sábado, 3 de janeiro de 2026

A origem da capela de São Pedro, em Queirão (Paderne - Melgaço)

 



Na sua origem, esta pequena ermida que ainda hoje podemos contemplar neste lugar de Queirão, freguesia de Paderne, era chamada de “capela do Príncipe dos Apóstolos São Pedro”. Foi fundada há pouco menos de dois séculos e meio por iniciativa particular de um tal Pedro Dias, morador nesse mesmo lugar, quando em 1781, decidiu pedir licença à arquidiocese de Braga para construir uma capelinha pegada à sua casa. 

No pedido de licença, pode ler-se que “Diz Pedro Dias do lugar de Queirão freguezia de Paderne deste Arcebispado Primaz que por sua devoção quer erigir huma ermida com invocação do Príncipe dos Apóstolos São Pedro no dito lugar próxima das suas casas com porta principal para a estrada pública cujo sítio he muito acomodado para o povo da juradia do referido lugar que tem quasi de sessenta fogos e dista da Matriz meyo quarto de légoa ouvir Missa e orar a Deus Nosso Senhor quando sua devoção lhe ditar e para isto está prompto para doar e assignar fábrica suficiente por Escritura pública em bens dos Róis e porque não pode effectuar (???) sem licença de Vossa Alteza, por isso pede a Vossa Alteza lhe faça a graça de facultar licença para edificar e erigir a dita ermida para nella se renderem grassas cultos e louvores que nos pese a preciosa vida de Vossa Alteza e receberá mercê // E não se continha mais nada petição e suplica a da qual se via e mostrava hum decreto do mesmo sereníssimo senhor cujo theor e forma do qual he o seguinte // Informe o Reverendo Pharoco. Braga, dois de Junho de 1781 com rúbrica do mesmo Senhor …” A provisão para a ereção da ermida foi passada em meados de Setembro desse mesmo ano: “Segundo assim se continha em o dito decreto, em virtude do qual, informando o Reverendo Pharoco ser conveniente a dita capella tanto para o culto divino e administração de Sacramentos, como para o povo daquellas em virtude desta informação foi o mesmo Senhor servido dessa forma seguinte. Passe provisão da ereção, Braga 12 de Setembro de 1781 com a rúbrica do mesmo Senhor.

Para conseguir a licença de edificação, comprometeu-se a constituir a fábrica da capela, hipotecando uma propriedade, pertencente ao próprio Pedro Dias, chamada Coutada do Tarendo, “sita nesta dita freguesia do Salvador de Paderne que levada de semeadura 14 alqueires de centeio pouco mais ou menos e que parte do nascente com caminho que vem da Cruz do Cobello para este lugar de Queirão e do poente com coutada de António Alvarez do lugar de Poules desta mesma freguesia e que a dita coutada he dizima a Deos sem renda alguma e de bom rendimento e que rende num ano por outro milhor de nove mil réis”, conforme se refere na documentação.

