Portugal a fl [?] Lx Ocidental aos 23 dias do mez de Mayo do ano de nascimento de nosso Senhor Jezu Christo de 1736  

Ant. Fran.co e Souza 



Foi umas décadas mais tarde, ainda no tempo deste Jerónimo José Gomes de Abreu Magalhães que foi instituído um vínvulo de morgadio que foi formalizado em escritura lavrada na Quinta dos Chãos aos 12 de Fevereiro de 1765. Na dita escritura de instituição, podemos ler: “...foi dito e
dicerão que uzando dos poderes outorgados pella escreptura copiada nesta nota e se acharem compridas as condições da mesma escreptura, de haver sucessão legitima do dito matrimonio para que fora feito o dote, a saver Jerónimo Jose Gomes de Magalhães e Abreu já cavalleiro profeço na ordem de Crispto, e com irmãns por nome João Caetano Gomes de Abreu e Dona Mariana Gomes de Abreu, com o favor de Deos criavão, união, vinculavão todos os seus Bens para major explendor e serviço de Deus e conservação e aumento de suas famillias, os quais Bens vincullados são todos aquelles que tinhão e pessuhião ao tempo da escreptura de dote, somente na forma della e para que em tempo algum não recreça Duvida sobre a coabidade de Bens, que para evitalla se expendem nesta escreptura, e na forma seguinte, a saver – na freguezia da villa de Melgaço a quinta chamada dos Chãns, que se compoem de cazas sobradas e foradas, campos, pomar chamado da Monteira, hortas e vinhas chamados do Coto tudo unido e conjunto huma couza a outra e tudo parte do nacente com parede da vinha chamada da montejra e vai segindo pella mesma confrontação por baixo da dita vinha da monteira athe a congosta que vai para costa da Banga e desta bem por sima de outra vinha e campos que tudo ficou do reverendo Bernardo de Araújo do campo da feira e por ali abaixo da mesma confrontação do nacente continea as vinhas do coto athe dar sobre a vinha de Manoel Gomes do lugar da Corga e com este parte por hum vallo alto que vai andando para a parte do poente athe chegar a propriedade do Reverendo Antonio Ventura de Araújo Irmão delles outorgantes, que toda esta confrontação do norte, e do poente parte para sima por vallo alto com terra que ficarão do Lecenceado francisco Soares Rebello, athe chegar as vinhas de Caetano de Abreu Soares e com vinhas e campos do mesmo bem partindo por vallo, athe a vinha de traz da caza dos doantes Instetuidores onde entra o campo do dito Caetano de Abreu, por sima delle parte do mesmo norte e toma a entrar do mesmo poente com parede que serra campo e latas que ficarão do dito lecenceado, até tornar a pegar na mesma direitura ao campo do dito Caetano de Abreu Soares e do sul parte com campo do capitão Antonio da Silva Soares, Agostinho de Fontes e Manoel Gonçalves de Araújo tudo por vallo a topar na dita parede da vinha da monteira e tudo vai por preço comum milhar de oitocentos mil reis; Ittem mais a vinha chamada da compra que parte do sul, nascente e norte com vinhas e soutos de Manoel Gomes da Corga e do poente com vinhas do Padre Antonio Ventura de Araújo que vai milhar de cento e dez mil reis; Ittem mais as casas chamadas do campo da feira que he huma das duas moradas e a que fica para a parte do sul por donde parte com rua que premedeia com cazas de Domingos Jose da Costa e do norte parte com outras cazas, que são do Património do Reverendo Manoel Esteves da Costa, que são telhadas, sobradas e repartidas com seus coartos de madeiras que vallerão cem mil reis; Ittem mais a estimação de duas cazas de moinhos com seu cubo de pedra no Regato do Rio do Porto, e por cima da ponte e por serem estes de pouca utelidade a este vincullo, se poderão vender e o seu produto empregarem bens de Raiz, que ficará anexo a este vincullo, tendo cuidado o admenistrador de o fazer; Ittem mais huma coutada nos lemites do logar da picota freguesia de Roussas, que se compoem de matos que do nascente parte com outras tapadas de vários pessuidores e do que emtesta com caminho que vai para o Ranhadouro e vai por comua estimação simcoenta mil reis; Ittem mais o monte chamado Vizo cito nesta freguezia que parte do nascente com Maria Gomes viuba da Barbosa e Manoel Gonçalves de Oliveira e do sul com carvalheira que ficou de Jerónimo Teixeira e do poente com monte e por Marcos do thinente Luiz Antonio de Souza desta villa e do poente com caminho que vai para o lugar do Outeiro que vai por preço comum cincoenta mil reis; Ittem na freguezia de Chaviãnis as cazas de morada no lugar da Bouça com suas lages e lagar de Pedra com seus recios de latas e prados sobre si com portada e o campo com suas latas, que fica por Baixo das mesmas cazas, que parte do nacente com o caminho que vai para o Barco e do sul com a mesma estrada e do poente com terras de Domingos Gonçalves e do norte com o caminho que bem dos portos dos lameiros que valerá secenta mil reis com agoa que tirarão por mina da parte de sima do caminho e sem partilha com pessoa alguma; Ittem mais a lata chamada do coto de Ignes circundado sobre si que parte do nacente com terras de Antonio Manoel Teixeira da Gama desta villa, do norte com terra de Maria Pinheiro e seus herdeiros, do Poente com terras de Luiz