domingo, 28 de julho de 2024

O foral manuelino de Castro Laboreiro (1513) e o privilégio de fronteira livre


 

O mais antigo foral a Castro Laboreiro data de 1271 e foi passado pelo rei D. Afonso III.  

Em 20 de Novembro de 1513, o monarca D. Manuel I concedeu cartas de foral a Melgaço e a Castro Laboreiro. Em relação a este último, entre muitos outros aspetos de extremo interesse, o rei confirma um privilégio antigo de fronteira livre entre as terras raianas, entre as quais Castro Laboreiro, e que permitia que os castrejos e os galegos de localidades como Milmanda ou Celanova pudessem cruzar a fronteira com os gados e fazer comércio entre si.  

Não conhecemos com exatidão a origem no tempo deste velho privilégio, mas segundo DOMINGUES (2007), “desde o tempo dos reis D. João I e D. Duarte, pelo menos, que o concelho e homens bons de Castro Laboreiro tinham por costume vizinhar bem com os galegos, nomeadamente trocando pão e vinho e apascentando pacificamente os seus gados na Galiza, tal como os galegos em território do reino de Portugal. Queixando-se a D. Afonso V que os guardas dos portos os importunavam neste privilégio, o monarca “vendo o que nos asi rrequeriam e querendo lhes fazer graça e merçee a nos praz de elles vizinharem com os da dicta comarca asi como senpre fezeram atee ora”.

D. Afonso V foi sensível ao pedido e à situação de penúria da população castreja, e outorgou, em Monção, a 4 de Julho de 1462, uma carta em que lhes concedeu a manutenção do velho privilégio de fronteira livre, nomeadamente, com as terras galegas de Milmanda e Araúxo, além da regalia de “hirem paçer com seus gados (...) e assi meesmo y o faziam os dictos lugares que vinham ca a nossos rregnos ssem lhe sobre ello ser posto embarguo (...) porquanto a dicta terra era muito fragosa e sse a assi nom fezessem se nam poderiam manter nem soportar, ouvemos por bem de ellos vizinharem e trautarem com os sobredictos assy como sempre teveram de custume. Conforme referimos atrás o rei D. Manuel I, ao mandar redigir o foral, volta a confirmar este privilégio, que é visto como uma forma de compensar estas populações pelo isolamento e de reconhecimento das suas velhas relações estreitas com as comunidades galegas vizinhas.

Pode agora o caro leitor conferir o transcrição integral do foral manuelino a Castro Laboreiro no já referido ano de 1513: 

Dom Manuel etc. 

Mostra-sse pollo dito foral na dita terra seer posto por foro e dereito real que os que fossem da terra pagassem dous quarteiros e de cada casa dous paaes e talleiga de çevada. As quaes cousas foram emtendidas e emterpetadas pagaremsse´desta maneira, a saber, qual quaer vezinho 

da terra que se vay della per sua vontade paga tres buzios que faz cada buzio quatro alqueires que sam ao todo doze alqueires desta medida e sam de çenteo. E este foro se anm paga senam quando perar morar fora assy se vaao per sua vontade por que se se vaão ou forem per omyzio ou per degredo nam pagam nada. E os paaes çenteo e taleyga sobre ditas comtheudos no dito foram se nam pagaram ate ora por quanto ysto se nam avya nem ha de pagar senã quando ElRey hy fosse em pessoa e quando formos ou forem os Reys nossoos soçessores pagar-sse-a o dito foro e nam doutra maneyra e per conseguynte nam se pagaram na dita terra outros nynhuns dereitos da mesma terra nem tributos e por esta rezam se nam levaram nella os carneiros que levava o alcayde agora nem em nynhum tempo por que nam se achou foral nem scriptura nem tal posse que desse titollo pera se poderem levar. 

  [À margem:] Gaado do vento. 

E levar-sse-am porem na dita terra outros dereitos que cha[ma]mos pessoais, a saber, o gaado do vento he dereito real quando se perder segundo nossas ordenaçoões comtanto que ande huum anno e dia em pregam decrarando sempre de que coor ou synaaes sam as anymalias e com decraraçam etc. assi como em Guymaraaes ut supra. 

