Em 1880, o concelho de
Melgaço e a sua Câmara Municipal enfrentavam uma grave crise financeira e a
terra parecia abandonada pelo poder central à sua sorte. Isso é o que podemos concluir das
palavras do deputado Luiz José Dias no Parlamento na sessão de 9 de Abril desse
ano.
Nas atas, podemos ler a
intervenção do deputado fazendo um análise da situação precária que Melgaço
enfrentava de forma a obter autorização do Governo para que a Câmara pudesse aumentar as
receitas provenientes do imposto do sal e poder gastar essa receita para fazer
frente às gritantes necessidades do concelho.
Ouviu-se no Parlamento o
deputado Luiz José Dias: “A Câmara Municipal
do concelho de Melgaço luta
com uma grande crise financeira, proveniente dos muitos e pesados encargos que
a oneram, pois que, não tendo aquela região do país sido contemplada pelo Tesouro
Público, e tendo ela contribuído em larga proporção para os cofres do estado,
sem que daí lhe tenham advindo os benéficos melhoramentos, que para outras
localidades tem, por vezes, sido proporcionados com mão larga e profusa, e
tendo de fazer face a todas as despesas, unicamente à sua custa, sem subvenções
de qualidade alguma, tem taxado e tributado todas as fontes de receita direta e
indiretamente, exaurindo-as até um limite, além do qual será grande erro económico
e financeiro transpor.
O sistema de centralização administrativa, que
infelizmente nos tem governado, não se tem esquecido de Melgaço para aumentar os
proventos das arcas do Tesouro, menos para obviar ao lastimoso estado de viação
publica em que aquele mal afortunado concelho se encontra.
Ao passo que uma grande parte dos concelhos do resto do
país se acham atravessados, não só pelas vias de comunicação acelerada, mas
ainda por magníficas estradas de todas as ordens, Melgaço acha-se ainda na primitiva, sem meios de trânsito
que lhe facilitem, ou ao menos facultem, o transporte de seus produtos. Este
facto tem dado lugar à emigração em subida cifra, e, portanto, à restricção da
matéria colectável predial, quase única base aproveitável de imposto nas
regiões do norte do reino.
A verba do último lançamento da contribuição direta atinge
uma percentagem assás elevada sobre todas as contribuições do estado, e mais
rendimentos coletáveis.
Estas e outras considerações, que a vossa reconhecida ilustração
me dispensa de apresentar, obrigam a Câmara de Melgaço a recorrer aos vossos acrisolados sentimentos de justiça
e patriotismo, a fim de que lhe concedais a ampliação da lei de 14 de Maio de
1872, que a autorizou a lançar um insignificante imposto sobre o sal, a todos
os casos de despeza legal. Este ato de justiça em nada prejudica o resto do
país, porque a lei concede a esta Câmara o despender esse imposto somente num
limitado número de capítulos, e ela pede a ampliação desses capítulos sem
restricão além da que provier das outras leis existentes.
Pelo que tenho a honra de submeter à vossa reta e
esclarecida apreciação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Artigo 1.° É a Câmara de Melgaço autorizada a gastar em todas e quaisquer despesas
obrigatórias a receita proveniente do imposto do sal, criado por lei de 14 de Maio
de 1872.
§ unico. Pode da mesma forma dispor de qualquer fundo atualmente
existente, e que tenha aquela proveniência.
Art. 2.° Fica deste modo ampliada a referida lei de 14 de
Maio de 1872, e revogada a legislação em contrário.”
A proposta de lei foi
admittida e aprovada.
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