As terras onde assenta o lugar de Real situam-se nas proximidades dos lugares da Carreira ou Granja, próximo do limite norte da freguesia e na parte mais baixa da mesma. Estes lugares citados situam-se ao longo do primitivo caminho que ligava a igreja de São Paio à vila de Melgaço, ou nas proximidades da dita via.
A origem do topónimo deve estar relacionada com o facto de o rei ter aqui terras ou algum tipo de direitos sobre elas. Sabemos que, desde a Idade Média, o rei recebia um quarto dos dízimos e rendas da freguesia, sabendo que um outro quarto cabia ao abade de São Paio e metade à Arquidiocese de Braga. Muito provavelmente, a primeira referência às terras de Real data de 1141, quando D. Afonso Henriques passou carta de couto ao mosteiro de Paderne. De facto, segundo o teor do documento, o rei reserva para si, um um pequeno casal seu que detinha em Real, tal como se lê carta de couto: “excepto una mea kasallina qui est In lloco qui dicitur Rial.” Talvez esteja aqui a origem para o nome deste lugar de São Paio.
Nas inquirições de 1258, e relativamente a esta freguesia na época, há referências a propriedades sobre as quais o rei tinha direitos. São exemplos o casal de Paio Rana, ao casal de Padrão, à vila de Prado e à Leira Corta. Excetuando a vila de Prado (que fazia parte da freguesia na época), não conseguimos situar estas propriedades em São Paio. No foral manuelino de 1513, também se faz referência a uma propriedade que era da Coroa, conforme se pode conferir neste pequeno extrato: “Na freguysia de Sam Payo está hua vinha e hua herdade que traz Gomez de Sam Payo e paga de quarto.”
Além de, em Real, muito provavelmente, ter havido terras reguengas, também o mosteiro de Fiães tinha aqui propriedades, pelos menos, desde o século XII. O mais antigo documento onde aparece mencionado o sítio ou lugar de Real data de 1186. Trata-se de uma escritura de doação, pertencente ao chamado Cartulário de Fiães, redigido a 29 de Dezembro desse ano, onde uma tal Ónega Mendes doou ao mosteiro de Fiães a sua herdade de Real. No dito documento, o topónimo aparece escrito na forma “Rial” e inicia-se da seguinte forma: “In nomine sancte et indiuidue Trinitatis. Eapropter ego Onega Menendi uobis abbas Petrus et omni conuentu fratrum de Sancta Maria de Fenales facio kartulam donationis de hereditate mea propria quam habeo ex parte patrimonium meum et habet iacentia in uilla que uocitant Rial et est unum kasalem integrum cum suis locis et terminis antiquis per ubi eum potueritis inuenire...”. Traduzindo este pequeno extrato, de forma mais ou menos livre, significa “Em nome da Santíssima e indivisível Trindade. Por isso, eu, Onega Menendi, a ti, Abade Pedro, e a todos os irmãos do convento de Santa Maria de Fiães, faço uma carta de doação da minha própria herdade, que possuo como parte do meu património e que se encontra na vila chamada Rial, sendo um casal completo com os seus antigos aposentos e limites, onde o podeis encontrar...” Daqui se pode verificar que Real, na época, era uma vila, ou seja, uma propriedade rural ao estilo romano.
Existem mais dois documentos, lavrados em tempos medievais, referentes ao mosteiro de Fiães e que envolvem propriedades em Real. Temos um documento, datado de 1188, onde se escriturou uma venda de uma propriedade no sítio de Real, chamado Ugilde, que não nos é possível situar no espaço. Conforme se pode conferir mais à frente, no documento lê-se “...in villa Rial, in loco predicto in Ugildi.” Nesse mesmo negócio, um tal Paio Peres, Egas Peres e ainda um tal Pedro Aires vendem ao Mosteiro de Fiães o que possuem na vila de Real, no referido local. No documento, pode ler-se: “In nomine Domini. Ego Pelagio Petriz, Egeas Petriz, Petro Arias in domino Deo eterno. Amen. Ego Pelagio Petriz facio tibi kartulam venditionis de hereditate mea propria que habeo in villa Rial, in loco predicto in Ugildi. Do tibi illa pro I° morabitino et pro tuo quinione de Vergazas integro. Similiter ego Egeas Petriz, pro XVII soldos, et ego Petro Arias, pro XIII soldos et pro I° quinione in Sancta Vaia do Mato, damus tibi illa pro avere, sicut sunt sursum supranominati, pro quanto habemus in Ugildi nostros quiniones integros...”
Temos ainda uma escritura de 1241, em que o abade Martinho do Mosteiro de Fiães afora a um tal Mendo Gonçalves e esposa, uma herdade em Real. No mesmo documento, redigido em latim, encontramos os seguintes dizeres: “Notum sit omnibus per hoc scriptum perpetuo valiturum quod ego Martinus abbas de Fenalibus cum omni conventu eiusdem loci facimus cartam et forum de nostra hereditate quam habemus in villa que vocatur Rial tibi Menendo Gundisalui et uxori tue Marie Fernandi, tali conditione videlicet de una leira, que habet iacentia super carreiram, mediam partem de fructu quod ibi habuerit tam de pane quam de alio labore monasterio de Fenalibus per sum maiordomum in pace persoluatis...”
