Vários réis terão visitado as terras castrejas. Sabemos, com clareza, que D. Afonso Henriques terá estado
em Castro Laboreiro e ele próprio terá liderado a tomada do castelo em 1141. Por outro
lado, é provável, ainda ainda que não certo, que o rei D. Sancho I, também tenha estado em terras castrejas.
Ambos os monarcas atribuíram forais a Castro Laboreiro. Um dos aspetos citados nas ditas cartas refere-se àquilo que o povo castrejo tinha que entregar ao rei quando este fosse visitar estas terras. No foral afonsino, pode ler-se “et dedit tale forum quando Rex Villam et Castillum istum
venerit pertectis ei 6 solidos, vel 12 galinas et 12 frangos pro servicio”. Desta forma, segundo este extrato, quando o rei se
deslocasse a Castro Laboreiro, os castrejos deviam conceder-lhe 6 soldos, ou 12
galinhas e 12 frangos. Os galináceos serviriam para rechear a mesa da corte
régia, podendo também servir de alimento às suas aves de cetraria. Mas todo
este tributo foi alterado na carta do rei D. Sancho I, o Povoador, que
suprimiu a componente monetária e substituiu a carne por dois pães por cada
casa e uma taleiga de cevada “quando ElRey for in vila de Leboreiro dant a
el de cada casa ij. ij. panes et senas teeigas de cevada”.
Segundo DOMINGUES, J. (2013), à primeira impressão seria
uma condescendência do monarca. Contudo, parece-lhe ser antes um consenso, “onde
ambas as partes são beneficiadas: para os moradores, um tributo menos gravoso;
para o monarca, uma garantia do sustento dos homens e animais da corte. A carne
para a comitiva seria facilmente conseguida na feracidade venatória dos montes Laboreiro”.
A este respeito, Iria Gonçalves escreve que “Em Castro
Laboreiro mantinha-se o costume, para cada vizinho, de trazer ao monarca,
quando ele aí estivesse, dois pães e uma teiga de cevada. Aportação de
mantimentos medíocre, poder-se-á pensar, independentemente, até, de saber que
valor total essa obrigação representaria, subordinada, como estava, ao número
de famílias aí moradoras. Que, aliás, nem sequer deviam ser muitas, por aquelas
inóspitas paragens. Mas, se em termos económicos o valor dessa contribuição
seria ridículo – o que, para mais, acontecia com muitas outras – em termos
práticos era realmente significativo. Localizada em plena serra da Peneda,
longe de todo outro povoamento e de bens fundiários régios, em Castro Laboreiro
o soberano não detinha rendas em géneros e os habitantes, montanheses de fracos
recursos, pouco poderiam oferecer de atrativo à mesa real. Mas se o monarca
fizesse uma deslocação a Castro Laboreiro, só poderia ser para uma boa montaria
à numerosa caça grossa que habitava aqueles cimos. Pão, a comitiva régia
poderia levá-lo consigo, mas não o encontraria, lá pelas agruras serranas;
comida para os cavalos, também não. Mas carne, essa existiria em abundância
após a caçada. E da mais apetecida: de javali, de corço, de cervo. Carne que
também chegaria para alimento dos indispensáveis e numerosos cães. Talvez os
seus donos não considerassem essa a melhor refeição para os animais, mas
haveria sempre de sobejar algum pedaço de pão para eles e o pão, esse sim, seria
óptimo para o seu sustento.”
Informações extraídas de:
- GONÇALVES, Iria (1993) - “Alguns aspectos da visita régia ao entre Cávado e Minho, no século XIII”, in Estudos Medievais, n.º10, Porto.
- José DOMINGUES, O Foral de D. Afonso Henriques a Castro Laboreiro. «Ádito» para o debate, Porto, 2003, [colocado em linha a 6 de Maio de 2013,
http://www.academia.edu/3470740/O_Foral_de_D._Afonso_Henriques_a_Castro_Laboreiro._Adito_para_o_debate ]
Sem comentários:
Enviar um comentário