segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Melgaço após a crise sucessória de 1383-85


Com a morte do rei D. Fernando em Outubro de 1383, dá-se início a uma crise sucessória no trono português que levaria a um conflito armado com Castela. Segundo o Padre Bernardo Pintor, na sua obra “Melgaço Medieval”, guerra por causa da sucessão do trono português foi de consequências nefastas para Melgaço, levando à perda de privilégios previstos em forais anteriores. O facto de a fortaleza ter defendido as aspirações do rei de Castela levou a que o, entretanto aclamado, rei D. João I, se deslocasse a terras melgacenses para ele próprio comandar a tropas que cercaram a praça em 1387. Retomada a praça e expulsa a guarnição, os partidários do inimigo acharam por bem deixarem o nosso território. 

Segundo PINTOR, M. (1975), no tempo de guerra, cometem-se abusos e excessos. Aqueles que se acharam culpados entenderam sair da terra para fugir às inevitáveis represálias. A feira que se realizava em Melgaço desde o alvor da nossa independência decaiu. Com ela, Melgaço tinha movimento e lucro, mas com a sua decadência sofreu a economia local. Para obviar a este mal, D. João I concedeu, em 14 de Fevereiro de 1391, regalias aos feirantes, não podendo ser molestados por causa de grande parte de crimes que acaso recaíssem sobre eles. Isto tanto na feira como na ida e volta durante certo espaço de tempo. Não era caso único mas praxe de outras feiras no país e no estrangeiro. 

Outro documento que interessa conhecer foi outorgado por D. João I a Melgaço, estabelecendo aqui um couto com diversos privilégios. 

 Ei-lo: 

 “João etc. A quantos esta carta virem fazemos saber que olhando nós e considerando em como a nossa vila de Melgaço, que é na correição de Entre Douro e Minho, é muito despovoada e danificada, e em como está no extremo dos nossos reinos e dos de el-rei de Castela, porém com vontade e desejo de acrescentarmos em ela, e ser melhor povoada, e querendo nós fazer graça e mercê aos homiziados dos nossos reinos e entendendo-o por nosso serviço, temos por bem e coutamo-la e fazemos dela couto assim e pela guisa que o é a nossa vila de Chaves. E queremos e mandamos que daqui em diante todos os homiziados que ora são e daqui em diante forem, vão morar e povoar, se quiserem, ao dito couto de Melgaço, no qual hajam todos os privilégios e liberdades, perdões, que nós mandamos que lhe sejam dados, guardados, e cumpridos, bem e cumpridamente, assim e pela guisa que os nós mandamos guardar ao dito couto de Chaves, sem lhe sendo posto a isso outro nenhum embargo em nenhuma guisa, e maneira que seja. Outrossim porque a nós é dito que o couto e termo do dito lugar de Melgaço é tão pequeno que os dito homiziados não teriam terra em que lavrar nem terra para criarem seus gados, salvo muito gastamente, e em como o termo de Valadares parte junto com a vila do dito couto de Melgaço, o qual termo de Valadares é bom para criarem e lavrarem, porém cremos e mandamos que por os ditos homiziados haverem maior vontade de irem morar e povoar ao dito couto de Melgaço, que seguramente e sem nenhum temor possam os ditos homiziados que em o dito couto morarem e povoarem, lavrar e ter seus gados, apanhar seus frutos no dito termo de Valadares assim pela guisa que o fazem os homiziados que estão no dito couto de Chaves. E isto seguramente sem lhe ser feito outro nenhum desaguisado, contanto que eles tenham suas casas no dito couto ou vila de Melgaço. E porém mandamos a todos os corregedores, juízes e justiças, alcaides e meirinhos dos nossos reinos, e a outros quaisquer oficiais e pessoas a que disto o conhecimento pertencer, a que esta carta ou treslado dela em pública forma feita por autoridade de justiça for mostrada, que assim o cumpram e façam cumprir e guardar porquanto nossa mercê e vontade é de assim ser cumprido e guardado e privilegiado como dito é. E por esta carta mandamos aos juízes e alcaides da dita vila e couto de Melgaço que daqui em diante recebam em a dita vila os ditos homiziados e os deixem em ela morar e povoar, fazendo logo assentar o dia e o mês e era em que se apresentam e os nomes dos ditos homiziados e os malefícios por que são homiziados. E isto em um livro que para isto seja feito, o qual livro seja bem guardado para se saber por ele quanto tempo moram para serem perdoados. Donde outra coisa uns e os outros não façais. Dada em a nossa cidade de Lisboa, 25 dias do mês de setembro. El-rei o mandou por Fernando Afonso da Silveira, cavaleiro seu vassalo e do seu desembargo, não sendo aí o Doutor Rui Fernandes seu porteiro. Fernando Rodrigues escrivão em lugar de João Esteves a fiz. Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1431 anos.” 

 

 

 

Extraído de:  

- PINTOR, Padre Manuel António Bernardo (2005) - Obra Histórica. Edição do Rotary Club de Monção, Monção.  

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