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terça-feira, 24 de junho de 2014

Os primórdios do Convento de Paderne

Convento de Paderne no início do século XX

Houve em Paderne, em tempos um mosteiro de cónegos regrantes de Santo Agostinho, fundado pela condessa Dona Paterna, viúva de D. Hermenegildo, conde de Tui, numa sua grandiosa quinta, que, com outras propriedades e aldeias aqui possuía. Fez esta fundação, para aqui se recolher com as suas quatro filhas e outras nobres donzelas de Tui, que as quiseram acompanhar. Antes de adotarem a regra de Santo Agostinho, este convento era beneditino.
Em 6 de Agosto de 1130, estando todas as obras terminadas, foi sagrada a igreja e o mosteiro por D. Payo, bispo de Tui, que, também no mesmo dia o dedicou ao Divino Salvador. Mandou para confessores e capelães das cónegas, sete clérigos de “boa vida”. Os mesmos, em 1138, fizeram-se regulares, vivendo em comunidade.
A condessa  mandou-lhes fazer claustros, dormitórios, celas e mais oficinas, do lado a sul da igreja, que os dividia das freiras, que ficavam do lado norte. A fundadora, a condessa D. Paterna, foi a primeira prioreza das freiras, e D. Ramiro Paes, o primeiro prior dos religiosos.
A povoação tomou o nome de Paterna (que depois evoluiu para Paderne) porque ao convento se dava o nome de mosteiro da Paterna.
A condessa faleceu a 6 de Janeiro de 1140 e foi sepultada numa capela que estava ao lado do Evangelho, na capela-mor (a qual depois serviu de sacristia aos cónegos) com uma figura sobre a tampa em meio relevo. Junto a ela estava também em meio relevo, a estátua de um guerreiro que era provavelmente o conde D. Hermenegildo.
Sucedeu-lhe no priorado, a sua filha D. Elvira, à qual D. Afonso Henriques doou o couto de Paderne em 1141 com a jurisdição cível que nele tinha. Nesta doação, diz o monarca, que lhe fizera pelos bons serviços  que as freiras lhe tinham feito quando ele estava sitiando Castro Laboreiro mandando-lhe mantimentos e alguns cavalos, sendo um deles muito formoso para o serviço do próprio rei.
Sabe-se que já durante o século XIII, o convento de Paderne adota a regra de Santo Agostinho. Nem os próprios cronistas dos crúzios podem saber, apesar de todas as investigações, quando deixaram de haver freiras neste mosteiro. Sabe-se apenas que em 1248 já aqui só havia frades, tendo então por Prior D. João Peres, grande partidário de D. Afonso Henriques. Por isso, este rei fez ao convento grandes doações e lhes deu grandes privilégios nesse ano.

Este mesmo Prior, D. João Peres, sendo a igreja velha muito pequena, a fez demolir em 1264, construindo a atual que foi sagrada por D. Egídio, bispo de Tui, em 6 de Agosto desse mesmo ano.


Informações extraídas de: 
- PINHO LEAL, Augusto Soares A. B. (1875) - Portugal Antigo e Moderno (Volume VI). Livraria Editora de Mattos Moreira & Companhia, Lisboa.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A Igreja de Santa Maria da Porta (vila de Melgaço): referências históricas e caraterísticas arquitetónicas