 [À margem:] Pena d’arma 

E a pena dárma sera ysso mesmo do alcayde da qual levara soomente duzentos reaaes e as armas com decraraçam etc. segundo Guymarães 

ut supra. ₡ E nam levara mais os mil e oytenta reaaes que atee ora levava dos ousos e ferida de sobrolhos. E levara somente as penas sobreditas por quanto nam se achou fundamento pera se poderem levar os ditos mil e oytenta reaaes.  

 [À margem:] Manynhos 

E dos manynhos se nam levara nynhum dereito por que toda a terra he isentamente dos moradores della pagando soomente do que nella hã o dizimo a Deos. ₡ E dos gaados que vem paçer deste regno se nam levara nynhum dereito de montado e paçeram livremente segundo sempre paçeram. ₡ E quanto aos de Castella ou Galiza decraramos que naquelles lugares de Çella Nova ou Mylmanda omde os portugueses paçiam de graça por paçerem assi de graça na dita terra os galegos della. ₡ Mandamos que estes taaes se quyserem tornar aa vizinhamça em que dantes estavam nam paguem nada qua fazendo-sse sem maliçia e doutra maneira pagaram o que agora pagam, a saber, de huum carneiro atee dous pollo gado muyto ou pouco que cada pessoa particularmente meter assy gaado grande como pequeno ou segundo em Galiza levarm dos montados aos portugueses. ₡ E a portajem em todollos capitollos jeralmente atee o fym da pena do foral em tudo he tal como Guymaraaes tirando o capitollo da emtrada e sayda pera Castella que este Crasto Leboreiro leva assy como Melgaço que Guymaraaes tem por no ser estremo. 

Dada em a nossa muy nobre e sempre leal çydade de Lixboa a vinte dias do mes de novembro anno do naçimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de mil e quinhentos e treze. E vay scripto ho original em dez folhas sobscripto e assynado pollo dito Fernam de Pina.


Fonte consultada: DOMINGUES, J. (2007) - A Pastorícia e a "passagem" do gado na serra do Laboreiro. In: Boletim Cultural de Melgaço. Câmara Municipal de Melgaço.


domingo, 7 de julho de 2024

Branda da Aveleira (Gave), 27 de Julho de 1650...


O velhinho e extinto concelho de Valadares abrangeu, durante vários séculos, várias das atuais freguesias de Melgaço, entre as quais a Gave. Esta confrontava, em tempos antigos, com terras pertencentes ao extinto concelho de Soajo.

Recuamos quase 400 anos e concentramo-nos num manuscrito lavrado na Branda da Aveleira, na freguesia da Gave, em 27 de Julho de 1650. Nestas terras altas, o uso dos pastos pelo gados das gentes dos diferentes lugares obedece a usos e costumes antigos ainda que sempre fossem, com alguma frequência, fonte de conflitos entre as populações, tanto antigamente como na atualidade. Assim, junto a uma escritura de delimitação dos limites do desaparecido concelho de Valadares com o vizinho Soajo, encontramos uma sentença relativa a um litígio entre o povo da Gave e do Soajo por causa de conflitos relacionado com os pastos do gado e direitos de passagem

Este interessante documento refere o seguinte:  

“Demarcação do termo desta vila de Valadares enquanto parte com o concelho de Soajo 

