Há quase 500 anos, havia em Melgaço uma atividade que devia ser muito importante para a economia da nossa terra. Refiro-me ao cultivo do linho e ao fabrico de panos que devia de ser uma das atividades mais rentáveis por aqui.
O reconhecimento do seu valor levou o rei D. João III a autorizar, em alvará de 1556, os melgacenses a venderem os seus panos de linho na Galiza onde seriam muito apreciados, obtendo assim rendimento para comprar pão. Na verdade, em documentação da época, diz-se que em Melgaço havia escassez de pão para alimentar a população e dessa forma os melgacenses podiam ir à Galiza vender os seus panos e comprar pão para suprir o défice de produção de cereais de que a terra sofria.
Esse privilégio real concedido aos melgacenses deveria ser mesmo muito importante já que os da nossa terra viram essa regalia confirmada pelos reis D. Felipe III, em 1637, e D. Pedro II, em 1683, e em ambas as situações, a pedido do povo de Melgaço.
Toda essa informação, podemos conferi-la na escritura aqui transcrita da carta de confirmação redigida em 1683, no reinado de D. Pedro II: “Dom Pedro, etc, faço saber aos que esta minha carta de confirmação virem que por parte dos officiaes da Câmara da villa de Melgaço me foi aprezentada hua carta de El Rey Dom Phelippe de Castella por elle assinada e paçada pela Chancelaria de que o treslado é o seguinte: “Dom Phellippe, etc, faço saber aos que esta minha carta de confirmação virem que por parte de Juiz, Vereadores e Povo da villa de Melgaçome foy apresentada hum alvará de El Rey Dom Joam o terceiro por ele assinada e passado pela Chancelaria e ao pé dele uma apostilla assinada pela rainha Donna Catharina de que tudo o treslado hé o seguinte: Eu El Rey faço saber aos que este meu alvará virem que havendo respeito ao que na petição atraz escrita dizem o Juiz, Vereadores e Povo da Villa de Melgaço e vista a carta da Câmara da dita villa que sobre o contheudo da dita petição escreveo e a informação que em minha corte se tomou por meu mandado pelo Doutor Phillipe Antunes corregedor dos feitos crimes della e por bem me apraz que os moradores da ditta villa e seu termo possam vender em Galliza os seus panos de linho que fizerem dos linhos que hi se criarem e asy os possam vender aos galegos que a ditta villa vierem sem por isso encorrerem em pena alguma sem embargo da ordenação em contrário assim e da maneira que o faziam antes da dita ordenação e isto enquanto eu ouver por bem e não mandar o contrário, e mando as justiças oficiaes e pessoas a que este alvará for mostrado e o conhecimento delle pertencer que o cumpram, guardem e façam inteiramente cumprir e guardar como se nelle (…) o qual hei por bem que valha e tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome por mim assinada e paçada por minha chancelaria sem embargo do segundo Livro título vinte que dispõem as couzas cujo effeito deverem de durar mais de hum anno passem por cartas e passando por alvarás não valham. Balthazar Fernandes a fes em Lisboa a vinte e hum de Agosto de mil quinhentos e sincoenta e seis. João de Castilho o fes escrever.
Apostilla
Hey por bem que o alvará acima escrito del Rey meu senhor e avô que santa glória aja se cumpra e guarde inteirmente como nelle se conthem aos moradores e povo da villa de Melgaço e seu termo e mando a todas as justiças officiaies e pessoas que assim o cumprão e guardem enquanto eu o ouver por bem e não mandar o contrário e esta apostilla me praz que valha e tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome por my assinada e paçada por minha chancelaria e posto que por ella não seja paçada sem embargo das ordenações em contrário. Debastiam da Costa a faz em Lisboa a três de junho de mil e quinhentos e sessenta e hum. Manuel da Costa a fes escrever.
Petição
Dizem o Juiz e vereadores e Povo da villa de Melgaço que a ditta villa e termo he muito pobre de mantimentos e não tem com que se sustentar a maior parte do anno se não com o pão que vão comprar ao Reyno da Galliza e por a terra ser muito pobre de fazendas e dinheiro, o principal trato que tem para poderem para comprar o ditto pão, é fazerem teas de pano de linho a troco das quais e com o dinheiro que dellas aviam compravão pão e o traziam para se manter por na terra aver tão pouco que não tem como se remediar se não vem do Reyno da Galliza e por Vossa Alteza mandar que nehumas mercadorias se levem para fora do reino e não poderem levar o ditto pano de linho à Galliza, a mayor parte do povo vendeo suas fazendas estes annos de estrilidade para comprarem pão por não poderem usar do ditto trato e porque padecem muita necessidade e trabalho por não terem pão de que se poderem sustentar nem terem com que o comprarem por os mercadores não irem à ditta terra comprar o ditto pano de linho por star tão desviada e star oito legoas por dentro da Galliza e não terem outra couza de que fazerem dinheiro segundo se pode ver da cartaque escrevem a Vossa Alteza que se offerece. Pedem a Vossa Alteza que avendo respeito a todo o ditto à pobreza e necessidade da terra haja por bem de lhe conceder licença para poderem hir vender o dito pano de linho à Galliza para com o dinheiro comprarem pão sem embargo da defesa e provizão de Vossa Alteza em contrário pelas quaes se prohibe levarem mercadorias fora do Reino e de outra maneira não se poderem remediar. Pedindo-me os sobreditos por mercê que lhes confirmasse esta carta e visto seu requerimento querendo-lhes fazer graça e mercê tenho por bem e lha confirmo, e ei por confirmada e mando que se cumpra e guarde asy e da maneira que se nella conthem e pagarão de meya annatta da mercê desta confirmação ao Thezouro Geral dellas trezentos e sessenta reis que lhe foram carragados no Livro de seu recebimento a pg 124 verso como se viu por certidão do escrivão por sua receita e por firmeza disso lhe mandei dar esta carta por my assinada e asselada com o meu sello de chombo pendente. António Marques a fes em Lisboa a vinte e sette de Junho ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscento e trinta a sette, eu Duarte Dias de Menezes a fis escrever.
Pedindo-me os dittos officiaes da Câmara da Villa de Melgaço por mercê que lhe conformasse esta carta, e visto por mim seu requerimento e consulta que sobre elle se me fes pelo meu Tribunal do Dezembargo do Paço precedendo respostas do procurador da minha coroa confirmação que se houve do Corregedor da Comarca da Villa de Viana e querendo-lhe fazer graça e mercê, tenho por bem e lha confirmo, e hey por confirmada e mando que se lhe cumpra e guarde asy e da maneira que se nella conthem e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta minha carta por mim assinada e sellada com o meu sello de chumbo pendente e pagarão os novos direitos que deverem na forma de minhas ordens. Dada na cidade de Lisboa aos trinta dias do mez de Outubro. Bartolomeu Roiz Teixeira a fes. Anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil seiscentos e outenta e três. Francisco Galvão a fes escrever.
El Rey
Marques mordomo-mor prezidente João de Roxas e Azevedo. Pagou mil e oitenta reis de duas chencelaria mais e oitocentos e sincoenta e quatro reis com o cordão e ao escrivão das confirmações mil cento e sessenta reis – Lisboa vinte e três de Dezembro de seiscentos e oitenta e três – Dom Sebastiam Maldonado.”
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