Segundo Bernardo Pintor a Igreja de Santa Maria da Porta “existia nos fins do século XII, e já seria antiga. Foi então que se construiu outra, se não foi que se reconstruiu a que já havia, para comportar a população da nova vila” (Pintor, 2005).
O mesmo investigador refere um acordo datado de 30 de Junho de 1183 entre, D. Martinho, abade do Mosteiro de Fiães e o concelho de Melgaço, pelo qual “o mosteiro tomava conta da igreja de Santa Maria de Melgaço durante 15 anos para a reparar e depois ficaria sendo metade do concelho e metade do mosteiro mas sempre indivisa e administrada pelo mosteiro” (idem, ibidem). Este acordo foi renovado em 30 de Junho de 1185 “e poderá ter sido motivado pela mudança do D. Abade de Fiães” (idem, ibidem).
“Passados mais 2 anos, a 1 de Abril de 1187, novo acordo desta vez com o arcediago de Valadares D. Garcia e «todos os moradores de Melgaço, tanto homens como mulheres», em concessão ao referido arcediago sobre a igreja de Santa Maria com a condição de a restaurar e edificar com a ajuda deles proporcionando-lhe materiais até que ficasse acabada e pronta. Depois ficaria o arcediago com uma terça parte para si e seus herdeiros, e eles com duas terças, continuando indivisa e em boa concórdia” (idem, ibidem).
“A 13 de Abril foi outorgado novo acordo relativo à Igreja de Melgaço, desta vez entre o arcediago de Valadares D. Garcia Nunes e seu protegido André Garcia com o mosteiro de Fiães de que era abade D. Domingos. O referido André Garcia devia ter em seu poder a «igreja de Melgaço que está edificada junto à porta da mesma vila» mas sob a tutela do dito arcediago em sua vida. Após a morte do arcediago conservá-la-ia em sua vida mas por alma dele daria todos os anos no dia da Ceia do Senhor (5ª feira santa) oito soldos para o refeitório do mosteiro. Por morte de André Garcia ficava a igreja de Melgaço em propriedade do mosteiro. Este documento é assinado pelo beneficiado André Garcia juntamente com o concelho de Melgaço” (idem, ibidem).
Pela relação das igrejas do bispado de Tui elaborada em 1259 e publicada no estudo de Avelino de Jesus da Costa, fica-se a saber que Santa Maria da Porta era ‘tres quartas regis’, ou seja pertencia em 75% ao Rei (Costa, 1981).
“Em 1320, o Papa concedeu ao rei D. Dinis durante três anos a décima parte das rendas eclesiásticas para a guerra contra os mouros. Fez-se uma estimativa geral dos rendimentos das igrejas de todo o reino. Nesse rol aparece-nos Santa Maria da Porta taxada em 110 libras” (Pintor, 2005).
Pelo Igrejário de D. Diogo de Sousa, (1505 a 1532), Santa Maria da Porta era “metade do mosteiro de Fiães e metade do concelho” (idem, ibidem),
O memorial “feito em tempo de Dom Manoel de Sousa (1545-1549) por Rui Fagundes, vigário da comarca de Valença” (Costa, 1981), alude à Igreja de Santa Maria da Porta como pertencente à terra de Melgaço encontrando-se anexa à de ‘Santa Maria do Campo’ (idem, ibidem). Esta igreja foi extinta em Dezembro de 1564 pelo arcebispo Dom Frei Bartolomeu dos Mártires, incorporada na Misericórdia de Melgaço e os ‘seus fregueses’ ficaram abrangidos pela igreja de Santa Maria da Porta. Esta pertencia “em metade ao Mosteiro de Fiães e em outra metade ao conselho de Melgaço, sendo de apresentação do duque” (idem, ibidem).
Em 1758, o ‘Inquérito’ pombalino revela que o pároco da igreja de Santa Maria da Porta era de “aprezentação por alternativa da Mitra e padroado da Sereníssima Caza de Bragança’ e tem de renda coatro centos mil réis” (IANTT, 1758).
A Igreja de Santa Maria da Porta desenvolve-se longitudinalmente em nave e capela-mor rectangulares, tendo adossados dois corpos do lado sul, um anexo à capela-mor servindo de sacristia e outro anexo à nave. No lado norte da nave existe um outro corpo alojando capela lateral. Coberturas diferenciadas a duas e três águas.
É construída em cantaria e alvenaria autoportante de granito, aparente, de aparelho regular e irregular.
A frontaria, orientada a poente, apresenta pequena escada (de faces laterais convexas) e patamar a preceder o portal encimado por óculo circular e remate por cimalha angular com cruz no vértice e pináculos boleados nas extremidades laterais. Diferenças no aparelho denunciam, por exemplo, a elevação da cobertura relativamente ao templo original.
Apesar da remodelação a que foi sujeita no séc. XVIII, subsistem alguns elementos românicos. É disso exemplo, o portal axial que apresenta duas arquivoltas em arco pleno reentrantes, uma lisa e outra decorada com enxadrezado, envolvidas por arco com meias esferas, também pleno. Assentam em impostas corridas suportadas por colunas com capitéis vegetalistas. O tímpano é liso, o que não acontece com o do portal do lado norte, insculturado com uma figura de animal que tem tido várias identificações: ‘lobo’ (Santos, 1955), ‘feroz canídio de guarda’ (Almeida, 1986), ‘leão’ (Alves, 1987) ou “um daqueles compósitos animais medievos” (Saramago, s/d) Para  Carlos Alberto Ferreira de Almeida ao esculpirem-se animais ferozes  nos  portais das igrejas românicas procurava-se 'afugentar o temor dos espíritos que vinham do Norte, com o frio e a noite, fenómeno este também averiguado em algumas zonas de França.' (Almeida, 1971) A envolver o tímpano, este portal apresenta arco ligeiramente quebrado, de aduelas chanfradas e insculturadas com linhas onduladas, assente em impostas de perfil convexo sobre pés-direitos.
As fachadas nascente, da nave e a da capela-mor, também evidenciam no aparelho as alterações decorrentes das referidas obras.
A torre, adossada a sul, subdividida em dois registos por cornija, contempla fresta rectangular no inferior e campanário de quatro sineiras no superior, rematado por coruchéu piramidal coroado por cruz latina e envolto por pináculos esferoidais.
No interior, na capela do lado da Epístola, encontra-se um retábulo barroco envolvendo tela e escultura de Cristo, constituído por três arquivoltas arrancando de impostas suportadas por colunas pseudo-salomónicas. A decoração exubera-se em folhas de acanto e parras. Os retábulos da capela-mor e da capela do lado do Evangelho são de concepção influenciada pelo Maneirismo, estando subdivididos em nichos. Os da capela do lado do Evangelho encerram tábuas quinhentistas atribuídas por Vítor Serrão a António Figueiroa (Serrão, 1998).