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e cinquenta anos, aos vinte e sete do mês de Julho do dito ano no lugar e sítio da Aveleira, termo desta vila de Valadares, aonde foi vindo o Doutor Francisco Pinto da Veiga do desembargo de Sua Majestade que Deus guarde, juiz comissário deste tombo com alçada pelo dito Senhor, com assistência do licenciado Manuel de Barros Girão, agente do dito Senhor em o dito tombo, e em sua companhia Afonso de Castro Araújo juiz ordinário, Francisco Pereira da Lomba de Santo Antão, Sebastião Fernandes Conde Araújo de Ceivães, Francisco Cordeiro de Penso, vereadores, e Francisco Rodrigues da Costa de Riba de Mouro, procurador do concelho, todos oficiais da Câmara deste vila de Valadares para efeito da demarcação que se há-de fazer, e fazia neste tombo na forma dos mais, com o termo de Soajo, e enquanto dizia seu distrito somente, onde chegaram também Domingos Dias de Ermelo, Francisco Rodrigues, vereadores da vila e termo de Soajo, os quais vieram citados a requerimento do dito agente como constou da citação precatória que o juiz do tombo mandou passar para esse efeito o que eles confessaram ser-lhe feita em suas pessoas e em razão dele vinham assistir à dita demarcação, e estando todos presentes se começou a fazer pela maneira seguinte: Foram ter ao outeiro chamado de Parte-Águas onde começa esta demarcação com Soajo, e dali indo do nascente foram andando para o poente direito pelo cume do monte até chegar ao sítio chamado os Poços de João Barqueiro, sempre alto da serra pelo rota do Bico da Serra direito até chegar ao outeiro da Pedra Donzela, até chegar ao outeiro chamado garganta de Mouros, sempre águas vertentes do norte deste termo, indo pelo Forno do Chedeiro direito aos Aguilhões da Peneda descendo pela Lomba dos (???) direito ao Monte e colado da Barreteira, todo outrossim águas vertentes aonde se escavou um marco novamente com umas letras no rosto que dizem Rey e outras de algarismos por baixo que dizem  mil seiscentos e cinquenta o qual marco fica com o rosto e letras sobreditas para o norte e termo desta vila de Valadares, e com as costas para Soajo, e deste marco vai correndo adiante a demarcação para o mesmo poente até chegar ao Lombo chamado da Cesta até dar ao marco do cabeço do Cando que está levantado e daqui vai direita aos outeiros chamados os Golados, outrossim águas vertentes como acima, e daí vai direita ao marco do Vilchão(??) que fica levantado e dele vai andando na mesma direitura na cabeça da Pieira a daí vai dar à Portela da Vida sempre águas vertentes, daí vai dar ao marco do Porto do Buziconde (??) que fica levantado, o qual marco de Buziconde fica partindo com o concelho dos Arcos e Soajo, aonde acabou de partir este termo de Valadares com o termo do dito concelho de Soajo, e começa aí a partir este de Valadares com o termo da vila dos Arcos de Valdevez, a qual demarcação entre os termos desta dita vila e Soajo vai feita e continuada com a maior clareza que pode ser e não houve medição dela por ser por montes de serras mui ásperas aonde não costuma haver medição, e declararam os ditos oficiais da Câmara desta vila e de Soajo que porquanto até agora sempre vizinharam bem de parte e parte no que tocava a pastar seus gados que eram contentes que daqui em diante pastassem do mesmo modo antigo como de antes pastavam, sem aversões mais de uma parte nem de outra, e por esta maneira houve o dito juiz esta demarcação por finda e acabada em que  as Câmaras se conformaram e convieram de comum consentimento e aplauso à vista de seus tombos antigos por concordarem um com o outro e o juiz julgou esta demarcação por sentença mandando que se cumprisse e guardasse inteiramente, e por assim o outorgarem e haverem por bem fiz este auto que todos assinaram  com as testemunhas que foram presentes Domingos de Sousa e André da Silva criados dele juiz; João de Figueiredo escrivão do tombo que o escrevi; Francisco Pinto da Veiga, Manuel de Barros Girão, Domingos Esteves, juiz do Soajo; Diogo Dias vereador; Francisco Rodrigues, vereador; António Lopes procurador, Francisco Rodrigues, André da Silva, Domingos de Sousa, Bastião Fernandes, Sebastião Ferreira de Macedo.” 

A este documento de demarcação dos respetivos concelhos neste setor, segue-se uma reclamação dos fregueses da Gave contra os do Soajo no tocante às pastagens em comum, de que se fala no documento. 

