Em 1141, com a constituição do Couto de Paderne, o rei D. Afonso Henriques acabou por separar as terras das atuais freguesias de Paderne de São Paio. A partir dessa data, passamos a ter a freguesia de São Paio de Paderne (e mais tarde, de Melgaço) que incluía também as anexas de Prado e Remoães.
Quando vamos consultar documentação histórica, reparamos que, desde tempos imemoriais, os fregueses de São Paio pagavam os dízimos em quartas partes e a três entidades diferentes: a Arquidiocese de Braga (metade), o abade (um quarto) e o outro quarto era a chamada Renda do Castelo. Podemo-nos questionar acerca da origem desta situação tão complexa e teríamos que recuar mais de 900 anos para fazermos referência a alguns acordos relativos à posse do primitivo mosteiro de São Paio de Paderne.
Assim, sabemos que em 13 de Janeiro de 1071 a infanta D. Urraca deu à Sé de Tui a sua metade no mosteiro de S. Paio de Paderne, juntamente com outros bens. Por outro lado, em 13 de Abril de 1118, uma tal D. Onega Fernandes deu à Sé de Tui uma quarta parte da igreja de São Paio de Paderne, em satisfação do crime praticado por seu filho Paio Dias que havia cometido um homicídio na igreja de São Tiago de Penso violando o lugar sagrado e seu direito de asilo. Além disso, em 4 de Setembro de 1125, D. Teresa (mãe de D. Afonso Henriques) em doação feita à Sé de Tui incluiu também a igreja de S. Paio de Paderne inteira.
Chegados a meados do século XII, segundo PINTOR (1975), em 1 de Dezembro de 1156, o bispo de Tui, D. Isidoro e os Cónegos outorgaram um documento de partilha entre si dos rendimentos eclesiásticos daquela Sé, para concretizar a dotação feita de metade dessas rendas ao Cabido pelo bispo D. Paio na sua fundação em 1138. Essa partilha, no que dizia respeito à parte do bispado de Tui sita desde o Minho ao Lima, foi sancionada pelo nosso rei D. Afonso Henriques. Na meação dos cónegos incluiu-se “além Minho, na Terra de Valadares, o mosteiro de S. Paio de Paderne com todas as suas igrejas e pertenças”.
Todavia, nas inquirições de D. Afonso III em 1258, aparece-nos a freguesia de São Paio de Paderne como paróquia no couto de Melgaço. Era pároco um tal D. João Garcia. Nas ditas inquirições, ele e outros homens da freguesia declararam que ouviram dizer a seus pais, avós e homens antigos que a quarta parte da igreja era reguenga, isto é, do património real. Desta forma, não sabemos como é que entre 1156 e 1258, um quarto das rendas da freguesia de São Paio passou do Bispo de Tui para o rei de Portugal.
Na taxação de 1320, foram atribuídas apenas 30 libras à igreja de S. Paio de Paderne, classificação muito baixa que nos indica a limitação de seus bens. Ainda nessa altura conservava oficialmente a designação de S. Paio de Paderne. No igregário de D. Diogo de Sousa, de princípios do século XVI, aparece na Terra de Melgaço, de livre atribuição do Arcebispo “S. Paio, Câmara do Arcebispo” e “a capela da dita Câmara”. Nestes documentos, não é feita referência a quem é que recebe as rendas da freguesia.
Contudo, no foral de D. Manuel I concedido a Melgaço em 3 de Novembro de 1513 vem a seguinte referência a esta freguesia de São Paio: “E acerca do quarto das dízimas e primícias da dita igreja de S. Paio que costumamos de levar usaremos do nosso direito e posse quanto por dinheiro se achar que se deve fazer”. Segundo esta referência, a Coroa conservava o direito de cobrar um quarto da renda desta freguesia. Segundo ESTEVES (1957), “inicialmente esta renda pertencia a El-Rei, que dela se desapossaria posteriormente a 1513 a favor do alcaide-mor, muito embora a cobrança continuasse a fazer-se por intermédio do almoxarifado real. De outra forma se não pode entender a divisão posterior do dízimos e premissas da freguesia de São Paio, em virtude do todo continuar a ser dividido em quatro partes iguais e a ser atribuído apenas a três entidades – metade para a mesa arcebispal, a quarta parte para o abade da freguesia e a outra para o Castelo.
