domingo, 15 de agosto de 2021

A fundação do morgadio de Galvão (Melgaço)


 

A Casa e a Quinta de Galvão pertencia a um dos ramos da família Castro, cujo brasão de armas se encontra patente na capela de Santo António sita na atual Avenida Salgueiro Maia e se mostra na imagem. 

Para nos referirmos ao Morgadio de Galvão temos que citar um ilustre melgacense por altura da viragem para o século XVIII. António de Castro Sousa Lobato, da Casa de Galvão, foi familiar do Santo Ofício, cavaleiro da Ordem de Cristo e como capitão de cavalos comandou tropas nas campanhas da Guerra da Sucessão ao trono de Espanha, batendo-se com denodo contra as tropas espanholas do Duque de Barwick vindo a falecer de ferimentos recebidos na batalha de Almansa, perto de Albacete (Espanha), travada em 25 de Abril de 1707. 

António de Castro de Sousa Lobato senhoreou parte da Casa e Quinta de Galvão e casou em 14 de Agosto de 1701 com D. Joana Maria de Meneses Teles Cardoso, filha de António Cardoso de Meneses, senhor do morgado de Nespereira, no termo de Guimarães, e de sua mulher D. Mariana da Silva Teles e Meneses. 

Este fidalgo de Galvão e suas irmãs adquiriram por compra alguns prédios rústicos no sítio acima referido, visto o espírito de todos eles andar trabalhado pela vanglória de fazerem perdurar os seus apelidos no mundo português.  

António de Castro e mulher acabaram assim por fundar com a ajuda das dedicadas irmãs do fidalgo, o morgadio de Galvão, utilizando para tal uma escritura datada de 16 de Dezembro de 1703, cujo teor aqui se apresenta: 


Instituição de Morgado 


Saiban coantos este publico istromento de estetuiçam de vincollo morgado irrevogável deste dia pera todo sempre jamais eu como en direito de ser se posa e lugar aja e doaçam enthre vibos desistência e autorgantte proprio na milhor e mais firmesa de direito viren que no anno do nasimento de nosso senhor Jesus Christo de mil e setecentos e tres annos aos desaseis dias do mes de desembro do dito anno na quinta de galban e casas de morada de Anttonio de Castro e Sousa e de sua molher Donna Joana maria de menesses telles e juntamente as suas irmas donna magdalena filgueiras e donna francisca de Cabedo araque e donna Jacinta Ozores de Castro e donna Maria llobata e donna Antonia Soares e donna Julliana felgueiras aonde Eu taballiam cheguei ahi perantte mim e das testemunhas abaixo nomeadas pareseram presentes o dito Antonio de Castro e Sousa e sua molher donna Joanna Maria de meneses peçoas por mim taballiam reconhecidas e das ditas testemunhas por elles ambos marido e molher foi dito que em perpetua memória de suas peçoas e qualidades fasiam estta escretura por doaçam irevogavel entre vibos doje pera todo sempre de bincollo e morgado a coai anexavam e avincollaban em cabeça delle as cousas abaixo declaradas por coanto da divisam e partiçam de bens e fazendas se erguem grabes inconbenientes por se occultarem e perderem as famillias e apellidos por nobres que sejam e da união e incorporasam dos ditos benis se conserbam e perpetuam os sucesores e ficam em maiores obrigaçois de conservarem as quallidades e nobresas das casas donde desendem e de servirem a deos noso senhor e a seus reis cathollicos e na decencia devida como seus basallos e porque semelhante firme prepo- sito va adiante comformandoce com as leis deste reino e com as mais opiniois dos doutores e dos mais doutores seguidos e praticados conforme a ordenaçam delle desde logo pera sempre jamais abincullavam os bens seguintes: 