“E junta assim a dita petição que despacho como dito é, que atrás fica, logo por eles suplicantes, moradores da freguesia da Gave, Domingos Álvares da Baldosa, o Velho, Francisco Marques, João Covelhe e outros, e disseram que ele juiz do tombo lhe deferisse a sua petição, dizendo que mais tinham que apontar, e logo apareceram Domingos da Soenga, juiz ordinário, Francisco Rodrigues vereador e António Lopes procurador do concelho, todos oficiais da câmara da vila de Soajo, notificados pelo precatório atrás, e disseram que era costume antigo haver na freguesia de Parada uma coutada quanto dizia das veigas da Bouça dos Homens a Prado Seco até chegar a partir com a Galiza que se cortava para não entrar nela cousa alguma desde o dia primeiro de Maio até  ao dia de Santiago, e que esta coutada havia pessoas que a  arrendavam, as quais davam a renda à dita câmara do Soajo, a qual pagava a sua Majestade a terça parte dos ditos arrendamentos e quando não havia arrendamentos na dita Câmara de Soajo em tal caso nela elegiam conteiros que seguiam o mesmo que se fossem rendeiros e outra renda não tinham nela, e que isto assim neste monte coutado da Peneda que era seu termo se entendia com os moradores da freguesia de Parada, Lamas de Mouro e Cubalhão, e se entende que em a Aveleira e Campelo era o requerimento dos moradores da Gave, convindos todos de parte e parte se vieram a conformar e concordar na maneira seguinte: que no tombo que agora se faz, ficará que se pastassem os gados de parte e parte mixtamente como antigamente e que sobre a dúvida movida, daqui por diante pastassem dessa maneira, com declaração que os moradores de Soajo  não abrissem as novidades [culturas] dos moradores deste termo por Aveleira e Campelo, nem os destruíssem com seus gados, nem falassem mal palavras descompostas a nenhum dos moradores deste termo, nem menos viessem ao termo deste Vila lavrar cachar monte para semear, senão cada um no seu termo, nem quitarão os de Soajo a landre, nem carvão, nem tudo o mais aos moradores de Valadares, e somente usarão do pasto de seus gados com a condição acima, a achando que algum faz o contrário, em tal caso não pastarão mais neste dito termo, e ficarão cada um pastando no seu limite pela parte dos ditos lugares da Aveleira a Campelo, e ele juiz e vereadores de Soajo eram obrigados assim a assentarem em Câmara, com graves penas que lhes parecer contra estes que fizerem os ditos danos e insultos, de que mandarão certidão a esta Câmara e que no acórdão que fizerem porão que nesta de Valadares sejam as ditas pessoas do Soajo que fizerem este danos nesta Câmara castigadas e executada a dia pena, contrato e condição, e que não lavrarão somente pão também os de Valadares nos limites do Soajo, salvo os que verandam na Bouça dos Homens e os que têm obrigação de fazer como os de Parada em Bouça dos Homens, e esta confissão assinaram eles juiz, vereadores, procurador do concelhlo de Soajo, como corpo da Câmara que representava todo o povo, e que os juízes e vereadores e procurador do concelho desta vila assinalassem também esta composição que se fez perante ele juiz do tombo que o julgou por sentença e assinou ele, que foram testemunhas João Esteves das Bouças e João da Bouça, ambos de São Martinho, este termo. João de Figueiredo tabelião o escrevi. Francisco Pinto da Veiga, Domingos Esteves juiz de Soajo, António Lopes procurador, Francisco Pires vereador, João da Bouça testemunhas João Esteves, Francisco Rodrigues, Francisco Cordeiro, Afonso de Castro Araújo, Francisco Pereira da Lomba, Sebastião Fernandes.”





sexta-feira, 14 de junho de 2024

Na feira de Paderne em 1846

 



