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domingo, 25 de janeiro de 2026

A fundação da capela de Nossa Senhora da Vista (Parada do Monte)

 



A fundação da Capela do Senhor dos Aflitos, situada na freguesia de São Mamede de Parada do Monte, foi um processo de iniciativa popular que se estendeu durante quinze anos, durante o último quarto do século XVIII. Na sua origem, a capela era dedicada ao "Senhor dos Afligidos" e só no século passado é que passou a ser dedicada à Senhora da Vista.

Um grupo de moradores de Parada do Monte desejava edificar um templo no “sítio da Ponte da Minhoteira”, um local onde havia, na época, um cruzeiro com uma Sagrada Imagem.  Em 15 de Maio de 1779, um grupo de moradores de Parada do Monte, dos quais se citam nos documentos um tal João Domingues e um tal Manoel Alves, conseguiu licença da Arquidiocese de Braga para levar a cabo a construção da capela do Senhor dos Aflitos. Na dita licença, pode ler-se "Concedemos licença a elles supplicantes para que possão edificar a Capella com a invocação de Senhor dos Affligidos no sitio da Ponte da Minhoteira, limite da dita freguesia onde se acha o Cruzeiro com a Sagrada Imagem..."

Naquele local, tal como diz o topónimo, uma ponte. O padre de Parada do Monte, uns anos antes, num documento redigido em 1758, escreve que, na época, na Minhoteira existia “uma ponte de cantaria há poucos anos, que antes era de pau em o sítio chamado Minhoteira, sítio horrendo e medonho". Assim, ficamos a saber que a antiga ponte em pedra foi construída em meados do século XVIII e que antes dessa ponte em pedra, já ali havia uma pequena ponte em madeira, sendo essa a razão para o nome do lugar. 

A licença foi concedida pelo Arcebispo sob condições rigorosas, típicas do direito canónico da época, para garantir a dignidade do culto: “A capela teria de ser construída com a "decência devida". Além disso, “a porta principal deveria estar voltada para a via pública”. Acrescentava-se que “o edifício deveria estar separado de qualquer habitação particular e não poderia ter frestas que deitassem para casas privadas”. No documento, a seguir transcrito diz-se que a bênção final ficaria condicionada à prova de que a capela possuía uma "fábrica" (fundos ou rendimentos) suficientes para a sua manutenção, norma habitual na época.

A construção da capela decorreu algures entre 1779 e 1794. Em meados desse ano, a capela já estaria concluída. A 27 de Junho de 1794, foi emitida a Provisão que autorizava o pároco da freguesia a benzer a capela segundo o Ritual Romano. No registo da dita licença, pode ler-se “Attendendo ao que nos aprezentou Joao Domingues e Manoel Alves ali e outros moradores da freguesia de S. Mamede de Parada do Monte Comarca de Valença deste Arcebispado. Damos comissão ao Reverendo Pároco da dita freguesia para que na forma do Ritual Romano benza a Capella com a invocação do Senhor dos Aflictos no sitio da Ponte da Minhoteira, limites da dita freguesia onde se acha o Cruzeiro com a Sagrada Imagem e depois de benzida concedemos licença para que nella se diga Missa e se celebrem os Offícios Divinos”.





ANEXOS:

"Provisão de licença para se edificar a Capella do Senhor dos Affligidos na freguesia de S. Mamede de Parada, Comarca de Valença.

D. Gaspar Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Hespanhas &c. Attendendo ao que nos apresentarao João Domingues, e Manoel Alves e outros moradores da freguesia de S. Mamede de Parada, Comarca de Valença deste nosso Arcebispado, informações do Reverendo Parocho, com as que consideramos: Concedemos licença a elles supplicantes para que possão edificar a Capella com a invocação de Senhor dos Affligidos no sitio da Ponte da Minhoteira, limite da dita freguesia onde se acha o Cruzeiro com a Sagrada Imagem, a qual obra se fará com a decencia devida, e com a porta principal para o publico, separada de casas, e sem fresta para casa particular, e feita, e concluída de todo o necessario, nos requererão, com esta licença para a sua benção, a qual se lhe não concederá sem que primeiro mostrem estabelecida fabrica com rendimento necessario e sufficiente.