Extraído de: www.acer-pt.org (Antero Leite/Susana Ferraz, 2007)
Outras fontes:
ALMEIDA, Carlos Alberto Ferreira de - Primeiras impressões sobre a Arquitectura Românica Portuguesa, in 'Revista da Faculdade de Letras-Série História', I série. vol. II, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1971, pp. 65-116.
ALMEIDA, Carlos Alberto Ferreira de - O Românico, in ‘História da Arte em Portugal', Ed. Publicações Alfa, Lisboa, 1986, Vol. 3.
ALVES, Lourenço - Arquitectura Religiosa do Alto Minho. I - Igrejas e Capelas do séc. XII ao séc. XVII, Viana do Castelo, 1987.
CAPELA, J. Viriato (Coord.) - As Freguesias do Concelho de Melgaço nas «Memórias Paroquiais» de 1758. Alto Minho: Memória, História e Património, Ed. C. M. de Melgaço, Melgaço, 2005.
COSTA, Avelino de Jesus da - A Comarca Eclesiástica de Valença do Minho (Antecedente da Diocese de Viana), in Separata do 1º Colóquio Galaico Minhoto, Associação Cultural Galaico-Minhota, Ponte de Lima, 1981, Vol. 1, p. 69-235.
PINTOR, P.e Bernardo - Mosteiro de S. Salvador de Paderne (Alto Minho), in Revista ‘Theologica', Braga, 1957, reed. in PINTOR, P.e Bernardo - ‘Melgaço Medieval. Obra Histórica', Ed. Rotary Club de Monção, Monção, 2005, Vol. 1, p. 25-36.
SANTOS, Reinaldo dos - O Românico em Portugal, Editorial Sul, Lisboa, 1955.
SARAMAGO, José - Viagem a Portugal, Ed. Caminho, Lisboa, s/d.

