domingo, 10 de outubro de 2021

A capela de Nossa Senhora do Amparo (Barral - São Paio e Paderne)



O lugar do Barral reparte-se entre as freguesias de São Paio e Paderne que, em tempos muito antigos, eram uma só. Neste lugar existe a capela de Nossa Senhora do Amparo que é de fundação de particulares em meados do século XVII, tendo sido doada por Sebastião Álvares Mogueimes e sua esposa, Maria Vaz, moradores neste lugar do Barral, na parte que pertencia ao então Couto do Mosteiro de Paderne. Tal doação foi formalizada em 8 de Junho de 1648 e consta num documento (Título de Doação) no Arquivo da Mitra Arquiepiscopal de Braga.

Nos seus primórdios, esta capela era de invocação a São Sebastião e ainda aparece assim designada na segunda metade do século XVIII, ainda que, por esta altura, por vezes, já seja denominada como “Capela de Nossa Senhora do Amparo”. Disso exemplo, são as Memórias Paroquiais de 1758 da paróquia de São Paio. No dito manuscrito, o Padre Domingo Gomes, pároco da freguesia à época, em 6 de Maio do dito ano, no rol das capelas de São Paio cita a “...a Senhora do Amparo sita no lugar do Barral…” administrada à época por Manuel Gonçalves, morador no lugar do Barral, juntamente com o Doutor Miguel Gomes de Abreu, da freguesia de Paderne, Diogo Álvares, residente no lugar do Granjão e Domingos Álvares, morador no Barral. O pároco acrescenta que “não há romagens nella…”, referindo-se a esta e às outras capelas da freguesia.

Na segunda metade do século XVIII, esta capela aparece-nos ainda com a invocação a São Sebastião, e vai-nos surgir associada à fundação de uma capela de missas. Assim, no dia 26 de Fevereiro de 1768, no lugar da Serra de Prado perante um tabelião de notas o capitão de infantaria auxiliar do termo de Coura, Inácio Pinheiro e São Payo, morador na sua Quinta do Barral, couto do mosteiro do Salvador de Paderne e termo da vila de Valadares, “pessoa de nobreza herdada como he notorio” conforme afirmou àquele funcionário de notas, reuniu-se com Rosa Maria Pinheiro, solteira, maior de vinte e cinco anos e filha do legítimo casamento de Pedro de Freitas e mulher Maria Pinheiro, moradores no lugar da Carpinteira, da freguesia de São Paio, no termo de Melgaço.

O tabelião redigiu uma escritura cujo teor, mais ou menos, é este: O capitão Inácio fora sempre solteiro e não tinha herdeiros forçosos para seus bens herdarem. Com o favor de Deus, agenciara quinze mil cruzados em bens de raiz, casas e dinheiros a juro, como aliás tudo constava do livro Razão encadernado em pasta, numerado, por ele rubricado e com termos de abertura e encerramento e ainda de um outro que usava como Diário.

Ora, dos quinze mil cruzados, reservava ele quatro mil para testar e com os onze mil restantes mais o possível remanescente daquela reserva e com tudo o mais que em sua vida ainda adquirisse constituía ele um vínculo com forma e validade de capela perpetua e permanente enquanto o mundo durar.

Como encargos impôs-lhe missas rezadas por sua alma na Capela de São Sebastião sita no lugar do Barral, anualmente e no próprio dia da comemoração pela Igreja: três em dia de Natal, uma à Senhora do Amparo, outra ao Mártir S. Sebastião, outra a Santo Inácio de Loiola e por fim uma a São João Evangelista.

Para primeira administradora deste vínculo de capela, o outorgante escolheu e nomeou a sua sobrinha Rosa Maria Pinheiro, moça solteira, que vivia em sua companhia.

Se, contudo, não tomasse estado ou não alcançasse filhos de legítimo matrimónio, a administração desta capela passaria para sua irmã mais nova, Isabel Pinheiro ou para seus filhos, se os tivesse de legítimo matrimónio. Se esta os não tivesse, em tal caso a referida administração passaria para o seu afilhado Manuel Joaquim, filho legítimo de seu irmão Sebastião Pinheiro, morador na Rasa, de S. Paio, mas se acaso ele falecesse e não houvesse filhos seus de legítimo matrimónio, a administração da capela iria para o herdeiro mais próximo do instituidor, com preferência do mais velho ao mais novo e do varão à fêmea.

Excluía da sucessão neste vínculo os eclesiásticos, os bastardos, os mal procedidos, os casados com pessoa de infecta nação, quantos cometessem crime de Lesa Majestade divina ou humana e quem por qualquer via, forma ou modo se obrigasse a fiança alguma.

E acabava por impor aos administradores, que quando danificassem as casas do vínculo, eles as retificassem, reconstruissem ou concertassem à custa de seus próprios bens.

Nessa altura, os bens encapelados pelo capitão foram avaliados em quatro contos quinhentos e quatro mil e setecentos e cinquenta réis.

Depois, no testamento feito em 3 de Abril e aprovado em 13 de Maio de 1782, mas só aberto em 2 de Dezembro de 1786, o militar acrescentou mais uma norma para se reger a administração do vínculo e anexou à capela outros bens, quase só dignos de figurarem num caso destes pelo valor estimativo.

A verba da administração, a verba agora estabelecida aplicar-se-ia apenas quando se verificasse a extinção da descendência dos administradores. Em tal caso seriam chamados os descendentes dos pais do testador, Gonçalo Pinheiro e Maria Gomes, da Casa de Santo André, sita na freguesia de S. Paio de Melgaço com a prelação do mais velho ao mais novo e do varão à fêmea, excluída a linha reta por modo que passe à transversal e a todos com os mesmos encargos, penas, cláusulas e condições declaradas na escritura de instituição. Refira-se que da Casa de Santo André, provem o padre Domingos Gomes, pároco de São Paio, e fundador da “nova capela” de Santo André. Aquele mandou, na década de 40 do século XVIII, demolir a velha capela e mandou erguer uma nova ermida.

Os bens anexados, afora a parte térrea da “Casa do Forno” separada como estava para dar agasalho aos trabalhadores, tinham valor estimativo apenas e esse mesmo era-lhe atribuído pelo dono nestas palavras: “Declaro que uno e anexo a este vinculo e capela o meu oratório com a imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo em o altar de marfim e as imagens de Nossa Senhora das Dores e São João Evangelista e Santo António.

Recomendo e mando mais aos administradores deste vínculo conservem o oratório com a decência com que o tenho e venerem as imagens com todo o culto que se lhes deve e assim mais anexo e vinculo seis colheres e seis garfos de prata e seis facas com cabos da mesma prata.”

Por fim, nomeou herdeira de todos os seus bens, onde quer que aparecessem, a sobrinha Rosa Maria, mas os bens passariam para seu filho Manuel António Pinheiro Gomes, quando ela morresse.

Temos ainda notícia desta capela em inícios do século XX. Esta capela de Nossa Senhora do Amparo é referida em 1913 no rol dos bens da Igreja, e é descrita como possuindo um adro, uma sineta, um altar com três imagens, um terço, um véu de ombros, um palio com as respetivas varas, cinco casulas de diferentes cores, vinte e duas toalhas de linho, uma estola, uma custódia de metal dourada, dois missais usados, uma cruz de prata e varas do mesmo metal, uma coroa de prata da Senhora do Rosário, uma opa de seda, seis opas usadas, três pendões e uma bandeira e vinte e sete peças de cortinados”.


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