E pelo assim havermos por bem mandamos passar a presente, que será registada no Registo geral desta Corte, sem o que não valha. Dada em Braga sob o sello de nossas Armas, e signaes dos R. R. Ministros do nosso governo aos 15 de Mayo de 1779. Por Decreto de 11 do mesmo mes, e anno.

Eu João Soares Escrivão Ajudante que pelo da Camara Ecclesiastica e Administração de Valença a fiz escrever. Miguel Luiz Teixeira da Fonseca. Manoel Calvo Mondragão. Joseph de Barros de Almeida. Vista 20 para Mondragão.

Lugar do Sello. No Sello Chancelaria hum marco de prata. Oliveira. No Registo geral. Roiz. Desta Corte Ao Registo geral seu regimento. Provisão por que Vossa Alteza Excelência por bem conceder licença para no sitio que se tracta, se poder collocar huma Capella na forma que nella se declara. Para Vossa Alteza ver. E não se continha mais na dita Provisão, a que me reporto eu Mel Ferreira da Cruz Amarante Escrivão do Registo geral que aqui a registey fielmente e fica na verdade, em fé da qual me assigno."




"Provisão para se benzer a Capella do Senhor dos Aflictos da freguesia de S. Mamede de Parada do Monte

D. Fr. Caetano Brandão Arcebispo de Braga Primaz das Hespanhas. Attendendo ao que nos aprezentou Joao Domingues e Manoel Alves ali e outros moradores da freguesia de S. Mamede de Parada do Monte Comarca de Valença deste Arcebispado. Damos comissão ao Reverendo Pároco da dita freguesia para que na forma do Ritual Romano benza a Capella com a invocação do Senhor dos Aflictos no sitio da Ponte da Minhoteira, limites da dita freguesia onde se acha o Cruzeiro com a Sagrada Imagem e depois de benzida concedemos licença para que nella se diga Missa e se celebrem os Offícios Divinos passando-se Certidão na Costa desta pelo dito Pároco da dita freguesia pelo qual conste o dia mes e anno em que a benzeu e tudo o mais de nosso regimento por bem mandamos se passe a prezente Provisão que depois de ter sido benzida e assignada se registara no Livro que para este houver sem o qual não valle. Dada em Braga sob nosso signal e sello de nossas Armas aos 27 de Junho de 1794.

[Assinaturas e Notas] Fr. Caetano Arceb[is]po Primaz.

Provisão por que V. Excelencia faz por bem conceder Comissão ao Reverendo Paroco de S. Mamede de Parada do Monte para benzer a Capella de que se trata na forma que nella se declara. Para V. Excelencia ver. Por Decreto de S. Excelencia de 6 de Junho de 1794. Antonio dos Reys Lemos a fez escrever.”





domingo, 7 de abril de 2024

Parada do Monte (Melgaço) nos seus primórdios

 



Cada uma das antigas freguesias do concelho de Melgaço tem uma origem e uma História muito próprias e que conferem uma identidade muito distinta a cada uma delas. As delimitações entre elas são também muito antigas e estão muito associadas à sua própria origem.  

No caso da freguesia de Parada do Monte, para falarmos das suas origens e na sua delimitação, temos que recuar mais de 800 anos, a um tempo em que a terra de Parada era uma grande herdade que pertencia a um tal Afonso Pais e outros. Este doou muitas propriedades ao mosteiro de Fiães, entre as quais nos aparece esta terra. Assim, a herdade de Parada passou para a propriedade dos monges de Fiães no último quarto do século XII, mais propriamente em Setembro de 1183, data que consta na escritura de doação do tal Afonso Pais. No dito documento, redigido em latim, o topónimo aparece designado como “Parada de Monte”, ou seja, praticamente na forma atual. Na dita escritura, podem ler-se os seguintes dizeres: 

“De Parada de Monte. 

