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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Parada do Monte (Melgaço) na segunda metade do século XVIII (Parte II)


(...continuação)...

Em outras freguesias do termo de Valadares onde o vinho constituía a produção principal a evolução económica sofreu influência da política magestática do Marquês de Pombal . Em 1756 um Alvará cria a Companhia Geral do Alto Douro com privilégios vários entre os quais o que lhe foi concedido em 16.12.1760 do exclusivo da produção e venda das aguardentes nas três Províncias do Norte-Minho, Trás-os-Montes e Beira. Os lavradores destas regiões não podiam exportar vinho mas apenas vendê-lo à Companhia que o destilava em ‘fábricas’. Valadares tinha uma: a do Hospital (Leite, 2006: 180).
Bela, Cambeses e Longos Vales foram as freguesias com maiores contingentes de vinho entregues, entre 1779 e 1780, ao comissário Balthazar Coutinho que pagava aos lavradores um preço médio inferior ao tabelado anteriormente pela Câmara de Monção, quer em épocas de grandes colheitas, quer quando o vinho era escasso. Houve recusa dos lavradores em venderem vinho à Companhia nos anos de 1784 e 1785, o que lhes causou prejuízos por não poderem escoar a sua produção para outros destinos (Idem, ibidem: 192). Um projecto de constituição de Sociedade Pública d’Agricultura e Comércio da Província do Minho, apresentado à Rainha D. Maria I em 7 de Outubro de 1784 pelos ‘Comerciantes e Homens Bons de Viana’, procurava contrariar a situação de ‘deplorável decadência em que se acha a agricultura das vinhas’. (Idem, ibidem: 188). A petição não foi aceite e a produção de vinho desceu entre 1787 e 1796 Capela, 2003: 68-72). ‘Para esta evolução recessiva da produção e vendas contribuiu o abandono de muitas vinhas em resultado da acção da política comercial da Companhia via compressão dos preços e a exclusividade das compras para o fabrico da aguardente’ (Leite, 2006: 198).
Ocorreu, então, no Alto Minho uma alteração estrutural nas economias camponesas: vinhedos deram lugar a milheirais, sendo o alargamento da área cultivada em ‘milhão’ também devida ao abandono da produção de outros cereais. Segundo uma Estatística de 1792, ‘para toda a região da antiga comarca de Viana, a média geral dá 78,2% ao milho, 13,7% para o centeio, 5,7% para o trigo e 2,3% para o feijão’ (Capela, 2005: 607).
Esta especialização na cultura do milho e perda da importância relativa do vinho tornou a economia agrária do Alto Minho extremamente dependente da evolução do preço daquele cereal caracterizada por flutuações acentuadas com subidas e descidas alternadas que se verificaram ao longo de quase todo o Séc, XIX , dando lugar a períodos de açambarcamento e de especulação (Feijó, 1992: 159).
Para o incremento dos milheirais concorreu a apropriação de novos espaços onde se pudessem implantar leiras. Os férteis vales já estavam suficientemente agricultados e havia necessidade de colocar milho em todo o terreno que o pudesse produzir. O corregedor Morais Homem, em 1792, ‘considerava que, apesar das capacidades produtivas da região, a agricultura na comarca de Viana apresentava «infinitos defeitos», criados pela obsessão do milho em detrimento do trigo ou centeio, levando a semear aquele em terrenos impróprios por falta de água’ . Propõe 215 baldios para arrotear no distrito de Viana , susceptíveis de 248 móios de semeadura. Em Monção, existiam 18 montes maninhos que podiam levar 42 móios de semeadura( Sousa, 1997: 74, q. 25), ou seja 2.520 alqueires.
Os montes maninhos comunais ou ‘baldios do povo’, passam a ser vistos como terras que poderiam se repartidas e aforadas para darem maiores rendimentos. Privados e Câmaras concorrem para essa apropriação em tapamentos e apoiados na legislação publicada durante e após a transição do Antigo Regime para o Portugal Novo saído do Liberalismo.
As novas leis inspiram-se nas ideias fisiocráticas veiculados por alguns autores nas Memórias Económicas da Academia que sustentavam que ‘a repartição dos baldios acarretaria um aumento da quantidade de terra arável disponível’ (Feijó, 1992: 108). De pouco valeu a chamada de atenção de Villasboas para ‘ a necessidade que os lavradores tem dos montes, não só para o pasto dos gados , mas para o roço dos adubos, o que he huma razão demais para ser menor a extensão das terras cultivadas que demandão sempre huma certa porção de baldios propícios ao matto que as terras exigem: matéria para reflexão sobre as novas tapadas que se fazem nos baldios com obrigação de os rotear’ (Villasboas, 1800: 157).