Em 1846, vivam-se tempos de muita tensão, especialmente no norte do país, onde as ondas de choque da revolta da Maria da Fonte se faziam sentir. A relação entre as populações e as autoridades do Estado encontram-se muito degradadas e o ambiente é de cortar à faca. ESTEVES (1959), num texto publicado no "Notícias de Melgaço" de 13 de Dezembro de 1959, fala-nos de um episódio na feira de Paderne ocorrido mais de cem anos antes: "Na verdade, em 1846, quando aqui neste concelho se arrastava ainda a revolta popular de Maria da Fonte assoprada pelos miguelistas, vieram à feira de Paderne de 18 de Julho os aduanas de Monção e sem qualquer facto o justificar… fuzilaram o povo, matando com as suas balas certeiras pelo menos um homem, João Manuel Fernandes, casado, do lugar de Cabreiros, da freguesia de Rouças, um dos pacatos e sossegados feirantes. Embora logo se levantasse protestos contra a selvajaria dos aduanas, estes foram continuando no exercício do cargo. Houve contudo um homem que pediu o castigo dos mesmos ao Ministro da Junta Provisória do Governo Supremo do Reino, José da Silva Passos – o subdirector da alfândega de Valença e director interino do círculo das alfândegas terrestres de Valença, António Marinho Fetal. E a prova está no seu ofício de 28 de Novembro seguinte, por assim se exprimir: “...que na alfândega de Valença ainda se conservavam dois guardas, João Manuel da Assumpção e António José da Cunha; os quais não convinha que continuassem ao serviço por terem ido em Julho de 1846 a Melgaço fuzilar o povo, propondo que fossem substituídos por José Bento Xavier e António Joaquim Brazão. E acrescentava: “... que na alfândega de Vila Nova de Cerveira estava um guarda a cavalo, José Guilherme Vaz, que tomou parte nos fuzilamentos de Melgaço e que propõe a sua substituição por Bento José Pereira."

Fomos procurar o rasto de informação da morte do tal João Manuel Fernandes, de Cabreiros, Rouças. No livro dos óbitos da freguesia, no seu assento de óbito, o padre deixou escrito: João Manuel Fernandes, cazado do lugar de Cabreiros desta freguezia de Santa Marinha de Rouças falleceu repentinamente com hum tiro aos dezoito dias do mês de Julho do anno de mil oitocentos e quarenta e seis e foi sepultado na Igreja Matriz..."



Fontes consultadas:

- SILVA, Armando M. & ROCHA, J. (Recolha) (2002) - Obras Completas: Augusto César Esteves. Volume I Tomo I. Edição Câmara Municipal de Melgaço. - Notícias de Melgaço, de 13/12/1959. 

domingo, 9 de junho de 2024

O mosteiro de Fiães em 1834

 


Na sequência do triunfo dos liberais em Portugal, em 1834 e por decreto governamental, são declaradas extintas as Ordens Religiosas e as comunidades monásticas. Em Melgaço, tal decisão põe fim aos conventos das Carvalhiças e de Fiães. 

Por essa altura, no convento de Fiães, a comunidade estava reduzida a dois monges, tendo ainda um terceiro frade, mas que se encontrava a viver com os seus familiares por ter uma doença contagiosa. Depois da extinção do mosteiro, o governo mandou pôr em praça pública as ruínas do mosteiro para serem vendidas, tendo a igreja passado a ser paroquial. Em 1836, é extinto também o “Couto de Fiães” e o seu território, incorporado, como freguesia, no concelho de Melgaço. 