SERRÃO, Vítor - André de Padilha e a Pintura Quinhentista entre o Minho e a Galiza, Ed. Estampa, Lisboa, 1998.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Os privilégios dados às gentes de Melgaço no foral de D. Afonso Henriques (1183)



D. Afonso Henriques, para além de ter beneficiado particulares e instituições eclesiásticas, também concedeu a Melgaço carta de foral. Documento que elevou esta povoação à dignidade de município ou concelho.
Em relação a esta carta foralenga, convém recordar que a data, expressa de forma anormal, se costuma ler 1181, mas a crítica, conferindo as datas dos cargos exercidos pelos magnates que o subscrevem, inclina-se para o ano de 1183. Fosse de um ou de outro ano, pelo dito foral vê-se que Melgaço era uma unidade territorial antiga, talvez uma vila romana ou castro atendendo à configuração do terreno em que a vila se implantou, vila que deve ter sucedido a uma póvoa ou pobra, isto é, povoação anterior.
Trata-se de uma terra que já tinha sido delimitada anteriormente, pelo que D. Afonso Henriques a concedeu aos seus moradores com uma certa independência administrativa e judicial, outorgando-lhe um foral igual ao modelo de Ribadávia, na Galiza, como lhe tinha sido pedido por eles. Expressamente o rei diz que lhes concede a terra “... cum suis terminis et locis antiquis...” por onde os pudessem descobrir ou reclamar.
O património concelhio foi-lhes ainda aumentado com a metade indivisa de Chaviães, que era do rei, impondo como condição, nesta concessão, que edifiquem a povoação e nela residam32. Poderia tratar-se tanto de uma reconstrução como de um repovoamento.
Este modelo de foral constituiu no seu conjunto a forma mais adequada, encontrada pelos moradores de Melgaço e apoiada pelo rei, para organizar o território, para o povoar, para incrementar o seu desenvolvimento económico e para o defender, dado que se encontrava em zona fronteiriça.
Para alcançar esses objectivos orientavam-se certas disposições, exaradas na respectiva carta de foral, referentes aos foros, tributos e penas que incidiam sobre a vida dos moradores e também sobre pessoas estranhas ao concelho, de que salientamos apenas alguns aspectos:
– A relativa leveza da carga fiscal a pagar ao rei pelos moradores, já que, apenas teriam de lhe pagar, anualmente, por suas casas, um soldo, e os carniceiros dois, sendo metade paga depois do Natal e a outra metade três dias após a Assunção de Sta. Maria e seis dinheiros de colheita. De tudo o cultivado, comprado ou vendido apenas pagariam a dizima à igreja, com vista à defesa da agricultura e aumento do comércio.
– O incremento e protecção concedida ao comércio local, pois os mercadores da vila beneficiavam de certas regalias em relação aos mercadores “estranhos” – leia-se aqui galegos. Enquanto estes de tudo o que vendessem tinham de pagar ao rei ou seu representante determinada quantia, estipulada numa pauta, aqueles perante ninguém teriam de dar satisfação. Por outro lado, tenta-se também pôr cobro à utilização de medidas falsas através da aplicação de coimas: “De falso cubito et de tota medida... pro falsitate V soldos reddat”.
– A luta contra os delitos e infracções cometidas, através de adequadas penas. Entre esses podemos apontar: homicídio, roubo, violação do domicílio, agressão em recinto público, injúria, penhora indevida, etc. O produto das coimas aplicadas revertia tanto em favor da vítima e do poder régio, como do concelho.
A instituição do concelho assentava então, numa carta de foral, diploma que regulava a administração, as relações sociais e os direitos e encargos dos moradores. 





 Texto extraído de:
RODRIGUES, Teresa de Jesus (1996) - D. Afonso Henriques e o Alto-Minho. Casa de Sarmento, Centro de Estudos do Património, Universidade do Minho. In: Revista de Guimarães, n.º 106, 1996, pp. 79-93.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

O Castelo de Castro Laboreiro: disputas entre a coroa portuguesa e Leão nos séculos XI e XII


Desenho do castelo de Castro Laboreiro (séc. XVI - reinado de D. Manuel)
(gravura extraída de http://longedecastrolaboreiro.blogspot.pt/2007_06_01_archive.html)