En terças de todos seus beis asim moves como de rais(...) e podiam ter e adquirir encanto vibos e que por sua mortte delles ambos se achasem dos coais llogo pello fallecimento de caada hum delles se tomaria conta pella justiça fasendo inbentario de todos elles pera que ficasem distintos e com toda a claresa pera os susessores ou suseçor a quem tocaren os adequirir e conserbar perpetuamente juntos e unidos com as obrigaçois e condiçois abaixo declaradas e diseram que dos beis que oje pesoiam tomavam os seus terços as casas que elles estetuidores fizeram e tinham começadas na dita quinta de galbam que encostaram e uniram ás que erdaram de seus pais asim mais istituiram o campo chamado da manhosa que compraram a sua tia e senhora Donna llianor de castro que parte de nasentte com estrada publiqua que bai pera a villa de melgaço e do sul com vinha do llecenceado antonio de castro soares e com terras que ficaram de joan gomes de carvalho do llobo e con quem mais direitamente deva partir e coanto pertença  que tocaban mais os ditos terços queriam que as fasendas que mais perto se achasem da dita quinta de galban lhe fosen dados em terço pera o dito vincollo e que coando os ditos beis aqui declarados importasem mais que os ditos terços que por sua morte lhe posa toquar em que se faça porjuizo ás Ilegítimas dos filhos que tivesem em tal caso se lhe supriria a falta por outros que tivesem digo por outros beis querendo-lhe hir contra o dispostto nesta instetuiçam por acharem que todos fossem mais que os terços que aquelles autorgantes lhe toque e fiserem os ditos beis aqui nomeados como nesta escretura se declara juntos unidos pera os adeministrar e gosar a pesoa ou pesoas que abaixo se declararan com os mais que pello dito inbentario se acharen serem pertencentes aos ditos seus terços dos coais somentte delles reservabam usofruto de todos elles en suas vidas e vinte mil reis em dinheiro coada hum delles pera delles testarem por sua mortte pera o bem de suas almas ...1 que dado caso que dentre ambos os ditos outorgantes nam ficasem filho ou filha que sucedese no ditto morgado digo pera suceçam do dito morgado de llegitimo matrimonio queriam que o terso delia autorgante ficase libre eizento dos ditos vincollos e so nos termos em que o suseçor que nelle pertencese quisese que lhe ficasem os tais beis por estarem juntos e unidos e nos mais do dito lhos pagariam pello justo preço que ballesen postos por homes lloubados en que ella autorgante e o dito soseçor consentisem o coai preço lhe dariam llogo en dinheiro de contado antes de tomar pose dos ditos beis o compito delles digo. 

llogo ahi perantte mim taballiam e das mesmas testemunhas abaixo nomeadas pareceram presenttes as irmais delles autor- gantes donna magdallena filgueiras Soares e donna francisca de cabedo araque e donna maria llobata de castro e donna jacinta Zores de castro e donna antonia soares barbosa e donna julliana felgueiras Soares pesoas maores de vinte (???) taballiam reconhecidas e por todos e caada huma delias foi ditto que por desejarem em perpettua memória e de seus pais donde procederam e que esta fose en augmento e pellas obrigaçois que deviam ao dito seu irman e cunhada e nam terem outros herdeiros mais que o ditto seu irman e pera lhe outorgaren a sua casa e toda a sua descendencia que por sua mortte diseram e outorgaram que pella presente escretura doabam e ajuntaban a mais ao dito vincollo e morgado que o dito seu irman fasia digo que o dito seu irman e cunhada fasiam estetuiam a sua quinta de galban cerada e circundada sobre si que parte do norte com Rio que bai pera a ponte pedrinha chamado Rio do portto e do sul com estrada real que bai pera a billa de melgaço que tem en redondo coatro- centos e trinta e duas baras caada huma de des palmos de comprido sem que dentro da dita quinta fique terra de pesoa alguma. 

Item mais ipotecaban o campo de curugeiras que fica nos lemites (...) que comprara sua mai ao cappitan paullos vas baan, que parte do norte com vinha que foi de Lourenço da Costa e do sul com terras de Joam gomes de carbalho de llobo ja defunto que ten dosentas baras de redondo de des palmos de conprido caada huma. 

Item mais lhe ipotecaban o monte chamado da trabesa sito na freguesia de Rouses do termo destta villa de melgaço, que parte do norte com souto e vinha de manoel rodrigues da villa de melgaço e do sul com vinhas do reverendo padre Sebastian alves cura de Rouces que tem em redondo dosentas e onse baras e caada huma de des palmos de comprido. 

Item mais lhe ipottecaban a lleira de vinha chamada de ttravesa que parte do norte com rego que bai pera curugeiras de baixo e do sul com monte das mesmas doadoras que tem sasentta baras en redondo e caada huma de des palmos. 

Item mais lhe ipotecabam o campinho e monte chamado da mesma trabesa, que parte do norte com terras de Silvestre de abreu e seu irman ... de abreu e do sul com souto ... ' que tem cento e seis baras en redondo caada de des palmos. 

Item mais lhe hipotecaban o seu campo de Esparis sito entre ambas as agoas, que parte do norte con estrada publiqua que bai para a villa de melgaço e do sul con campo de ignes gonçalles de prado e circundado sobre sin que ten cento e sessenta e seis baras em redondo entre digo caada huma de des palmos com as agoas que lhe pertensen da llevada de canles a sesta feira de caada semana. 