A constituição da fábrica da capela é um passo fundamental para se obter permissão para se erigir uma ermida na época. O templo teria que ter um património que suportasse os seu funcionamento sem depender de contribuições pontuais para a sua manutenção. Assim, na escritura para a constituição da fábrica da Capela de Sao Pedro, formalizada em meados de Outubro de 1781, pode ler-se: “Em nome de Deos, Amén. Saibão quantos este público instrumento de Escriptura de bens para fábrica e Património da Capella ou como instrumento milhor nome tenha e lugar haja (???) que sendo no anno do nascimento o Nosso Senhor Jesus Cristo de 1781 annos aos 15 dias do mês de outubro do dito anno neste lugar de Queirão da freguesia de São Salvador de Paderne da villa de Valladares adonde eu Tabelião fui vindo ali perante mim Tabelião e testemunhas adiante nomeadas e no fim deste instrumento assignadas (???) primeiramente outorgante Pedro Dias morador neste dito lugar de Queirão freguesia do Salvador de Paderne termo de Valladares o qual é pessoa reconhecida de mim tabellião e pello próprio aqui nomeado como dou fé e por elle outorgante foi dito na presença de mim tabelião a das mesmas testemunhas que elle tinha alcançado licença de sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor Dom Gaspar Arcebispo de Braga Primaz das Hespanhas que deus guarde, para fazer uma capella neste dito lugar e freguesia intitulada ao Príncipe dos Apóstolos São Pedro e que a dita capella tivesse rendimentos para a sua reedificação e o mais que necessário for a bem da dita capella disse elle outorgante que a mesma capella lhe dava e doava para sua fábrica e Património da dita capella, a saber lhe dava e doava a sua coutada chamada do Tarendo sita nesta dita freguesia do Salvador de Paderne que levada de semeadura 14 alqueires de centeio pouco mais ou menos e que parte do nascente com caminho que vem da Cruz do Cobello para este lugar de Queirão e do poente com coutada de António Alvarez do lugar de Poules desta mesma freguesia e que a dita coutada he dizima a Deos sem renda alguma e de bom rendimento e que rende num ano por outro milhor de nove mil réis cuja propriedade de coutada assima nomeada e confrontada nomea elle outorgante pra Património e Fábrica da dita capela elle outorgante disse-lhe dava e doava a dita propriedade de hoje para todo o sempre e que se obrigava com sua pessoa e seus bens havidos e por honra a fazer esta escriptura (...) boa de paz em juízo e fora delle e de em tempo algum ir contra ella nem revogá-la nem reclamá-la para o que havia a huma do terço de seus bens quando nella queira haver alguma dúvida entre seus herdeiros e que nesta forma elle outorgante lhe dava e doava para Património e fábrica da dita capella do Príncipe dos Apóstolos São Pedro que pretende fazer neste dito lugar de Queirão, a dita sua coutada do Tarendo com as confrontações declaradas de hoje para todo sempre para o que assim o disse o outorgou e pediu assim taballião que apresente lhe fisesse o qual eu taballião como pessoa pública estipulante e asseitante que lhe estipulei e asseitei em nome dos presentes (...) como consta do vilhete da destribuição do theor seguinte. “Lobato”. Escriptura para fábrica de capella que fez Pedro Dias lo lugar de Queirão, Couto de Paderne, aos 14 de Outubro de 1781 annos // E não se continha mais cousa alguma em o dito vilhete da distribuição o qual aqui traslladei bem e na verdade sem cousa que duvida faça na presença das testemunhas que a tudo estiverão presentes José Bento Pai do lugar de Golaens, e Pedro Domingues e Domingos Lourenço e seu irmão João Lourenço e seu filho Manoel Lourenço, todos deste dito lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne, termo de Valladares e que todos aqui assinaram como outorgante ao depois deste ser feito e lido à vista de todos por mim Manoel Bernardo Álvares de Azevedo taballião e que o escrevi // Pedro Dias // Pedro Domingues // Domingos Lourenço // João Lourenço // Manoel Lourenço // e da testemunha José Lourenço digo José Bento Pai, uma cruz // E não se continha mais cousa alguma e na dita escriptura a qual eu Manoel Bernardo Alz de Azevedo taballião do Público Judicial e Notas na villa de Balladares e seu termo e couttos por sua Majestade fidelíssima que Deus guarde do próprio meu Livro de Notas aqui traslladei bem e na verdade sem cousa que dúvida faça e ao próprio meu Livro de Notas me reporto em meu poder e cartório (???) me assigno de meu signal Publico e Razo de que uzo hoje dia mês e anno era et supra, eu Manoel Bernardo Álvres de Azevedo Taballião que o escrevi e assignei em público em fé de verdade lugar do signal público // Manoel Bernardo Alvres de Azevedo // E não se continha mais e na dita escriptura junta com a dita petição com o que tudo se via e mostrava fazer-me o supplicante Pedro Dias em sua petição do theor e forma seguinte: “Diz Pedro Dias do lugar de Queirão freguesia do Salvador de Paderne comarca de Vallença que alcançou de sua alteza Provisão para erigir huma capella no mesmo lugar e freguesia com invocação do Príncipe dos Apóstolos São Pedro com a clausulla de que no termo de 30 dias juntaria Escriptura de Património para a fábrica da mesma capella e porque junta o supplicante a inclusa para se prosseguirem os termos da execução della, necessita de que Vossa Mercê mande que o escrivão o (???) e com os mais requerimentos e continue vista ao Sr. Desembargador Procurador Geral da Mitra para se seguirem os termos do Estillo e pede a Vossa Mercê seja servida assim a mandou e receberá mercê …” Tal como se lê no traslado, a escritura da fábrica da capela foi realizada a 14 de Outubro de 1781. Todavia a sentença do património da capela tardaria a ser proferida.