Porém se algum dia a renda do castelo foi trabalhada por rendeiros do alcaide-mor não o consegui saber, como também não apurei quando com ela se deixou de pagar serviços daquele delegado do rei para a mesma entrar como receita na fazenda da Casa de Bragança, estivesse ou não em exercício o alcaide. Exercitasse ou não o cargo, escrevi, porque documentos conheço a darem a impressão de só nos intervalos decorrentes entre a morte de um alcaide e a posse de outro tomarem esse destino as rendas do castelo. Esta impressão é errada, que o demonstra a vida de Fernão de Castro, alcaide-mor de Melgaço, em cujo tempo já se verificava o desvio da quarta parte dos dízimos e primícias de São Paio, pois já entrava nos cofres do contador da fazenda do duque de Bragança pela forma como se descreve neste documento de fins do século XVI: Fiansa que deu Francisco Pinheiro a renda do castelo do duque nosso senhor
Saibam quantos este estromento de fiansa e obrigação viren que no ano do nacimento de Nosso Senhor Jhu Xpo de mil e quinhentos r noventa e seis annos aos dezasseis dias do mês d’ Aguosto do dito anno nesta vila de Melgaço no paço do concelho da dita vila estando hi [aqui] presentes Bastião Gonsalves de Prado juiz ordinário da dita vila e termo pelo duque nosso senhor e Gaspar Gomez do campo da feira do arrabalde desta vila e Francisco do Souto de Prado do termo da dita vila ambos vereadores perante eles em presença de mim edas testemunhas tudo ao diante nomeado paraseo presente Fracisco Pinheiro morador na sua quinta deiro [de Eiró] freguesia de Roussas termo desta desta vila e por ele foi dito que ele tinha a renda por arrendamento do contador do duque nosso senhor digo do contador da fazenda do duque nosso senhor a renda do castelo com suas pertenças e rendimentos que lhe pertenciam nesta vila e termo assim e da maneira que se acostumavam arrendar como constava no arrendamento que disso lhe fora feito na vila de Barcelos pelo contador da fazenda do dito senhor o qual arrendamento comesara decorrer por dia de São Joam Bautista deste ano presente de noventa e seis e acabava por outro tal dia de Sam Joam Bautista do ano vindouro de noventa e sete anos...”
Em COSTA (1706), no livro Corografia Portugueza, a freguesia de São Paio, em início do século XVIII, “é abadia secular do Ordinário com as duas anexas que se segue [Prado e Remoães], tem a quarta parte dos dízimos, importa sessenta mil réis, ao todo cem mil réis; o outro quarto a que chamam a renda do Castelo, leva-a a Casa de Bragança e a metade a Mesa Arcebispal.” É mais uma fonte documental que faz referência à tal renda do castelo que se ainda mantinha em uso à entrada do século XVIII. Entretanto, a renda do castelo, já era cobrada, não pela Coroa mas sim pela Casa de Bragança. Quando é que a cobrança da renda passou a ser feita pela Casa de Bragança. Muito provavelmente, essa passagem deverá ter acontecido no tempo do rei D. Afonso V. Conhecemos um documento intitulado “Carta del Rey D. Afonso V em que faz mercê ao Marquez de Villa-Viçosa dos Castellos dos castellos da villa de Guimaraens, de Melgaço, Castro Leboreiro e Piconha”, que formaliza a doação do castelo de Melgaço a D. Afonso I, 1º duque de Bragança, em 23 de Setembro de 1460.
No manuscrito da Memória paroquial de São Paio redigida em Maio de 1758, o pároco Domingos Gomes escreve que, na época, apenas recebia “a coarta parte dos frutos, porque a metade dos frutos desta freguesia são da Mitra Primaz e outra coarta parte dão da Sereníssima Caza de Bragança”. Na realidade, essa divisão em quartas partes iria-se manter até à abolição dos dízimos na transição para o liberalismo.
Em VIEIRA (1886), no livro "O Minho PIttoresco", ainda se faz alusão aos usos do passado na freguesia, referindo-se que “a renda era dividida em quatro partes: uma para o abbade, outra que chamavam renda do castello para a casa de Bragança, e as duas restantes para a mesa do arcebispo de Braga”.
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