Temos
que recuar mais de 350 anos para encontrarmos as origens da capela de
S. Bento, construída no lugar de Barata, freguesia de S. Paio. A
mesma foi fundada por volta de 1651 por um tal padre João Lourenço
e na sua origem era dedicada a Nossa Senhora da Esperança. Cerca de
100 anos depois, esta mesma capela, em meados do século XVIII,
aparece referenciada num documento como “a capela de Nossa Senhora
do Bom Despacho”. Apenas muito mais tarde é que esta capela passa
a ser dedicada a S. Bento.
Segundo
MARQUES, J. (2020), “o fundador desta capela foi o Padre João
Lourenço e que a mesma já estava construída quando, em Março de
1651, fez a escritura do dote a favor da mesma, expressamente
destinado à sua conservação e do que fosse necessário adquirir
para para se poder celebrar missa e outros actos do culto divino,
nesta ermida dedicado à “Virgem Nossa Senhora da Esperança”
situada junto a Barata, pegada à estrada que vay da igreja de S.
Payo pera a villa de Melgaço. A escritura foi feita na casa do
dotador, Padre João Lourenço, situada no lugar da Quinta da Alote
pelo notário Francisco Soares de Brito, que para o efeito aí se
deslocou. O património então constituído para esta capela constava
de uma “vinha nova chamada das Fernandes”, com a extensão de
“sete cavaduras de vinha pouco mais ou menos”, cerrada e fechada
sobre si, confinando do lado nascente, com o caminho que vem dos
Barreiros para o Outeiro, e do poente com vinha de Lourenço da Gaia,
pai do padre João Lourenço. Além desta propriedade, que era a
parte mais significativa do dote, acrescentou-lhe “um pedaço do
souto que está por baixo da dita vinha que levará de semeadura dois
alqueires pouco mais ou menos que parte do nascente com souto de João
de Fontes, e do poente com caminho que vem dos Barreiros para o
Regueiro”.
Na
escritura, o fundador da capela, padre João Lourenço, dotou-a
também com cálice, missal, paramentos e outros objetos
indispensáveis para as funções litúrgicas, que aí teriam lugar,
pois sabia que a vistoria por que passaria, antes da concessão da
desejada licença, prestaria atenção ao estado do edifício e
existência e qualidade destes bens móveis.
Entre
as obrigações impostas aos futuros administradores, avulta a de
mandarem celebrar cada ano seis missas por ele, nos dias dedicados e
Nossa Senhora, seguindo a ordem litúrgica anual: Purificação,
Anunciação, Assunção, Nascimento, Conceição e Esperança, isto
é, Expectação ou Senhora do Ó, em 18 de Dezembro, oito dias antes
do Natal.
Este
processo de licenciamento da capela de Barata, na freguesia de S.
Paio, percorreu os trâmites normais, tendo sido incumbido de
proceder à indispensável vistoria o padre de Rouças, um tal João
Lopes Vilarinho, que deu parecer favorável à concessão da
necessária licença, tendo o processo sido finalizado em 9 de Julho
de 1651. (...)
O
padre João Lourenço a quem ficamos a dever esta capela,
inicialmente dedicada a Nossa Senhora da Esperança, era natural de
S. Paio, filho legítimo de Lourenço da Gaia e sua mulher, Maria
Rodrigues, moradores na sua Quinta da Alote.
No
documento da título da capela podemos ler: “Saybam quantos este
instromento de doação e obrigação ou como em Direito mais valha e
haja lugar no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
e seiscentos e sincoenta e hum annos aos vinte e hum dias do mez de
Março do dito anno no lugar da Ponte d’ Alote que he na freguesia
de São Payo do termo de Melgaço e casas de morada do reverendo
Padre João Lourenço ahi onde eu Francisco Soares Britto tabalião
cheguei, ahi perante mim tabalião e das testemunhas ao diante
escritas pareceo prezente e outorgante o Reverendo Padre João
Lourenço pessoa por mim tabaliã recohecida e por elle foi dito que
elle com a ajuda de Deos Nosso Senhor tinha determinado de fazer como
de feito tinha feito huma hermida junto a Barata pegada da estrada
que vay da igreja de S. Payo pera a villa de Melgaço do orago e
invocação de Virgem Senhora Nossa da Esperança; e pera a fábrica
e repairo e ornamentos e missas e culto divino pera nella se
celebrar, e mais cousas necessárias a queria dotar como de feito
logo dotou de hoje pera todo o sempre jamais
a dita hermida e capella, as pessoas e propriedades seguintes, a
saber: a sua vinha nova chamada Das Fernandes, sita na dita freguesia
de S. Payo assi como está serrada e cercada sobre si, que serão
sete cavaduras de terra pouco mais ou menos, que parte do nascente
que vem dos Ferreiros para o Outeiro, e do poente com vinha de
Lourenço da Gaia pai delle dotador e das mais partes com quem
diretamente deve partir que he dizimo a Deos , e assi mais lhe dotava
hum pedasso de souto que está por baixo da ditta vinha que levará
de semeadura dois alqueires pouco mais ou menos que parte do nascente
com souto de João de Fontes, e do poente com caminho que vem dos
Barreiros para o Regueiro e das mais partes com quem direito partir
deva que he dizimo a deos as quais propriedades dottava e havia por
dottadas pera todo o sempre jamais a dotta capella
para a fábrica e ornamentos della e era contente de em tempo algum
não fazer das dittas propriedades cousa alguma elle nem seus
herdeiros e sucessores porque sempre estarão obrigados a ditta
capella contanto que o Senhor Arcebispo ou seus Governadores e
Comissários sejam contentes que na ditta capella e hermida se possam
dizer missa e fazer ofícios divinos como se costuma em semelhantes
capellas e hermidas e que deixaria nomeado por sua morte
administrador da dita capella, e não nomeando ficaria por
administrador della seu irmão ou irmã que a esse tempo se achar ser
mais velho contanto que o nomeado não caze com pessoa de nação,
digo, com pessoa que tenha rassa de mouro nem judeu, nem de outra mor
septa e fazendo o contrário perderá o direito todo da ditta capella
e dos bens a ella impostos, e
sucedem nelle o parente mais chegado, ainda que tenha que seja
clérigo, e o que suceder na ditta capela por nomeação ou sucessão
em nos bens a ella dottados que sempre serão os acima nomeados à
ditta vinha e souto andará sempre no parente mais chegado, os quais
bens obrigados não poderão ser vendidos alheados, nem troquados,
nem descambados, nem apenhados, nem sobre eles feito algum contrato
de penhora, nem venda nem os frutos della, e fazendo penhora, e
fazendo o ocntrário tudo fique nullo, e de nenhum valor.”
Informações
extraídas de:
-
Arquivo Nacional da Torre do Tombo - “Memórias paroquiais da
freguesia de S. Paio (Melgaço)”, in Dicionário Geográfico de
Portugal, volume 27, nº 25, p. 149 a 152.
-
MARQUES, J. (2020) – Origem da Capela de Barata – S. Paio. In: A
Voz de Melgaço. Edição de 1 de fevereiro de 2020.
como se pode ter accesso a este arquivo ? Arquivo Nacional da Torre do Tombo - “Memórias paroquiais da freguesia de S. Paio (Melgaço)”, in Dicionário Geográfico de Portugal, volume 27, nº 25, p. 149 a 152.
ResponderEliminarAfinal encontrei, obrigado Valter.
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