quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Nos primórdios da igreja de Santa Maria da Porta (Melgaço)

 


O território que na atualidade constitui a freguesia da Vila (Melgaço) repartiu-se, até meados do século XVI, entre três diferentes freguesias: Santa Maria da Porta, São Fagundo e Santa Maria do Campo, todas elas de fundação medieval. 

Segundo PINTOR (1975), a Igreja de Santa Maria da Porta “existia nos fins do século XII, e já seria antiga. Foi então que se construiu outra, se não foi que se reconstruiu a que já havia, para comportar a população da nova vila”. 

Esta igreja construi-se a uma curta distância da porta da muralha e dedicada a Santa Maria e por isso, acreditamos, se chama de Santa Maria da Porta, de forma a distinguir-se de uma outra dedicada a Santa Maria do Campo. 

O mesmo investigador refere-se a um acordo datado de 30 de Junho de 1183 entre, D. Martinho, abade do Mosteiro de Fiães e o concelho de Melgaço, pelo qual “o mosteiro tomava conta da igreja de Santa Maria de Melgaço durante 15 anos para a reparar e depois ficaria sendo metade do concelho e metade do mosteiro mas sempre indivisa e administrada pelo mosteiro”. Este acordo foi renovado em 30 de Junho de 1185 “e poderá ter sido motivado pela mudança do D. Abade de Fiães”. Trata-se da referência documental mais antiga que conhecemos a esta igreja, ainda no dito documento, a mesma é designada de “ecclesia beate Marie de Melgazo”, não se fazendo ainda referência à porta da muralha na sua designação. 

Passados mais 2 anos, a 1 de Abril de 1187, foi acertado um novo acordo mas desta vez com o arcediago de Valadares D. Garcia e “todos os moradores de Melgaço, tanto homens como mulheres”, em concessão ao referido arcediago sobre a igreja de Santa Maria com a condição de a restaurar e edificar com a ajuda deles, proporcionando-lhe materiais até que ficasse acabada e pronta. Depois ficaria o arcediago com uma terça parte para si e seus herdeiros, e eles com duas terças, continuando indivisa e em boa concórdia”. 

Tal como aludido em secção anterior desta obra, a 13 de Abril de 1205, foi outorgado novo acordo relativo à Igreja de Melgaço, desta vez entre o arcediago de Valadares D. Garcia Nunes e seu protegido André Garcia com o mosteiro de Fiães, de que era abade D. Domingos. O referido André Garcia devia ter em seu poder a “igreja de Melgaço que está edificada junto à porta da mesma vila”, mas sob a tutela do dito arcediago em sua vida. Após a morte do arcediago conservá-la-ia em sua vida mas por alma dele daria todos os anos no dia da Ceia do Senhor (5ª feira santa) oito soldos para o refeitório do mosteiro. Por morte de André Garcia, ficava a igreja de Melgaço em propriedade do mosteiro. Este documento é assinado pelo beneficiado André Garcia juntamente com o concelho de Melgaço. Tal como se alude em secção anterior desta obra, este documento contem a mais antiga citação conhecida à localização da igreja junto à porta do castelo (“ipsam ecclesiam de Melgazo que est edificata prope portam ipsius ville”). 

Pela relação das igrejas do bispado de Tui elaborada em 1258, os inquiridores régios registaram a igreja de Santa Maria da Porta, que era de "três quartas regis", e as de Santa Maria do Campo e a de São Fagundo, todas em Melgaço, reguengas, ou seja, do padroado régio. 

Em 1320, o Papa concedeu ao rei D. Dinis durante três anos a décima parte das rendas eclesiásticas para a guerra contra os mouros. Fez-se uma estimativa geral dos rendimentos das igrejas de todo o reino. Nesse rol aparece-nos Santa Maria da Porta taxada em 110 libras” (PINTOR, 1975), enquanto que São Fagundo e Santa Maria da Porta, estavam avaliadas, em 30 libras cada. Daqui se depreende que o rendimento de Santa Maria da Porta era muito superior às sua vizinhas.


Fonte consultada: PINTOR, Manuel A. Bernardo (1975) - Melgaço Medieval.

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