No inventário dos bens do mosteiro de Fiães, aquando da sua extinção, um documento de 1836 refere que o mosteiro "com suas cazas e oficinas, que lhe são inherentes, bem como a Cerca, e Igreja, sem que se mencionem mais esclarecimentos (...)". Neste documento é descrito o convento com algum pormenor o que nos permite conhecer um pouco como era este mosteiro. No inventário dos objetos pertencentes ao culto divino, datado de 1834, consta na capela-mor o seu altar, com hum retábulo muito antigo, pintado e dourado, e, tendo no centro do mesmo e no fim do trono a imagem de Santa Maria, de vulto, pintada e dourada, e, lateralmente, as imagens, em vulto ordinário, pintadas e douradas, de São Bento e de São Bernardo. O altar de São Bento tem um humilde retábulo, antigo, pintado e dourado, albergando ao centro a imagem do orago, de vulto ordinário, pintada e dourada, com resplendor de folha, e, sobre a banqueta, uma cruz pequena, pintada de preto, com um Crucifixo pequeno. O altar de Nossa Senhora do Rosário tem um retábulo pequeno e antigo, pintado e dourado, tendo no centro a imagem do orago, em vulto ordinário, pintada e dourada, à direita uma imagem de Maria Madalena, em vulto ordinário, pintada e dourada. Na igreja havia mais dois altares laterais, um do lado do Evangelho e outro no da Epístola. Ambos indecentes, com seus retábulos velhos, com quatro imagens pequenas, sendo uma São Sebastião e duas do Menino Deus e Nossa Senhora, bem como um Crucifixo pintado numa cruz preta. Na sacristia tinha um "caixão" ordinário, com três gavetões e três armários; em frente da sacristia havia um oratório de pau, velho e pequeno, com um Crucifixo de palmo pendente em uma cruz de pau, pintada de verde. Na capela abacial havia um altar com seu retábulo antigo, pintado e dourado, tendo no centro a imagem de Nossa Senhora da Conceição, em vulto, pequena, pintada e dourada, com a sua coroa de folha, mais uma cruz dourada com um Crucifixo pequeno, uma pedra de ara, dois livros corais e uma estante pequena. O inventário refere ainda a existência de uma imagem de vulto ordinária, que dizem ser São Bernardo, pintada e dourada, e um sino na torre. Concluído o inventário, os bens são entregues ao pároco da freguesia Manuel Joaquim Fernandes da Costa. O inventário do mosteiro refere apenas os bens de administração direta: "Item digo item hum Mosteiro com suas ortas tudo circundado. Hum campo chamado da Magdalena, que produs so feno que parte do Nascente com a estrada publica que vai para Rouças e do poente parte com ribeiro chamado o Regueiro da Ponte. Item outro dito chamado o Campo Piqueno que produs feno com as mesmas confrontações. Item outro chamado do Follão que somente produz feno com as mesmas confrontações. Item outro dito chamado o Campo de Serca, que parte do Nascente com a serca do mesmo Mosteiro, e do Poente com o carreiro que vai para a Igreja e que somente produz feno. Item outro chamado do Moinho, com seu moinho, dentro que parte do Nascente com o terreiro do Mosteiro e do Poente com a estrada que vai para Rouças. Item mais a Serca por cima do Moinho que pare do Nascente com a estrada publica que vai para a igreja e do Poente com o Mosteiro que se compõem de carvalhos piquenos e tojo. Item outra tapada chamadas Mattas que parte do Nascente com Manuel Domingues de Souto Mendo de Vaixo, e outros, e do Poente com a estrada publica que vai para Melgaço, e sua produção he ttojo. Item mais hum monte chamado da Fraga, que se compõem de casinheiros, que parte do Nascente com Diogo Domingues de Pousafolles, e do Poente com a corga que vai para o lugar de Gonlle freguesia de Christoval e lugar do Campinho de Fiaens. Item mais a quinta sita no lugar de Caballeiros freguesia de Rouças que se compõem de cazas tilhadas e sobradadas, e terras de pão e vinho, e carvalheira no fundo, e com arvores de fruto que parte do Nascente com a estrada publica que bem de Fiaens ara Melgaço e do Poente coma quinta de Pascoa Domingues, e regato de babuzaens"

Ainda há pouco mais de cem anos permanecia intacta parte da estrutura do convento. Em 1903, Guilherme de Oliveira descrevia assim o que encontrou em Fiães: "... da torre, que devia ser grandiosa, restam alguns metros de grossas paredes, formadas de grandes pedras desconjuntadas, tendo, mesmo assim n'ellas cravadas, o enorme sino que ainda tange para o serviço da igreja. Havia n'este logar uns vestígios de muralha, que foram propositadamente demolidos para a construção do cemiterio que hoje alli existe, o qual é fechado por moderna grade de ferro.

