sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Sobre as origens da capela de S. Bento de Barata (S. Paio - Melgaço)





Temos que recuar mais de 350 anos para encontrarmos as origens da capela de S. Bento, construída no lugar de Barata, freguesia de S. Paio. A mesma foi fundada por volta de 1651 por um tal padre João Lourenço e na sua origem era dedicada a Nossa Senhora da Esperança. Cerca de 100 anos depois, esta mesma capela, em meados do século XVIII, aparece referenciada num documento como “a capela de Nossa Senhora do Bom Despacho”. Apenas muito mais tarde é que esta capela passa a ser dedicada a S. Bento.
Segundo MARQUES, J. (2020), “o fundador desta capela foi o Padre João Lourenço e que a mesma já estava construída quando, em Março de 1651, fez a escritura do dote a favor da mesma, expressamente destinado à sua conservação e do que fosse necessário adquirir para para se poder celebrar missa e outros actos do culto divino, nesta ermida dedicado à “Virgem Nossa Senhora da Esperança” situada junto a Barata, pegada à estrada que vay da igreja de S. Payo pera a villa de Melgaço. A escritura foi feita na casa do dotador, Padre João Lourenço, situada no lugar da Quinta da Alote pelo notário Francisco Soares de Brito, que para o efeito aí se deslocou. O património então constituído para esta capela constava de uma “vinha nova chamada das Fernandes”, com a extensão de “sete cavaduras de vinha pouco mais ou menos”, cerrada e fechada sobre si, confinando do lado nascente, com o caminho que vem dos Barreiros para o Outeiro, e do poente com vinha de Lourenço da Gaia, pai do padre João Lourenço. Além desta propriedade, que era a parte mais significativa do dote, acrescentou-lhe “um pedaço do souto que está por baixo da dita vinha que levará de semeadura dois alqueires pouco mais ou menos que parte do nascente com souto de João de Fontes, e do poente com caminho que vem dos Barreiros para o Regueiro”.
Na escritura, o fundador da capela, padre João Lourenço, dotou-a também com cálice, missal, paramentos e outros objetos indispensáveis para as funções litúrgicas, que aí teriam lugar, pois sabia que a vistoria por que passaria, antes da concessão da desejada licença, prestaria atenção ao estado do edifício e existência e qualidade destes bens móveis.
Entre as obrigações impostas aos futuros administradores, avulta a de mandarem celebrar cada ano seis missas por ele, nos dias dedicados e Nossa Senhora, seguindo a ordem litúrgica anual: Purificação, Anunciação, Assunção, Nascimento, Conceição e Esperança, isto é, Expectação ou Senhora do Ó, em 18 de Dezembro, oito dias antes do Natal.
Este processo de licenciamento da capela de Barata, na freguesia de S. Paio, percorreu os trâmites normais, tendo sido incumbido de proceder à indispensável vistoria o padre de Rouças, um tal João Lopes Vilarinho, que deu parecer favorável à concessão da necessária licença, tendo o processo sido finalizado em 9 de Julho de 1651. (...)
O padre João Lourenço a quem ficamos a dever esta capela, inicialmente dedicada a Nossa Senhora da Esperança, era natural de S. Paio, filho legítimo de Lourenço da Gaia e sua mulher, Maria Rodrigues, moradores na sua Quinta da Alote.
No documento da título da capela podemos ler: “Saybam quantos este instromento de doação e obrigação ou como em Direito mais valha e haja lugar no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos e sincoenta e hum annos aos vinte e hum dias do mez de Março do dito anno no lugar da Ponte d’ Alote que he na freguesia de São Payo do termo de Melgaço e casas de morada do reverendo Padre João Lourenço ahi onde eu Francisco Soares Britto tabalião cheguei, ahi perante mim tabalião e das testemunhas ao diante escritas pareceo prezente e outorgante o Reverendo Padre João Lourenço pessoa por mim tabaliã recohecida e por elle foi dito que elle com a ajuda de Deos Nosso Senhor tinha determinado de fazer como de feito tinha feito huma hermida junto a Barata pegada da estrada que vay da igreja de S. Payo pera a villa de Melgaço do orago e invocação de Virgem Senhora Nossa da Esperança; e pera a fábrica e repairo e ornamentos e missas e culto divino pera nella se celebrar, e mais cousas necessárias a queria dotar como de feito logo dotou de hoje pera todo o sempre jamais a dita hermida e capella, as pessoas e propriedades seguintes, a saber: a sua vinha nova chamada Das Fernandes, sita na dita freguesia de S. Payo assi como está serrada e cercada sobre si, que serão sete cavaduras de terra pouco mais ou menos, que parte do nascente que vem dos Ferreiros para o Outeiro, e do poente com vinha de Lourenço da Gaia pai delle dotador e das mais partes com quem diretamente deve partir que he dizimo a Deos , e assi mais lhe dotava hum pedasso de souto que está por baixo da ditta vinha que levará de semeadura dois alqueires pouco mais ou menos que parte do nascente com souto de João de Fontes, e do poente com caminho que vem dos Barreiros para o Regueiro e das mais partes com quem direito partir deva que he dizimo a deos as quais propriedades dottava e havia por dottadas pera todo o sempre jamais a dotta capella para a fábrica e ornamentos della e era contente de em tempo algum não fazer das dittas propriedades cousa alguma elle nem seus herdeiros e sucessores porque sempre estarão obrigados a ditta capella contanto que o Senhor Arcebispo ou seus Governadores e Comissários sejam contentes que na ditta capella e hermida se possam dizer missa e fazer ofícios divinos como se costuma em semelhantes capellas e hermidas e que deixaria nomeado por sua morte administrador da dita capella, e não nomeando ficaria por administrador della seu irmão ou irmã que a esse tempo se achar ser mais velho contanto que o nomeado não caze com pessoa de nação, digo, com pessoa que tenha rassa de mouro nem judeu, nem de outra mor septa e fazendo o contrário perderá o direito todo da ditta capella e dos bens a ella impostos, e sucedem nelle o parente mais chegado, ainda que tenha que seja clérigo, e o que suceder na ditta capela por nomeação ou sucessão em nos bens a ella dottados que sempre serão os acima nomeados à ditta vinha e souto andará sempre no parente mais chegado, os quais bens obrigados não poderão ser vendidos alheados, nem troquados, nem descambados, nem apenhados, nem sobre eles feito algum contrato de penhora, nem venda nem os frutos della, e fazendo penhora, e fazendo o ocntrário tudo fique nullo, e de nenhum valor.”



Informações extraídas de:

- Arquivo Nacional da Torre do Tombo - “Memórias paroquiais da freguesia de S. Paio (Melgaço)”, in Dicionário Geográfico de Portugal, volume 27, nº 25, p. 149 a 152.
- MARQUES, J. (2020) – Origem da Capela de Barata – S. Paio. In: A Voz de Melgaço. Edição de 1 de fevereiro de 2020.

2 comentários:

  1. como se pode ter accesso a este arquivo ? Arquivo Nacional da Torre do Tombo - “Memórias paroquiais da freguesia de S. Paio (Melgaço)”, in Dicionário Geográfico de Portugal, volume 27, nº 25, p. 149 a 152.

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    1. Afinal encontrei, obrigado Valter.
      https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=4241056

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