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sábado, 13 de julho de 2013

A rede de transportes e a fraca circulação de mercadorias em Melgaço na 2ª metade do século XIX



Se analisarmos o desenvolvimento da rede de transportes na segunda metade do século XIX, ela não é nada favorável à circulação de mercadorias do Norte Minhoto. Recordemos que a política dos governos liberais pós 1851 — a Regeneração — investiu excepcionalmente no sector das Obras Públicas: «com efeito, para finais do período (1888) tinham sido abertas mais de 10 000 Km de estradas e mais de 2000 Km de vias férreas» (CABRAL, 1979), sendo tais despesas «indicador interessante da maneira como as relações mercantis penetravam desigualmente no território do país» (CABRAL, 1979). Este factor de desenvolvimento ou, pelo menos, de mutações aceleradas a nível da economia rural, encontrava-se ainda em 1879 bastante pouco implantado ao nível do concelho de Melgaço. Há unicamente a estrada real n.º 23, que parte de Melgaço e atravessa as freguesias de Prado, Remões, Alvaredo e Penso, da Comarca de Melgaço e que está construída por ora até Valadares da Comarca de Monção. Dos 23 Km que separam Melgaço de Monção estavam, portanto, apenas construídos cerca de 10 Km de estrada a partir do primeiro.

Em 1886, a estrada que liga Monção e Valença é já referida, continuando por construir a ligação para a fronteira em Cristóval (S. Gregório) e Castro Laboreiro. No mesmo ano fica assegurada a ligação ferroviária de Valença com a linha do Minho (apesar dos insistentes pedidos, durante o Estado Novo, a linha nunca chegaria a Melgaço). Este lento desenvolvimento do «fontismo» no Distrito de Viana do Castelo, agravado pela posição excêntrica de Melgaço, terá pesado bastante na lentidão do desenvolvimento económico local, patenteado, aliás, pela pouca importância do equipamento funcional. A generalidade das lojas do distrito podem considerar-se antes como basares, onde se encontra à venda as mais variadas mercadorias, do que como estabelecimentos comerciais especialiados num tipo de produtos.

Informações extraídas de: 
- CABRAL, M. Villaverde (1979) — Portugal na Alvorada do séc. XX, Lisboa;
- DOMINGUES, Álvaro (1986) - Estrutura sócio-económica e mobilidade geográfica - Melgaço na segunda metade do séc. XIX. REVISTA DA FACULDADE DE LETRAS - GEOGRAFIA
I Série, Vol. I, Porto, p. 113 a 177.

terça-feira, 7 de maio de 2013

As manobras dos alcaídes da família Castro de Melgaço no séc. XV


Castelo de Castro Laboreiro, desenho de Duarte D'Armas em 1509

No século XV, Castro Laboreiro encontrava-se inserido na rota do sal, que oriundo de Aveiro, chegava, por barco, a Valença, onde era transaccionado aos mercadores galegos, resultando, sempre, lucro através das sisas, portagens e direitos reais. Como a grande maioria dos galegos eram oriundos da Terra da Límia e de Ourense, além de outros lugares, entravam em Portugal por Castro Laboreiro e Lamas de Mouro “por ser caminho mais direito e mais seguro” e não por Melgaço.
Tal insegurança tem a ver com aquilo que foi mencionado nas Cortes de 1459, onde o procurador de Valença, a exemplo do que já tinha acontecido nas Cortes de 1439, declarava e protestava contra os alcaides de Melgaço, respectivamente Fernando de Castro e Martim de Castro, que acolhiam ladrões “roubadores”, instigando-os a assaltar e a prender os almocreves galegos, para os fazer transitar por Melgaço, onde queriam cobrar os devidos impostos. A circunstância desses almocreves terem de se desviar do caminho previamente esboçado, por causa do local da portagem, Melgaço, eram motivos mais que suficientes, para deixarem o mercado de Valença a favor dos habitantes em Redondela, ou em Pontevedra, com prejuízos incalculáveis para o comércio e fazenda portuguesas. Solicitou, portanto, o procurador, a influência do monarca na manutenção da rota de Castro Laboreiro e em exigir aos alcaides de Melgaço a cobrança das portagens em Cubalhão (Porto das Asnos) ou em Ponte de Mouro, eliminando-se, deste modo, um desvio oneroso aos clientes. Na sequência do pedido, o rei determinou a audição do contador e do alcaide, para apuramento do lugar mais apropriado para pagamento.
Contudo, nos finais do séc. XV a presença de galegos incómodos ameaçava a estabilidade da vila de Melgaço, pelo que levou os procuradores do concelho a recorrerem ao monarca Manuel, a solicitarem que proibisse a entrada dos malfeitores galegos a fim de se evitar mortes, roubos e outros males, continuando-se, assim, as incompatibilidades entre a Câmara e o alcaide-mor, em virtude, deste, os acolher junto de si. No ano de 1500, Manuel dava razão ao concelho ao ordenar que os corregedores e juízes cumprissem a lei.

Extraído de:
CARVALHO, Elza Maria Gonçalves Rodrigues (2006) - Lima Internacional: Paisagens e Espaços de Fronteira. Tese de Doutoramento em Geografia - Ramo de Geografia Humana; Instituto de Ciências Sociais, Universidade do Minho.