Na fachada da igreja, o autor refere o portal "que é do mesmo estylo, (...) gótico pouco ornamentado", o brasão arcebispal, tendo, à direita, o de Portugal e, à esquerda, o de uma rainha portuguesa que foi da casa de França, e a cobri-lo a mitra e o báculo e as respetivas coroas. No adro, que contorna o edifício, havia grandes carvalhos. "Existem tambem de pé as paredes frontaes de uma parte da ala direita do convento, a qual, como o requeria o logar, que é de grandes ventanias e temporaes, tem fortes cantarias. As janelas e portas são de pequeno formato e sem nenhuma importancia architectonica. Eram por detraz os claustros, dos quaes ainda se vêem algumas elegantes e finas columnas sustentando aqui um arco, alli um resto de flecha, e além formando monte (...). Existem tambem, dispersas pelo terreno transformado em campo de lavoura, paredes com restos de janelas, hombreiras, escadas, e o logar da fonte que abastecia o convento" (...) Tinha o D. Abbade capela particular, - chamada abacial, - a qual está assinalada por pedaços de grossos muros mal conservados. Alli, em um altar, veneravam-se as imagens de Nossa Senhora da Conceição, de grande formato, e outra menor, de S. Bernardo. Havia dependências especiaes para as audiencias publicas, casa de albergue alpendradas, e um corpo de edifício do uso e estado independente do superior. Era na grande sala da presidencial que se resolviam os negocios do convento, na presença do escrivão de Valladares. (...)" O mosteiro era completado, com a casa do capítulo, refeitórios, penitencias e biblioteca que, "conjuntamente com o archivo, desappareceu em um dos incêndios. (...) Seguem-se velhas casarias ou choças assobradadas, que são hoje a residencia do Reitor. Na frente d'estas, e ao lado do adro, existem ainda umas depressões no solo por onde se escoam fios de aguas sulphurosas, que são os vestígios dos antigos banhos que alli havia". Em 1903, a igreja era descrita da seguinte forma: "Duas ordens de robustíssimas columnas de granito, de remota antiguidade, formam a nave central da egreja. As cornijas e as cimalhas são ornadas com figuras mais ou menos plantasticas. Os arcos, largos e bem lançados, com elegantes archivoltas, teem grande imponência e vão até aos frechaes do tecto, que era de madeira apainelada. O tempo destruiu-o, e hoje, a telha vã que os ventos separa, faz que, através do seu arrendilhado, se veja o azul do céo, e se escoem as chuvas que hão arruinado o pavimento. As columnas, que sustentam o arco da frontaria estão cortadas com arte, a alguns metros do solo, o que lhe dá a apparencia de uma arcaria suspensa. O altar principal, assim como os lateraes, teem a obra de talha bem estragada, e parecem pequenos para o tamanho do templo. Na capella môr, há um retábulo pintado e dourado, e no throno a imagem de Santa Maria, e diversas. No altar de S. Bento vê-se tambem um retábulo menor. Esta imagem era, até há pouco tempo, visitada pelas populações dos contornos durante o anno, e, particularmente, no dia em que a egreja venera o santo, por ser de grande devoção e muito milagrosa. Há ainda diversos altares com as imagens de S. Sebastião e outras. O d'este santo, que era da confraria das almas, foi feito privilegiado em 1716, por breve do papa Benedito XIV. O púlpito é de madeira entalhada, com a folhagem alta. O grande côro tem a mesma simplicidade e robustez que se nota em todo o edifício. Dos túmulos, o único que existe é o de Fernão Annes de Lima, pae do primeiro Visconde de Villa Nova de Cerveira, o qual se supõe ter sido sepultado pelos anos de 1430 (...) tem as armas sobrepostas, e assente sobre dois supportes que terminam em cabeças de fórma humana. Este tumulo foi primitivamente collocado junto à capella de S. Sebastião. Hoje acha-se à direita de quem entra".


Fontes consultadas:

- MARQUES, José (1990) - O Mosteiro de Fiães (Notas para a sua história). Braga: Barbosa & Xavier, Limitada.

- OLIVEIRA, Guilherme de (1903) - Uma Visita às Ruinas do Real Mosteiro de Fiães. Lisboa: Typographia da Sociedade A Editora.