domingo, 7 de abril de 2024

Parada do Monte (Melgaço) nos seus primórdios

 



Cada uma das antigas freguesias do concelho de Melgaço tem uma origem e uma História muito próprias e que conferem uma identidade muito distinta a cada uma delas. As delimitações entre elas são também muito antigas e estão muito associadas à sua própria origem.  

No caso da freguesia de Parada do Monte, para falarmos das suas origens e na sua delimitação, temos que recuar mais de 800 anos, a um tempo em que a terra de Parada era uma grande herdade que pertencia a um tal Afonso Pais e outros. Este doou muitas propriedades ao mosteiro de Fiães, entre as quais nos aparece esta terra. Assim, a herdade de Parada passou para a propriedade dos monges de Fiães no último quarto do século XII, mais propriamente em Setembro de 1183, data que consta na escritura de doação do tal Afonso Pais. No dito documento, redigido em latim, o topónimo aparece designado como “Parada de Monte”, ou seja, praticamente na forma atual. Na dita escritura, podem ler-se os seguintes dizeres: 

“De Parada de Monte. 

In nomine domini nostri Iesu Christi et beate Marie semper uirginis omniumque sanctorum. Ego Alfonsus Pelaiz et uxor mea Urracha Didaci uobis abbati Fernando et omni uestro conuentui omnibusque successoribus uestris de monasterio Fenalis facimus cartam testamenti de hereditate nostra propria quam comprauimus de Goina Midici et de Petro Nunici, de Pelagio Nunici consoprini eius, scilicet octaua de Parada. Deinde ego Alfonsus Pelagii una cum fratribus et suprinis meis habemus quartam partem illius hereditatis supradicte Parade et ego Alfonsus habeo mihi duos quiniones, I meum et Aluario Pelagii (a) fratre meo, quia dominus noster rex Alfonsus omnem hereditatem et portionem suam dedit mihi in hereditatem. Obinde ego Alfonsus Pelagii et Menendo Pelais una cum sororibus nostris, ego Fernandus Iohannis cum fratre meo, ego Martinus Bernardiz cum sororibus et suprinis meis, ego Petrus Petridis una cum fratre meo Gomice, sororibus ac suprinis nostris, ego Petrus Garsie et Alfonsus Garsie cum fratribus et sororibus nostris, ego Maior Menendici et Onega Menendici, ego Maria Pelagii, ego Orraca Petridis una cum sororibus meis, nos omnes supradicti damus uobis omnem iam supradictam hereditatem prout eam inuenire potueritis pro remedio animarum nostrarum ac parentum nostrorum. Et sunt termini eius per Mourilon et deinde ad currus de Aprilis et inde a Feruentia et exinde ad Spartiaquas et deinde descendit per fluuium Manidure et fer in Mour. Habeatis igitur eam et possideatis iure hereditario in perpetuum. Quod si aliquis uenerit uel uenimus qui hoc factum nostrum infringere temptet, sit maledictus et excomunicatus et cum Iuda traditore in inferno dampnatus. Facta karta testamenti sub era Mª CCª XXIª, mense septembris, regnante rege Alfonso in Portugale, episcopo Beltrano in sede Tude, archidiaconus Garsie, in Ualadares Pelagio Suariz. Nos omnes supradicti ac ceteri consanguinei nostri coram fidelibus testibus in hac carta propriis manibus roboramus. Qui presentes fuerunt: Petrus testis, Menendus testis, Iohannes testis. 

Pelagius qui notuit

(signum)”. 

Para os menos versados no latim, no documento, pode ler-se que “...Eu Afonso Pais e minha mulher Urraca Dias a vós Abade Fernando e todos os vossos sucessores do Mosteiro de Fiães. Fazemos a carta de testamento da nossa herdade própria que compramos a Goina Medici e Pedro Nunes e Paio Nunes, seus sobrinhos, a saber a oitava parte de Parada. Depois, eu Afonso Pais, juntamente com meus irmãos e meus sobrinhos temos a quarta parte da sobredita herdade; eu Afonso tenho ainda dois quinhões, um meu e de meu irmão Álvaro Pais porque o nosso rei D. Afonso me deu em herdade toda a sua herdade e porção. Além disso, eu Afonso Pais e Mendo Pais juntamente com minhas irmãs. Eu Fernando Joannes com meu irmão. Eu Martinho Bernardes com minhas irmãs e sobrinhos. Eu Pedro Peres, com meu irmão Gomes, nossas irmãs e sobrinhos. Eu Pedro Garcia e Afonso Garcia com nossos irmãos e irmãs. Eu Mór Mendes e Ónega Mendes. Eu Maria Pais. Eu Urraca Peres juntamente com minhas irmãs. Nós todos sobreditos vos doamos toda a sobredita herdade como a puderdes identificar, por remédio de nossas almas e das de nossos pais. São seus limites; pelo Mourilhão e daí ao Curro de Abril e daí a Fervença e daí ao Parte-Águas e desde pelo rio Menduro e fecha no Mouro... 

Aqui podemos verificar que a atual freguesia já tinha delimitação territorial nessa altura e que não difere muito da de hoje. Chamo à atenção para topónimos arcaicos citado do documento. Note-se que Curro de Abril é hoje Cruz de Abril, entre as Brandas de Mourim e Covelo. Fervença ficava junto à Branda da Bouça dos Homens, um pouco afastada dos atuais limites. Quanto ao rio Menduro, corresponde ao Medoira, que em outros documentos aparece com o nome atual. 

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