sábado, 31 de agosto de 2013

Parada do Monte (Melgaço) na segunda metade do século XVIII (Parte I)


Em 23 de Junho de 1766, o marquês do Pombal faz publicar uma Lei que pretende regular a ‘questão dos baldios’. Nela ‘legalizava-se o tapamento dos baldios - que, na sua opinião, tinham ido demasiado longe, a ponto de «ameaçarem os progressos da agricultura e a subsistência do povo» - e reforçava os cofres municipais para onde revertia a maior parte dos fundos assim obtidos, não continha nenhum incentivo à desarticulação radical dessa forma de propriedade’ (Feijó, 1992).
Para José Viriato Capela, a apropriação e divisão dos baldios insere-se no que é ‘comummente chamado de individualismo agrário que dos campos se passa aos montes’ (…) ‘O individualismo agrário remonta aos inícios do século XVIII com a divisão das veigas e a abolição progressiva das servidões colectivas no Minho’ (…) ‘ a apropriação individual atinge por todos os lados o seu clímax entre 1790 e 1810. É sobretudo uma realização das classes políticas (governanças das câmaras), proprietários e plutocratas que na apropriação dos baldios buscam os meios de completar os seus rendimentos de natureza rentística’ (Capela, 1997).
No caso do concelho de Valadares (ao qual pertencia Parada do Monte), ‘os foros e rendas produzem à câmara uma receita ilíquida muito reduzida… ’ (Capela, 2003). Entre 1782 e 1788, a média dos ‘foros, aferimentos, barcos e fornos e campo da Rebofa’ atingiu um valor de 8.260 réis com acréscimo de 25,6% entre 1782 e 1784 para depois manter um crescimento constante de 1% entre 1785 e 1788. (Idem, ibidem).
Significa este reduzido valor dos aforamentos que a privatização dos baldios não foi significativa no concelho de Valadares e naquele período? A resposta poderemos encontrá-la em Custódio José de Villasboas; a dificuldade em cultivar. Na ‘Descripção Topographica das Commarcas Fronteiras da província do Minho’ ao referir-se ao estado da agricultura escreveu: ‘O terreno das comarcas fronteiras he de natureza fria, tenaz, e difícil de cultivar; por isso o fabrico das terras demanda muito estrume, e assíduo trabalho. O estrume he feito de tojo curtido nos curraes com mistura de folha, feno e palha, porém nas terras mais frias, como é o concelho de Coura, e em todos os districtos que se avizinhão das serras da Peneda, e Amarella, são os estrumes feitos de giesta por dar milhor adubo para as mensionadas terras. Daqui vem a necessidade que os lavradores tem dos montes, não só para o pasto dos gados, mas para o roço dos adubos, o que he huma razão demais para ser menor a extensão das terras cultivadas que demandão sempre huma certa porção de baldios propicíos ao matto que as terras exigem: matéria para reflexão sobre as novas tapadas que se fazem nos baldios com obrigação de os rotear’ (Villasboas, 1800) . Para o capitão do Real Corpo dos Engenheiros e membro da Real Sociedade, a agricultura nas comarcas fronteiras do Alto Minho tinha na alta produtividade do milho a principal justificação para o porfiado trabalho dos lavradores. Os seus cálculos para a produção de sementes assim o demonstram: ‘por hum alqueire de milho , dá 22; por hum de centeyo 6; por hum de trigo 7, e por hum de feijão 5 e estes últimos semeão-se por entre o milho em pouca quantidade para não perturbar a recíproca vegetação’ (…) ‘O terreno que dá 30 alqueires de milho, só dá 10 ou 12 de trigo: esta diferença faz preferir aquelle ao trigo, além da conveniência de colher o feijão por entre o milho’ (Idem, ibidem).
Contudo, Villasboas chamava a atenção para a desigualdade nos rendimentos obtidos pelos agricultores: ‘Computando o número de lavradores entre 52 e 75 por cada freguezia, deve notar-se que destes só metade cultiva quanto baste para o seu sustento; porque a outra metade não chega o que cultivam para se manter todo o anno depois de pagarem o dízimo, e as pensões das terras, que ordinariamente são de prazo, e foreiras ou aos muitos conventos monachaes que há na província, ou às comendas, ou a cazas particulares de nobres que habitão nas villas e cidades: a ribeira do Lima e do Minho, como berço da Nobreza de Portugal, abunda muito destas cazas particulares. Hum terço porem dos mencionados lavradores tem algum supérfluo que vendem’ (Idem, ibidem). Relativamente aos ‘lavradores que não cultivão quanto baste para o seu sustento, procurão suprir esta falta hindo com os seus bois e carro conduzir os géneros de importação, exportação que navegão pelos rios Lima e Minho, mas como são muitos, e as distâncias pequenas tirão disto pouco lucro, razão porque preferem antes sahir a trabalhar para terras remotas, deixando a cultura entregues às mulheres e filhos’ (Idem, ibidem).
Segundo Villasboas, ‘esta he a genuína razão de se observar huma grande falta na população dos homens a respeito das mulheres, a qual sendo quazi geral na província do Minho he muito maior nas comarcas fronteiras…’ (Idem, ibidem).
Em Valadares e na freguesia de Parada do Monte, a demografia dos finais do Séc. XVIII apresentou um quadro diferente do esboçado por Villasboas. Em primeiro lugar, a evolução foi de crescimento: Dos 522 habitantes referidos pelo memorialista no Inquérito de 1758, passou-se para 662 habitantes em 1801, segundo o Censo do Conde de Linhares (Sousa, 1997).
Em segundo lugar não se conhecem, entre 1758 e 1800, movimentos de emigração e alteração na composição por sexos da população: Em 1758, o pároco Francisco de Caldelas Bacelar não referiu haver gente a trabalhar no exterior da freguesia mas apenas informou de que nas brandas de Travassos, Mourim e Fitoiro e em ‘cazas cobertas de colmo’ morava ‘gente somente no tempo do Verão coando não há neves’ (IAN/TT, 1758). Em 1801, pelo censo do conde de Linhares, no total da população, 52% eram homens e 48% mulheres (Sousa, 1997).

No decurso destes anos, Parada do Monte ter-se-ia revelado atractiva na fixação humana para o que teria concorrido a sua economia de base agro-pastoril permitindo a subsistência dos agregados e o crescimento equilibrado demográfico. (continua)...


Informação extraída de:
LEITE, Antero & LEITE, Maria Antónia Cardoso - Parada do Monte, História e Património. ACER.
IAN/TT–Memórias Paroquiais, vol. 27, memoria 58, pp. 383-388 (publicado em CAPELA,J.
FEIJÓ, Rui Graça – Liberalismo e Transformação Social, Ed. Fragmentos, Lisboa, 1992
Viriato - As freguesias do concelho de Melgaço nas Memorias Paroquiais de 1758-Alto
VILLASBOAS, Custódio Jozé Gomes de – Descripção Topographica das Commarcas
Fronteiras da Província do Minho, 1800 (inserido em Fernando de Sousa e Jorge
Fernandes Alves- ‘Alto Minho. População e Economia nos Finais de Setecentos,
Editorial Presença, Lisboa, 1997,
Minho: Memória, História e Património, Ed. C. M. de Melgaço, 2005). 

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