da Silva, que valerá quinze mil reis; Ittem mais a lata do Domingos com seu campo ao pé, que parte do nacente com a dita Maria Pinheira, e do poente com terras dos herdeiros do Padre Gonçalves, que vallerá trinta e cinco mil reis; Ittem mais a leira de Campo e lata chamada a Rebenlla, que parte do nacente com campo de Sebastião Gomes de Suengas, do Poente com terras de Belchior de Castro e outros, que vai corenta mil reis; Ittem mais outra leira de campo chamada da Rebella e no mesmo citio, que parte do nacente com os herdeiros que ficarão do Padre Gonçalves e do poente com terra por Marcos com Maria dos Santos de Soengas que vai seçenta mil reis; Ittem mais a lata chamada da fonte conjunta a fonte do lugar que parte do nacente com lata de Belchior de Castro e do poente com Antonio Soares do Cazal, que vai trinta mil reis; Ittem mais a lata chamada de alvarinho, que parte do sul com a estrada que vai para o citio da herdadinha, e do nascente e poente com terra de Maria dos Santos, que vai trinta mil reis; Ittem mais a vinha do Barco fixada com parede sobre si, que parte do nacente com terras delles fundadores e do poente com congosta que vai para o Barco, que vai secenta mil reis; Ittem mais dois campos chamados do Barco que partem das coatro confrontaçõnis com terras delles fundadores, que them de permeio huma leira de Maria dos Santos, que valem satenta mil reis; Ittem mais o campo da laranjeira, que parte do nacente com latas de Belchior de Castro e terras delles fundadores e do poente com terras de Domingos Gonçalves, que valerá oitenta mil reis; Ittem mais o Palheiro e eira, latas e hortas tudo sircundado sobre si, que tudo parte do sul com latas de Belchior de Castro e das mais confrontações com elles Instetuidores, que tudo vai cem mil reis; Ittem mais a vinha com seu monte detrás do palheiro e por cima da Carvalheira do Barco, que parte do nacente com Belchior de Castro e do poente com o palheiro dos mesmos fundadores e latas do dito Belchior de Castro, que vai trinta mil reis; Ittem mais a leira de Campo com latas ao redor chamado Portal do Palheiro, que parte do nacente e do poente com Belchior de Castro, que tudo vai vinte mil reis; Ittem mais o Souto chamado do Barco, que parte do nacente dom Carvalheira delles fundadores e do poente com Carvalheira de Antonio Manuel, que vai trinta mil reis; Ittem mais a Carvalheira chamada do Barco, que parte do nacente com a herdadinha e do poente, que vai cento e vinte mil reis; Ittem mais o Souto Carvalheira e Amieiral tudo unido chamado o Lameiro, que parte do nacente com João Alves das Redondas e seus herdeiros e com o Rio minho e do poente parte com parede delles fundadores e terras de Ana Gomes e outro, que vai cem mil reis; Ittem mais dois pedaços de monte no citio do Cendo, que parte hum delles do nacente com monte de Belchior de Castro e do poente com monte de Manoel fernandes Orpho e o outro pedaço parte com parede delles fundadores e quinta de portavivo, que ambos valem trinta mil reis; Ittem mais o Souto chamado do Silvar, que parte do nacente com Belchior de Castro e do poente com Manoel fernandes Orpho e entesta no Rio Minho, que vai quinze mil reis; Ittem mais o monte do Silvado de fora, que fica por cima da pesqueira Saca Unhas, que parte do nacente com terras dos fundadores e do norte com o Rio Minho, que vai dez mil reis; Ittem mais o monte chamado do Toural que parte do nacente com Maria dos Santos e (ou)tras, que vale doze mil reis; Ittem mais o monte chamado da Granja de cima, que parte do nacente com Mariana de Castro e do poente com monte e carvalheira de Maria dos Santos, que vai dez mil reis; Ittem mais a coutada da parada da tolla cir(cun)dada e murada sobre si que parte do nacente, poente e sul com monte baldio e do Norte com Pedro Gomes de parada que vai setenta mil reis e todos os ditos Bens referidos são todos eitos nos limites da freguesia de Chaviãnis deste termo e todos bens e outros acima referidos e vincullados herão com todas as suas agoas, montados, sahidas e entradas novas e antigas, que them e lhes possão pertencer e coazi todos dizimos a Deos e no cazo que al.gunis dos Benis asima recontados sejão foreiros ou pencionados a algum direito Senhor em tal cazo o vincullão elles Instetuidores o preço e estimação dos ditos Benis, que serão obrigados a empregar o preço dos sobre ditos em Benis de Rais livres e dizimos a Deos, que fiquem mais proximos a caveça deste vincullo; Ittem mais vincullavão os seus quinhões das pesqueiras chamadas do avizouro, que são duas Bocas, a seixta parte da pesqueira chamada do Lameiro, a pesqueira chamada Saca Unhas, que he a metade e do outro metade hum terço, o quinhão da pesqueira chamada do Cendo, que he ametade, a metade da pesqueira chamada Samaroá, o quinhão da pesqueira do Rego, que he um coarto, o quinhão da pesqueira chamada da Torre, o quinhão da pesqueira chamada o Lagostão, e o quinhão da Ribeira da Cova, a metade da pesqueira chamada Furadela, que todas são citas no Rio Minho e na freguezia de Chaviãnis; Ittem vincullavão a metade dos folhateiros do Louridal, mais hum coarto da pesqueira San