Ainda no século XVI, encontramos menção a este lugar no testamento do Padre Tristão de Castro, que mandou construir a capela da Nossa Senhora da Graça, na freguesia de Rouças. Nos papeis relativos à fundação da capela, encontramos a escritura de doação de seus bens para a constituição da fábrica da dita ermida, onde se pode ler: “Doação que fez o p.e Tristan de castro abade de rouças para a fabiqua da ermida de nosa Sr.a q fez. Saiban quoantos este estromento de doação de fabrjqua ou como melhor aja luguar virem como no ano de nascimento de nosso sor Jezu xpto de mil e quinhentos he noventa e seis anos aos coatro dias do mez de dezembro do dito ano nesta quinta de Sorribas do snor tristam de castro abade de rousas termo da vila de melguaço…” Entre os bens hipotecados, encontramos o “campo de Codesas que esta sito em Rial q partia com Jerónimo Araújo e com Estevão Monteiro de Prado...”
No testamento de Cecília Gomes, viúva de Pero Gonçalves Besteiro, fidalgo da Casa do Paço de Rouças, sita nesta freguesia de S. Paio, aberto a 7 de Março de 1627, encontramos uma outra menção ao lugar de Real: “Item dise q ella e seu marido mandabã dezer ao padre Jm.°[Jerónimo] afonso de riall por tempo de um ano medea capella q era em quada quinze dias húa mi e aquaba esta medea capella q era dambos lhe disese o padre outra medea capella por sua tençam de sua ultima e de quem ella fosse obrigada.”
Encontramos também referências a estas terras de Real na documentação da Casa do Reguengo, no tempo do Capitão Agostinho Soares de Castro. Assim, sabemos que este fidalgo, em 30 de Janeiro de 1685, comprou a António Alves e mulher Maria Domingues, do lugar da Gaia, desta freguesia, uma propriedade designada como o “Campo da Lama, segundo a escritura, situada “por baixo da aldeia de Real”, e que do poente partia com o comprador.
Nesse mesmo ano de 1685, o mesmo capitão Agostinho de Castro, à época, governador dos castelos de Melgaço e Castro Laboreiro, em 18 de Outubro, comprou uma outra propriedade, denominada de “Campo de Brunheiro”, que, segundo a escritura, se situava, neste mesmo lugar de Real. O negócio fez-se por sessenta mil réis.
Num manuscrito da Casa e Quinta do Reguengo, datado de 1706, e relacionado com uma sentença de partilhas, encontramos referências a propriedades sitas nestas terras, algumas delas citadas nos parágrafos anteriores. Desta forma, no dito documento, podemos ler: “Bens que possue na freguesiia de Sam Payo, termo de Melgaço são os seguintes: hum Campo chamado do Lopo de baixo, que parte do Nascente com a Corga, que ven do Real e do Poente parte com o Rio que vem para a ponte Lavandeira, que levara de semeadura dez alqueires de pão; mais hum campo chamado do Lopo de sima, que parte do Nascente com Manoel Vaz da Gavea e do Poente parte com a corga que vem do Rial, que levara de semeadura dez alqueires de pão; mais huma vinha chamada das Lamas, que serão seis cavaduras de vinha, que levara de semeadura quatro alqueires de pão; mais os Campos chamados das Lamas, que levarão de semeadura oito alqueires de pão; mais hum campo chamado de Carvalho, que levara de semeadura tres alqueires de pam; mais hum Campo chamado Real de sima que levara de semeadura alqueire e meio de pam...”
Conforme o caro leitor pode constatar, as terras de Real foram propriedade, em diferentes épocas, da Coroa Real, mosteiros e diversas casas nobres do concelho. Além das citadas antes, acrescentamos que a Casa de Galvão também tinha aqui propriedades aforadas. De facto, na escritura de constituição do seu morgadio, lavrada em 16 de Dezembro de 1703, pode ler-se: “Item mais lhe ipotecaban outro alqueire de pam meado que lhe pagaban os erdeiros de Bras melleiro, de rial, freiguesia de sampaio.”
Já no século XIX, existe menção a uma propriedade nestas terras e que pertencia a uma outra casa fidalga. De facto, em início do século XIX, também a Casa da Alote tinha aqui terras já que conhecemos uma escritura lavrada em 15 de Fevereiro de 1816, onde António Caetano de Sousa Gama, da Quinta da Alote, formaliza a venda a Manuel José Durães, da Granja de Baixo, por noventa e três mil réis do “...seu bocado de campo sito no lugar de Real que parte do nascente com terra de Maria Pinheiro, do poente com Francisco Fernandes do mesmo lugar de Real da freguesia de São Paio.”
Tal como se pode depreender desta sequência de citações documentais arroladas, notamos que as terras de Real, ao longo dos séculos, foram propriedade de várias entidades tais como a Coroa, o mosteiro de Fiães, e várias casas senhoriais do concelho, tais como os senhores das Casas do Reguengo, de Galvão, ou da Alote. Certamente que a fertilidade destas terras aliada à sua boa exposição solar as terá tornado apetecíveis para os grandes proprietários como os atrás citados.
Pela tabela e pelos documentos citados, verificamos que o lugar de Real é povoado, de forma comprovada, há muitos séculos e de uma forma continuada.

Sem comentários:
Enviar um comentário