Item mais lhe hipotecaban a sua lleira de campo chamada do Salgado sita em galbam de baixo, que parte do nortte com terras delias duadoras e do sul com o rego que bai pera o mesmo lugar de galbam de baixo, que ten en redondo cento e tres baras caada huma de des palmos. 

Item mais lhe ipotecaban o campo chamado da Carbalheira sito na freguesia de Prado, que partte do nortte con vinha de joão rodrigues da coredoura Brasilleiro e do sul com campo do reverendo Joan fagundes de castro vigário da dita freguesia de prado, que ten en redondo ... 

Item mais lhe ipotecaban o campo do caneiro, que parte do norte con campo de domingos de rois e quingosta que bai pera a casa de sebastian esteves do caneiro e do sul com o dito regato que bai do Rio do Porto, que ten cento e cincoentta baras em redondo. 

Item mais lhe hipotecaban huma lleira de tera chamada de Jerónimo teixeira em galban de baixo que partte do nortte com levada que bai pera o moinho de galban de baixo e do sul com terra de mana salgada, que ten cen braços en redondo caada huma de des palmos. 

Item mais lhe ipotecaban outra lleira que foi de jeronimo teixeira, que parte do norte com a mesma terra de maria salgada e do sul com o rego de baixo, que bai do moinho velho que vai para as barzeas que tem en redondo quarenta e oito baras caada huma de des palmos. 

Item mais lhe ipotecaban a lleira de campo chamada da beatta, que parte do norte con rego que bai do mesmo rio pera o campo chamado da beatta que he de martha garces pita e do sul com o mesmo ...1 en redondo cento e oito baras caada huma de des palmos de comprido. 

Item mais lhe ipotecaban o seu campo chamado do Sacristo sito em Galbam de baixo, que parte do nortte com terras do, mesmo morgado e do poentte com outro campo chamado do Socresto que tem en redondo setenta barascaada huma de des palmos. 

Item mais lhe ipotecaban a sua lleira chamada de baixo, que chamam de maria salgada sitta no mesmo lugar de galbam de baixo, que parte do nasente e poente com terras de maria salgada e tten en redondo trinta e coatro baras caada huma e de des palmos. 

Ittem mais lhe ipotecaban uma lleira de vinha chamada das partilhas sita tanben em galbam de baixo, que parte do nasente con campo de gregorio salgado digo Gonçalves e do poente com caminho que vai pera as barseas, que ten em redondo cen baras caada huma de des palmos. 

Item mais lhe ipotecaban a sua quinta chamada darocham sita junto do monte chamado...1 a pesuiam que parte do nasente com o montte de prado e do poentte com careiro que bai da ponte pedrinha pera o monte de prado con quem mais deva partir. 

Item mais lhe ipotecaban seis alqueires de pam meado os coais lhe pagan os erdeiros de joan francisco da freguesia de Rouces. 

Item mais lhe ipotecaban huma carga de milho que lhe pagaban os erdeiros de miguei afonso da freiguesia de Rouces. Item mais lhe ipotecaban hum alqueire de pan meado, que lhe pagaba sebastian domingues, de requeixo, da freg.a de Rouces. Item mais lhe ipotecaban outro alqueire de pam meado, que lhes pagaban os erdeiros de branca da freguesia de Rouces. Item mais lhe ipotecaban outro alqueire de pan meado que lhe pagava antonio rodrigues de Olleiros, freguesia de Rouces. Item mais lhe ipotecaban outro alqueire de pam meado que lhe pagaban os erdeiros de Bras melleiro, de rial, freiguesia de sampaio. 

Item mais lhe ipotecaban uma fanega de trigo que lhe pagavam os erdeiros de leonor fernandes.

Item mais lhe ipotecaban hum alqueire de trigo que lhe pagavan os erdeiros de branca da freiguesia de Rouces. 

Item mais lhe ipotecaban vinte e oito coartilhos de vinho que lhe pagaban os erdeiros de gregorio do outeiro da freguesia de remoais e declaran ellas doadoras que este pan meado, trigo e vinho tudo heram de pensois pera sempre. 