Joaneira, esta em costa de Banga, mais a metade da pesqueira chamada Maçalleite citas também no Rio Minho e asi mais vincullavão todo o direito e acção, que lhe pertence pella dita escreptura de dote e na forma da mesma escreptura, os quais Bens todos união, anexavão e vincullavão de hoje para todo o sempre jamais, sem que em tempo algum do mundo se não possão vender, alhear, trocar ou esquambar e sempre asim andarão, sempre juntos e unidos em huma só pessoa e administrador, que serão obrigados assim os prezentes como os que futuramente lhe sucederem a aumentar conservando tudo e não destruindo; Ittem, se algum ademenistrador, que for deste vincollo cometer crime de Leza Magestade Devina ou Umana tres dias antes que cometer o tal crime será Privado da dita ademenistração, e passará ao ademenistrador seguinte conforme as vocaconis, que abaixo a expressarão; Ittem, que todo o admenistrador, que suceder neste vincollo será vaçallo obediente ás leis de Sua Magestade e não cazará com pessoa de Infecta nação ou infamada disso, e fazendo-o passará ao immediato Sucessor sendo legítimos, Inteiros, Cristans velhos aumentando sua descendência e não demenuindo; Ittem serão obrigados cada hum ademenistrador, que suceder neste vi(ncu)llo emtesta por seu fallecimento unindo em terra dizima a Deos sincoenta mil reis, que também ficarão unidos e vincullados a este morgado, e com as mesmas obrigacõnis delle e cazo asim o não faça o novo sucessor, que for do mesmo vincullo terá obrigação de os fazer executar e unir, da Baixo da pena de os pagar ha ademenistração que tiver de mais daquella que sobre elle carrega; Ittem diceram elles fundadores, que para Primeiro ademenistrador deste morgado e dipois do fallecimento delles fundadores e aceitantes na forma das condicõnis, da primeira escreptura e de dote nesta Incorporada a seu sobrinho e filho Jerónimo José Gomes de Abreu Magalhãnes, fidalgo da Casa de Sua Magestade, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, e cazando antes da concessão deste morgado, tendo filhos de legitimo matrimonio sucederá filho varão e na falta de varão sucederá a filha mais velha, em cuja linha e decendência andará sempre a ademenistração deste vincollo, preferindo sempre o varão a femia e na falta desta linha sucederá neste morgado a decendencia legitima dos mais filhos legitimos do dito Jerónimo Gomes de Abreu Magalhãnis e sua mulher Dona Sabina Gomes de Abreu, que são os asima referidos a saver João Caetano Gomes de Abreu e na falta deste a de sua irmã Dona Mariana Gertrudes Gomes de Abreu; e sendo cazo que de todos os asima se acave a decendencia legitima athe o terceiro grau em tal serão também chamados os filhos naturaes d’alguns dos sobreditos ou de seus descendentes preferindo sempre o macho a femya não sendo estes infamados de Infecta nação; Ittem declararão elles Instetuidores, que sendo cazo que faltem, o que Deos nos izima, todas as linhas acima recontadas em tais cazos chamavão a decendência de seos sobrinhos Jeronima de Araújo casada com Sebastião Gomes do Souto do lugar de Soengas, freguezia de Chaviãnis filha e genro de sua irmã Maria dos Santos de Araújo preferindo nesta linha também varão a femya sendo de legitimo matrimonio que nesta não limitarão as cauzas de filhos naturaes e na falta desta linha dos mais asima chamados também para sucessores deste vincullo e morgado a decendencia de seus primos Caetano de Abreu Soares Cavaleiro profeço na Ordem de Cristo e de sua mulher Dona Caetana Maria Gomes de Abreu desta villa, que continuará em todos os sucessores enquanto o mundo durar comprindo o ademenistrador que for deste morgado as clauzullas delle inteiramente; Ittem declararão que todo o sucessor que suceder neste vincullo será obrigado em cada hum ano a mandar dizer tres missas rezadas huma ao Santo nome de Jesus, para que nos acista a todos com a sua divina graça na prova da sua morte, outra a São Salvador e a terceira a Nossa Senhora do Rozario para que entreceda perante a devina Magestade por elles Instetuidores Pais e avos e por todos os sucessores, que forem do dito vincullo a quem peden sejão muito observantes da Lei de Deos e se exzercitem em obras de caridade com os Proximos e goardem as Leis de Sua Magestade e com estas condicõins e clauzullas havião por feito e autorgado este vincullo e satisfeito de vontade reciproca as clausullas da dita escreptura de dote e queriâo que em tudo a comprise e goardasse na forma, modo que na mesma se conthem e por este ou pello milhor de direito e se para vallidade deste vincullo faltar alguma clauza ou clauzullas e em direito necessários aqui as havião por expreças e declaradas como se de cada huma delias fizecem expreça e declarada menção e tudo pella clauzulla geral prometem de em tudo e por tudo estarem por esta escreptura de Instituição e a nunca os Revogar nem reclamar por modo algum de direito a cujo comprimento obrigavão suas pessoas e todos os seus Bens mobenis e de Raiz prezentes e feturos e terços de suas almas a tudo comprirem na forma desta escreptura, que de sua livre vontade fazião sem constrangimento de pessoa alguma...
 

