Na madrugada de 24 para 25 de Abril de 1974, iniciou-se um golpe militar que viria a ditar o fim do Estado Novo.
Na edição do jornal "A Voz de Melgaço" de 1 de Maio de 1974, podemos ler: "Na madrugada de 25 de Abril, eclodiu uma
revolta militar que vingou, nesse mesmo dia, tendo os revoltosos criado a Junta
de Salvação Nacional, que ficou assim constituída: capitão de fragata António
Rosa Coutinho, capitão de mar e guerra José Batista Pinheiro Azevedo, general
Francisco da Costa Gomes, general
António de Spínola, brigadeiro Jaime Silvério Marques, coronel Carlos Calvão de
Melo e general Manuel Diogo Neto.
Os componentes da Junta de Salvação Nacional
compareceram na Televisão à 1 e 24 do dia 26, e o presidente, general António
de Spínola leu a seguinte proclamação ao país:
“Em obediência ao mandato que acaba de lhe
ser confiado pelas Forças Armadas, após o triunfo do Movimento em boa hora
levado a cabo, pela sobrevivência nacional e pelo bem-estar do povo português,
a Junta de Salvação Nacional a que presido, constituído por imperativo de
assegurar a ordem e de dirigir o país para a definição e consecução de
verdadeiros objetivos nacionais, assume perante o mesmo o compromisso de:
- Garantir
a sobrevivência da nação como pátria soberana no seu todo pluricontinental;
- Promover
desde já a consciencialização dos portugueses permitindo plena expressão a
todas as correntes de opinião em ordem a acelerar a constituição das
associações cívicas e a polarizar tendências e facilitar a livre eleição, por
sufrágio direto, duma assembleia nacional constituinte e a sequente eleição do
Presidente da República;
- Garantir
a liberdade de expressão e de pensamento;
- Abster-se de qualquer atitude política que
possa condicionar a liberdade de eleição e a tarefa da futura assembleia
nacional constituinte e, evitar, por todos os meios, que outras forças possam
interferir no processo que se deseja eminentemente nacional;
- Pautar a sua ação pelas normas elementares
da Moral e da Justiça, assegurando a cada cidadão os direitos fundamentais
estauidos em declarações universais e fazer respeitar a paz cívica, limitando o
exercício da autoridade à garantia da liberdade dos cidadãos;
- Respeitar os compromissos internacionais
decorrentes dos tratados celebrados;
- Dinamizar as suas tarefas em ordem a que, no
mais curto prazo, o país venha a governar-se por instituições de sua livre
escolha;
- Devolver o poder às instituições
constitucionais logo que o Presidente da República eleito entre no exercício
das suas funções.”
Para ver a 1ª Página do jornal "A Voz de Melgaço" de 1 de Maio de 1974, (clique para ampliar)
Fonte: Jornal "A Voz de Melgaço", edição de 1 de Maio de 1974.
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