Em tempos muito antigos e até 1141, as terras de São Paio pertenciam a uma extensa freguesia designada de "São Paio de Paderne", que incluía os territórios das atuais freguesias de Paderne, Remoães, São Paio, Paderne, Prado, Cousso e Cubalhão, e que se encontrava associada a um primitivo mosteiro.
A referência mais antiga a esta primitiva freguesia remonta a quase mil anos de antiguidade. De facto, há um documento datado de 1043 onde se diz que em 17 de Março desse ano, um tal abade Aloito e os seus irmãos doaram ao mosteiro de Celanova muitos bens e propriedades, incluindo “in ripa Minei ubi dicent Prato, sic alio monasterio de Sancto Pelagio”. Nesta escritura faz-se referência a Prado, cujas terras pertenciam, na época, ao mosteiro de São Paio de Paderne, tal como se refere na transcrição.
Em meados do século XVIII e desde o século XVII, a freguesia de São Paio, tal como outras da região, há um aumento significativo da população. Este incremento demográfico levou a que se construíssem novas capelas. Note-se que em São Paio, à exceção da capela do Regueiro, as restantes capelas foram construídas entre os séculos XVII e XVIII. De facto, enquanto que as capelas de Barata e Barral foram fundadas em meados do século XVII, as capelas de Santo André e de Cavaleiro Alvo são de meados do século XVIII.
Em 1753, o padre Domingos Gomes, pároco da freguesia na época, pediu ao Arcebispo de Braga para que autorizasse a colocação, em todas as capelas da freguesia, de confessionários. Tal podemos conferir num documento da época que abaixo se encontra transcrito.
No documento antes citado, numa primeira fase, enumera-se as capelas que existiam na freguesia e a que distância ficavam da igreja. Neste sentido, diz-se que "...sua freguesia há a capela do Glorioso Mártir S. Paio sitta no lugar de Cavalleyro Alvo distante da igreja Matriz três quartos de légoa pouco mais ou menos, e no lugar do Pinheiro há a capella do Glorioso Apóstolo Santo André distante da igreja Matriz hum quarto de légoa pouco mais ou menos, em o lugar de Varata há a capela da Senhora do Bom Despacho distante da igreja matriz meyo quarto de légoa, e no lugar do Barral há a capella da senhora do Amparo distante da igreja Matriz meio quarto de légoa pouco mais ou menos...".
A razão para este pedido do padre de São Paio ao Arcebispo de Braga prende com o facto de haver em lugares mais distantes da igreja, muitas pessoas que lhes custava muito a deslocarem-se até à igreja, especialmente idosos e doentes, tal como se lê no documento: "...em todos os lugares assima declarados há muitas pessoas velhas impedidas que não podem vir ouvir missa nem confessar-se à igreja Matriz pella sua incapacidade em que se acham actualmente e por essa cauza não podem vir à igreja Matriz confessar-se de sua pecados pello decurso do anno quando lhe he precizo pela quietação das suas consciências e salvação das sua almas o que somente fazem pela obrigação da quaresma o que se tem exprimentado o suplicante [o padre] há muitos annos quando vay ou manda desobrigallos pelas suas cazas no período da quaresma..." Como o caro leitor pode constatar, o padre costumava ir pelas casas na quaresma confessar os fregueses que não se podiam deslocar à igreja.
Neste documento diz-se que o padre se comprometia com o arcebispo a vir às capelas todos os meses para ouvir em confissão os fregueses, tal como se pode conferir na transcrição: "...dezeja o suplicante [o padre] dar todos os mezes do anno o pão espiritual às suas ovelhas confessando-as e sacramentando-as por si ou outro de seu mando nas ditas capelas para cujo efeito se necessita de hum confessionário em cada huma das ditas capelas o que não pode fazer sem a Licença..."
A licença para se colocarem os ditos confessionários foi passada em 16 de Maio de 1753 nestes termos e com algumas condições explícitas nesta transcrição: "Dom José (...) Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Hespanhas (...) lhe concedemos Licença para que nas capelas de que trata possam por confessionário na forma das nossas Pastorais para nellas poder confessar seus fregueses nas ocazioens expressadas com condição que as ditas confissoens se farão de dia e com a porta da capela aberta e pello sim havemos por bem mandamos passar a prezente (...) aos dezassette de Mayo de mil e sette centos e sinquenta e três..."
Abaixo se disponibiliza a transcrição do documento citado neste artigo:
“Registo de Provisão de colocação de confessionários a favor de Domingos Gomes, abbade de S. Payo de Melgaço
Sereníssimo Senhor:
Diz Domingos Gomes, Abbade de S. Payo de Melgaço, comarca de Vallença, Arcebispado de Braga Primaz, que na sua freguesia há a capela do Glorioso Mártir S. Paio sitta no lugar de Cavalleyro Alvo distante da igreja Matriz três quartos de légoa pouco mais ou menos, e no lugar do Pinheiro há a capella do Glorioso Apóstolo Santo André distante da igreja Matriz hum quarto de légoa pouco mais ou menos, em o lugar de Varata há a capela da Senhora do Bom Despacho distante da igreja matriz meyo quarto de légoa, e no lugar do Barral há a capella da senhora do Amparo distante da igreja Matriz meio quarto de légoa pouco mais ou menos e em todos os lugares assima declarados há muitas pessoas velhas impedidas que não podem vir ouvir missa nem confessar-se à igreja Matriz pella sua incapacidade em que se acham actualmente e por essa cauza não podem vir à igreja Matriz confessar-se de sua pecados pello decurso do anno quando lhe he precizo pela quietação das suas conciências e salvação das sua almas o que somente fazem pela obrigação da quaresma o que se tem exprimentado o suplicante há muitos annos quando vay ou manda desobrigallos pelas suas cazas no período da quaresma e aceita desta necessidade e dezeja o suplicante dar todos os mezes do anno o pão espiritual às suas ovelhas confessando-as e sacramentando-as por si ou outro de seu mando nas ditas capelas para cujo efeito se necessita de hum confessionário em cada huma das ditas capelas o que não pode fazer sem a Licença (...) // Pede se digne conceder Licença ao suplicante para por em cada huma das ditas capelas assima declaradas hum confessionário fechado (...) para benefício das almas e glória de Deus. (...) Domingos Gomes, Abbade de S. Payo de Melgaço, passe provisão, Braga, Mayo desasseis de mil e setecentos e sincoenta e três. (...) Dom José (...) Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Hespanhas (...) lhe concedemos Licença para que nas capelas de que trata possam por confessionário na forma das nossas Pastorais para nellas poder confessar seus fregueses nas ocazioens expressadas com condição que as ditas confissoens se farão de dia e com a porta da capela aberta e pello sim havemos por bem mandamos passar a prezente (...) aos dezassette de Mayo de mil e sette centos e sinquenta e três..."

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