...(continua)...

Informação extraída de:
LEITE, Antero & LEITE, Maria Antónia Cardoso - Parada do Monte, História e Património. ACER.
IAN/TT–Memórias Paroquiais, vol. 27, memoria 58, pp. 383-388 (publicado em CAPELA,J.
FEIJÓ, Rui Graça – Liberalismo e Transformação Social, Ed. Fragmentos, Lisboa, 1992
VILLASBOAS, Custódio Jozé Gomes de – Descripção Topographica das Commarcas
Fronteiras da Província do Minho, 1800 (inserido em Fernando de Sousa e Jorge
Fernandes Alves- ‘Alto Minho. População e Economia nos Finais de Setecentos,
Editorial Presença, Lisboa, 1997,

Minho: Memória, História e Património, Ed. C. M. de Melgaço, 2005).

sábado, 31 de agosto de 2013

Parada do Monte (Melgaço) na segunda metade do século XVIII (Parte I)


Em 23 de Junho de 1766, o marquês do Pombal faz publicar uma Lei que pretende regular a ‘questão dos baldios’. Nela ‘legalizava-se o tapamento dos baldios - que, na sua opinião, tinham ido demasiado longe, a ponto de «ameaçarem os progressos da agricultura e a subsistência do povo» - e reforçava os cofres municipais para onde revertia a maior parte dos fundos assim obtidos, não continha nenhum incentivo à desarticulação radical dessa forma de propriedade’ (Feijó, 1992).
Para José Viriato Capela, a apropriação e divisão dos baldios insere-se no que é ‘comummente chamado de individualismo agrário que dos campos se passa aos montes’ (…) ‘O individualismo agrário remonta aos inícios do século XVIII com a divisão das veigas e a abolição progressiva das servidões colectivas no Minho’ (…) ‘ a apropriação individual atinge por todos os lados o seu clímax entre 1790 e 1810. É sobretudo uma realização das classes políticas (governanças das câmaras), proprietários e plutocratas que na apropriação dos baldios buscam os meios de completar os seus rendimentos de natureza rentística’ (Capela, 1997).
No caso do concelho de Valadares (ao qual pertencia Parada do Monte), ‘os foros e rendas produzem à câmara uma receita ilíquida muito reduzida… ’ (Capela, 2003). Entre 1782 e 1788, a média dos ‘foros, aferimentos, barcos e fornos e campo da Rebofa’ atingiu um valor de 8.260 réis com acréscimo de 25,6% entre 1782 e 1784 para depois manter um crescimento constante de 1% entre 1785 e 1788. (Idem, ibidem).
Significa este reduzido valor dos aforamentos que a privatização dos baldios não foi significativa no concelho de Valadares e naquele período? A resposta poderemos encontrá-la em Custódio José de Villasboas; a dificuldade em cultivar. Na ‘Descripção Topographica das Commarcas Fronteiras da província do Minho’ ao referir-se ao estado da agricultura escreveu: ‘O terreno das comarcas fronteiras he de natureza fria, tenaz, e difícil de cultivar; por isso o fabrico das terras demanda muito estrume, e assíduo trabalho. O estrume he feito de tojo curtido nos curraes com mistura de folha, feno e palha, porém nas terras mais frias, como é o concelho de Coura, e em todos os districtos que se avizinhão das serras da Peneda, e Amarella, são os estrumes feitos de giesta por dar milhor adubo para as mensionadas terras. Daqui vem a necessidade que os lavradores tem dos montes, não só para o pasto dos gados, mas para o roço dos adubos, o que he huma razão demais para ser menor a extensão das terras cultivadas que demandão sempre huma certa porção de baldios propicíos ao matto que as terras exigem: matéria para reflexão sobre as novas tapadas que se fazem nos baldios com obrigação de os rotear’ (Villasboas, 1800) . Para o capitão do Real Corpo dos Engenheiros e membro da Real Sociedade, a agricultura nas comarcas fronteiras do Alto Minho tinha na alta produtividade do milho a principal justificação para o porfiado trabalho dos lavradores. Os seus cálculos para a produção de sementes assim o demonstram: ‘por hum alqueire de milho , dá 22; por hum de centeyo 6; por hum de trigo 7, e por hum de feijão 5 e estes últimos semeão-se por entre o milho em pouca quantidade para não perturbar a recíproca vegetação’ (…) ‘O terreno que dá 30 alqueires de milho, só dá 10 ou 12 de trigo: esta diferença faz preferir aquelle ao trigo, além da conveniência de colher o feijão por entre o milho’ (Idem, ibidem).
