sábado, 7 de dezembro de 2019

Quando o Convento das Carvalhiças (Melgaço) foi comprado (1839)




A vida do Convento das Carvalhiças em Melgaço foi curta. Foi começado a construir em 1748. Em 1834, foi extinta a comunidade de frades franciscanos no Convento das Carvalhiças. Enquanto a igreja ficou como propriedade da Ordem Terceira de São Francisco de Melgaço, a parte do convento foi leiloada em hasta pública, sendo comprada por um padre natural de São Paio de Melgaço, o reverendo António Gomes da Cunha. Pouco tempo depois, este foi queixar-se ao administrador distrital de Viana por causa de ”factos violentos” praticados pelo administrador do concelho no Convento das Carvalhiças e que aqui expõe: O reverendo António Bernardo Gomes da Cunha, Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo, e abade da freguesia de São Paio de Melgaço, não pode deixar de levar à presença e conhecimento de Vossa Excelência os violentos factos praticados na sua propriedade pelo Administrador do Concelho de Melgaço. Tendo o representante arrematado o edifício do convento de Santo António de Melgaço, e dele tomado posse, e em que habita, requereu ao Governo para mandar fechar as portas que comunicavam a Igreja com o Convento; mandou Sua Majestade fechar esta comunicação: cuja ordem Vossa Excelência transmitiu ao Administrador deste concelho para a cumprir. Acontece que indo este para cumprir a ordem exorbitou dos seus limites por paixão e sinistros fins particulares; querendo fazer repartimentos na casa do suplicante para o coro e púlpito; fechou as portas dos claustros; fazendo-os despejar, e considerando os como pertenças da Igreja e sagrados por juízo de três sacerdotes, que para isso mandou chamar, querendo desta maneira tornar sagrado aquilo que está legitimamente profanado, e é pertença do edifício, e não da Igreja! Fechou várias portas, que dão serventia do claustro para o edifício, para a casa da hospedaria, e outras casas baixas, etc., e não fechando aquelas que dão comunicação para a Igreja, e desta para o edifício, que são as que a Ordem de Sua Majestade lhe manda fechar, e não as que dão serventia para o edifício e casa do representante. Estes excessos, Excelentíssimo Senhor, cometeu este Administrador no dia 5 do corrente, fazendo e introduzindo, para os cometer, carpinteiros e vários homens em casa do representante; chegando até a dar-lhe a voz de preso à ordem de Sua Majestade por lhe dizer que não consentia que em sua casa se fizessem repartimentos e obras sem sua licença; não lhe embaraçando, que fechasse aquelas portas que devia fechar; que eram só as que comunicam a Igreja com o convento e este com a Igreja e que este era o sentido literal e espírito da Portaria de Sua Majestade. Porém, todos estes violentos excessos e procedimentos são filhos da inveja, e malevolência, que tem ao suplicante por ele ter comprado os bens dos extintos frades; por quem quase todo este Povo ainda suspira! Além disto, também procede isto do representante não consentir de que não passe pelo claustro a procissão da quinta-feira santa, que no tempo dos frades passava. Por cuja continuação instam, e trabalham de conluio todas as autoridades deste concelho, e a Misericórdia; querendo atacar e violar com um uso ou costume por sua natureza extinto, a propriedade deste representante que a arrematou em hasta pública à Fazenda Nacional, que não pode nem deve enganar. Nestas circunstâncias torna-se este Administrador (e todas as mais autoridades) deste concelho muito e muito suspeito ao suplicante. Portanto, digne-se Vossa Excelência mandar que este Administrador feche só as portas que comunicam a Igreja com o edifício do Convento: que é justamente o que Sua Majestade manda na indicada Portaria, e que se abstenha de praticar violências e excessos de tal natureza, ou então haver Vossa Excelência por bem mandar, que qualquer dos Administradores dos Concelhos mais vizinhos vá cumprir a Real Ordem de Sua Majestade na forma da mesma (...).
Melgaço, 12 de Agosto de 1839
Como procurador José Manuel Gomes de Sousa”
A resposta a esta exposição por parte do pároco de S. Paio é bastante clara por parte do administrador distrital de Viana e manda o seguinte: O Senhor Administrador do Concelho, cumprindo fielmente a portaria remetida por cópia, limite-se a tapar unicamente, todas as portas que dão comunicação da Igreja para o edifício do Convento, sendo só pertenças da Igreja e Sacristia e não os claustros.
Viana, 13 de Agosto de 1839
O Administrador Geral Interino Vasconcelos”

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