A construção da capela de São Pedro em Queirão terá decorrido algures entre os últimos meses de 1781 e o início de 1785. A sentença relativa ao património da capela apenas é proferida em Janeiro de 1785. Na mesma, pode ler-se: "...Segundo que tudo isto assim se continha e declarava e manda a minha última final e definitiva sentença a qual sendo assim por mim proferida e julgada nos ditos autos de Património foi outrossim havida por publicada e mandada cumprir e guardar (...) e para a sua boa guarda conservação culto posse  e direyto e para que todo o tempo constar que tem seu Património sentenciado e por virtude delle haja de conservar-se a dita capella na forma pretendida, lhe mandei passar dos mesmos próprios autos de Património e seu processo (...) E por certeza de tudo, se passou a presente carta de sentença cível de Património pella qual dou comissão ao Reverendo Pharoco da dita freguesia do Salvador de Paderne para que na forma do Ritual Romano benza a dita capella de que se trata e depois de benzida concedo licença para que melhor se fação os offícios divinos (...) aos 21 dias do mês de Janeiro de 1785...

Tal como podemos ler no extrato anterior, a capela estaria já concluída em início de 1785. Em Março deste mesmo ano, é dada licença para benzer a dita ermida e na documentação se refere que a mesma já se encontrava edificada. No mesmo documento, cita-se que o sacerdote encarregue de benzer a capela seria o padre Domingos Gomes, pároco de São Paio, ao contrário daquilo que é citado na sentença do Património que refere que quem faria a bênção, seria o pároco de Paderne. No mesmo documento, pode conferir:


Provisão de Licença para se benzer a Capela do Príncipe dos Apóstolos S. Pedro da freguesia do Salvador de Paderne

D. Gaspar, Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Hespanhas, attendendo ao que nos apresentou Pedro Dias do lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne, Comarca de Valença deste nosso arcebispado, sentença de património junta da fábrica da Capella do Príncipe dos Apóstolos São Pedro, que o suplicante edificou conjunta às casas de sua morada e o mais que consideramos. Havemos por bem dar Comissão ao Reverendo abbade de S. Payo de Melgaço para que benza a mesma capella na forma do Ritual Romano; e depois de benzida, concedemos licença para que nella se diga Missa, e celebrem os Offícios Divinos e nas costas desta passará o Reverendo Pároco certidão em que registe o dia, mês e anno em que se benzeo pelo assim havemos por bem mandarmos passar a presente licença que depois de ser por nós assignada, será registada no Registo Geral desta Corte, sem o qual não valha. Dada em Braga sob nosso signal e sello de nossas Armas aos 11 de março de 1785 // O Padre Joseph da Rocha a fiz escrever…

Conforme se refere, o padre Domingos Gomes, no mês de Abril desse mesmo ano de 1785, desloca-se a Queirão para benzer a capela. No traslado que consta no Registo Geral da Arquidiocese de Braga, pode ler-se:


Bênção da Capella do Príncipe dos Apóstolos S. Pedro sita no lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne

Domingos Gomes, Abbade de S. Payo de Melgaço e suas anexas S. Lourenço de Prado e S. João Baptista de Remoaens desta Comarca de Valença e Arcebispado de Braga Primaz, certifico que na observância da Provisão junta do Sereníssimo Senhor Dom Gaspar, Arcebispo e Senhor de Braga, e todo o seu arcebispado; aos 21 dias do mês de Abril deste presente anno de 1785, fui ao lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne e na forma do Ritual Romano benzi a capela do Príncipe dos Apóstolos S. Pedro, conforme o Decreto Real me ordenou por seu doutíssimo e Real direyto o que fiz assistindo ao mesmo acto (???) o Reverendo Bernardo Duraens da freguesia de Prado e o Padre António Soares Salgado da freguesia de Rouças, e o Padre Pedro Dias, e o Padre João Manoel Gomes, ambos da freguesia de Paderne, que todos assignaram comigo (...) Braga, 8 de Setembro de 1785 ...



