sábado, 4 de agosto de 2012

PADERNE (1720) - É elaborado o "Costumeiro" que regula o pagamento do dízimo ao Prior


Em 15 de Dezembro de 1720 regista-se a intervenção de um ‘examinador sinodal’ do Arcebispado de Braga chamado a Paderne para resolver ‘os pleitos’ entre o Mosteiro (na altura também paroquial) e os habitantes da freguesia. Decidindo pela elaboração de um ‘costumeiro’, aquela autoridade eclesiástica fixou um conjunto de direitos e obrigações sem por em causa o poder do D. Prior (ou Reverendo Pároco). Assim se regulou o pagamento dos dízimos: “De todo o pão, ou seja milho grande ou pequeno, trigo ou centeio, se costuma pagar de dez alqueires um, a saber: nove para o lavrador ou senhor e um para o Mosteiro ou rendeiro que arrenda pela mesma medida e da mesma sorte que medem os que lhe ficam se há de medir e mede o dízimo. De cada dez cabaços de vinho dão um de dízimo na forma sobredita. De dez castanhas se paga também dízimo nesta mesma forma. De feijões não pagam o dízimo pelos haver nesta freguesia há pouco tempo, e até ao presente não serem compelidos a isso ou o dissimularem. De frangos pagam um de dízimo quer tenham muitos quer poucos cada ano e um só que tenham o darão de dízimo. E que de cada vaca que tiverem parida pagarão dois vinténs de dízimo, e de animais de casa e horta oito réis, e de porco, de cada um que lhes nascerem, ainda que seja de uma só, lhes dá de dízimo de cada um bácoro, quinze réis não querendo dar de dez um, porque é à escolha do senhor deles” . Os fregueses, ‘sendo casados’ eram ainda obrigados a pagar “meio alqueire de pão, cada ano, de obrada e sendo viúvo ou solteiro pagará um quarto de pão e na mesma forma todos os mais sem diversidade de estado ou pessoa sendo morador na freguesia”; “falecendo algum casado ou viúvo, sendo rico pagará ao Reverendo Pároco de obradação três alqueires de pão, três cabaços de vinho, duas broas ou alqueire de pão, duzentos réis de carne, um carneiro ou quatrocentos réis, duzentos réis de esmola, um vintém de missa cantada, quatro palmos de fieira ou trinta réis, uma obrada no primeiro domingo que valha cinquenta réis ou o dinheiro; isto acima se entende pelo dia de corpo presente e primeiro o ofício, e pelo segundo e terceiro ofício tem o Reverendo Pároco em cada um deles duzentos réis de esmola, duzentos réis de carne e um vintém de missa cantada, quatro palmos de fieira ou trinta réis”. Se o falecido não fosse rico, tinha o Reverendo Pároco “de obradação no corpo presente dois alqueires de pão, dois cabaços de vinho e tudo o mais pelo modo acima, tanto em o primeiro e segundo e terceiro ofício” . No ‘costumeiro’ considerava-se “que os ricos são os que não compram pão, e os pobres são os que o compram”. Tal entendimento fazia com que a base social da tributação fosse muito alargada, pois, é crível que, na época, quase todos os agregados produzissem pão nos fornos a lenha existentes nas suas cozinhas. Havia ainda uma série de outros pagamentos: na morte de filhos, nos “nocturnos por defuntos mandados fazer voluntariamente” , nos baptizados, para os sermões das festas e missas cantadas, para a iluminação da lâmpada do Senhor, etc. A freguesia era ainda obrigada “a consertar as campas da Igreja”, a “varrer a Igreja todos os sábados” e a “encher as pias de água para se benzer, limpar o adro quando for necessário e concertá-lo quando houver missa”. Ao Mosteiro competia-lhe “fabricar e ter sempre preparados dois altares em o corpo da Igreja para os sacerdotes dizerem missa, e fabricar o altar de Nossa Senhora e o altar de Santo Cristo e tudo o mais que por razão do seu Mosteiro devem fabricar, sem que para isso contribua a freguesia em coisa alguma”.

O ‘costumeiro’ pretendeu regular as relações entre o Mosteiro como paróquia e os fregueses ou paroquianos no sentido “de não fomentar discórdias para o futuro que se pudessem suscitar entre o povo e religião que poderia nascer como tinha nascido por diversos arbítrios e inteligências dos Reverendos Dom Priores a seus súbditos”. Esta observação, redigida em 12 de Fevereiro de 1756 pelo Bacharel Pe. Miguel Gomes de Abreu, deixa subentender terem existindo episódios de contestação por parte habitantes da freguesia. Segundo o estudo de Célia Maria Taborda da Silva sobre o Mosteiro de Ganfei, os indicadores de produção e preços dos cereais revelam no período 1701-1710 “uma tendência dos preços para a alta, o que nos leva a supor que terá sido um período de baixa de produção e dificuldades generalizadas em todo o Alto Minho, que é em parte consequência das condições adversas do princípio do século”. No período 1711-1719, ocorreu “uma baixa bem demarcada, em que os preços descem cerca de 37,5% em relação a 1710. Esta fase corresponderia, portanto, a uma recuperação da produção da zona, que é igualmente evidenciada em Ganfei”. O ‘costumeiro’ de 1720 foi, assim, celebrado logo a seguir a uma época de boas colheitas de modo a ser melhor aceite pelos habitantes da freguesia depois de um período de tensões que se teriam verificado nos dez primeiros anos do séc. XVIII.

Informações recolhidas de:

- http://acer-pt.org/vmdacer/

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