sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Quando o Padre de Melgaço foi desterrado (1923)



A má relação entre o Estado português e a Igreja Católica arrastava-se desde o século XIX e vai-se agravar com a implantação da República em 1910. Muitas das ideias republicanas eram hostis à Igreja Católica e quando é publicada a Lei da Separação do Estado das Igrejas em 1911, a situação torna-se explosiva. Temos que ter em conta que estávamos num país profundamente católico e que a Igreja Católica tinha um enorme ascendente sobre a generalidade da população.
Neste período, as paróquias viram todos os seus bens arrolados e inventariados, sendo todos aqueles que não fossem essenciais ao culto entregues ao Estado. Por outro lado, a Lei proíbe os padres de tomarem posições políticas e de influenciarem o povo em eventos religiosos ou outros. O padre Celestino de Almeida, de Melgaço, em 1923, terá violado essa regra e foi sancionado com um ano de desterro para fora do seu concelho, não podendo permanecer em nenhum dos concelhos limítrofes de Melgaço durante esse tempo. O caso do Padre Celestino levou a uma reação demolidora por parte das estruturas da Igreja Portuguesa através da publicação de um texto no jornal “A União”, Orgão Oficial do Centro Católico Português, movimento ativista católico, na edição de 21 de Janeiro de 1923:

O Caso de Melgaço

Noticiam os jornais que teve já a sua execução o decreto desterrando por um ano do seu concelho e limítrofes, o Pároco de Melgaço, Reverendo Celestino de Almeida. Que as nossas primeiras palavras sejam de saudação ao Sacerdote da Igreja que a inconsciência de uma mentalidade jacobina e formada de errados preconceitos jurídicos e sociais acaba de sacrificar no altar das conveniências políticas, e por culpa de todos nós.
Seja qual for a suposta ou provada culpabilidade do Sacerdote agora castigado à sombra e sobre a égide do iniquo ukasse de 20 de Abril, chamado Lei da Separação, a nossa saudação envolve ne pessoa desse perseguido, todo o nobre clero português, que, a juntar à longa cadeia de martírios e sofrimentos de toda a ordem vindos já de longe, e nestes últimos anos incrivelmente agravados, conta uma violência mais e uma injustiça a cumular às muitas de que infelizmente tem sido vítima.
Cumprindo este dever de saudação e cristã solidariedade, protestamos uma vez mais, indignamente, contra a iniquidade de um lei, que contendo preceitos e disposições injustas e ofensivas dos sagrados direitos de Deus e da Igreja, é, uma afronta permanente aos católicos portugueses, como tais e até como cidadãos.
O poder vem de Deus, disse Leão XIII, e devemos acatá-lo. Mas a legislação vem dos homens e quando é má, cumpre repeli-la e resistir-lhe nobremente.
Repelimos e classificamos de iniqua essa vergonha nacional que é a chamada Lei da Separação. Que o nosso protesto seja sem tréguas. Não confundamos porém o poder, em si legítimo, com a legislação que ele aplica, odiosa e perversa. Urge acabar, derruir essa monstruosidade jurídica que nos vexa e nos afronta.
É no parlamento que se fazem as leis.
No parlamento remos que fazer tombar esse iniquidade.
Vociferando contra o regime? Era deslocar a questão. Não, combatendo lealmente mas fortemente, a sua legislação iniqua e malévola.
Sem faltarmos ao nosso dever de católicos obedientes à voz da Igreja, que nos preceitua acatar, sem pensamento reservado, o poder civil como ele se acha constituído, as opressões legais desapareçam e as afrontas se quebrem nas mãos dos que pretendem impôr-no-las.
Tal o pensamento social e político do Centro Católico. Nenhum ministro em Portugal desterraria párocos e sancionaria com a sua autoridade legal preceitos iniquos de leis afrontosas se, dentro e na sua obediência ao poder constitutivo, uma força indomável tenaz e potente – a dos Católicos organizados sem pensamento político reservado – constituísse no lugar próprio – o Parlamento, a influência da sua ação disciplinada e a ação no seu número esmagador – a sentinela vigilante e segura dos seus direitos e liberdades…
Não é uma ameaça estulta: é fazer História.
É por isso que, perante a iniquidade do desterro do Pároco de Melgaço, uma vez só tem autoridade em Portugal para protestar e nesse protesto ingente ser escutada – a do Centro Católico.
Ao Pároco de Melgaço, pois, a solidariedade e os protestos do Centro Católico Português.
É pouco este protesto?
É o que a inércia e insubmissão dos católicos portugueses à palavra da Igreja, permite que se faça.
A nossa consciência não nos acusa.
Poderão todos os católicos portugueses dizer o mesmo?”
Thomaz de Gamboa.

Mais tarde, o Estado Novo iria inaugurar uma nova fase nas relações entre o Estado e a Igreja Católica aproveitando a influência que esta tinha sobre as populações.

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