Fontes consultadas:

- ADB/UM (1781) - PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0205/045198 - Provisão para ereccao da capela do Principe dos Apostolos Sao Pedro, sita no lugar de Queirão, a favor de Pedro Dias do mesmo lugar de Queirão, da freguesia de Sao Salvador de Paderne. 1781-09-29.


- ADB/UM (1781) - PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0218/049335 - SENTENCA de Patrimonio para a fabrica da Capela de São Pedro sita no lugar de Queirão, freguesia do Salvador de Paderne da comarca de Valenca a favor de Pedro Dias do mesmo lugar de Queirão, para a mesma Capela. 1781-01-30.


- ADB/UM - PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0225/052883 - Provisão de licença para se benzer a capela do Príncipe dos Apóstolos São Pedro da freguesia do Salvador de Paderne, no lugar de Queirão, a favor de Pedro Dias do dito lugar e freguesia. 1785-03-12.


- ADB/UM - PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0218/049591 - Bênção da capela do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, sita na freguesia do Salvador de Paderne, no lugar de Queirão da dita freguesia. 1785-08-09.



sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Desde quando se conhece a existência da igreja de São Tiago de Penso (Melgaço)?


 

A paróquia de Penso é uma das mais antigas daquelas que integram o atual concelho de Melgaço.  

A referência documental mais antiga que cita a existência de uma igreja em Penso data de há mais de novecentos anos. Nesse documento refere-se que a igreja era, já nessa época, dedicada a São Tiago, não se conhecendo, em toda a sua História, nenhum outro padroeiro. 

Na mais primitiva referência documental à igreja de Penso e à freguesia, fala-se de um trágico episódio. Temos de ter em conta que naquela época, as igrejas, assim como outros lugares privilegiados, tinham o direito de asilo, isto é, qualquer pessoa, perseguida por oficiais de justiça, não podiam ser presas nestes lugares de refúgio. (PINTOR, 1947)  

Por motivos que se desconhecem, um homem refugiou-se na igreja de Penso. Aí foi morto por um tal Paio Dias, que assim ultrajou este lugar sagrado, por não respeitar esse direito de asilo, além do homicídio perpetrado. Acrescia a circunstância de este tal Paio Dias, nobre cavaleiro, ser padroeiro da dita igreja de Penso. Chamavam-se padroeiros das igrejas, as pessoas que interferiam na nomeação dos párocos para as mesmas e recebiam rendimentos a elas consignados. Acrescente-se que este Paio Dias era filho de uma tal Onega Dias, de família nobre e descrita por COSTA (1706) como “... senhora principal, sendo viúva, e tendo hábito de Religiosa... 

Aparentemente, o escândalo provocado por essa violação do espaço sagrado da igreja de Penso foi enorme na época. Para julgar o crime, reuniu-se um concílio na Sé de Tui, presidido pelo Arcebispo de Compostela e assistido por outros seis bispos. Note-se que a Sé de Tui tinha sido arrasada pelos Normandos na invasão de princípios do século X e fazia as suas vezes, o mosteiro de São Bartolomeu de Rebordáns (Tui). (PINTOR,1947) 

Este episódio do homicídio na igreja de Penso em 1118 aparece documentado numa escritura da época. Se dermos uma leitura pelas páginas da obra España Sagrada, encontramos referência a esse facto. Para quem não está familiarizado com o tema, a obra España Sagrada” é centrada na História Eclesiástica Espanhola, e que compila uma enorme quantidade de documentos medievais. Na dita obra, podemos ler que “Por aquel tiempo habia sucedido una desgracia en que Pelayo Diaz ma un hombre dentro de la iglezia de Penso. Juntaronse à Concílio en liglesia dTuy (que estaba en eMonasterio de S. Bartolomeel Prelado de Santiago con otros seis Obisposmandaron diese à la  sede la Iglesia que habia violado, como refiere Onega (ò IñigaFernandezmadre del homicida, en Escritura que hizo a nuestro DAlfonsodandole à el y à su Iglesia la quarta parte de la de Paderne, y de Valladareslo que ofreció por el hijoadió por si misma la quarta parte de la iglesia e villa de S. Vicente, y el Cazal dDeba. Nesta mesma obra, transcreve-se o teor de parte da escritura original da época, escrita, como era usual, em latim e onde consta parte da decisão do concílio, onde Onega Dias, mãe do homicida, se compromete a doar à Sé de Tui o padroado da primitiva igreja de Penso: “...Do eas pro filio meo Pelagio Didaciqui peccatis exigentibus bominem quemdam interfecit iEcclesia SJacobi de Penso, ob hanc causam convenerunt vobis in Concilio Generali habito ab Archiepiscopo Compostellano Domno Didaco in Monasterio SBartholomei cum allis sex Episcopisdare vestra Sedi Ecclesiam quam violavit. AprilEra 1156 [que corresponde ao ano de 1118].” Este extrato pode-se traduzir, de forma livre, da seguinte forma: “Ofereço-os em nome do meu filho Pelágio Dias, que, por pecados graves, matou um certo homem na Igreja de São Tiago de Penso; por isso, concordastes, num Concílio Geral realizado pelo Arcebispo de Compostela, Dom Afonsono Mosteiro de São Bartolomeu, com outros seis bispos, em doar à vossa Sé a Igreja que ele profanou. Abril. Ano de 1156.”  