Item mais lhe ipotecaban huma vessa(da) que ten e pesuen no caneiro chamada do mesmo caneiro asin como a erdaran de seus pais, que parte do nasente con orta de domingos esteves e do sul con campo de diogo esteves da Villa de Melgaço os coais beins todos aqui declarados e pensois con suas confrontasois os coais tinham erdado pello fallecimento de seus pais asim como por folha de inbentario lhe toquabam como tamben todos os mais que ten comprado e adequirido athe o dia presente de que se achase de mais e mais por seus falesimentos e ser pertensentes a ellas doadoras e os coais todos por sua morte de caada huma delias se tomariam... escrebessem pera que delias sejan universaes erdeiros seu irmam antonio de castro de sousa estetuidor do morgado ditto e dado caso que elle morese primeiro que ellas doadoras ou daquellas que ficasem atras o terço digo atras delle o terço destes tais beis adequeridos que se achasem sejão abincul- lados a este morgado unidos ao dito morgado pera os que o suceçor do dito vincollo que todos os deixarão abincullados e unidos com todas as clausollas e condiçois abaixo declaradas de oie pera todo sempre jamais e somente de todos elles reserbaban o usofruto encoanto fosem bibos vintte mil reis caada huma delias en dinheiro pera delles testasem pera o bem de sua alma e se algus dos ditos beis se julgasen por llibres deste vincollo por se acharem serem libres (?) ou foreiros e de prazos de senhorios em tall caso o suseçor deste vincollo sera obrigado a bendellos por seu Justo preço e o procedido delles empregar em outros beis livres ... 1 vendidos em caso que o sucesor nestes nan seja negligente anexar este vincollo do que nan poderen escusar se os erdeiros de que se achar ... 1 e deseram que os ditos beis abinculados e declarados nesta instetuiçam que ser huins e outros que nomeaban por suas morttes a caada hum delles a saber ao ditto antonio de castro e sua molher e o filho mais belho que dentre anbos tivesen e nan tendo filho filha, preferindo sempre o macho á femea e o mais velho ó mais novo (...) nomeaban pera primeiros adeministradores delles seus irmais e encoanto bibo e per seu fallecimento ao filho mais belho seu fallecimento ao filho mais belho não tendo filho filha na forma sobredita o que dalli adientte hira sucedendo susesivamente e se o deradeiro pesuidor tivesse muitos filhos o mais belho (...) e os que asim susedesen no dito vincollo e morgado tomariam sempre os apelidos dos Castros Sousas e Meneses em memória dos primeiros instettuidores donde decenderam.

Item que todo aquelle que susedesse neste vincollo seria obrigado a deixar por sua morte sincoenta mil reis pera ficar junto e unido a este vincollo e o que llogo en vida o nan fizese, o dito sucesor o faria ripor a seus erdeiros pera este vincolloIten ... todos os mais beis ficariam juntos encorporados perpetuamentte pera nelles suseder a pesoa a quem toquase na forma anttes declarada con condisam que o que nestes beis susedesse por morte de caada hum delles instetuidores mandarian dizer en caada hum ano treze misas a saber huma a nosa senhora da conceiçam e outra a nosa senhora a dois de fevereiro e outra a nosa senhora da incamaçam e outra a nosa senhora do rosairo e outra ao nome de Jesus e outra em dia de natall, duas a santo anttonio huma no seu dia e outra no outro e outra a santa magdallena e outra a san josephe e outra a paixan do senhor e outra a san francisco e outra a santa Joanna as coais se diriam na capella de santo antonio sita nesta quinta entrando neste computo as que estam em huma escretura da fabriqua que lhe tinham feito nas notas do taballian. 

Item que nobamente obrigabam à dita capella (...) nos coais estaban tanben os contheudos na escretura acima declarada pera se ter preparada com todo o adorno todas as bestimentas e preparatórios nesesarios pera se dizer misa com sera, hóstia e calis e corporais que non fose nesesario hir fora buscar nada pera se diser misas e teriam sempre a dita capella bem composta e decentemente per conta do usofruto dos ditos beis e na dita capella todos os dias em que se diser misa teriam a sua llampada acesa e que se soubesse com dellegencia se se dava comprimento ás misas acima declaradas ditas na dita capella e deixavam en tres em tres annos ao reverendo visitador ordinário a dita capella a fose visitar e a faria reparar de todo o nesesario e tomaria conta das ditas misas pera o que llemitandosse lhe deixavam coattro centos reis que lhe pagaria o administrador deste vincolo. 

Item diseram mais os ditos istituidores e estituidoras que dado caso que elles moresen sen erdeiros filhos sucessores ou filhas querian e asin na forma que tinham istetuido con todas as condiçois atras declaradas pasase aos filhos Ilegítimos ou filhas de agostinho soares de castro morador na sua quinta da boa vista da freguesia de Rouces e que nelles fosen seguindo as mesmas condiçois asima tinham declarado preferindo sempre o mais velho..." 

 


Extraído de: 

  • ESTEVES, Augusto C. (1989) - O meu livro das gerações melgacenses. Volume IEdição da Nora do AutorMelgaço. 

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