A Jerónimo José Gomes de Abreu Magalhães, sucedeu-lhe na administração do morgadio, o seu primogénito, homónimo, casado que foi com D. Tereza Joaquina Rosa de Melo Almada e Vasconcelos, oriunda do Paço de Montes Livres, em Silvares, Guimarães” (ESTEVES, 2003). No dizer de ESTEVES (1991), “herdou a casa de seus pais sendo o segundo administrador do vínculo de morgado instituído pelo P.e Francisco Gomes de Abreu e irmãos e o terceiro dos bens de capela deixados por João Gomes de Magalhães.” Foi Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo e Cavaleiro Fidalgo da Casa Real, tendo morado nesta Casa e Quinta de S. Julião de Baixo. Seguiu a carreira militar e exercitou na terra o posto de capitão de ordenanças. Além disto, Jerónimo José por duas vezes foi provedor da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço nos anos confrarísticos de 1779 e 1782. 

Teve, contudo, contendas legais com seu irmão João Caetano por causa da herança de seu tio P.e António de Magalhães e Abreu, pároco de Santa Cristina de Arões, hoje concelho de Fafe. Segundo ESTEVES (1991), no âmbito dessa questão legal, Jerónimo José cedeu a seu irmão a posse e administração dos bens do tal seu tio e João Caetano se obrigou a mandar dizer quinhentas missas dentro de três anos e as mais que faltassem para a total satisfação do encargo deixado por aquele parente no prazo de mais quatro anos, ao todo sete. Jerónimo José finou-se em 16 de Dezembro de 1813, sendo sepultado no Convento da Senhora da Conceição nas Carvalhiças. No testamento feito dois dias antes da sua morte, não tendo filhos, instituiu universal herdeiro o irmão João Caetano, morador no Campo da Feira, ficando, porém, a viúva, enquanto vivesse, usufrutuária dos bens livres e dos prazos e dos dinheiros mutuados. Por sua morte, contudo, tudo passaria para os filhos do João Caetano. A viúva D. Teresa Joaquina, sua viúva, faleceu em 16 de Outubro de 1823, sendo sepultada também no já referido Convento. 

