Edifício do antigo Hospital da Caridade (Foto em http://iasousa.blogs.sapo.pt) |
O sonho da construção
de um Hospital da Caridade em Melgaço remonta a meados do século XIX. Foi uma
ideia lançada pelo Provedor Frei António Joaquim de Santa Isabel Monteiro em
1860 mas que demorou alguns anos a germinar. De facto, apenas em 1872 é que a
Santa Casa da Misericórdia de Melgaço consegue obter um terreno com vista à
edificação do mesmo. O mesmo foi doado pelo Ministério da Guerra e situava-se
dentro da antiga fortificação na zona da chamada obra córnea, junto à então Rua
Nova da vila. A dita doação foi levada ao Parlamento, proposta e defendida por Antonio Correia
Caldeira, deputado pelo circulo n.º 2, Monção e Melgaço, no debate parlamentar
de 14 de Março de 1872. Nas atas dessa sessão parlamentar, podemos compreender a
forma e os argumentos usados pelo deputado para convencer a câmara:
“Senhores, há muitos
anos que na villa de Melgaço se tem feito sentir a necessidade de um hospital
de caridade, onde os desgraçados possam encontrar um abrigo quando, acommetidos
pelas enfermidades, lhes seja impossivel continuar sua vida laboriosa. A irmandade
da Misericordia desta villa, compenetrada de tais sentimentos e também
convencida de que o exercício da caridade, a maior e a mais augusta das
virtudes evangélicas, constitui o principal fim da sua instituição, deliberou
erigir na dita vila um hospital de caridade, dependente da mesma irmandade,
para o que já obteve a necessaria autorização do governador civil do distrito,
a qual lhe foi concedida por alvará de 28 de Novembro de 1860.
Para a construção de tão útil estabelecimento, e atendendo aos escassos recursos destinados à mesma, a mesa da Santa Casa da Misericórdia da vila e Praça de Melgaço solicitou e obteve do governo a concessão da pedra de uma parte da antiga e arruinada muralha do castello daquella vila, que lhe foi concedida por Portaria de 6 de Agosto de 1863.
Para a construção de tão útil estabelecimento, e atendendo aos escassos recursos destinados à mesma, a mesa da Santa Casa da Misericórdia da vila e Praça de Melgaço solicitou e obteve do governo a concessão da pedra de uma parte da antiga e arruinada muralha do castello daquella vila, que lhe foi concedida por Portaria de 6 de Agosto de 1863.
Têm decorrido alguns
anos, durante os quais a referida irmandade, coadjuvada por uma comissão
expressamente nomeada para promover a realização de tão útil melhoramento, tem
para este fim empregado os maiores esforços, chegando a conseguir das
irmandades e confrarias do concelho, a aplicação de parte dos seus rendimentos
para a sustentação do projectado hospital, e ajuntar alguns meios, ainda que
poucos, para acorrer às despezas de construção.
Ouvidos os
facultativos do concelho acerca do local mais apropriado para levantar o respectivo
edificio, e ouvida também a opinião de mais dois facultativos, bem como a
opinião do conselho de distrito, assentou-se que a construcção do hospital de
que se trata deveria efectuar-se no terreno pertencente ao ministério da
guerra, onde existiu a antiga obra córnea da Praça, a qual confronta ao norte e
nascente com terras do Francisco Joaquim Lobato, do poente com o quintal de
Joaquim Maria de Magalhães e casa em construção do médico João Luiz de Sousa
Palhares, e do sul com a Rua Nova da villa, medindo de superficie 1 381,8 m2.
Atendendo, pois, a
que a importância militar de Melgaço é tão diminuta, que pouco se pode esperar
que, de futuro se empreendam nas suas fortificações melhoramentos, a respeito
dos quais possa vir a dar-se inconveniente em ter cedido o terreno pedido; atendendo
igualmente a que o rendimento que o Estado deixará de receber, concedendo-se o
aludido terreno para o fim indicado, é realmente tão limitado que não vale a
pena, só para o não perder, em obstar a que se realize o louvável empenho da
mencionada irmandade, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte
projeto de lei:
Artigo 1.° É o
governo autorizado a conceder à mesa da Santa Casa da Misericórdia da Vila e Praça
de Melgaço, 1 381,8 m2 do terreno em que assentava a antiga
obra córnea da dita Praça, para ali ser edificado um hospital de caridade.
Artigo 2.° A indicada
extensão de terreno será única e exclusivamente destinada para o fim mencionado
no artigo antecedente, devendo reverter ao Estado se no prazo de cinco anos,
contados da publicação deesta lei, as obras não estiverem de tal modo
adiantadas, que não reste dúvida sobre a sua verdadeira aplicação.
Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da
camara dos deputados, 14 de Março de 1872. Antonio Correia Caldeira, deputado
pelo circulo n.º 2, Monsão e Melgaço.
Foi admitido e enviado à respetiva comissão.”
Em Fevereiro de 1876,
seria lançada a primeira pedra deste Hospital da Caridade de Melgaço, muito impulsionada pelo notável José Cândido Gomes d'Abreu...
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