In nomine domini nostri Iesu Christi et beate Marie semper uirginis omniumque sanctorum. Ego Alfonsus Pelaiz et uxor mea Urracha Didaci uobis abbati Fernando et omni uestro conuentui omnibusque successoribus uestris de monasterio Fenalis facimus cartam testamenti de hereditate nostra propria quam comprauimus de Goina Midici et de Petro Nunici, de Pelagio Nunici consoprini eius, scilicet octaua de Parada. Deinde ego Alfonsus Pelagii una cum fratribus et suprinis meis habemus quartam partem illius hereditatis supradicte Parade et ego Alfonsus habeo mihi duos quiniones, I meum et Aluario Pelagii (a) fratre meo, quia dominus noster rex Alfonsus omnem hereditatem et portionem suam dedit mihi in hereditatem. Obinde ego Alfonsus Pelagii et Menendo Pelais una cum sororibus nostris, ego Fernandus Iohannis cum fratre meo, ego Martinus Bernardiz cum sororibus et suprinis meis, ego Petrus Petridis una cum fratre meo Gomice, sororibus ac suprinis nostris, ego Petrus Garsie et Alfonsus Garsie cum fratribus et sororibus nostris, ego Maior Menendici et Onega Menendici, ego Maria Pelagii, ego Orraca Petridis una cum sororibus meis, nos omnes supradicti damus uobis omnem iam supradictam hereditatem prout eam inuenire potueritis pro remedio animarum nostrarum ac parentum nostrorum. Et sunt termini eius per Mourilon et deinde ad currus de Aprilis et inde a Feruentia et exinde ad Spartiaquas et deinde descendit per fluuium Manidure et fer in Mour. Habeatis igitur eam et possideatis iure hereditario in perpetuum. Quod si aliquis uenerit uel uenimus qui hoc factum nostrum infringere temptet, sit maledictus et excomunicatus et cum Iuda traditore in inferno dampnatus. Facta karta testamenti sub era Mª CCª XXIª, mense septembris, regnante rege Alfonso in Portugale, episcopo Beltrano in sede Tude, archidiaconus Garsie, in Ualadares Pelagio Suariz. Nos omnes supradicti ac ceteri consanguinei nostri coram fidelibus testibus in hac carta propriis manibus roboramus. Qui presentes fuerunt: Petrus testis, Menendus testis, Iohannes testis. 

Pelagius qui notuit

(signum)”. 

Para os menos versados no latim, no documento, pode ler-se que “...Eu Afonso Pais e minha mulher Urraca Dias a vós Abade Fernando e todos os vossos sucessores do Mosteiro de Fiães. Fazemos a carta de testamento da nossa herdade própria que compramos a Goina Medici e Pedro Nunes e Paio Nunes, seus sobrinhos, a saber a oitava parte de Parada. Depois, eu Afonso Pais, juntamente com meus irmãos e meus sobrinhos temos a quarta parte da sobredita herdade; eu Afonso tenho ainda dois quinhões, um meu e de meu irmão Álvaro Pais porque o nosso rei D. Afonso me deu em herdade toda a sua herdade e porção. Além disso, eu Afonso Pais e Mendo Pais juntamente com minhas irmãs. Eu Fernando Joannes com meu irmão. Eu Martinho Bernardes com minhas irmãs e sobrinhos. Eu Pedro Peres, com meu irmão Gomes, nossas irmãs e sobrinhos. Eu Pedro Garcia e Afonso Garcia com nossos irmãos e irmãs. Eu Mór Mendes e Ónega Mendes. Eu Maria Pais. Eu Urraca Peres juntamente com minhas irmãs. Nós todos sobreditos vos doamos toda a sobredita herdade como a puderdes identificar, por remédio de nossas almas e das de nossos pais. São seus limites; pelo Mourilhão e daí ao Curro de Abril e daí a Fervença e daí ao Parte-Águas e desde pelo rio Menduro e fecha no Mouro... 

Aqui podemos verificar que a atual freguesia já tinha delimitação territorial nessa altura e que não difere muito da de hoje. Chamo à atenção para topónimos arcaicos citado do documento. Note-se que Curro de Abril é hoje Cruz de Abril, entre as Brandas de Mourim e Covelo. Fervença ficava junto à Branda da Bouça dos Homens, um pouco afastada dos atuais limites. Quanto ao rio Menduro, corresponde ao Medoira, que em outros documentos aparece com o nome atual.