A primeira referência, devidamente identificada, sobre Castro Laboreiro data de 1143, na Carta de Couto atribuída por Afonso Henriques ao Mosteiro de Paderne, concelho de Melgaço, quando o monarca justifica os privilégios concedidos ao mosteiro, pelos serviços que a Abadessa lhe tinha prestado, quando tomou o castelo de Laboreiro “... pro servitio quod mihi  fecit dona Ilvira Sarrazeni abbatissa ipsi monasterii servitio scilicet decem equas cum suos filios (...) quando tomavit dominus rex castellum de Laborario...” .
Se existe opinião consensual, entre historiadores e arqueólogos, que a posição do castelo corresponde à de um antigo castro, também parece não restarem dúvidas, pela análise deste mesmo documento, que a fortaleza foi conquistada por Afonso Henriques, ao monarca leonês, em data anterior a 1143, muito provavelmente, após a derrota que Afonso VII lhe infringiu, aquando da ocupação, de Toroño e da Límia, em 1141.
Existe um outro facto histórico referido na correspondência trocada no contencioso entre o Convento de Celanova e a Ordem de Cristo de Portugal sobre o domínio senhorial da Igreja de S. Salvador de Monte Córdova, concelho de Stº Tirso, de 1477, resolvido em 1574. O Abade de Celanova justificava o direito que reivindicava, o usufruto das rendas e bens da referida Igreja e Priorado, baseado num primeiro acordo estabelecido, em 1279, em que se decidiu que a vila e castelo de Castro Laboreiro eram pertenças do rei de Portugal, enquanto o Mosteiro ficava com o senhorio do Priorato de Monte Córdova. Uma sentença dada em 1314, pelo rei Afonso, conde de Bolonha, confirmou, definitivamente aquela composição.  
"Pleito entre el monasterio de Celanova y la Orden de Cristo sobre la iglesia de San Salvador de Monte Córdoba, año 1569" e documentos vários que se encontram na mesma pasta. Mas, se não se encontra o documento original sobre este acordo existe na Torre do Tombo, datado de 29 de Agosto de 1275, uma sentença de Afonso III, para que se cumpra a carta de composição, que se transcreve, assinada entre Sancho II e o Abade e Convento de Celanova, em Zamora, a 28 de Fevereiro de 1241, pela qual a Igreja e o castelo de Castro Laboreiro, com todos os seus direitos e haveres, passam para controle do monarca, ficando para o Mosteiro a Igreja de Monte Córdova, no bispado do Porto, também, com todos os direitos e haveres.
Estes factos evidenciam a importância estratégica de Castro Laboreiro, quer para Leão, quer para Portugal, cujo exercício de autoridade dependeria das vitórias conseguidas, nos longos períodos de consolidação da autonomia lusa. Contudo, seria uma solução política, que permitiu a Castro Laboreiro ficar sob a autoridade da Coroa Portuguesa.
A título de curiosidade, reza a tradição histórica, que Afonso III de Leão deu, entre outras, a povoação do mesmo nome, Castro Laboreiro, a Hermenegildo, conde das cidades do Porto e Tui e avô de S. Rosendo, o fundador do mosteiro de Celanova, como recompensa de ter vencido um outro conde, o poderoso Witiza. Costa,
Também, conta a tradição, que o castelo foi construído, por S. Rosendo (que viveu entre 907 e 977), para constituir um flanco de contenção às invasões sarracenas, que provinham do oceano. A verdade é que, ainda hoje, o castelo é conhecido, no grupo das pessoas mais idosas, quer em Milmanda ou em Bande, quer em Castro Laboreiro, pelo castelo de S. Rosendo.
Em que medida podemos questionar, que no morro do castelo e no período anterior à Reconquista, se implantou um reduto defensivo, um mons/castro, em que, nos períodos de perigo, se refugiavam as populações da área envolvente, e, posteriormente, tornado castelo, devido ao posicionamento em relação à fronteira?

Informações extraídas de:
- CARVALHOElza Maria Gonçalves Rodrigues (2006) - Lima Internacional: Paisagens e Espaços de Fronteira. Tese de Doutoramento em Geografia - Ramo de Geografia Humana; Instituto de Ciências Sociais, Universidade do Minho.