Todavia, para reparar o crime do filho, além do citado antes, Onega Dias teve de doar também à Sé de Tui, a quarta parte da igreja de São Paio de Paderne, a quarta parte da igreja de São Martinho de Valadares (Alvaredo) e outro tanto da vila chamada de São Vicente e da sua igreja.  

Uns anos mais tarde, e1125, são confirmadas as doações das quartas partes da igreja de São Paio de Paderne e da igreja de São Vicente, junto ao rio Minho, por D. Teresa à Sé de Tui. 

Não terminamos sem um esclarecimento em relação a esta primitiva freguesia e igreja de São Vicente. Segundo PINTOR (1948), a referida vila e desaparecida freguesia de S. Vicente “...era couto, ou melhor, constituída por dois coutos, o do centro paroquial e o do lugar de Vilar. As Inquirições [de 1288] mencionam o clérigo Pedro Martins, mas não trazem o nome do pároco. Segundo juramento dos moradores, a localidade foi coutada por D. Afonso Henriques a D. Soeiro Aires (de Valadares), que havia trocado com o Bispo de Tuy, e estava delimitada por marcos de pedra, de que havia documento mas que, contudo, não foi mostrado. Sabemos que, já depois da extinção da freguesia de São Vicente, havia uma capela dedicada a este santo no lugar do Maninho, atual freguesia de Alvaredo. A tradição popular diz que o santinho de pedra a representar São Vicente se encontra na capela de São João, em Alvaredo. 

 O padre Bernardo Pintor acrescenta ainda que “o lugar de Vilar também era couto, mas não tinha limites demarcados, nem documentos, nem [os moradores] souberam dizer quem lhe conferiu tal privilégio. Estes dois coutos não satisfaziam quaisquer tributos. 

Para os leitores que ainda não saibam, devo explicar que coutos eram terra que tinham obtido do Rei, ou por vezes de fidalgos poderosos, certos privilégios relativos a impostos públicos e isenção do fisco real. (…) O referido lugar de Vilar devia ser um que existe entre Paderne e Alvaredo, meeiro das duas freguesias. Nas imediações devia ficar a igreja paroquial e povoação de S. Vicente cuja localização ainda não pude averiguar.” (idem) Na atualidade, conservam-se, na toponímia, a herança histórica dessas terras coutadas por D. Afonso Henrique, através dos lugares de S. Vicente e Vilar, este último junto ao limite com o antigo Couto do Convento de Paderne. 

 

 

 

Fontes consultadas: 

- COSTA, Padre António Carvalho da (1706) - Corografia Portuguesa, tomo I, Valentim da Costa Deslandes, Lisboa. 

- FLÓREZ, Enrique (1767) - España Sagrada, Tomo XXII: Iglesia de Tuy: desde su origen hasta el Siglo XVI; t. XXIII; Iglesia de TuyContinuación. 

 

- PINTOR (1947) – XVII – Penso – Um Crime de morte na sua igreja nos princípios do século XII. In: A Voz de Melgaço, edição de 15 de Novembro de 1947. 


- PINTOR (1948) – XXIX – Antigas freguesias que desapareceram. In: A Voz de Melgaço, edição de 15 de Agosto de 1948.