Note-se que João Caetano nasceu na vila de Melgaço no dia 1 de Fevereiro de 1744, estudou e recebeu em Coimbra o grau de bacharel formado, foi Cavaleiro Fidalgo da Casa Real e por morte de seu irmão primogénito, a lei chamou-o à administração do morgado e dos bens deixados em capela por João Gomes de Magalhães. Em 1782 morava no Campo da Feira de Dentro e já era sargento-mor das ordenanças de Melgaço. 

A João Caetano Gomes de Abreu Magalhães, sucedeu, na administração do morgadio, seu filho, Jerónimo Luís de Abreu Magalhães, o “último morgado da Casa” (VAZ, 1985). Nasceu na vila em 10 de Março de 1796, e em 1829 era capitão de milícias do regimento dos Arcos de Valdevez e por alvará de 24 de Março de 1830 foi nomeado Escudeiro Fidalgo da Casa Real com quatrocentos e cinquenta réis de moradia por mês e juntamente Cavaleiro Fidalgo com mais trezentos réis de moradia e um alqueire de cevada segundo a ordenança. Segundo ESTEVES (1991), “também no período liberal exerceu as funções de administrador do concelho, ele que no princípio da sua vida militar foi um dos sectários de D. Miguel.” Com o sobrinho Tomás António Gomes de Abreu e filhos, sustentou uma demanda na defesa da legalidade do vínculo de morgado herdado, demanda afinal perdida pelo fidalgo por haver sido julgado “nulo, insubsistente incomsumado o vínculo instituído pelo reverendo Francisco Gomes de Abreu e irmãos no ano de mil setecentos e sessenta e cinco…”. 

Atualmente, o solar desta Quinta Calçada encontra-se inserida em quinta, em meio urbano periférico. Esta construção solarenga apresenta um conjunto arquitetónico em U pouco pronunciado, composto por dois corpos laterais unidos, à mesma altura, a um corpo central mais recuado e com telhado de duas águas, prolongando-se uma delas de modo a cobrir uma alpendrada que compõe a frontaria voltada a sul. O corpo do lado nascente desenvolve-se longitudinalmente com cobertura a quatro águas e o corpo do lado poente, retangular, encontra-se coberto a três águas. 

O edifício, construído em alvenaria autoportante de granito, subdivide-se em dois pisos rebocados e pintados a branco exceto embasamento, cunhais, cornijas, molduras e ornamentos que apresentam pedra ‘à vista’. 

Os vãos são constituídos, no andar térreo ou de serviços, por portas adinteladas e no piso superior, de habitação, por janelas de peitoril com padieira ligeiramente encurvada nas fachadas sul dos corpos laterais e adintelada nas fachadas laterais dos mesmos. Nas fachadas frontais destes corpos, no nível superior e enquadrado pelas janelas, encontra-se uma pedra de armas. A do corpo do lado nascente “representa Abreu, Magalhães e a do corpo do lado poente pode ler-se como Costa, Gomes, Abreus e Magalhães” (VAZ, 1985). 

No nível térreo do corpo central abre-se uma entrada em arco pleno que daria acesso a arrecadação e, no piso superior, estende-se a referida alpendrada e peitoril em granito aparente. Perpendicularmente a esta e adossadas às paredes dos corpos laterais, lançam-se duas escadarias em pedra, de acesso à galeria, estando resguardadas, num dos lados, por parapeito fechado iniciado por volutões. 

Quando contemplado, do início do caminho, partindo da estrada e marginado por muros rebocados a branco, constata-se neste solar um grande equilíbrio nas proporções dos diferentes corpos. A horizontalidade dos alçados, aliada à pouca altura das cérceas, confere-lhe uma escala humanizada e uma certa imaterialidade induzida pela alvura das paredes misturando-se com o caio das telhas de meia cana que cobrem todo o edifício. 

Para o Arq. Luís Magalhães Fernandes Pinto, a Casa da Calçada e o Pazo de Pegullal (em Salcedas, Galiza) “apresentam uma aparência que nos permite aceitar terem sido construídas segundo uma técnica comum e, talvez, sob o mesmo plano. Apresentam plantas em U, de proporções e dimensões idênticas, com dois corpos intercalando uma alpendrada, em que as variações significativas se concentram no lançamento e exuberância das escadas. Na comparação das suas organizações internas encontra-se a referida diferenciação de organograma, isto é, preferência de cenário numa (a da Casa da Calçada), prioridade ao conforto, na outra (o Pazo de Pegullal)” (PINTO, 1999). 


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