Contudo, Villasboas chamava a atenção para a desigualdade nos rendimentos obtidos pelos agricultores: ‘Computando o número de lavradores entre 52 e 75 por cada freguezia, deve notar-se que destes só metade cultiva quanto baste para o seu sustento; porque a outra metade não chega o que cultivam para se manter todo o anno depois de pagarem o dízimo, e as pensões das terras, que ordinariamente são de prazo, e foreiras ou aos muitos conventos monachaes que há na província, ou às comendas, ou a cazas particulares de nobres que habitão nas villas e cidades: a ribeira do Lima e do Minho, como berço da Nobreza de Portugal, abunda muito destas cazas particulares. Hum terço porem dos mencionados lavradores tem algum supérfluo que vendem’ (Idem, ibidem). Relativamente aos ‘lavradores que não cultivão quanto baste para o seu sustento, procurão suprir esta falta hindo com os seus bois e carro conduzir os géneros de importação, exportação que navegão pelos rios Lima e Minho, mas como são muitos, e as distâncias pequenas tirão disto pouco lucro, razão porque preferem antes sahir a trabalhar para terras remotas, deixando a cultura entregues às mulheres e filhos’ (Idem, ibidem).
Segundo Villasboas, ‘esta he a genuína razão de se observar huma grande falta na população dos homens a respeito das mulheres, a qual sendo quazi geral na província do Minho he muito maior nas comarcas fronteiras…’ (Idem, ibidem).
Em Valadares e na freguesia de Parada do Monte, a demografia dos finais do Séc. XVIII apresentou um quadro diferente do esboçado por Villasboas. Em primeiro lugar, a evolução foi de crescimento: Dos 522 habitantes referidos pelo memorialista no Inquérito de 1758, passou-se para 662 habitantes em 1801, segundo o Censo do Conde de Linhares (Sousa, 1997).
Em segundo lugar não se conhecem, entre 1758 e 1800, movimentos de emigração e alteração na composição por sexos da população: Em 1758, o pároco Francisco de Caldelas Bacelar não referiu haver gente a trabalhar no exterior da freguesia mas apenas informou de que nas brandas de Travassos, Mourim e Fitoiro e em ‘cazas cobertas de colmo’ morava ‘gente somente no tempo do Verão coando não há neves’ (IAN/TT, 1758). Em 1801, pelo censo do conde de Linhares, no total da população, 52% eram homens e 48% mulheres (Sousa, 1997).

No decurso destes anos, Parada do Monte ter-se-ia revelado atractiva na fixação humana para o que teria concorrido a sua economia de base agro-pastoril permitindo a subsistência dos agregados e o crescimento equilibrado demográfico. (continua)...


Informação extraída de:
LEITE, Antero & LEITE, Maria Antónia Cardoso - Parada do Monte, História e Património. ACER.
IAN/TT–Memórias Paroquiais, vol. 27, memoria 58, pp. 383-388 (publicado em CAPELA,J.
FEIJÓ, Rui Graça – Liberalismo e Transformação Social, Ed. Fragmentos, Lisboa, 1992
Viriato - As freguesias do concelho de Melgaço nas Memorias Paroquiais de 1758-Alto
VILLASBOAS, Custódio Jozé Gomes de – Descripção Topographica das Commarcas
Fronteiras da Província do Minho, 1800 (inserido em Fernando de Sousa e Jorge
Fernandes Alves- ‘Alto Minho. População e Economia nos Finais de Setecentos,
Editorial Presença, Lisboa, 1997,
Minho: Memória, História e Património, Ed. C. M. de Melgaço, 2005).