domingo, 2 de janeiro de 2022

Notas sobre a origem da desaparecida capela de Santo Antão (Cousso - Melgaço)

 


A origem da freguesia de Cousso leva-nos até à segunda metade do século XVI, em data incerta mas posterior a 1572. Até essa altura, Cousso integrava-se no Couto de Paderne desde a sua criação em 1141.

O mais antigo lugar de culto conhecido nesta freguesia era a desaparecida capela de Santo Antão, anterior à igreja paroquial que ainda hoje conhecemos. Esta antiga ermida foi construída pelos moradores de Cousso, estando concluída em 1571, com o argumento de poderem ouvir missa todos os domingos, o que até então não era possível, dada a distância e os maus caminhos que os separavam da igreja paroquial, em Paderne, tal como se demonstra mais à frente com base documental. Na documentação de licenciamento da capela, diz-se que Cousso tinha 22 moradores na época. Como moradores, entenda-se o número de agregados familiares ou fogos.

A 7 de Março de 1572, D. Frei Bartolomeu dos Mártires, na altura Arcebispo de Braga, concedeu a licença da Capela, fundamentada na informação dada pelo Cura do Mosteiro de Paderne.

No processo de licenciamento da dita capela, Cousso é citado ainda como uma “aldea da freguezia do Couto de Paderne”. Na documentação, podemos compreender a origem da ermida de Santo Antão, nestes termos: “Dizem os moradores da aldea de Cousso que he da freguezia do Mosteiro de Paderne que morando elles suplicantes como morão quaise hua legoa de muito maa terra do dito Mosteiro e desejando ter hua hirmida em a dita aldea pela pola somana ter hua missa e também pera dali lebarem o Santíssimo Sacramento aos enfermos que ouver em a dita aldeaa fizeram com a imagem do vemaventurado Sancto Antão e a teim feita de muito boa parede e em muyto bom sítio e lhe anexarom certas propriedades pera reparo e veneração da dita hirmida como consta do instromento que aprezentão. Pedem a Vossa Senhoria Reveredíssima avemdo respeito a muita necessidade que eles suplicantes tem da dita hirmida que poderão ser 22 moradores lhes dê a licença pera nela se dizer misa ou cometa ao vigário da Comarca se imforme do sobrescrito e achamdo ser asi lhes pase a tal licença no que receberão mercê e esmola...

O documento de despacho refere o seguinte: “Dizem os moradores da aldea de Coussa da freguezia do Mosteiro de Paderne que eles tendo hua hirmida feita junto da dita aldea para nela quada somana ouvirem misa, e tendo-a já reparada, vierão pidir licença a Vossa Senhoria Reverendíssima pera nela se dizer misa o qual saiu pera na relação que o vigário da Commarca a vise se estava pera nela se dizer misa e agora trazem a informaçam de tudo a qual apresentão aqui.

Pedem a Vossa Senhoria Reverendíssima que havendo respeito ao bom zelo que tem que sirvir a Nosso Senhor e vista a informaçam lhes mande passar licença pera se nela se poder dizer missa no que receberam esmola e mercê.

(Despacho do Arcebispo):

Manoel de Lemos passe provisão em forma e a obrigação se lance no cartório.

Em Braga, a 6 de Março de 1572.

(Assinado): O Arcebispo Primas.

Pasey a dez de Março 1572, e que a dita ermida sea de jurisdição e visitação do Senhor Arcebispo sempre, e a provisão se registe no livro das vysytações do Mosteiro de Paderne.

(Assinado): Lemos


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